Adicionando a possibilidade de suspensão da contagem do tempo para efeitos prescritivos, ou até a sua subtração se observadas certas características; o incentivo para a manobra dilatória ou terrorista cessa. Por exemplo, no caso do trâmite de José Socrates, se em se se verificando o accionar do artigo relativo à dilação propositada do julgamento, isso resultar no adicionar à data da prescrição a soma do total dos dias legais necessários para ultrapassar todos os trânsitos impostos pelos recursos e protestos identificados como abusivos por parte do arguido. Fácil.
Adicionando a possibilidade de suspensão da contagem do tempo para efeitos prescritivos, ou até a sua subtração se observadas certas características; o incentivo para a manobra dilatória ou terrorista cessa.
Por exemplo, no caso do trâmite de José Socrates, se em se se verificando o accionar do artigo relativo à dilação propositada do julgamento, isso resultar no adicionar à data da prescrição a soma do total dos dias legais necessários para ultrapassar todos os trânsitos impostos pelos recursos e protestos identificados como abusivos por parte do arguido.
Fácil.