Oi Dr. No meu caso, estou solicitando o benefício para meu filho - auxílio reclusão. Quando o pai contribuiu por mais de 120 meses sem perder sequer a qualidade de segurado. Porém estava desempregado no momento da detenção. Estou estudando as possibilidades para exigir o direito do meu filho junto à previdência e agradeço aos esclarecimentos que são muito importantes. Deus abençoe!!
5 месяцев назад
Olá! Tudo bem? Agradecemos muito por apoiar nosso projeto cidadão deixando seu comentário! Se ainda estiver com alguma dúvida é só entrar em contato conosco... Basta clicar no link abaixo que iremos te ajudar: wa.me/558396214833 Te espero por lá!
durante o período de graça, eu posso adquirir aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
5 месяцев назад
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Boa noite doutor Março de2020 teve uma perícia para mim ir, devido a pandemia não foi possível fazer a perícia. Fis perícia olani demoraram muito para dar o resultado quando dero pedi qualidade de assegurado observação minha carteira esta assinada me ajuda por favor!!
3 года назад
Olá, Denilson! A qualidade de segurado deve ser avaliada não no momento que sai o resultado da perícia, mas sim de acordo com a Data de Início da Incapacidade, ou seja, se no momento em que você adquiriu a sua incapacidade você tinha qualidade de segurado, então não importa a data em que foi realizada a perícia ou a data que saiu o resultado, você tem qualidade de segurado e deve receber seu benefício. No seu caso, como o INSS já negou o seu benefício, recomendo que procure um advogado especialista para fazer uma análise do seu caso e possivelmente ingressar na Justiça para conseguir seu benefício. Espero ter te ajudado!
Ótimo vídeo, só uma dúvida: referente ao período de graça..essa é a ordem correta ??? 24 meses se comprovar desemprego e 36 meses se comprovar 120 contribuições????? Vi vídeos que seria ao contrario agora fiquei confuso Esse informação muito importante para mim , por favor me ajude ...
2 года назад
a ordem que a legislação prevê é esta primeiro 24 com o desemprego e depois até 36 com mais de 120 contribuições pagas .....maiores esclarecimentos entre em contato conosco no ZAP 83 9 8722 3584
Eu fui dispensada da empresa em junho de 2020 pela pandemia, setembro descobri a gravidez e vai nascer m julho de 2021. Após 13 meses a última contribuição, nesta caso será que tenho direito ? Se sim posso dar entrada a qualquer momento ou somente depois que meu bebê nascer ? Dando entrada antes de vencer 12 meses eu asseguro esse direito mesmo nascendo depois de 13 meses ? Obrigada
3 года назад+1
Olá, Lia! O salário maternidade, no caso de desemprego, possuirá uma carência de 10 meses e é necessário você comprovar a qualidade de segurado. Além disso, o benefício deverá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto. Contudo, no seu caso, como ocorreu uma demissão, se você puder comprová-la, serão devidos 24 meses de período de graça. Sendo plenamente possível a concessão do benefício. Ademais, se você não tiver como comprovar a perda do emprego e também tenha perdido a qualidade de segurado, ainda será possível. A lei 8.213/91, no art 27-A, aborda que na hipótese de perda da qualidade segurado, para fins de concessão do salário maternidade, será necessário cumprir metade do período de carência, ou seja, 5 meses trabalhados consecutivamente. Espero ter ajudado!
Trabalhei de carteira assinada durante 15 anos, sai do emprego em abril de 2018 engravidei em maio de 2020 e em janeiro de 2021 meu bebê nasceu. Tenho direito ao salário maternidade?
3 года назад+1
Olá, Aline! Para receber o benefício de salário maternidade, você precisa ter a qualidade de segurada, ou seja, ter pelo menos dez meses de contribuição. A depender da situação, você pode ter o chamado de período de graça, como foi explicado no vídeo, que pode ir até 36 meses, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido. Se você não tem ou perdeu a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta. Espero ter ajudado!
1 anos e 4 Meses sem contribui cai doente será que ainda estou asegurada ou no período de graça?
5 месяцев назад
Olá! Tudo bem? Agradecemos muito por apoiar nosso projeto cidadão deixando seu comentário! Se ainda estiver com alguma dúvida é só entrar em contato conosco... Basta clicar no link abaixo que iremos te ajudar: wa.me/558396214833 Te espero por lá!
Você precisa do auxílio de um advogado previdenciarista? Clica no link que iremos te ajudar contate.me/EdsonDaniel
Muito bommm! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😀😀
ótima explicação!! 👏👏
😀😀
Oi Dr.
No meu caso, estou solicitando o benefício para meu filho - auxílio reclusão. Quando o pai contribuiu por mais de 120 meses sem perder sequer a qualidade de segurado. Porém estava desempregado no momento da detenção.
Estou estudando as possibilidades para exigir o direito do meu filho junto à previdência e agradeço aos esclarecimentos que são muito importantes. Deus abençoe!!
Olá! Tudo bem?
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Olá, Denilson! A qualidade de segurado deve ser avaliada não no momento que sai o resultado da perícia, mas sim de acordo com a Data de Início da Incapacidade, ou seja, se no momento em que você adquiriu a sua incapacidade você tinha qualidade de segurado, então não importa a data em que foi realizada a perícia ou a data que saiu o resultado, você tem qualidade de segurado e deve receber seu benefício.
No seu caso, como o INSS já negou o seu benefício, recomendo que procure um advogado especialista para fazer uma análise do seu caso e possivelmente ingressar na Justiça para conseguir seu benefício. Espero ter te ajudado!
Ótimo vídeo, só uma dúvida: referente ao período de graça..essa é a ordem correta ??? 24 meses se comprovar desemprego e 36 meses se comprovar 120 contribuições????? Vi vídeos que seria ao contrario agora fiquei confuso Esse informação muito importante para mim , por favor me ajude ...
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Eu fui dispensada da empresa em junho de 2020 pela pandemia, setembro descobri a gravidez e vai nascer m julho de 2021. Após 13 meses a última contribuição, nesta caso será que tenho direito ? Se sim posso dar entrada a qualquer momento ou somente depois que meu bebê nascer ?
Dando entrada antes de vencer 12 meses eu asseguro esse direito mesmo nascendo depois de 13 meses ?
Obrigada
Olá, Lia! O salário maternidade, no caso de desemprego, possuirá uma carência de 10 meses e é necessário você comprovar a qualidade de segurado. Além disso, o benefício deverá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto.
Contudo, no seu caso, como ocorreu uma demissão, se você puder comprová-la, serão devidos 24 meses de período de graça. Sendo plenamente possível a concessão do benefício.
Ademais, se você não tiver como comprovar a perda do emprego e também tenha perdido a qualidade de segurado, ainda será possível.
A lei 8.213/91, no art 27-A, aborda que na hipótese de perda da qualidade segurado, para fins de concessão do salário maternidade, será necessário cumprir metade do período de carência, ou seja, 5 meses trabalhados consecutivamente. Espero ter ajudado!
Trabalhei de carteira assinada durante 15 anos, sai do emprego em abril de 2018 engravidei em maio de 2020 e em janeiro de 2021 meu bebê nasceu. Tenho direito ao salário maternidade?
Olá, Aline! Para receber o benefício de salário maternidade, você precisa ter a qualidade de segurada, ou seja, ter pelo menos dez meses de contribuição. A depender da situação, você pode ter o chamado de período de graça, como foi explicado no vídeo, que pode ir até 36 meses, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido. Se você não tem ou perdeu a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta. Espero ter ajudado!
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