Atualizada em 2022: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) *VI - empresas individuais de responsabilidade limitada (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
Inciso VI - Revogado pela lei n. 14.382, de 27-06-2022 Inciso VII - os empreendimentos de economia solidária. (incluído pela redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024)
Espetacular as aulas dessa professora!Muito clara e objetiva.Vejo a matéria em sala e no outro dia me aprofundo ao conteúdo visto na data anterior, vendo seus vídeos.Confesso:muito melhor que a aula que eu tenho presencial com o professor em sala. Pois,infelizmente,o professor q tenho de Direito Civil,não é claro e objetivo em praticamente quase tudo que diz sobre a matéria que aplica em classe.Tem uma explicação nada dinâmica,muito arrodeio ele dá.Ele é carente em passar clareza,objetividade... Direito em Tela,muiiiiito obrigada!!!!
Ola eu queria tirar uma duvida se alguem puder me ajudar. Um estudante em uma faculdade privada, que tem vontade de morar em outra cidade, existe possibilidade de fazer trasnferencia sem precisar fazer enem, vestibular do curso.. ou tem que estudar pra entrar em outra faculdade?.
Vídeo muito bem feito. Excelente. No entanto, há resposta para o seguinte questionamento: Se a pessoa jurídica é uma reunião de pessoas, como pode a Empresa Individual (EIRELI) ter apenas um titular?
OI Eric, essa distinção é muito importante pois as pessoas jurídicos de direito público seguem regras jurídicas diferentes das pessoas de direito privado. Por exemplo, uma pessoa jurídica de direito público é obrigada a fazer concurso público para contratação de pessoal e licitações públicas. Obrigada pelo seu comentário e participação. Espero continuar ajudando em seus estudos. Abraços
um adendo, o correto seria mais correto dizer que as associações não possuem fins lucrativos, ao invés de dizer fins econômicos, haja vista que como uma entidade a qual mantem diferentes interações com a sociedade, para ela imprescindível a realização de atividades econômicas, sem, entretanto, visar lucro através delas.
sobre EIRELI, observar as revoção da lei mencionada pela Lei nº 14.382, de 2022.
Atualizada em 2022:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
*VI - empresas individuais de responsabilidade limitada (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
pena que a aula esteja desatualizada
Sim, só acompanhar pelo código.. Revogou o Art. 44 VI galerinha! 😗
Inciso VI - Revogado pela lei n. 14.382, de 27-06-2022
Inciso VII - os empreendimentos de economia solidária. (incluído pela redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024)
Muito bom 🔥
Boa aula
Aula extremamente top! parabéns professora!
todas as aulas sao top.... grato prof SÉFORA.
amei essa aula mesmo eu sendo criança eu consegui entender
+Isabela Carioca kkk, boa‼️ obrigada
Espetacular as aulas dessa professora!Muito clara e objetiva.Vejo a matéria em sala e no outro dia me aprofundo ao conteúdo visto na data anterior, vendo seus vídeos.Confesso:muito melhor que a aula que eu tenho presencial com o professor em sala. Pois,infelizmente,o professor q tenho de Direito Civil,não é claro e objetivo em praticamente quase tudo que diz sobre a matéria que aplica em classe.Tem uma explicação nada dinâmica,muito arrodeio ele dá.Ele é carente em passar clareza,objetividade... Direito em Tela,muiiiiito obrigada!!!!
ESPETACULAR AULA
Os cartorios são de direito privado?
Cartório é privado que presta um serviço público por delegação.
Ô Professora de capacidade; além de ter uma voz e dicção excelente. . .obg! Direito em Tela.
Eu não gosto de Direito Civil, mas muito obrigada pelas aulas, facilita muito a minha compreensão.
Direito Civil é lindo, espero que você passe a gostar😄
Amo esse canal , conteúdo excelente
+Larissa Spagnol, obrigada!!!!!
Excelente aula. É a primeira vez que estudo DC. Obrigada equipe do Direito em Tela.
+Miriam Silva que legal, obrigada!
As fundações de caráter de direito público não são pessoas de direito público??? E as sociedades de economia mista e empresas públicas?
Mais uma vez,obrigada❤Rumo à aprovação👊👊
ótima aula, professora.
Anailda, obrigada!!!
Ótima aula! Me ajudou muito na prova de TRJ. Excelente professora!
Excelente aula !
Obrigada Ana Caroline, agradeço a sua participação.
Ola eu queria tirar uma duvida se alguem puder me ajudar. Um estudante em uma faculdade privada, que tem vontade de morar em outra cidade, existe possibilidade de fazer trasnferencia sem precisar fazer enem, vestibular do curso.. ou tem que estudar pra entrar em outra faculdade?.
Tem algum exemplo de Empresa pública dotada de Personalidade Jurídica de direito privado ?
Aprendo mais aqui do que em sala de aula 😀
obrigado
O que é Capital social? Eu pesquisei no google, porém não entendi.
Eu também não entendi...
O capital da empresa. Os bens no nome da empresa...
tem como disponibilisar esse slide para download para fazer apresentaçao seminario ???
Oi Jarde, ainda não temos esse recurso. Mas estamos elaborando uma nova plataforma que terá material de apoio, slides, testes online. Abraços.
Obrigado! me baseei nesse vídeo para apresentação de seminário .
Parabéns pela aula, maravilhosa.
essa aula é atual agora em dez/2019 ??
Sim!!! Todos os artigos que mudam nós regravamos
Vídeo muito bem feito. Excelente. No entanto, há resposta para o seguinte questionamento: Se a pessoa jurídica é uma reunião de pessoas, como pode a Empresa Individual (EIRELI) ter apenas um titular?
tem que ter um capital social quando a empresa for criada de no mínimo 100 salários minimos
Mas porque Direito Publico e Direito Privado?
Por exemplo, direito público é por exemplo uma autarquia que representam os direitos da sociedade?
OI Eric, essa distinção é muito importante pois as pessoas jurídicos de direito público seguem regras jurídicas diferentes das pessoas de direito privado.
Por exemplo, uma pessoa jurídica de direito público é obrigada a fazer concurso público para contratação de pessoal e licitações públicas.
Obrigada pelo seu comentário e participação. Espero continuar ajudando em seus estudos. Abraços
+Direito Em Tela
Obrigado pela explicação.
um adendo, o correto seria mais correto dizer que as associações não possuem fins lucrativos, ao invés de dizer fins econômicos, haja vista que como uma entidade a qual mantem diferentes interações com a sociedade, para ela imprescindível a realização de atividades econômicas, sem, entretanto, visar lucro através delas.
+Jorge Ramos exatamente, concordo com você, por isso fiz essa observação no vídeo...
assossiações possuem fins econômicos, mas não possuem fins lucrativos, corrigindo o que a professora falou kkk
Qual a diferença?
Gostei!!!!!!
seriooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
Gostei. Poderia gastar 2 minutos a mais e falar mais devagar. Só dica!
+Joao batista da cruz Dias muito obrigada pra sugestão, sempre é muito bem vinda...
Coloque em velocidade 0.75 nas configurações. Algumas palavras ficam um pouco enroladas mas é melhor do que ficar pausando toda hora.. Abs
03:07 pauráguafo kkkk
Kkk que gafe!!!