Direito Civil - Aula 41 - Pessoa Jurídica de Direito Público - Art. 41 do CC
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Nessa aula a Prof. Séfora relaciona as pessoas jurídicas de Direito Público que estão relacionadas no Art. 41 do CC.
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Obrigada pelas aulas. A senhora teve (tem) um papel fundamental e, sem dúvida de grande importância, não só para mim, mas para todos aqueles que estão fazendo graduação e estudando para concursos. Obrigada de verdade. Sou de Pernambuco. ❤
Aprendi aqui em 6:55 de vídeo mais coisa do que em 3 horas de aula KKKKK
+Fabia Lins, que ótimo, obrigada!!!
Fabia Lins vdd kkkk
Simplesmente amei sua aula. Super objetiva e sempre citando exemplos, explicou de uma forma simples pra que possamos entender o conteúdo. Amei!
+Gabriela Vital, muito obrigada pela sua participação, seu comentário é muito precioso. Abraços
Canal magnífico! Já divulguei na faculdade e para os amigos das redes sociais! Parabéns!
+Estuda Direito, comentários como o seu que fazem tudo valer a pena. Muito obrigada. Abraços
Tava odiando estudar direito civil e agora tô amando
Pois eu gosto mais de civil do q de penal
Muito esclarecedor professora as aulas de pessoas jurídica e pessoas privadas, a Senhora aborda de forma clara e precisa os assuntos
Excelente aula, ótma didática. Muito obrigado professora e que DEUS lhe abençoe.
NÃO SOU CONHECEDOR DO ASSUNTO, E PAREI PRA ASSISTIR,MUITO BOM,PARABÉNS.
eu amo essa professora ,,,,ela abre a boca mesmo ,,,,não tem como não entender
+rebeca altenhofen kkkk boa! Obrigada!
Melhor professora!!!! Meus parabéns!!!
+Viviane Silva, obrigada, fiquei muito feliz com o seu comentário, ele é muito importante para nós. Esperamos que você continue frequentando o nosso canal e comentando os nossos vídeos. Abraços e bons estudos.
Excelente aula! Clara, direta, coerente.
Estou amando estudar por aqui. Meus parabéns professora!
Ótimas explicações e exemplos, adoro esse canal! 😘👏
Parabéns professora. Ótimo canal, nota 1000.
+Alex Nascimento, que bom que você gostou do canal, ele foi feito para os nossos alunos, sem vocês nada faz sentido. Abraços e bons estudos.
Estou gostando muito das aulas professora, muito top, teria algum exemplo de alguma associação e fundação apenas para materializar?
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não foram mencionadas. Essas entidades são classificadas como PJ de direito privado pelo código civil, apesar de pertencerem à administração pública indireta?
ótima aula, parabéns!!!
Errado, elas pertecem a classificação de pessoas juridicas de direito público, entretanto possuem estrutura de direito privado, uma vez que a iniciativa de " nascimento" de PJ de direito privado basta da vontade de outra pessoa jurídica ou natural e a PJ de direito público nasce somente da lei com a indentificação de necessidade de sua criação por parte do estado.
Mas não faz sentido dizer que empresas públicas e sociedades de economia mista estariam classificadas como PJ de direito privado, já que como previsto no art 42 da cc somente sociedades,associações,fundações,organizações religiosas, partidos políticos e eireli poderiam ter essa classificação e ainda sim considerando que nas sociedades mistas como a petrobras quem possui maior capital da sociedade é o estado por consequência sua classificação só pode ser PJ de direito público
Todas as entidades de direito público são criadas por lei.
Quanto a sua confusão sobre autarquias elas foram criadas por lei específica, pois no codigo civil de 1916 ainda não existiam autarquias,elas irão surgir em 1920, mas por serem criadas por lei específica não significa que somente elas nascem da lei propriamente dita.
Não quero te ofender nem menosprezar quero aprender, mas só estou mostrando que o que você disse não faz menor sentido, exponha seus argumentos para que eu possa entender seu ponto de vista e aí sim iremos entender e procurar a verdade.
Muito obrigada professora ! Sou sua fã ; )
OI Viviane, muito obrigada, fiquei feliz com o seu comentário. Abraços.
professora! neste vídeo em 3:10 a senhora fala em autarquia de direito PRIVADO???? acho que se confundiu com FUNDAÇÃO PÚBLICA, que tanto pode ser de direito PÚBLICO ou PRIVADO, dependendo da lei instituidora!!!!
Maravilhosa aula !
Parabéns!
a melhor ♥
Excelente aula!!!
Muito Obrigado. Excelente explicação.
Boa tarde Professora Séfora! A aula 46 relacionada a pessoa jurídica não está disponível. Ela será repostada ou algo do tipo? Obrigada desde já!
obrigado
Professora maravilhosa!
A Sra poderia me esclarecer uma dúvida? Quando se inicia a personalidade jurídica e a personalidade física?
Estou no segundo semestre... E ainda está confuso para mim!
Desde já agradeço... E aguardo resposta!!!!
Bjo e sucesso!!.
Pq falase ( Pessoa) se na vd nao é um endividuo e sim entidades ou entes do governo e da administrasao ?
PERFEITO. OBRIGADA
😄
Arrasooooou professora. Parabéns
Uma embaixada brasileira é PJ de direito publico interno ou externo???
Professora. Não sou da área do Direito e estou começando meus estudos agora. Gostaria de esclarecer uma dúvida: As fundações públicas se enquadrariam então no inciso V do art.41? Elas podem ser consideradas PJ de direito público interno?
Parabéns pelo seu trabalho!
+Viviane Jarek obrigada pela sua participação. Sim, as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno. Abraços
3:20 - AUTARQUIA DE DIRETO P R I V A D O???? Qual a fonte dessa informação???
Muito obrigado
Muito professora !
Parabéns pelo conteúdo.
Gratidão
ESPETACULAR AULA
Quantas aulas serão de Direito Civil ? até quantas ? E parabéns, ótimas aulas.
William Barbosa Prezado William, estamos na Aula 37 e no Art. 42 do CC. Como o Código Civil tem 2046 artigos, acredito que termos mais de mil aulas. Espero que você acompanhe todas. Abraços.
Direito Em Tela Estou acompanhando ;D, sou fã desse canal. Perguntei porque no meu edital (Oficial de Bombeiro-MG) esta escrito ''Direitos Civis' ae pensei se é todo Código Civil, ae fiquei preocupado devido ao tempo, porque 2046 artigos é muito, ae perguntei. Não me levem a mal.
William Barbosa William, você tem razão, acho que vou levar mais de 1 ano para conseguir completar todo o código. No entanto, alguns editais são mais específicos. Espero que, pelo menos, as aulas que já foram lançadas estejam lhe ajudando. Abraços.
Direito Em Tela Nossa, me ajudaram muito, vi todas até agora. Vou ir para próximo tópico do edital e quando estiver chegando a data da prova volto para o Código Civil. Mas muito obrigado, a didática do vídeo é excelente e as explicações melhor ainda. Brigado.
Muito obrigado!!
Nós que agradecemos!
Olá. o que define uma pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito privado?
OI Roberto, a aula explica melhor, mas em palavras simples: Uma pessoa jurídica de direito privado pertence a pessoas particulares;
uma pessoa jurídica de direito público pertence ao Estado.
O direito Civil engloba o Direito Publico e Direito Privado?
Olá tudo bem?! Eu queria tirar uma dúvida se puder me ajudar. Um servidor público, do concurso público e processo seletivo, se ele querer sair do trabalho, para ir pra outra coisa ele pode fazer isso?.
Só não entendo o porquê desses órgãos serem chamados de autarquias, sendo que recebem ordens da administração direta. Autarquia deveria ser algo restritamente independente, isso torna a compreensão do assunto um tanto quanto complexa. Mas sua aula é boa, entendi tudo.
Professora acho que vc confundiu-se autarquias com fundações.
justiça do trabalho e coperativa é pessoa juridica de direito privado?
Professora uma duvida que surgiu no decorrer dessa aula , no momento que se trata da autarquia de DIREITO PRIVADO ; poderia existir ? :-|
e tambem gostaria de agradecer ,suas aulas são ótimas ! venho acompanhando sempre :)
Vanderlan, agradeço muito a sua participação.
Não é possível a criação de uma autarquia de direito privado, pois as autarquias são criadas por lei e exercem atividades essencialmente públicas, por este motivo somente pode ser criada por um ente público. Abraços.
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Pessoa Pública é o mesmo que Pessoa Jurídica?