O melhor professor de direito penal que eu vi até agora. Claro, objetivo e muito didático. Você poderia ensinar os professores da s faculdades a dar aula. Obrigado professor. Parabéns.
Dr., feliz estou por assistir às suas aulas. À época em que eu me preparava para prestar o EOAB, edição XXXVII, as aulas foram essenciais para aplicar ao caso concreto na segunda fase. Hoje, advogado e atuante na Seara criminal, visito esses tópicos que são cruciais para montar um raciocínio lógico e crítico. Apesar do conteúdo ser direcionado aos concursos, eu consumo para colocá-los em prática. Obrigado, Professor! Sua didática é incrível! Grande abraço, Mateus Martins de Cuiabá/MT.
Resumo O princípio da legalidade é fundamental no Direito Penal, estabelecendo que não há crime nem pena sem uma lei anterior que os defina. Este conceito é amplamente debatido, com algumas divergências sobre a terminologia utilizada. Destaques 📜 Princípio da Legalidade: Não há crime ou pena sem lei anterior que os defina. ⚖ Terminologia: A expressão “princípio da legalidade” é sinônima de “reserva legal” na maioria das doutrinas. 🔍 Abrangência: O princípio se aplica tanto a crimes quanto a contravenções penais. ⚠ Sanções: A legalidade abrange não apenas penas, mas também medidas de segurança. 📚 Funções da Legalidade: Exige leis escritas, estritas, certas e anteriores. 👥 Costumes: Podem influenciar a interpretação, mas não definem crimes ou sanções. 💡 Importância Acadêmica: O tema é frequentemente cobrado em concursos, exigindo compreensão detalhada. Isso é apenas um resumo desta aula, nada substitui a experiência de assistir a aula do prof. Fábio Roque.
Excelente aula! Mas surge uma dúvida; no tocando ao concurso de pessoas, no caso o cônjuge se apropria de dinheiro da "vítima", caso um cunhado pegue esse dinheiro também, na mesmo hora e no mesmo momento tendo sido franqueado essa facilidade pelo infrator desse "furto", pergunta. Ele também é beneficiado com escusas absolutórias, através do institudo do concurso de pessoas?
Professor, parabéns pela aula. No entanto, tenho uma dúvida sobre o exemplo mencionado aos 23:30 minutos, onde o senhor cita “o marido pegando o dinheiro da esposa”. Isso não configuraria violência patrimonial conforme a Lei Maria da Penha? Nesse caso, a sanção penal seria aplicada exclusivamente ao marido? Poderia esclarecer melhor?
O melhor professor de direito penal que eu vi até agora. Claro, objetivo e muito didático.
Você poderia ensinar os professores da s faculdades a dar aula.
Obrigado professor. Parabéns.
Dr., feliz estou por assistir às suas aulas. À época em que eu me preparava para prestar o EOAB, edição XXXVII, as aulas foram essenciais para aplicar ao caso concreto na segunda fase. Hoje, advogado e atuante na Seara criminal, visito esses tópicos que são cruciais para montar um raciocínio lógico e crítico. Apesar do conteúdo ser direcionado aos concursos, eu consumo para colocá-los em prática. Obrigado, Professor! Sua didática é incrível!
Grande abraço, Mateus Martins de Cuiabá/MT.
Muito obrigada, Professor!
O senhor não pode imaginar a minha dificuldade até encontrar as aulas do senhor!
Que didática maravilhosa!!!!
Resumo
O princípio da legalidade é fundamental no Direito Penal, estabelecendo que não há crime nem pena sem uma lei anterior que os defina. Este conceito é amplamente debatido, com algumas divergências sobre a terminologia utilizada.
Destaques
📜 Princípio da Legalidade: Não há crime ou pena sem lei anterior que os defina.
⚖ Terminologia: A expressão “princípio da legalidade” é sinônima de “reserva legal” na maioria das doutrinas.
🔍 Abrangência: O princípio se aplica tanto a crimes quanto a contravenções penais.
⚠ Sanções: A legalidade abrange não apenas penas, mas também medidas de segurança.
📚 Funções da Legalidade: Exige leis escritas, estritas, certas e anteriores.
👥 Costumes: Podem influenciar a interpretação, mas não definem crimes ou sanções.
💡 Importância Acadêmica: O tema é frequentemente cobrado em concursos, exigindo compreensão detalhada.
Isso é apenas um resumo desta aula, nada substitui a experiência de assistir a aula do prof. Fábio Roque.
Excelente vídeo, professor.
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito sétimo período. São Paulo - SP.
Excelente aula😉
Que Aula ! espetacular.
Obrigada prof; não sei nem como agradecer.....como tem sido um diferencial em minha vida.... GRATIDÃO SEM FIM
Sua aula é maravilhosa, professor! Por favor, continue com o projeto.
Eu tô começando a gostar de penal por causa desse professor❤ muito bom
Baita professor! Grandes ensinamentos!
obrigada pela aula.
Sensacional, ainda não vir as outras aulas mas, já virei seguidor.
Parabéns pela aula, professor ❤
Obrigado mestre!!
Muito bom, Professor!
um professor excepcional!
Excepcional explicação. 👏👏👏👏
Excelente aula! Mas surge uma dúvida; no tocando ao concurso de pessoas, no caso o cônjuge se apropria de dinheiro da "vítima", caso um cunhado pegue esse dinheiro também, na mesmo hora e no mesmo momento tendo sido franqueado essa facilidade pelo infrator desse "furto", pergunta. Ele também é beneficiado com escusas absolutórias, através do institudo do concurso de pessoas?
Professor, parabéns pela aula. No entanto, tenho uma dúvida sobre o exemplo mencionado aos 23:30 minutos, onde o senhor cita “o marido pegando o dinheiro da esposa”. Isso não configuraria violência patrimonial conforme a Lei Maria da Penha? Nesse caso, a sanção penal seria aplicada exclusivamente ao marido? Poderia esclarecer melhor?
Analogia n seria uma forma de integração? qual seria a diferença de interpretação e integração no princípio da legalidade, professor?
👏👏
Muito obrigado, professor ❤
Brigada professor 🙌
Ótima aula
muito didático. Obrigada, prof. pelos seus ensinamentos
Uma máquina. 👏👏👏
Professor, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Muito boa a aula. Parabéns e obrigado, professor.
Muito obrigado, professor!!!
Gratidão!!!!
Olá professor, na conclusão do curso sera citado no agradecimento.
💯💯💯💯
Muito bom, professor!