🔴 Pílula # 17 - De onde vem o Poder Discricionário

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 27 янв 2025

Комментарии • 14

  • @TheRodriguesana
    @TheRodriguesana 4 года назад

    Parabéns professor!
    Muito prático e esclarecedor.

  • @renatocorrea7487
    @renatocorrea7487 5 лет назад +1

    Beleza!!!

  • @kpilaprofissional7391
    @kpilaprofissional7391 Год назад

    Excelente explicacao

  • @AnitaTerraCambara
    @AnitaTerraCambara 7 лет назад +1

    Professor, você realmente explica Direito! Tenho acompanhado suas pílulas, vídeos em geral e reafirmo que o senhor, com todo o respeito, é sensacional. Continue com este trabalho, por favor. Um grande abraço!

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  7 лет назад

      Ana, Obrigado pelo carinho.
      É sempre bom saber que as pessoas que acompanham
      meu conteúdo estão satisfeitas. Abraços efusivos.

  • @rubsonalmeidarocha8428
    @rubsonalmeidarocha8428 7 лет назад

    Como sempre.. muito bom sua aula professor. Parabéns.

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  7 лет назад

      Rubson, Obrigado pelo carinho. É sempre bom saber que as pessoas que acompanham meu conteúdo estão satisfeitas. Boa aula!

  • @neyrtoncardososa8893
    @neyrtoncardososa8893 6 лет назад

    Remidamente, conceitos jurídicos indeterminados são aqueles que não receberam da lei a plena determinação conceitual, técnica ou abrangência necessária a aplicação do ato. Sabe-se que é impossível que a lei possa disciplinar todos os detalhes de cada caso... Nestas hipóteses, caberá a administração pública, por meio de seu agente público, aplicar o ato de forma discricionária, porém dentro dos ditames legais possíveis. Este tema surgiu por volta do século XIX, na Alemanha, durante o desenvolvimento do direito administrativo daquele local, onde se discutia como tomar as decisões administrativas quando a lei não disciplinava sobre todas as informações necessárias, acima sobreditas. Na oportunidade também foi discutido se tais tais atos, após serem aplicados, somente poderiam ser revistos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que em nosso país só são revistos pelas Cortes Judiciarias, os atos Administrativos eivados de ilegalidade ou que ofendem aos princípios pertinentes ao direito administrativos, fugindo de sua alçada, a discussão sobre o mérito administrativo, em respeito a separação e autonomia das Poderes, muito embora não lhe seja vedado a apreciação do caso.

  • @JorgeLuis-cc9oh
    @JorgeLuis-cc9oh 7 лет назад

    Excelente aula! Professor este projeto tem feito a diferença na minha vida e creio que em muitos outros candidatos a vagas de concursos. Não deixe de nos explicar conteúdos tão relevantes para o nosso aprendizado. Professor qual é o canal que o senhor posta os vídeos na segunda-feira, pois eu só olho no youtube e aqui vejo os vídeos a partir das quartas-feiras.

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  7 лет назад

      Olá, obrigado pelo retorno.
      Quero muito continuar te ajudando nessa caminhada.
      Aproveite ao máximo todo esse conteúdo.
      Qualquer dúvida, entre em contato, tudo bem?
      Acompanhe outros vídoes no meu site:
      www.elyesleysilva.com.br

  • @Gabriela-fz6en
    @Gabriela-fz6en 7 лет назад +2

    Impecável, como sempre!!

    • @ProfElyesleySilva
      @ProfElyesleySilva  7 лет назад +1

      Uau!!! Não perca os próximos vídeos. Abraços efusivos.

    • @Gabriela-fz6en
      @Gabriela-fz6en 7 лет назад +1

      Professor, por favor, fale sobre o Poder de Polícia. Esse é um dos que eu me sinto mais insegura, acabo me confundindo em provas às vezes.

  • @nararubiasilva5908
    @nararubiasilva5908 7 лет назад

    Bom dia, professor gosto muito de seus vídeos, assisto todas as pílulas semanais de direito administrativo, no entanto, não estou localizá-las, a última que assisti foi a de número 17. O Senhor continua gravando?