Ótima explicação!!! Esclarecedor!!! Porém faltou a apresentação da profissional no início do vídeo! A despedida foi ótima!!! Gratidão!!! Cassia Menezes de Porto Alegre RS tchê.
Boa tarde!!!, Prezado professora, empresa do simples nacional, recebe antecipadamente, não tem a mercadoria em estoque, sendo que a mesma incide os impostos sobre o faturamento, pergunto nesse caso mesmo não tendo a mercadoria em estoque, os imposto incide pelo simples faturamento, ou só quando tiver a mercadoria para entregar?
Boa Tarde! Uma Dúvida: Se no momento da venda eu emitir a NF com cfop 5922 e depois de entregar o produto eu não emitir a NF de cfop 5116 o que acontece? Não será tributado? Ou quando emito NF com cfop 5922 já tributa automaticamente? Sou do Simples Nacional. Obrigado!
Olá! Tenho dúvidas a respeito de Fábrica de Móveis Planejados. Eles apresentam o projeto ao gosto do cliente. Ao fechar o projeto recebem um adiantamento e partem para a execução dos móveis. Os móveis planejados seguem para entrega a medida que estiveram prontos. Dependendo do projeto, sendo grande, seguem entregues por partes. Ou seja, eles não possuem os móveis no estoque pois executam o projeto a gosto do cliente assim que são contratados. Neste caso da venda dos moveis planejados estamos tratando da Venda de Faturamento Antecipado? Sendo assim devemos emitir as notas conforme sua explicação no vídeo: No fechamento do projeto emitiremos a Nota de Faturamento CFOP 5922? E a medida que os móveis planejados forem entregues emitiremos nota na CFOP 5116? A apresentação da Receita para tributação no Simples Nacional ocorrerá no momento da emissão das notas de entrega dos produtos CFOP 5116? Outra dúvida, esses móveis são transportados pela própria fábrica entregues desmontados para serem montados no local. Nos itens da nota deveremos descrever o tipo do produto que está sendo entregue, embora estejam sendo transportados em partes (desmontados ) Ex: guarda roupas.. Correto? E o serviço de montagem sendo considerado como etapa final da entrega do produto (incluso na venda) não é necessário a emissão de NF de serviço, correto?
Olá Andreas! Agradecemos por compartilhar suas dúvidas conosco. Vamos esclarecê-las em partes... 1) Sim, a operação relatada sujeita-se ao “faturamento antecipado”, devendo emitir NF com CFOP 5922 no momento da venda/celebração do contrato, e 5116 quando da disponibilização do produto ao cliente. 2) O conceito para reconhecimento da receita independe da forma de tributação da empresa (simples nacional/lucro presumido ou real), desde que ambos operem pelo regime de competência. A Receita Federal manifestou-se à respeito desse tipo de operação, realizada por empresa do Simples Nacional, através da Solução de Consulta Cosit nº 12/2017. Veja trecho reproduzido abaixo: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda. 3) Correto, descreve o produto como um todo (ex: guarda roupas), e menciona nos dados adicionais que a montagem do móvel será realizada no local de entrega, a cargo do fabricante. 4) Exato, não há o que se falar em nota fiscal de serviço quando a operação está amparada exclusivamente pela incidência do ICMS. O Fisco catarinense exarou entendimento por meio da Consulta COPAT nº 13/96, que no caso de venda de uma mercadoria em que o vendedor assume o encargo de entregá-la montada na residência do comprador, a operação mercantil é acompanhada de prestação de serviços (transporte e montagem), sendo o serviço de caráter acessório em relação ao negócio mercantil, configurando hipótese de incidência do ICMS.
@@fiscallsolucoes , em outras pesquisas verifiquei que a emissão da nota fiscal de faturamento antecipado é OPCIONAL. E no caso da empresa optar por não emiti-la, deverá registrar o compromissa de compra e venda entre as partes através de contrato. E quando realizar a entrega efetiva dos produtos, deverá proceder como uma operação normal de venda com relação a emissão da nota. Ou seja, poderá utilizar a CFOP 5101- Venda de Produção do Estabelecimento. Procede?
Ótima explicação!!! Esclarecedor!!! Porém faltou a apresentação da profissional no início do vídeo! A despedida foi ótima!!! Gratidão!!! Cassia Menezes de Porto Alegre RS tchê.
Parabéns! Excelente explicação.
Boa tarde!!!, Prezado professora, empresa do simples nacional, recebe antecipadamente, não tem a mercadoria em estoque, sendo que a mesma incide os impostos sobre o faturamento, pergunto nesse caso mesmo não tendo a mercadoria em estoque, os imposto incide pelo simples faturamento, ou só quando tiver a mercadoria para entregar?
Boa Tarde! Uma Dúvida: Se no momento da venda eu emitir a NF com cfop 5922 e depois de entregar o produto eu não emitir a NF de cfop 5116 o que acontece? Não será tributado? Ou quando emito NF com cfop 5922 já tributa automaticamente? Sou do Simples Nacional. Obrigado!
Olá! Tenho dúvidas a respeito de Fábrica de Móveis Planejados. Eles apresentam o projeto ao gosto do cliente. Ao fechar o projeto recebem um adiantamento e partem para a execução dos móveis. Os móveis planejados seguem para entrega a medida que estiveram prontos. Dependendo do projeto, sendo grande, seguem entregues por partes. Ou seja, eles não possuem os móveis no estoque pois executam o projeto a gosto do cliente assim que são contratados. Neste caso da venda dos moveis planejados estamos tratando da Venda de Faturamento Antecipado? Sendo assim devemos emitir as notas conforme sua explicação no vídeo: No fechamento do projeto emitiremos a Nota de Faturamento CFOP 5922? E a medida que os móveis planejados forem entregues emitiremos nota na CFOP 5116? A apresentação da Receita para tributação no Simples Nacional ocorrerá no momento da emissão das notas de entrega dos produtos CFOP 5116? Outra dúvida, esses móveis são transportados pela própria fábrica entregues desmontados para serem montados no local. Nos itens da nota deveremos descrever o tipo do produto que está sendo entregue, embora estejam sendo transportados em partes (desmontados ) Ex: guarda roupas.. Correto? E o serviço de montagem sendo considerado como etapa final da entrega do produto (incluso na venda) não é necessário a emissão de NF de serviço, correto?
Olá Andreas! Agradecemos por compartilhar suas dúvidas conosco.
Vamos esclarecê-las em partes...
1) Sim, a operação relatada sujeita-se ao “faturamento antecipado”, devendo emitir NF com CFOP 5922 no momento da venda/celebração do contrato, e 5116 quando da disponibilização do produto ao cliente.
2) O conceito para reconhecimento da receita independe da forma de tributação da empresa (simples nacional/lucro presumido ou real), desde que ambos operem pelo regime de competência. A Receita Federal manifestou-se à respeito desse tipo de operação, realizada por empresa do Simples Nacional, através da Solução de Consulta Cosit nº 12/2017. Veja trecho reproduzido abaixo:
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.
3) Correto, descreve o produto como um todo (ex: guarda roupas), e menciona nos dados adicionais que a montagem do móvel será realizada no local de entrega, a cargo do fabricante.
4) Exato, não há o que se falar em nota fiscal de serviço quando a operação está amparada exclusivamente pela incidência do ICMS. O Fisco catarinense exarou entendimento por meio da Consulta COPAT nº 13/96, que no caso de venda de uma mercadoria em que o vendedor assume o encargo de entregá-la montada na residência do comprador, a operação mercantil é acompanhada de prestação de serviços (transporte e montagem), sendo o serviço de caráter acessório em relação ao negócio mercantil, configurando hipótese de incidência do ICMS.
@@fiscallsolucoes , em outras pesquisas verifiquei que a emissão da nota fiscal de faturamento antecipado é OPCIONAL. E no caso da empresa optar por não emiti-la, deverá registrar o compromissa de compra e venda entre as partes através de contrato. E quando realizar a entrega efetiva dos produtos, deverá proceder como uma operação normal de venda com relação a emissão da nota. Ou seja, poderá utilizar a CFOP 5101- Venda de Produção do Estabelecimento. Procede?