Professor obrigada 🐱 o que eu não entendi nas aulas hoje eu aprendi. Tem gente que não nasce pra ser professores. E com o senhor compreendi tudo obrigada ☺️
@@ProfessorGuilhermeCorrea Professor, ontem, 00:00, eu estava revisando o tema com suas aulas 😂 hoje caiu ação de reintegração de posse, sem você, não sei nem se teria acertado a peça, o senhor ensina muito bem. Excelente a aula, de verdade! Muito obrigado!
Estou amando, como perdi tempo assistindo outros professores e não entendia nada. Que que consegui encontrar esse professor. Ele tem o don do ensino.❤❤❤❤
Prof, durante esse momento (9:00) que o senhor falava sobre a turbação da posse, me lembrei muito da novela Rei do Gado, que sempre existia uma ameaça continua de que o pedaço de terra era do Giuzeppe Berdinazi e o Bruno Mezenga não aceitava, então sempre tiravam a cerca, e depois entravam em briga
Que aula boa! Só consigo aprender processo civil com o Professor. Já tentei varias plataformas, mas a sua aula é completa e rica de detalhes. Estou estudando para OAB exame XXXV, sempre fui mal em processo civil, espero conseguir dessa vez. Obrigada pela aula! Deixa uma observação: acredito que a sua voz (dicção é muito boa) e o método de ensino (com slides, exemplos) claream e muito algumas duvidas processuais que tenho, considero ser muito bom isso. Parabéns.
Olá Laissa muito legal saber que está gostando e entendo processo. Agradeço muito se puder compartilhar com os amigos o conteúdo. Aliás de que cidade - estado vc fala? Grande abraço
ótima aula! me permita uma questão: tenho direito possessorio se passo (e cuido com animo de dono) por uma estrada de servidao aparente nao titulada existente ha 80 anos? baseado na sumula 415 stf obg
@@marmgc pode ser que sim, caso demonstre interesse. Ex.: imagine que duas partes estejam discutindo a posse de uma área, mas que já verdade é de propriedade do Estado. Neste caso ele pode sim intervir.
A despeito de vários problemas, a generalização dos exemplos com o MTST foi realmente infeliz, na minha opinião. É como generalizar toda a Polícia Militar como uma força de violência desmedida!! Mas se o professores tem outra opinião, que assim seja! Tirando esse fato, a aula foi muito esclarecedora. 🙏
@@ProfessorGuilhermeCorrea Obviamente, teu exemplo é uma generalização, uma vez que o MST não é um indivíduo, mas sim um grupo, um coletivo. Talvez tenha sido tua inconsciência e não tua intenção, por isso você nega, como se tudo fosse inocência...(não posso fazer nada sobre isso), mas, pelo menos, vc poderia admitir que teu exemplo foi infeliz, você, inconscientemente, ofendeu muitas pessoas descentes que fazem parte desse grupo, as baderneiras e os mau-caráter não devem assistir às tuas aulas, que, aliás, são muito boas por sinal. Estudo intelectual e consciência devem caminhar juntos. Abraços.🙏
No minuto 20" foi apresentado o Art. 555, III do CPC, mas esse artigo 555 só tem os incisos I e II; não tem inciso III. De onde apareceu esse inciso III ?
Prezado Arthur, acho que vc se confundiu. Não falei em inciso III, trouxe apenas as possibilidades de cumulação de pedidos , ao possessorio, que aparecem nos incisos I e II do caput e tbm do parágrafo único. Por isso indiquei três hipóteses, mas não disse que eram três incisos do art. 555. Grande abraço e qualquer dúvida à disposição.
Professor qual o remédio processual cabível na hipótese de um contrato de comodato q tem por objeto um imóvel, não havendo a desocupação do comodante findo contrato. Nesse caso caberia reintegração de posse ou ação de rescisão contratual?
Professor obrigada 🐱 o que eu não entendi nas aulas hoje eu aprendi. Tem gente que não nasce pra ser professores. E com o senhor compreendi tudo obrigada ☺️
Na verdade não acredito em nascer para algo. Na real trabalho muito para aperfeiçoar as minhas aulas. Grande abraço
Esse prof é muito bom, não por esse assunto que é mais simples, mas as aulas sempre no mesmo nível. Clareza nas explicações 💎💎
Fico feliz em saber que gostou. Agradeço demais se puder compartilhar com os amigos
Excelente! As aulas estão me salvando nesse final de semestre. Obrigada professor.
Fico muito feliz em saber. Me ajuda mandando pros amigos, quem sabe outros se salvam tbm kkkk
Professor, você é o cara!!
Suas aulas sempre me salva quando estou estudando para as provas kkkk
Valeu!!! Mas tem que assistir sempre, não só perto das provas
Excelente, prof! Obrigada!
Que bom q gostou. Agradeço se puder divulgar pros amigos
olha elaaa
@@davilaalencar9816 quem?
Aula espetacular. Meu Deus! Parabéns, professor!
Muito obrigado!!!! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
@@ProfessorGuilhermeCorrea Professor, ontem, 00:00, eu estava revisando o tema com suas aulas 😂 hoje caiu ação de reintegração de posse, sem você, não sei nem se teria acertado a peça, o senhor ensina muito bem. Excelente a aula, de verdade! Muito obrigado!
Se eu for aprovado, vou aparecer para agradecer novamente. Te mando até um presente hahahahah
ja curti antes de assistir. Prof. Guilherme Manda demais
Boa
7:32
Excelente explicação, professor! Facilitou muito o aprendizado, parabéns!
Bom saber que gostou! Se puder compartilhar com os amigos fico muito agradecido
Rei
@@GabrielGermano-wp9gu kkkkkkk valeu
Meu deus , que aula perfeita , colocou na minha cabeça essas informações , que nem com uma paulada sai kkkkk
Obrigada!!.
Estou amando, como perdi tempo assistindo outros professores e não entendia nada.
Que que consegui encontrar esse professor. Ele tem o don do ensino.❤❤❤❤
Agora não perca mais nenhuma aula então e não se esqueça de compartilhar com os amigos
Amei a aula. Obrigada! Me ajudou muito!
Que bom ouvir isso
top as aulas
Excelente aula !
Ganhou uma nova inscrita 😊
Esse professor tem o dom para ensinar processo Civil. Pela primeira vez estou entendendo tudo, muito obrigada.
Que bom que está conseguindo entender. Fico muito feliz!!! Se puder compartilhe com os amigos
Esse professor é muito bom ❤
Meus parabéns por essa excelente aula. O professor fala com propriedade de causa no tema abordado
Agradeço demais se puder compartilhar com os amigos para que o canal cresça e eu possa continuar oferecendo este conteúdo de forma gratuita.
Muito boa a aula
Que bom saber que gostou
Prof, durante esse momento (9:00) que o senhor falava sobre a turbação da posse, me lembrei muito da novela Rei do Gado, que sempre existia uma ameaça continua de que o pedaço de terra era do Giuzeppe Berdinazi e o Bruno Mezenga não aceitava, então sempre tiravam a cerca, e depois entravam em briga
Isso aí, novelas ensinam muito kkkk
grande aula mestre! obrigada!
Muito bom, amei as aulas.
Fico muito feliz. Indica pros amigos
Melhor que isso, impossível!!! Obrigada, Professor
Kkkk valeu mesmo!!! Melhor mesmo é se vc compartilhar com os amigos
muito boa a aula!!! :)
Que bom que gostou
Eu amei a sua aula!!!!!Obrigada!!!!
Muito obrigado! Que bom q gostou
Aula perfeita! Tinha lido sobre o tema em livro, mas ainda com dúvidas. Agora bem mais claro. Obrigada, professor!
Tenho que parabenizar todas as aulas! O assunto se torna fácil! Muito obrigado
O objetivo é este mesmo, facilitar a compreensão dos temas
Suas aulas são tops, por favor, não deixe de nos ajudar.
Pode deixar, continuarei, mas peço que me ajude compartilhando com os amigos
o melhor 🥰
Bondade sua!
Excelente aula!
Valeu meu querido
parabéns professor top a aula
Que bom que gostou
O mago da explicação
Kkkkk bondade sua
Ótima aula, professor!
Que bom que gostou
Que aula boa! Só consigo aprender processo civil com o Professor. Já tentei varias plataformas, mas a sua aula é completa e rica de detalhes. Estou estudando para OAB exame XXXV, sempre fui mal em processo civil, espero conseguir dessa vez. Obrigada pela aula!
Deixa uma observação: acredito que a sua voz (dicção é muito boa) e o método de ensino (com slides, exemplos) claream e muito algumas duvidas processuais que tenho, considero ser muito bom isso. Parabéns.
Olá Laissa muito legal saber que está gostando e entendo processo. Agradeço muito se puder compartilhar com os amigos o conteúdo. Aliás de que cidade - estado vc fala? Grande abraço
Obrigado pelo conteúdo professor, vai ajudar muito nas provas 😅'-'
Muito boa sua aula, obg
Eu que agradeço pela audiência
Vc é muito preciso, suas aulas são excelentes
Muito obrigado meu querido
Eu amo sua aula. Parabéns!
Muitíssimo obrigada, peço que compartilhe com seus amigos e amigas
Muito obrigada ❤
Eu que agradeço
Show de aula professor.
Valeu, tamo junto
aula muito boa e de facil compreensao. muito obrigado
Valeu, que bom que ficou claro.
Professor, você é o cara. O repasse de conteúdo que o sr. propõe é magnífico.
Sou de Icó - Ceará.
Abraço!
Fico muito feliz em saber que está gostando e que meu conteúdo está indo longe. Ainda não tive o prazer de conhecer o Ceará
Excelente aula! Eu, já tinha desistido de encontrar um(a) professor(a) que me fizesse entender CPC, você conseguiu passar o conteúdo perfeitamente!
Que bom ler isso. Fico muito feliz que tenha gostado
Ganhou mais um inscrito. Parabéns mais uma vez!!
Valeu mesmo
Obrigada por essa aula prof.
Valeu, eu que agradeço a audiência
ÓTIMA AULA
Professor você é o máximo.Parabéns por suas aulas incríveis.
Valeu
Aula excelente
Aula MARAVILHOSA!🙏
Que bom que gostou
ótima aula
Muito obrigado
Muito boa a aula. ótima didática!!!
Valeu mesmo!!!
Obrigado professor, aula desenhada rs. Perfeita explicação desse tema importantíssimo! 🙏🏼
Valeu meu querido!!! Vamos com tudo ensinar processo pro pessoal
Professor Correa.. parabéns pela clareza nas explicações! Obrigada
Excelente aula obrigado
Valeuuuu
Obrigada por compartilhar seu conhecimento por aqui!
Aula maravilhosa, parabéns pelo trabalho!!
Valeu!!!! Agradeço muito se puder divulgar pros amigos
Excelente aula professor ! Obrigada por compartilhar conhecimento 👏👏
Que bom que gostou. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Excelente aula. Muito obrigada!!!
Muito boa a aula!!!! Abordou pontos super importantes da prática
A ideia é esta mesmo, tratar aspectos práticos importantes!
Muito boa aula Parabéns ! A ideia dos artigos é ótima !
Que bom que gostou
Professor o senhor é incrível, muito obrigada!!!
Valeu Agnes, sou esforçado, isso sim kkkk
Muito produtiva a sua aula professor, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Valeu. Que bom q gostou
Aula muito boa! Obrigado professor.
Valeu meu querido. Não esquece de compartilhar com os amigos
Muito esclarecedor. Obrigado.
Que bom que gostou! Grande abraço
Excelente!!!!
Valeuuu
Que aulaaa!! Muito boa, obrigada professor!!
Valeu Renato, que bom que gostou. Espero que goste das outras aulas e me ajude a compartilhar o conteúdo. Grande abraço
ótima aula!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Aula show! Obrigada
Valeu mesmo!
Ótima nada aula
Valeu!!!
Excelente aula 🎉🎉
Aula esclarecedora, parabéns pela didática.
Que aula maravilhosa. Muito obrigada.
Que bom que gostou. Fico muito feliz. Agradeço muito se puder compartilhar com os amigos
Excelente aula !!!
Valeu mesmo
Vc é ótimo!!! Obrigada
Muito obrigado
Ótima aula professor, o tema ficou bem mais fácil de entender
Que bom!!! Valeuuuu
Gratidão professor, agradeço por dividir conosco seu conhecimento. Adorei a aula.
Valeu!!! A ideia é difundir de forma objetiva e clara o conhecimento sobre o processo civil
Muito bom a aula professor
Mto bom
Valeu
Maravilhosa a aula 👍👍👍
Excelente aula
Valeu!!!
ótima aula !!!
Muito obrigado!!!
Mais uma aula excelente!!
Valeu!!!
muito fofinho. adorei
Valeu
Ótima aula, obrigaada!
Valeu
excelente professor
Aula muito boa!!!
Valeu, grande abraço
Ótima didática!
Obrigado 😃
👏👏👏👏👏
Professor, por gentileza grava aula de Inventário e Partilha.
Caso ja tenha gravado, por gentileza, me manda o link. Não encontrei na sua pagina.
Vou anotar aqui pra gravar
@@ProfessorGuilhermeCorrea Obrigada🙏🙏
ótima aula! me permita uma questão: tenho direito possessorio se passo (e cuido com animo de dono) por uma estrada de servidao aparente nao titulada existente ha 80 anos? baseado na sumula 415 stf obg
Sobre casos particulares peço que me envie direct no Instagram
👏👏👏
Muito obrigado
Muito bom o conteúdo, excelente. Mas o volume está muito baixo.
Isso já foi corrigido, valeu
Professor a ação cabível então é, o agravo de instrumento? Na ação possessória?
Dr posso utilizar o artigo 554 (fungibilidade das ações possessórias) em uma ação demarcatória?
Mas por que a fungibilidade neste caso?
Professor eu posso entrar em contato por celular? Me avise pfv
@@rayannynara1850impertinente
ações possessorias servem apenas para bens imóveis ou tambem serve para bens moveis ? (com por exemplo um carro)
É possível tbm
O estado tem legitimidade para se intrometer em ação possessório entre particulares?
Como assim se intrometer?
Intervir no processo como parte, n recordo o nome técnico
@@marmgc pode ser que sim, caso demonstre interesse. Ex.: imagine que duas partes estejam discutindo a posse de uma área, mas que já verdade é de propriedade do Estado. Neste caso ele pode sim intervir.
A despeito de vários problemas, a generalização dos exemplos com o MTST foi realmente infeliz, na minha opinião. É como generalizar toda a Polícia Militar como uma força de violência desmedida!! Mas se o professores tem outra opinião, que assim seja! Tirando esse fato, a aula foi muito esclarecedora. 🙏
Olá Fernando, em nenhum momento generalizei nada. Apenas trouxe um exemplo em que é muito comum o uso das ações possessórias.
@@ProfessorGuilhermeCorrea Obviamente, teu exemplo é uma generalização, uma vez que o MST não é um indivíduo, mas sim um grupo, um coletivo. Talvez tenha sido tua inconsciência e não tua intenção, por isso você nega, como se tudo fosse inocência...(não posso fazer nada sobre isso), mas, pelo menos, vc poderia admitir que teu exemplo foi infeliz, você, inconscientemente, ofendeu muitas pessoas descentes que fazem parte desse grupo, as baderneiras e os mau-caráter não devem assistir às tuas aulas, que, aliás, são muito boas por sinal. Estudo intelectual e consciência devem caminhar juntos. Abraços.🙏
No minuto 20" foi apresentado o Art. 555, III do CPC, mas esse artigo 555 só tem os incisos I e II; não tem inciso III. De onde apareceu esse inciso III ?
Prezado Arthur, acho que vc se confundiu. Não falei em inciso III, trouxe apenas as possibilidades de cumulação de pedidos , ao possessorio, que aparecem nos incisos I e II do caput e tbm do parágrafo único. Por isso indiquei três hipóteses, mas não disse que eram três incisos do art. 555. Grande abraço e qualquer dúvida à disposição.
Boa aula, mas ficou faltando a fundamentação.
Na minha cabeça, ação possessoria só de bens imóveis, como me livrar disso?
É possivel pra qualquer tipo de bem
Professor qual o remédio processual cabível na hipótese de um contrato de comodato q tem por objeto um imóvel, não havendo a desocupação do comodante findo contrato. Nesse caso caberia reintegração de posse ou ação de rescisão contratual?
Se o contrato já se encerrou e a parte foi motificada para desocupar o imóvel e não o fez, é caso de reintegração de posse