CACD: Dicas fundamentais para o candidato iniciante I Com prof. Patrick Luna
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- Опубликовано: 19 сен 2024
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O Concurso de Admissão à Carreira Diplomática é um dos mais disputados do Brasil, e por isso exige muita disciplina e planejamento desde o início da preparação.
Convidamos nosso professor Patrick Luna, diplomata de carreira e professor de Direito Internacional Público, para te contar quais os primeiros passos fundamentais no estudo do CACD.
Quais dicas será que o Patrick vai trazer?
📆 Descobriremos na terça-feira, dia 14 de setembro, às 12h!
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Adorei a live do professor Patrick, muito grato pela inspiração.
Agradecimentos pela aula! Aprendizado garantido! Na ocasião, pergunto: O candidato que porventura estiver sofrendo algum processo judicial (cível, ou outra esfera) tem algum impedimento de prestar o concurso, e assumi-lo, caso passe nas provas? Agradecimentos em antecipado. Bênçãos de Cristo, o Nome sobre todo nome (Filipenses 2)!
Ótima live, dá pra ter uma boa base dessa função.
Adorei...bastante completa!!!
Excelente live!
No início da live ele menciona que é diplomata em Nairobi e da aulas. É possivel ter trabalho ou atividades paralelas a diplomacia? Quais são as limitações quanto a isso?
Funcionário público federal , pode ter um emprego privado , não pode ter uma empresa em seu nome só ter cotas da empresa, mas se tiver um emprego privado que não seja no horário de trabalho pode ter outros empregos
Se for professor ou vida acadêmica (pesquisa) pode. Empresa privada não pode, pois há conflito de interesses.
@@nagelasousa4112 legal. Então tudo bem continuar estudando, fazer pos graduação sendo diplomata
@@triz7428 Positivo. Até onde sei.
@@triz7428 é inclusive recomendado prosseguir os estudos após a entrada no IRBR. Temos vários diplomatas que entram e dps vão fazer mestrado ou doutorado em várias universidades do mundo
Gostaria de saber se é possível o casamento de diplomatas brasileiros com estrangeiros.
Olá Larissa, como vai? Não há nenhuma lei que diga que diplomatas brasileiros ou brasileiras não possam se casar com estrangeiros. Entretanto, segundo o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, em seu Capítulo V, alguns processos dependem da da aprovação do Ministro das Relações Exteriores. Se quiser dar uma olhadinha em tudo o que diz a lei e dar uma analisada em seu caso específico, deixo aqui o link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D93325.htm
A pergunta que não quer calar: quem roubou o vinho do Itamaraty? rsrs