Professor, você realmente explica Direito! Tenho acompanhado suas pílulas, vídeos em geral e reafirmo que o senhor, com todo o respeito, é sensacional. Continue com este trabalho, por favor. Um grande abraço!
Remidamente, conceitos jurídicos indeterminados são aqueles que não receberam da lei a plena determinação conceitual, técnica ou abrangência necessária a aplicação do ato. Sabe-se que é impossível que a lei possa disciplinar todos os detalhes de cada caso... Nestas hipóteses, caberá a administração pública, por meio de seu agente público, aplicar o ato de forma discricionária, porém dentro dos ditames legais possíveis. Este tema surgiu por volta do século XIX, na Alemanha, durante o desenvolvimento do direito administrativo daquele local, onde se discutia como tomar as decisões administrativas quando a lei não disciplinava sobre todas as informações necessárias, acima sobreditas. Na oportunidade também foi discutido se tais tais atos, após serem aplicados, somente poderiam ser revistos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que em nosso país só são revistos pelas Cortes Judiciarias, os atos Administrativos eivados de ilegalidade ou que ofendem aos princípios pertinentes ao direito administrativos, fugindo de sua alçada, a discussão sobre o mérito administrativo, em respeito a separação e autonomia das Poderes, muito embora não lhe seja vedado a apreciação do caso.
Excelente aula! Professor este projeto tem feito a diferença na minha vida e creio que em muitos outros candidatos a vagas de concursos. Não deixe de nos explicar conteúdos tão relevantes para o nosso aprendizado. Professor qual é o canal que o senhor posta os vídeos na segunda-feira, pois eu só olho no youtube e aqui vejo os vídeos a partir das quartas-feiras.
Olá, obrigado pelo retorno. Quero muito continuar te ajudando nessa caminhada. Aproveite ao máximo todo esse conteúdo. Qualquer dúvida, entre em contato, tudo bem? Acompanhe outros vídoes no meu site: www.elyesleysilva.com.br
Bom dia, professor gosto muito de seus vídeos, assisto todas as pílulas semanais de direito administrativo, no entanto, não estou localizá-las, a última que assisti foi a de número 17. O Senhor continua gravando?
Parabéns professor!
Muito prático e esclarecedor.
Beleza!!!
Excelente explicacao
Professor, você realmente explica Direito! Tenho acompanhado suas pílulas, vídeos em geral e reafirmo que o senhor, com todo o respeito, é sensacional. Continue com este trabalho, por favor. Um grande abraço!
Ana, Obrigado pelo carinho.
É sempre bom saber que as pessoas que acompanham
meu conteúdo estão satisfeitas. Abraços efusivos.
Como sempre.. muito bom sua aula professor. Parabéns.
Rubson, Obrigado pelo carinho. É sempre bom saber que as pessoas que acompanham meu conteúdo estão satisfeitas. Boa aula!
Remidamente, conceitos jurídicos indeterminados são aqueles que não receberam da lei a plena determinação conceitual, técnica ou abrangência necessária a aplicação do ato. Sabe-se que é impossível que a lei possa disciplinar todos os detalhes de cada caso... Nestas hipóteses, caberá a administração pública, por meio de seu agente público, aplicar o ato de forma discricionária, porém dentro dos ditames legais possíveis. Este tema surgiu por volta do século XIX, na Alemanha, durante o desenvolvimento do direito administrativo daquele local, onde se discutia como tomar as decisões administrativas quando a lei não disciplinava sobre todas as informações necessárias, acima sobreditas. Na oportunidade também foi discutido se tais tais atos, após serem aplicados, somente poderiam ser revistos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que em nosso país só são revistos pelas Cortes Judiciarias, os atos Administrativos eivados de ilegalidade ou que ofendem aos princípios pertinentes ao direito administrativos, fugindo de sua alçada, a discussão sobre o mérito administrativo, em respeito a separação e autonomia das Poderes, muito embora não lhe seja vedado a apreciação do caso.
Excelente aula! Professor este projeto tem feito a diferença na minha vida e creio que em muitos outros candidatos a vagas de concursos. Não deixe de nos explicar conteúdos tão relevantes para o nosso aprendizado. Professor qual é o canal que o senhor posta os vídeos na segunda-feira, pois eu só olho no youtube e aqui vejo os vídeos a partir das quartas-feiras.
Olá, obrigado pelo retorno.
Quero muito continuar te ajudando nessa caminhada.
Aproveite ao máximo todo esse conteúdo.
Qualquer dúvida, entre em contato, tudo bem?
Acompanhe outros vídoes no meu site:
www.elyesleysilva.com.br
Impecável, como sempre!!
Uau!!! Não perca os próximos vídeos. Abraços efusivos.
Professor, por favor, fale sobre o Poder de Polícia. Esse é um dos que eu me sinto mais insegura, acabo me confundindo em provas às vezes.
Bom dia, professor gosto muito de seus vídeos, assisto todas as pílulas semanais de direito administrativo, no entanto, não estou localizá-las, a última que assisti foi a de número 17. O Senhor continua gravando?