Querido Professor Rosmar foi uma maravilhosa aula inaugural de 2024!!! Gostei muito do seu traje... Como sempre extremamente didática + robusta + profunda + detalhada + agradável... Só tenho a agradecer profundamente e parabenizar ao máximo... Grande e forte abraço desejando que esse ano seja extremamente produtivo e luminoso ao senhor e familiares... OBS: É sabido haver situações que não se amoldam objetivamente em nenhum tipo penal (1ª hipótese). Contudo, há outras (2ª hipótese), que, na ótica da autoridade julgadora, preenchem os elementos, contudo, diante da baixíssima lesividade ocasionada, entende ser insignificante para fins penais (princípio da insignificância/bagatela). Para esta segunda hipótese a autoridade julgadora deve absolver com base no inciso III do artigo 386 (não constituir o fato infração penal) por falta de tipicidade material?
Excelente aula, prof Rosmar sempre nos privilegiando com seu conhecimento. Obrigado e parabéns pelo trabalho.
Muito grato!
Querido Professor Rosmar foi uma maravilhosa aula inaugural de 2024!!! Gostei muito do seu traje... Como sempre extremamente didática + robusta + profunda + detalhada + agradável... Só tenho a agradecer profundamente e parabenizar ao máximo... Grande e forte abraço desejando que esse ano seja extremamente produtivo e luminoso ao senhor e familiares...
OBS: É sabido haver situações que não se amoldam objetivamente em nenhum tipo penal (1ª hipótese). Contudo, há outras (2ª hipótese), que, na ótica da autoridade julgadora, preenchem os elementos, contudo, diante da baixíssima lesividade ocasionada, entende ser insignificante para fins penais (princípio da insignificância/bagatela). Para esta segunda hipótese a autoridade julgadora deve absolver com base no inciso III do artigo 386 (não constituir o fato infração penal) por falta de tipicidade material?
Muito obrigado Luciano!! Quanto à pergunta, a insignificância pode ser enquadrada como atipicidade, como colocado por você. Grande abraço!
Maravilha querido Professor... Muito agradecido... Grande abraço!!!