Esse negócio de aluguel é desgastante, para não dizer, o mínimo. Já aluguei o meu imóvel para alguns inquilinos. Com todos, sempre tive alguma dorzinha de cabeça. Contudo, nunca checava os documentos. Até o dia em que apareceu uma mulher muito bem vestida, dizendo que era da igreja. Extremanete bem articulada e contando um mundo de vantagens. E eu, com pouca experiência caí na conversa da dita cuja. Isso foi há cinco anos atrás. Desde então, minha vida parou até os dias de hoje. Já entrei com a dvogado e, a tal da "justiça" não resolve nada. O pior é que, não nos punem se tentarmos resolver por mãos próprias. É aterrorizante!!!
Bom amigo, me chamo Ivan Passos sou de vargem grande paulista..Aluguei um imóvel residencial com contrato verbal. Aonde já estou no segundo mês sem receber o aluguel, é o mesmo está fazendo bagunças é não está mantendo disciplinas com as limpezas... Eu posso mover uma ação de despejo... Eu tenho como pedir o despejo do inquilino... Já que também não paga água e a Luz... Oque devo fazer...muito favor agradeço
Infelizmente, há toda a sorte de bandidos, ladrões... que se travestem de pessoas de bem, que não temem nem o capeta. Imagina a tal da "justiça" que só pune o cidadão de bem. Já os bandidos, fazem vista grossa. quando não colocam no colo e dão mamadeira. É uma realidade triste, para não dizer, deprimente de se viver
Tenho uma dúvida acerca do assunto...se em contrato eu previ uma garantia de caução, porém essa garantia iria ser paga juntamente com os aluguéis dividido em 6 meses por exemplo, e o inquilino não pagou nenhuma parcela de nada. A garantia que era prevista porém não foi acertada me dá o direito de ajuizar uma ação liminar de despejo...fiquei com essa dúvida, se alguém puder me ajudar fico grato
O prazo de 15 dias, concedido liminarmente, para desocupação, é um prazo processual ou material (contado em dias úteis ou corridos)? Conta-se a partir da citação, ou da juntada do mandado nos autos? É suspenso com o recesso forense?
Dr. Bom dia Me tire uma duvida pir favor No contrato determinado ou sem contrato o inquilino tem direito de ficar no imóvel 15 ou 30 dias sem pagar como eles dizem
Bom dia professor! Bom dia! Professor admiro seu trabalho e gosto muito de sua didática! Se possível gostaria de tirar uma dúvida com o senhor. Entrei com uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, sem o contrato de locação pq a autora alegou que o perdeu. Já houve contestação e eles alegaram que não existe contrato uma vez q a casa foi cedida por laços de amizade em troca da manutenção da mesma. Já fiz a réplica. Contudo, a autora achou o contrato, porém no nome do seu esposo. É possível fazer a alteração do polo ativo da demanda nesta altura em que esta a ação ?
posso fazer uma notificação com o próprio punho?se sim oq deviria por nessa cartão? coloquei que se não o pagamento dos alugueis atrasado tera que sair em 30 dias!!! isso vale legalmente?
Vale muito a pena assistir suas aulas, Professor. Obrigada! Não pare! Deus o abençoe! 💯
Esse negócio de aluguel é desgastante, para não dizer, o mínimo. Já aluguei o meu imóvel para alguns inquilinos. Com todos, sempre tive alguma dorzinha de cabeça. Contudo, nunca checava os documentos. Até o dia em que apareceu uma mulher muito bem vestida, dizendo que era da igreja. Extremanete bem articulada e contando um mundo de vantagens. E eu, com pouca experiência caí na conversa da dita cuja. Isso foi há cinco anos atrás. Desde então, minha vida parou até os dias de hoje. Já entrei com a dvogado e, a tal da "justiça" não resolve nada. O pior é que, não nos punem se tentarmos resolver por mãos próprias. É aterrorizante!!!
Excelente didática e conteúdo de muita qualidade. Parabéns Professor. Ganhou mais um escrito!
Excelente aula, professor!
Maravilha de explicação! Muitíssimo obrigada!
Você é o melhor professor!
Bom amigo, me chamo Ivan Passos sou de vargem grande paulista..Aluguei um imóvel residencial com contrato verbal.
Aonde já estou no segundo mês sem receber o aluguel, é o mesmo está fazendo bagunças é não está mantendo disciplinas com as limpezas...
Eu posso mover uma ação de despejo...
Eu tenho como pedir o despejo do inquilino...
Já que também não paga água e a Luz...
Oque devo fazer...muito favor agradeço
Excelente!
Que prazer reencontrá-lo aqui,fiz um curso sobre o novo CPC c o senhor, aqui em Limeira/SP e foi ótimo. Mas está sério no vídeo hein? rs.
SENSACIONAL
Ótima aula. Parabéns e muito obrigado, professor.
Infelizmente, há toda a sorte de bandidos, ladrões... que se travestem de pessoas de bem, que não temem nem o capeta. Imagina a tal da "justiça" que só pune o cidadão de bem. Já os bandidos, fazem vista grossa. quando não colocam no colo e dão mamadeira. É uma realidade triste, para não dizer, deprimente de se viver
Tenho uma dúvida acerca do assunto...se em contrato eu previ uma garantia de caução, porém essa garantia iria ser paga juntamente com os aluguéis dividido em 6 meses por exemplo, e o inquilino não pagou nenhuma parcela de nada. A garantia que era prevista porém não foi acertada me dá o direito de ajuizar uma ação liminar de despejo...fiquei com essa dúvida, se alguém puder me ajudar fico grato
Ótimo vídeo!
Q Brasil de merda né resumindo é isso o cara me deve e eu tenho q espera!
Sim...uma merda mesmo
Cool!
Ótimo vídeo
Vocês deveriam falar sobre o despejo de ex mulher, que invade a casa do ex!
O prazo de 15 dias, concedido liminarmente, para desocupação, é um prazo processual ou material (contado em dias úteis ou corridos)?
Conta-se a partir da citação, ou da juntada do mandado nos autos?
É suspenso com o recesso forense?
????😢
Dr. Bom dia
Me tire uma duvida pir favor
No contrato determinado ou sem contrato o inquilino tem direito de ficar no imóvel 15 ou 30 dias sem pagar como eles dizem
Pequei 2 de calção depoi 2 pagamento não pagou o aluguel luiz e condomínios como faço
Olá Dr.gostaria.se.posso.pedir.o
Imóvel. No.vencimento.do
Contrato.anual.residenclal.motivo.
Falta.de.pagamento.luz.energia.no
Nome.do.locador.foirenovado.pela
Terceira.vez.nao.aguento.mais.as
Cobranças!!!!!
Bom dia professor!
Bom dia! Professor admiro seu trabalho e gosto muito de sua didática!
Se possível gostaria de tirar uma dúvida com o senhor.
Entrei com uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, sem o contrato de locação pq a autora alegou que o perdeu.
Já houve contestação e eles alegaram que não existe contrato uma vez q a casa foi cedida por laços de amizade em troca da manutenção da mesma.
Já fiz a réplica.
Contudo, a autora achou o contrato, porém no nome do seu esposo.
É possível fazer a alteração do polo ativo da demanda nesta altura em que esta a ação ?
Prof, se o contrato tiver a previsao de multa rescisória , como cumular o despejo, cobranca dos atrasados e essa multa?
ola depositando 3 cauções eu garanto a desocupação em 15 dias ?
Não. Tem 15 dias que depositei e não obtive a liminar mágica.
Eita lei ruim..
Como posso entrar em contato com vcs moro no rj
posso fazer uma notificação com o próprio punho?se sim oq deviria por nessa cartão? coloquei que se não o pagamento dos alugueis atrasado tera que sair em 30 dias!!! isso vale legalmente?
O agravo contra a decisão liminar também é recebido apenas no efeito devolutivo, ou apenas a sentença?
Valor de ação é 12 meses de aluguel !!! 15 dias para desocupação é contrato sem garantia!! Refaça esse vídeo cheio de falhas !!