Professor. Sei que seu Canal é de Direito Processual Civil, mas a melhor aula de Direito Empresarial sobre o processo de falência que assisti foi sua. Gostaria de revisar o tema para o exame da ordem... se gravar algo sobre o tema seria ótimo. .
Professor Guilherme, no caso da venda do ap. da praia, o Diogo poderia pedir danos materiais e morais à Augusto visto que ele, Diego, perdeu tempo e ainda não vai ter a sua divida satisfeita, Por outro lado, é fático que o registro no RI é o documento comprobatório que define a propriedade, não teriamos aqui, dois pesos e duas medidas para o caso?
Magnífico material Dr. Parabéns!! Tenho dúvidas sobre as custas dos embargos de terceiros. No caso, havendo a liberação do bem ao embargante, ou seja, ele tinha razão, ainda sim este deve suportar as custas judiciais?
Professor Guilherme, em caso de danos morais e materiais, porque foi colocado uma restrição em um veiculo, pela busca de bens dos socios de uma empresa, o qual ja estava em nome de terceiro, pois a restrição foi colocada em data posterior a venda do veiculo e esse serve para trabalho, aplicativo de mobilidade, qual a ação que devo ingressar para solicitar esses danos? desde já obrigado.
Professor. Quando você fala em valor do bem - para o valor da causa - no caso de um apartamento, é o valor que consta no IPTU ou o valor dado por uma avaliação de imobiliária?
@@ProfessorGuilhermeCorrea no seu ultimo exemplo, foi do A ao D. mas o C não foi utilizado. Só um comentário descontraído mesmo. Reforçando uma excelente aula.
Excelente aula mestre, mas estou com uma dúvida em um processo, houve o trânsito em julgado de uma ação possessória, pesquisei e vi muitas jurisprudências que asseguram o direito do terceiro mesmo após o trânsito em julgado da sentença, sob o fundamento de que a preclusão é fenômeno endoprocessual n alcançando terceiros fora do processo. Daí estou seriamente preocupado se entro com os embargos de terceiro ou manejo ação possessória. Vejo a vantagem dos embargos pq ao término do processo pode haver a desconstituição da sentença, e então mestre o que Sr acha, grande abraço.
Muito obrigado. É que são coisas diferentes. Os emb. De terceiro devem ser usados quando há constrição judicial, ou seja, a agressão à posse ou ao direito de propriedade decorrem de decisão judicial. Já na possessoria uma outra pessoa agride à posse e não a decisão judicial.
Ótima aula. Professor, o artigo 674 do CPC fala em constrição ou ameaça. O pedido de arresto (sem apreciação pelo juiz) configura a r. ameaça? Outra questão é pertinente ao pedido, onde o juiz, diante do pedido de arresto, antes de apreciar o pedido, o juiz intimou a viúva do ex-sócio para manifestar em 10 dias. Se não houve sequer a ameaça, não caberá o embargos de terceiro?
Professor, mas se o "Bruno" foi intimado da penhora de um bem que sabe não estar mais na sua posse que já foi vendido para terceiro, mas silencia e não indica outro bem . Ele não deve estar como réu tb nos embargos junto com o exequente?
Bom dia. Se possível, gostaria de tirar uma dúvida. Comprei um imóvel, e na hora de registrar, surgiu uma indisponibilidade no CPF do vendedor. Ele não conseguiu regularizar a sua situação então entrarei com a ação de embargos de terceiros. Quanto tempo em média essa ação pode demorar até sua conclusão? Desde já muito obrigado
Parabéns pela excelente aula👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Sensacional! As aulas estão salvando minhas provas ✔️
Kkkk bom saber, grande abraço
Professor. Sei que seu Canal é de Direito Processual Civil, mas a melhor aula de Direito Empresarial sobre o processo de falência que assisti foi sua. Gostaria de revisar o tema para o exame da ordem... se gravar algo sobre o tema seria ótimo.
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Que bom que gostou. A ideia é sim completar a playlist de empresarial aqui. Já postei algumas aulas, mas quero fazer um curso completo
Aula excelente e muito completa! Feliz seriam os universitários se os professores tivessem uma didática feito a sua
Obrigado pelo elogio e não esquece de compartilhar com os amigos
Professor Guilherme salvando vidas kkk Excelente aula
Ajude a salvar outras, divulgue pros amigos kkk
O que seria de mim sem seus ensinamentos, professor? Obrigada!!!!!!!!!!
Tá chique hein professor!!!
Kkkkk
Isso eh dom divino! Muito obrigado por ser professor.
Excelentes aulas, profeeeee!
Brilhante explicação, Professor!!!👏👏
Muito obrigada!
👏👏👏
Valeu
Estudando pra prova! hehehe.....ótima aula!
Espero ter ajudado
Muito bom, parabéns pela didática. 👏👏👏
Que bom que gostou. Não esquece de compartilhar com os amigos
Joia de aula!!
Valeu
Aula ótima, objetiva e de fácil entendimento.
Valeu, muito obrigado
Você é muito bom, parabéns. Consegui entender!
Fico muito feliz que tenha conseguido entender o assunto. Muito obrigado
Contéudo excelente, muito obrigado professor!
Eu que agradeço pela audiência. Não esquece de compartilhar com os amigos
Excelente aula, parabéns.
Valeu meu querido
Ótima aula...esclarecedora
Bom saber que gostou
Melhor professor❤
Agradeço pela excelente aula 🙏🏽
Muito obrigado. Eu que agradeço pela audiência e se puder compartilhar com os aí ficarei muito feliz
Ótima aula professor !
Valeu, muito obrigado
Professor incrível
Muito obrigado pela explanação. Me ajudou bastante a ter acesso a informações que tiraram dúvidas.
Que bom, fico muito feliz Leonardo
Essa aula ficou boa demais
Que bom que gostou
Professor Guilherme, no caso da venda do ap. da praia, o Diogo poderia pedir danos materiais e morais à Augusto visto que ele, Diego, perdeu tempo e ainda não vai ter a sua divida satisfeita, Por outro lado, é fático que o registro no RI é o documento comprobatório que define a propriedade, não teriamos aqui, dois pesos e duas medidas para o caso?
Que aula brilhante!!!! um achando!!!
Valeu!!! Muito obrigado mesmo
Aula muito boa! Clara e muito objetiva. Obrigado, professor!
Que bom que gostou César, muito obrigado
Excelente.
Valeu
Excelente explicação !!
Top prof. Parabéns.
Muito obrigado!!
Parabéns pela aula, gosto muuuuuiiito!!!!
Valeu Nancy!!! Assista às outras aulas tbm. Grande abraço
Obrigado professor !
Valeu meu querido
Muito bom!
Maravilha ☺️
Valeu!!!
Magnífico material Dr. Parabéns!! Tenho dúvidas sobre as custas dos embargos de terceiros. No caso, havendo a liberação do bem ao embargante, ou seja, ele tinha razão, ainda sim este deve suportar as custas judiciais?
mestre, show de aula... por favor, qual o prazo em que o juiz julga os embargos de terceiros???
Professor Guilherme, em caso de danos morais e materiais, porque foi colocado uma restrição em um veiculo, pela busca de bens dos socios de uma empresa, o qual ja estava em nome de terceiro, pois a restrição foi colocada em data posterior a venda do veiculo e esse serve para trabalho, aplicativo de mobilidade, qual a ação que devo ingressar para solicitar esses danos? desde já obrigado.
Professor. Quando você fala em valor do bem - para o valor da causa - no caso de um apartamento, é o valor que consta no IPTU ou o valor dado por uma avaliação de imobiliária?
Há uma discussão sobre isso, alguns entendem valor venal outros o de mercado
Só queria saber onde o Carlos entraria kkkk. Uma excelente aula, muito obrigado.
Não entendi sua pergunta
@@ProfessorGuilhermeCorrea no seu ultimo exemplo, foi do A ao D. mas o C não foi utilizado. Só um comentário descontraído mesmo. Reforçando uma excelente aula.
Excelente aula mestre, mas estou com uma dúvida em um processo, houve o trânsito em julgado de uma ação possessória, pesquisei e vi muitas jurisprudências que asseguram o direito do terceiro mesmo após o trânsito em julgado da sentença, sob o fundamento de que a preclusão é fenômeno endoprocessual n alcançando terceiros fora do processo. Daí estou seriamente preocupado se entro com os embargos de terceiro ou manejo ação possessória. Vejo a vantagem dos embargos pq ao término do processo pode haver a desconstituição da sentença, e então mestre o que Sr acha, grande abraço.
Muito obrigado. É que são coisas diferentes. Os emb. De terceiro devem ser usados quando há constrição judicial, ou seja, a agressão à posse ou ao direito de propriedade decorrem de decisão judicial. Já na possessoria uma outra pessoa agride à posse e não a decisão judicial.
Professor, mas se é o devedor que em regra vai pagar a sucumbência, como arcará com esse ônus se não integrou o processo no polo passivo?
Ótima aula. Professor, o artigo 674 do CPC fala em constrição ou ameaça. O pedido de arresto (sem apreciação pelo juiz) configura a r. ameaça? Outra questão é pertinente ao pedido, onde o juiz, diante do pedido de arresto, antes de apreciar o pedido, o juiz intimou a viúva do ex-sócio para manifestar em 10 dias. Se não houve sequer a ameaça, não caberá o embargos de terceiro?
Ao meu ver esta situação configura sim ameaça. Mas vc vai encontrar entendimento no sentido contrário
Quando existe mais de uma penhora sobre o mesmo bem? Tem que protocolar um embargos de terceiro para cada processo?
Sim, pq cada ato de constrição judicial é feito em favor de uma pessoa
Professor, mas se o "Bruno" foi intimado da penhora de um bem que sabe não estar mais na sua posse que já foi vendido para terceiro, mas silencia e não indica outro bem . Ele não deve estar como réu tb nos embargos junto com o exequente?
Interessante esta questão, mas penso que mesmo assim não será reu, já que pela redação da lei somente seria se ele tivesse indicado o bem
Bom dia. Se possível, gostaria de tirar uma dúvida. Comprei um imóvel, e na hora de registrar, surgiu uma indisponibilidade no CPF do vendedor. Ele não conseguiu regularizar a sua situação então entrarei com a ação de embargos de terceiros. Quanto tempo em média essa ação pode demorar até sua conclusão? Desde já muito obrigado
Não entendi pq vc vai entrar com embargos de terceiro