Ordem Social da Constituição Federal - parte 01

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • #OrdemSocial #Constituição #SeguridadeSocial #AssistênciaSocial #PrevidênciaSocial #SistemaÚnicodeSaúde #SUS

Комментарии • 51

  • @hospodilander
    @hospodilander 2 года назад +1

    Excelente conteúdo! Grato por "democratizar" a educação ao disponibilizar gratuitamente, professora.

  • @ellencristina2555
    @ellencristina2555 2 года назад

    THALÍA DO DIREITO CONSTITUCIONAL RS

  • @mariapegova
    @mariapegova 7 лет назад +43

    a aula é boa, mas tive que acelerar pra 1.5x :'D

  • @universomirellamarques
    @universomirellamarques 6 лет назад +2

    Acertei uma questão por causa das suas aulas! Obrigada

  • @humbertotorres6839
    @humbertotorres6839 4 года назад

    Aula muito boa, obrigado pelo conteúdo.

  • @iagomax4634
    @iagomax4634 4 года назад +1

    Pra resolver os problemas da seguridade social e da economia basta imprimir mais dinheiro

  • @oscarpaez7579
    @oscarpaez7579 6 лет назад

    Obrigado pelas tuas explicações

  • @danyrosapp
    @danyrosapp 7 лет назад +6

    professora maravilhosa.

  • @dorelaincuri
    @dorelaincuri 3 года назад

    Minha professora preferida nem me conhece... Sempre um show!!

  • @emmillycunha3582
    @emmillycunha3582 6 лет назад +1

    Ótima aula professora! Parabéns pelo trabalho

  • @melissabonafe
    @melissabonafe 8 лет назад +2

    muito boa aula,ótima profissional

  • @yurichaves9734
    @yurichaves9734 4 года назад

    Que aula top!

  • @samuel88131244
    @samuel88131244 7 лет назад +2

    RAINHA! Dona da constituição.

  • @gabrielmartins1401
    @gabrielmartins1401 7 лет назад

    Professora, muito obrigado!

  • @brendavidigal4656
    @brendavidigal4656 6 лет назад +2

    Professora, acompanho suas aulas de Constitucional há um tempo. Muito obrigada por disponibilizar suas aulas gratuitamente, que são sempre excelentes. Todo o sucesso do mundo pra senhora! Abraços

  • @egomagis1652
    @egomagis1652 7 лет назад

    Considero Amanda uma professora que realmente sabe passar o conhecimento e trazer a compreensão ao aluno. Obrigado pelas excelentes aulas disponíveis 👍 parabéns

  • @krollensousa324
    @krollensousa324 7 лет назад +5

    Professora Maria do BAirro rsrsrs, ótima aula

  • @Richardsmith00432
    @Richardsmith00432 8 лет назад +2

    Valeu Professora! Muito boa a sua aula!

  • @jenniferprata8430
    @jenniferprata8430 6 лет назад

    Professora a sra é otima, parabéns pelo trabalho.

  • @kleiciaandrade4760
    @kleiciaandrade4760 4 года назад

    Ótima professora! 👏👏👏👏😍

  • @marianaoliveira3732
    @marianaoliveira3732 5 лет назад +1

    Professora vc tem algum curso completo para previdência? Obrigada!

  • @julioalmeida5469
    @julioalmeida5469 5 лет назад

    Da Seguridade Social
    SEÇÃO I
    Disposições Gerais
    Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a
    seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação
    da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
    (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998
    Art. 195. (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
    direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
    sociais:
    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
    II - dos trabalhadores;
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    § 1.º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
    seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da
    União.
    § 2.º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma
    integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,
    tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    § 3.º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
    estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber
    benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    § 4.º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou
    expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
    majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    § 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas
    após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
    modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
    § 7.º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
    beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o
    pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em
    regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a
    seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da
    comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998

  • @malvadaomw
    @malvadaomw 6 лет назад

    queria q a professora da minha faculdade tivesse um vó tão linda e agradável como a sua.

  • @renatamoreiraaraujo5574
    @renatamoreiraaraujo5574 8 лет назад +1

    Aula perfeita...

  • @willianearrudalopes9220
    @willianearrudalopes9220 8 лет назад +1

    aula top

  • @guilhermeoliveirasilva9993
    @guilhermeoliveirasilva9993 8 лет назад +1

    ÓTIMA AULA.

  • @lineage500
    @lineage500 5 лет назад

    Na gestão quadripartite... Empregados ou empregadores?

  • @nonatosilva367
    @nonatosilva367 7 лет назад

    Excelente aula!

  • @osmelhoresdomundo2565
    @osmelhoresdomundo2565 6 лет назад

    Ótima aula

  • @pedrocordeiro3942
    @pedrocordeiro3942 6 лет назад +5

    Eu ri MUITO na parte que ela fala da Previdência! KKKKKKKKKKKKK ela rodou a baianaaaaaa

  • @mateussoares66
    @mateussoares66 7 лет назад

    Professora Amanda, boa noite. O financiamento da seguridade social incide também nos aposentados e pensionistas? Obrigado.

    • @gustavotavares2744
      @gustavotavares2744 7 лет назад

      Mateus Soares
      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • @alanlavarda9420
    @alanlavarda9420 5 лет назад

    Professora, muito obrigado pelo ótimo material disponibilizado gratuitamente. Sabe me informar o que a banca Cespe cobra mais em provas relacionado a este tema? É meu primeiro contato com esse conteúdo e estou com edital aberto, gostaria de otimizar o estudo.

  • @marcilenepraxedes1964
    @marcilenepraxedes1964 6 лет назад

    Excelente aula..mas poderia especificar melhor quando mudar de um artigo p outro.

  • @cacaudemais22
    @cacaudemais22 8 лет назад +10

    Inss é o Instituto Nacional do SEGURO Social, não da seguridade. Isso pq o INSS administra a concessão dos benefícios e o dataprev, os pagamentos, dentre outras funções.

  • @cacaudemais22
    @cacaudemais22 8 лет назад +3

    Professora, qdo o benefício é de um salário mínimo, o reajuste acompanha o salário mínimo. Não se pode pagar benefícios abaixo do salário mínimo.

  • @nielholl
    @nielholl 6 лет назад

    Exellent

  • @dorvilesobrinhocosta4690
    @dorvilesobrinhocosta4690 6 лет назад

    Aula excelente. Como sugestão, seria interessante a separação dos vídeos do canal da professora dos vídeos Getussp, em razão da ordem dos vídeos e seus conteúdos.

  • @claudiacunha6183
    @claudiacunha6183 4 года назад

    Boa mas de vagar

  • @Jklp21
    @Jklp21 7 лет назад

    Ótima aula!!!