AULA NOTA 10 - Único ponto que merece ser ressalvado é que, a partir da lei nº 14.133/2021, houve alteração dos incisos II e III do art. 2º da Lei 8.987/1995, acrescentando as concessões simples e por execução de obra pública a modalidade de licitação "Diálogo competitivo", mantendo, por sua vez, a modalidade concorrência. Bons estudos!!!
Excelente aula! Show 👏🏾👏🏾👏🏾 Destaca todos os pontos importantes. OBS: SÓ TEMOS QUE DAR ATENÇÃO QUANDO ELA FALA SOBRE O ART 2, INCISO III (SOFREU ALTERAÇÃO EM 2021) Pois a concessão não é somente na modalidade concorrência. -----> Concorrência ou Diálogo competitivo!
IMPORTANTE: Atentar que o artigo 2º inciso III, sofreu alteração em 2021. Concessão não é mais APENAS na modalidade concorrência (como ao tempo da aula) III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU DIALOGO COMPETITIVO, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Assisti a aula e fui tentar resolver uma discursiva do Cespe (Apex 2021). A resposta estava todinha nos primeiros 20 minutos de aula. Foi exatamente o que continha no espelho da banca. Muito obrigada professora Flávia e parabéns por esse dom de saber explicar com clareza e encadeamento.
A titularidade do serviço, não necessariamente, fica com o ente federativo apenas nos casos do próprio ente exerce diretamente ou por meio da delegação: concessão, permissão, autorização. A transferência por serviço ou outorga legal transfere tanto a titularidade, como a execução, ocorre quando o ente federado descentraliza e cria ou autoriza a criação de uma nova P.J da administração indireta, ente administrativo. Nesse caso temos duas P.J, há divergências doutrinaras que somente poderia ocorrer se fosse com uma autarquia e tal. Porém, foi isso que aprendi. Professora, a senhora tem uma ótima didática e, melhor que muitos professores famosos, aprofunda bastante o conteúdo, sempre com bom exemplos. Muito grato.
Só por essa aula q acabei ver já ganhou mais um inscrito..muuuuuito boa aula professora sensacional...vlw obg.. agora é q entendi o q é serviços públicos...
AULA NOTA 10 - Único ponto que merece ser ressalvado é que, a partir da lei nº 14.133/2021, houve alteração dos incisos II e III do art. 2º da Lei 8.987/1995, acrescentando as concessões simples e por execução de obra pública a modalidade de licitação "Diálogo competitivo", mantendo, por sua vez, a modalidade concorrência. Bons estudos!!!
Excelente aula! Show 👏🏾👏🏾👏🏾 Destaca todos os pontos importantes. OBS: SÓ TEMOS QUE DAR ATENÇÃO QUANDO ELA FALA SOBRE O ART 2, INCISO III (SOFREU ALTERAÇÃO EM 2021) Pois a concessão não é somente na modalidade concorrência. -----> Concorrência ou Diálogo competitivo!
Essa professora é fora de série
Aprofunda bem os conteúdos
Excelente aula!
Valeu Samuel!
Não conhecia a professora. Não perde em nada para o Thalles do estratégia. Parabéns pela aula ganhou um seguidor.
Bom dia me desculpe o abuso na verdade ela é mais carismática ao contrario de Thalles que é muito exibicionista kkk inteligente mais kkkk ....
Tales é a cópia mal feita do evandro guedes...
Conceito
Classificação
Usuário 33:32
Princípios 41:15
Introdução aos tipos 01:03:20
Autorização 01:11:30
- Ato administrativo;
- Discricionário e precário;
- interesse do autorizatário.
Permissão 01:19:58
Concessão 01:32:00
1:03:00 concessão, permissão e autorização.
IMPORTANTE: Atentar que o artigo 2º inciso III, sofreu alteração em 2021. Concessão não é mais APENAS na modalidade concorrência (como ao tempo da aula)
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência OU DIALOGO COMPETITIVO, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Valeu irmão
Se não me engano ela comentou dessa modalidade também 👍
MELHOR AULA, NÃO TAVA CONSEGUINDO ENTENDER O ASSUNTO ANTES, PARABÉNS.
Aula excelente! 👏🏾👏🏾👏🏾
Só temos que ter atenção às alterações trazidas pela Lei 14.133/2021, já que a aula foi gravada há 2 anos.
Perfeita. Dá gosto em estudar com um professor desse nível. Parabéns!!!
Assisti a aula e fui tentar resolver uma discursiva do Cespe (Apex 2021). A resposta estava todinha nos primeiros 20 minutos de aula. Foi exatamente o que continha no espelho da banca. Muito obrigada professora Flávia e parabéns por esse dom de saber explicar com clareza e encadeamento.
Nunca consegui entender D. Administrativo, mas a Profª, explica muito bem!!!!!!
A titularidade do serviço, não necessariamente, fica com o ente federativo apenas nos casos do próprio ente exerce diretamente ou por meio da delegação: concessão, permissão, autorização.
A transferência por serviço ou outorga legal transfere tanto a titularidade, como a execução, ocorre quando o ente federado descentraliza e cria ou autoriza a criação de uma nova P.J da administração indireta, ente administrativo. Nesse caso temos duas P.J, há divergências doutrinaras que somente poderia ocorrer se fosse com uma autarquia e tal. Porém, foi isso que aprendi.
Professora, a senhora tem uma ótima didática e, melhor que muitos professores famosos, aprofunda bastante o conteúdo, sempre com bom exemplos. Muito grato.
Só estou revisando, já assitir todas as aulas dela! Ela é perfeita!
Por mais professores assim: DIRETO AO PONTO! :) Mais uma inscrita no canal.
Aula digna de todo elogio, professora! Parabéns!
Já assistir outras aulas sobre serviços públicos e achei esta a mais completa de todas. Parabéns professora Flávia campos.
Essa pró é um monstro de capacidade!! Objetiva, atenciosa (diferencia os assuntos parecidos),...Obrigado pela aula e parabéns!!
Bons estudos!
Nota 1000 pela aula.eu tinha dificuldade como diz na música do Roberto ela recebe luz divina ao lecionar só ser jesus !!!
Aula maravilhosa! Parabéns professora pela clareza e profundidade de conteúdo. Obrigado ao Supremo por disponibilizá-la.
Que aula maravilhosa! Didática impecável, obrigada por disponibilizar.
Existem muitos professores bons de Direito Administrativo. Essa eu não conhecia, é uma ótima descoberta.
Sem dúvidas, melhor professora, excelente didática, obrigado pelo vídeo.
Uma professora/ aula com zero defeitos.
Prof Flavinha, simplesmente uma das melhores de ADM!
AULA INCRÍVEL!!!! Que didática impecável, prof!
Aula completa, excelente. Os exemplos utilizados fazem toda a diferença no aprendizado! Obrigada, profa.!
Não é uma aula. É um show !!!
Só por essa aula q acabei ver já ganhou mais um inscrito..muuuuuito boa aula professora sensacional...vlw obg.. agora é q entendi o q é serviços públicos...
Não conhecia essa Professora, passa muito bem o conhecimento. 👏👏👏
Professora Fantástica. Parabéns pelo domínio do conteúdo e pela didática.
Simplesmente apaixonada pela didática dessa professora 😻😻
Professora, você é de uma didática incrível! Parabéns! IN 14-8-19 ----- in 1h32m
Aula maravilhosa! Direto ao ponto! Arrasou, prof° Flávia!❕👏👏👏👏👏
Gratidão! ❤️❤️
Flavinha fala com excelência!
Excelente aula com excelente professora! Muita obrigada por disponibilizar e compartilhar o conhecimento!!
Essa professora é incrível. Excelente didática!
Bons estudos!
Excelente aula. Domínio e didática excelentes!
Aula incrível, impossível não aprender!
Essa professora é fera, adoro a Flavinha!!!
grato, pela aula grátis ...excelente professora..
GRATO pela disponibilização.
Que aula top e completa.
Parabéns professora!! 👏👏🙌
Muito obrigado, Augusto! Continue nos acompanhando!
Professora espetacular!
Aula me salvou! Excelente!
Professora Excelente!
Professora fera demais, obrigado!!!
Não aprende só se não quiser muito bom aula excelente parabéns Deus Abençoe
Muito obrigado!
Excelente aula! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!
Muito boa aula. Gostei muito da professora também. Parabéns!
Aula excelente. Que didática! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa professora, didática de ensino excelente.
Bons estudos!
Mais do que excelente!!!! Muito obrigada!!!
Nós que agradecemos!
Que aula TOP. Professora fantástica... Parabéns!!!!!
Aula maravilhosa. Parabéns professora 👏👏
Obrigada!
Você é excelente.
Sucesso!
Obrigada🙏🏽 Essa aula me salvou
Ficamos felizes por isto! Obrigado Marinara!
Amo assistir a seus vídeos
Parabéns pela oratória e pela didática! Amei a aula !!
Amei, perfeita!!
8:04 AAAAA prestação do Serviço Público.
KKKK... BOA
prof traz regulamentação e controle dos serviços públicos
que aula sensacional . professora excelente .
aula excelente, professora muito boa 👍👍👍👍👍
Aula sensacional! Parabéns! Muito Obrigado!
Ótima aula, professora super didática. Obrigada
Aula perfeita me ajudou muito
Aula maravilhosa! Muito boa!!!
Excelente aula! Ótima professora, muito didática e soube passar bem a aula!!
Gostei da aula, até me inscrevi no canal.
Só digo uma coisa. Muito obrigado!
Parabens pela aula !!!
Professora maravilhosa !!!
1:21:23 - permissão de serviços públicos
Que aula sensacional!!!
Excelente aula, ótima didática!!!
Adorei o vídeo
Aula muito boa! Obrigada!
Valeu Mariana!
Professora nota 1.000
❤️❤️
Ótima professora, ótima aula.
Bastou apenas os primeiros 5 minutos para concluir: Professora, sua aula é top de linha. Parabéns pela sua ótima didática.
Vlw pela aula, ajudou um monte
❤️❤️
excelente aula !!!! obrigada por divulgar
Excelente professora.
Excelente aula. Muito obrigada.
Excelente aula, muito bem explicada.
Aula muito clara 👏
Excelente. Obrigada
Aula muito top.
Olá Supremo. Vocês têm duas professoras Flávia Campos que lecionam Direito Administrativo?
Bem clara e pragmática!
Valeu!
Aos 12 minutos:
Classificação dos serviços públicos.
Excelente aula!!!
No caso de Serviço Público impróprio serve como exemplo, clínica médica particular que prestam serviços conveniada ao SUS?
Não sei.
aula maravilhosa!!!
ötima aula, esclarecedora
Super aprendir.📝📝📝📝
MARAVILHOSAAA
Estudando para o CNU!
Professora top 👏👏👏