🔵 Perempção Penal - Direito Penal
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- Опубликовано: 17 сен 2024
- Direito Penal Perempção Penal - é causada pela dissidia processual, causando como consequência a extinção da punibilidade. Ocorre a Perempção em virtude do abandono do processo durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial. Perempção no direito penal tem fundamento no art. 107, IV, do Código Penal e está regulamentada no art. 60 do Código de Processo Penal.
O art. 107, inc. IV, prevê também a perempção, conceituada como sanção processual ao querelante inerte ou negligente. Roberto Delmanto Junior a considera “efeito natural de sua
conduta processual penal omissa”. Esta causa de extinção da punibilidade incide somente sobre as ações penais privadas, desde que exclusiva ou personalíssima, uma vez que, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública a inércia do querelante implica na retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.
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Perempção Penal
Dicas sobre Perempção Penal
Perempção direito penal
Perempção esta regulada pelo art. 60 do Código de Processo Penal
Consequência da perempção é a extinção da punibilidade
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Fala Tribunos! Se inscreve no canal hein! Gente, sobre o assunto tratado, temos o RESUMO por ESCRITO das aulas em PDF pra vocês baixarem - TUDO NA DESCRIÇÃO DO VÍDEO....
Show....agora entendi completamente a perempção....eu estava totalmente perdido...... obrigado Dr....me ajudou muito para prova da OAB amanhã...
Que aula top professor contribuiu muito para meu aprendizado....
Excelente!
parabéns pelo vídeo, ótima explicação, por favor continue com os vídeos até o fim da minha faculdade de direito,e mais ainda, parabéns novamente
O Cara faz as próprias perguntas que vinha na minha cabeça ao ouvir ele falar, perfeito, amei, meus parabéns!! :) obg
Excelente!!!!!
MUITO BOOOM
Finalmente achei uma aula decente do artigo 60. Obrigada. Deus te abençoe 😎
@maiara melo - muito obrigado querida!!!!
Gostei bastante do vídeo! Linguagem clara e objetiva. Foi de grande contribuição para os meus estudos! Show! 😁
bom conteúdo, boa didática, tenho prova hoje e estava com dúvidas em relação a perempção e decadência, e não estou mais...
Obrigado amigo!!! Fico feliz aproveite e se inscreva no canal!!!!
muito baum
Excelente Dr., me deu uma luz sobre perempção, que sinceramente não estava entendendo muito. Abraço.
+ um inscrito.
Finalmente entendi sobre o assunto. Muito obrigado !
até que enfim alguém explicou esse perempção
parabens e obrigada professor ,pela dedicaçao, pela partilha dos seus conhecimentos que sem dúvida serão conhecimentos para vida. A Voce todo meu respeito e admiraçao .....
Muito obrigado!!!!
@@falatribunos Me ajudou. Nunca tinha estudado CPP para concursos, essas palavras chaves foram bem explicadas.
@@mateusaraujo6863 Obrigado amigo Mateus! O canal tem muitos vídeos nesse sentido, pode navegar a vontade, que achará coisas úteis! Grande abraço
Parabéns professor.
Obrigada pela explicação, só consegui entender sobre perempção com esse vídeo.
SHOW!!!!!
Excelente explicação! Obrigado!
Obrigado! Se Inscreve no canal, vídeo novo toda semana!!! Abraços
Muito obrigado, bem explicado
Obrigado!! Segue o canal, vídeo novo toda semana 😁
Batendo dms
Parabéns professor pelo conteúdo! Bem objetivo e claro! Sua didática é ótima. Nos próximos vídeos se puder compartilhar aqueles mapas mentais ilustrativos seria interessante. O Tiago Brunet cria modelos bem legais e posta no Telegram. Creio que o senhor poderia adaptar... Só uma dica pra melhorar cada vez mais 🤝👏👏👏
Alguém saberia me explicar o porquê não vale para ação penal pública?
+ UMA INSCRITA!
🔝🔝😍😍Fico muito feliz 🙏😇
TOPSSIMO
Poxa!!! Obrigado!!! Se inscreve no canal, outros vídeos legais
Arrasou Profº!
😘
Oi sua explicação foi muito bom , tenho que criar dois casos que hajam a perempção e tô sem criatividade de como começar 🤦🏻♀️
Se inscreve no canal Bruna, basta ler o art. 60 do CPP, lá tem várias hipóteses rsrsrsrs
@@falatribunos Tá bom Dr.
Sou sua fã!!!😍
💖💗💓💞💕❣️💟❤️
Eu como representantes do ofendido (irmã, crime contra a honra) se não oferecer mencionar um dos querelados ocorre a perempção? Mesmo que seja de forma involuntária?
Dr. Henrique, quanto ao prazo de 60 dias para a sucessão processual, ele contará do informe do falecimento do querelante nos autos do processo?
Professor, sou querelante e minha advogada protocolou as alegações finais no sexto dia após a intimação, e o prazo são de 5 dias. Ja ocorre a perelempção??? Perderei todo o processo?
Se puder me responder ficaria imensamente agradecido.