Parabéns pelo vídeo! Muito esclarecedor. Uma pergunta: a empresa registrou no ativo intangível os gastos com inovação tecnológica e excluiu da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição esse gastos. Esse foi o único benefício que ela utilizou da lei 11.196/2005. Ela registrou como intangível, aumento o lucro contábil mas para fins tributários foi considerado como despesa operacional . A empresa não utilizou do benefício do artigo 19 como por exemplo: a exclusão adicional da base de cálculo de 60 a 80%. Mesmo assim ela precisa prestar contas ao Ministério da Ciência e Tecnologia preenchendo o formulário eletrônico da Lei do Bem e enviado no prazo estipulado pelo Ministério?
parabens pelo video tenho uma startup de inovação tecnologica e realmente o video me ajudou a influenciar na formaçao de aliança com industrias de grande porte que atuam em lucro real e que nao possuem seu proprio departamento de P&D que acaba abrindo oportunidade para pequenas empresas como a minha usufluir do beneficio de forma indireta
Muito bacana o vídeo! Estou fazendo um estudo para criar workflow de design de novos projetos e uso do incentivo da Lei do Bem. Se for interessante para vocês, gostaria de detalhes sobre a prestação de contas num outro vídeo! :)
Excelente explanação sobre o tema. Obrigado.
Melhor vídeo que eu encontrei sobre o tema "Lei do bem", estou estudando sobre, e já ví o vídeo completo 2 vezes.... muito legal, parabéns!
Ficamos felizes que o conteúdo seja útil, Sérginho. Abraço!
Muito bom! A Fernanda é peça chave nesse vídeo, devia constar na descrição.
Obrigada pelo comentário Sérgio!
A descrição do vídeo já foi alterada :)
Abraços!
@@runrun-it voltando para assistir novamente. 3 craques, o melhor vídeo de Lei do Bem.
Parabéns pelo vídeo! Muito esclarecedor. Uma pergunta: a empresa registrou no ativo intangível os gastos com inovação tecnológica e excluiu da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição esse gastos. Esse foi o único benefício que ela utilizou da lei 11.196/2005. Ela registrou como intangível, aumento o lucro contábil mas para fins tributários foi considerado como despesa operacional . A empresa não utilizou do benefício do artigo 19 como por exemplo: a exclusão adicional da base de cálculo de 60 a 80%. Mesmo assim ela precisa prestar contas ao Ministério da Ciência e Tecnologia preenchendo o formulário eletrônico da Lei do Bem e enviado no prazo estipulado pelo Ministério?
parabens pelo video tenho uma startup de inovação tecnologica e realmente o video me ajudou a influenciar na formaçao de aliança com industrias de grande porte que atuam em lucro real e que nao possuem seu proprio departamento de P&D que acaba abrindo oportunidade para pequenas empresas como a minha usufluir do beneficio de forma indireta
Obrigado, Luciano! Ficamos felizes com o seu comentário. Abraço!
Parabéns a runrun e mais materiais assim pois agrega valores
Ótimo vídeo. Parabéns
Muito bacana o vídeo! Estou fazendo um estudo para criar workflow de design de novos projetos e uso do incentivo da Lei do Bem. Se for interessante para vocês, gostaria de detalhes sobre a prestação de contas num outro vídeo! :)
Obrigada pela sugestão, Lucas!
Uma empresa produtora de software, por si só, então não justifica o uso da lei do bem?