Chamamento ao Processo (art. 130 a 132, CPC): intervenção de terceiros pelo chamamento ao processo.
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
O chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceiros regulada pelos art. 130 a 132, do Código de Processo Civil, que no geral tem pretende abreviar a necessidade de futura discussão com co obrigados solidários. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan dá uma aula completa sobre a temática do chamamento ao processo, incluindo o cabimento, as hipóteses de admissibilidade, o tempo e a forma de provocação, e as peculiaridades de julgamento, além de aspectos de estratégia processual. Assista o vídeo até o final para conhecer todos os detalhes procedimentais do chamamento. Não se esqueça de se inscrever no canal e de clicar no sininho, para ficar sempre a par de todas as novidades trazidas para cá, e também de seguir o Professor Thiago Caversan no Instagram.
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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).
É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).
É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE).
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HASHTAGS
#Direito #ProcessoCivil #Advogados
Bom dia professor, advogada recem aprovada na OAB e sem oportunidade de ter feito estagio, seus ensinamentos estao sendo minha bussola...sou do interior SP!!
Olá, Regina! Tudo bem? Seja muito bem-vinda! E muito obrigado pelo seu retorno tão positivo! Que bom que os vídeos estão sendo úteis! E que alegria saber que estou sendo assistido no interior de SP, onde eu cresci! Desejo muito sucesso na sua caminhada, e fico aqui à disposição, combinado? Se puder, inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Um forte abraço!
Te assisto de Petrolina-PE e seus vídeos estão me salvando!!! MUIIIIIITO OBRIGADA.
Boa noite Professor!
Eu lhe assisto do RUclips aula maravilhosa!!!!!
Olá, Elias! Tudo bem? Seja muito bem-vindo! E muito obrigado pelo comentário tão gentil! Se puder inscreva-se aqui no canal e siga aparecendo e participando, por favor! Grande abraço!
Muito bom!!! Obrigada
excelente!!!!
Muito obrigado pelo comentário tão gentil, Carina! Siga aparecendo e participando sempre que puder, por favor! Forte abraço!
Olá professor! Sou bacharel em direito, moro em Salvador/BA
Moro em SP Capital.
Eu fico sempre muito feliz quando sei que estou sendo assistido aí em São Paulo!!!
Boa tarde, professor! Excelente aula, mas como falaste é um tema complexo mesmo. É possível o chamamente ao processo em caso de acidente de trânsito? Por exemplo: O autor é proprietário, mas não era condutor no acidente, move ação de danos materiais. O réu (condutor e proprietário) pode chamar ao processo o condutor , sendo que este deu causa ao acidente? Obrigada.
Dr boa noite eu entrei sem advogado na justiça federal e eu tô acompanhando o processo assim que vai eu tô acompanhando aqui porque eu não tenho hoje no meu processo embargos de declaração pode me falar o que e