Quer se tornar um Especialista e dominar completamente as rotinas e obrigações acessórias do Departamento Fiscal? Conheça o treinamento online e prático + completo do mercado 🔽 www.contabilidadenobrasil.com.br/cursoescritafiscal
Excelente video pelo qual já me inscrevi e deixei o like. Uma pergunta: Somos produtores de mudas de eucalipto, vamos fazer venda nessa modalidade, para a qual vamos usar o 5.922 e 5.116. A propósito, somos do SIMPLES NACIONAL e já temos mercadoria em estoque, vamos fazer VENDA PARA ENTREGA FUTURA, em qual CFOP incide o DAS SIMPLES? Obrigado.
Bom dia! Vc informou sobre a Indústria. Poderia me informar se no seu canal existem as mesmas informações sobre a emissão de notas para entrega futura e Faturamento Antecipado para empresas, Varejistas, Atacadistas e Distribuidoras. Trabalho com o ramos de Tintas e possuimos uma Distribuidora , atacadistas e varejistas. Se tiver o link que possa me direcionar, te agradeço.
Que bela didática meu amigo! Obrigado pelo esforço! Eu tenho uma dúvida: estes seus exemplos seria para empresas que tributam pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa né?
Boa tarde, me diga uma coisa , e como faço quando o cliente me passa parte do pagamento de uma unica maquina. que ainda vou fabricar, como eu colocaria a discriminação deste produto. como eu faria uma nota fiscal no valor da entrada.
E as empresas do Simples Nacional, qual o entendimento, principalmente no regime de caixa, o entendimento de tributar com ou sem produto existente em estoque?👍
Boa tarde!!! Prezado professor, no caso do simples nacional, impostos incide sobre o faturamento, ex.: Incide sobre a nota de simples faturamento cfop 5922, mesmo não tendo a mercadoria para revenda no seu estabelecimento?
Boa tarde! No caso de Marcenaria, costuma-se vender o produto receber a metade e alguns casos o valor total do serviço contratado,sendo que o produto ainda não se encontra pronto,o prazo de entrega vai de acordo com o contrato. Como proceder na hora de emitir a nota, na hora do faturamento ou na entrega da mercadoria?? E qual o cofp usar??
Olá, ótimo video me ajudou muito porém ainda tenho uma Duvida, eu sou Mei abri minha empresa em janeiro de 2022 emiti uma nota de venda futura em novembro sendo que essa nota chega no limite permitido pelo mei, (não ultrapassei) quando eu vou ter o limite reestabelecido para poder emitir outras notas com valores altos obs: o CNPJ irá completar 12 meses daqui a 4 dias
Fiz um faturamento normal de produtos para meu cliente em dezembro/23. Uso de CFOP normal, 6101. O cliente pediu para a entrega ser apenas no início de janeiro/24. A transportadora já coletou os equipamentos e está armazenando até a data definida pelo cliente para recebimento. A receita deve ser reconhecida em dezembro, ou janeiro? Existe alguma irregularidade nessa operação?
Olá! Saberia dizer no caso de MEI que presta serviço e recebeu antecipado, como emitir a NF? Tem que constar no corpo da nota que o serviço ainda vai ser realizado? O que colocamos na data de competência nessa situação? Muito obrigada!
Olá professor. Parabéns pelos vídeos, agora inscrito. Tenho a seguinte situação: Meu fornecedor está montando uma caldeira em partes e vai me entregar em uma vez só. Porem emitiu nota de faturamento antecipado/entrega futura. Em outras palavras, parte do bem estão prontas lá fabrica dele. Neste formato, já poderia reconhecer como um Ativo imobilizado em andamento, em terceiro?
Pelo que eu entendi do vídeo, para ambas operações, só vai entrar na apuração do mês se o produto já estiver no estoque da empresa. Caso contrário, será apurado quando o produto ficar pronto, em competência posterior à emissão da NF
Quer se tornar um Especialista e dominar completamente as rotinas e obrigações acessórias do Departamento Fiscal? Conheça o treinamento online e prático + completo do mercado 🔽
www.contabilidadenobrasil.com.br/cursoescritafiscal
Show, parabéns...mais aulas como essa
mais uma aula show de bola
explicação TOP
Faltou explicar como isso implicará na apuração dos tributos mensais.
Excelente video pelo qual já me inscrevi e deixei o like. Uma pergunta: Somos produtores de mudas de eucalipto, vamos fazer venda nessa modalidade, para a qual vamos usar o 5.922 e 5.116. A propósito, somos do SIMPLES NACIONAL e já temos mercadoria em estoque, vamos fazer VENDA PARA ENTREGA FUTURA, em qual CFOP incide o DAS SIMPLES? Obrigado.
Tenho uma duvida,como recuperar os tributos destacados na venda futura,quando o cliente desiste da venda? Só tenho a emissão da NF 5922.
Bom dia!
Vc informou sobre a Indústria.
Poderia me informar se no seu canal existem as mesmas informações sobre a emissão de notas para entrega futura e Faturamento Antecipado para empresas, Varejistas, Atacadistas e Distribuidoras.
Trabalho com o ramos de Tintas e possuimos uma Distribuidora , atacadistas e varejistas.
Se tiver o link que possa me direcionar, te agradeço.
Olá. Muito bom o vídeo. Como funciona o DRE neste caso?
Que bela didática meu amigo! Obrigado pelo esforço! Eu tenho uma dúvida: estes seus exemplos seria para empresas que tributam pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa né?
Isso se aplica no caso de importação de matéria prima para revenda para industrialização?
Boa tarde, me diga uma coisa , e como faço quando o cliente me passa parte do pagamento de uma unica maquina. que ainda vou fabricar, como eu colocaria a discriminação deste produto. como eu faria uma nota fiscal no valor da entrada.
E as empresas do Simples Nacional, qual o entendimento, principalmente no regime de caixa, o entendimento de tributar com ou sem produto existente em estoque?👍
Boa tarde!!! Prezado professor, no caso do simples nacional, impostos incide sobre o faturamento, ex.: Incide sobre a nota de simples faturamento cfop 5922, mesmo não tendo a mercadoria para revenda no seu estabelecimento?
Boa tarde!
No caso de Marcenaria, costuma-se vender o produto receber a metade e alguns casos o valor total do serviço contratado,sendo que o produto ainda não se encontra pronto,o prazo de entrega vai de acordo com o contrato. Como proceder na hora de emitir a nota, na hora do faturamento ou na entrega da mercadoria??
E qual o cofp usar??
Olá, ótimo video me ajudou muito porém ainda tenho uma Duvida, eu sou Mei abri minha empresa em janeiro de 2022 emiti uma nota de venda futura em novembro sendo que essa nota chega no limite permitido pelo mei, (não ultrapassei) quando eu vou ter o limite reestabelecido para poder emitir outras notas com valores altos obs: o CNPJ irá completar 12 meses daqui a 4 dias
Fiz um faturamento normal de produtos para meu cliente em dezembro/23. Uso de CFOP normal, 6101. O cliente pediu para a entrega ser apenas no início de janeiro/24. A transportadora já coletou os equipamentos e está armazenando até a data definida pelo cliente para recebimento. A receita deve ser reconhecida em dezembro, ou janeiro? Existe alguma irregularidade nessa operação?
Professor uma dúvida, e se for uma venda que leva 10 dias pra produzir
Minha contabilidade disse que CFOP 6116 não tem pis e COFINS,
Quando eu for entregar a mercadoria pro cliente, tenho que emitir algum outro tipo de Nota?
Olá! Saberia dizer no caso de MEI que presta serviço e recebeu antecipado, como emitir a NF? Tem que constar no corpo da nota que o serviço ainda vai ser realizado? O que colocamos na data de competência nessa situação? Muito obrigada!
Faltou falar sobre a segunda nota 5117 / 6117 nessas operações
Olá professor. Parabéns pelos vídeos, agora inscrito. Tenho a seguinte situação: Meu fornecedor está montando uma caldeira em partes e vai me entregar em uma vez só. Porem emitiu nota de faturamento antecipado/entrega futura. Em outras palavras, parte do bem estão prontas lá fabrica dele. Neste formato, já poderia reconhecer como um Ativo imobilizado em andamento, em terceiro?
e se é comerciante que vende para entrega futura de mercadoria ainda não adquirida no fornecedor?
é Valido para Importação??
Venda p entrega futura é 5117,
Vamos supor que eu fiz duas notas uma de entrega futura e outra de faturamento antecipado as duas vai entra no faturamento da apuração do mês emitido?
Pelo que eu entendi do vídeo, para ambas operações, só vai entrar na apuração do mês se o produto já estiver no estoque da empresa. Caso contrário, será apurado quando o produto ficar pronto, em competência posterior à emissão da NF
@@christinasousa4978 muito obrigado!