Profª Raquel, acho que há um erro no seu material de tabela que traz no primeiro requisito para reslizar correição/revisão: seu material diz: o total de transferência de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano seguinte, sendo que é do ano anterior.
Professora, boa tarde. Eu tenho uma duvida: pessoas fisicas estrangeiras podem fazer doação a candidatos ou partidos políticos em dinheiro estrangeiro (em dolar por exemplo)? Eu sei que é vedado aos partidos e candidatos receberem recursos de entidades ou governos estrangeiros, mas não cita se essa vedação atinge também pessoas físicas estrangeiras.
Resolução 23.607/2019 TSE. Art. 31. É vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) II - origem estrangeira. Logo, o que importa é a origem do recurso. Então, estrangeiro em situação regular pode fazer doações para campanhas eleitorais, desde que a origem da verba seja brasileira.
Essa professora além de linda e inteligente, tem uma voz doce. Muito bom de ouvi-la.
Oi prof Raquel! Obrigada pela aula, gratidão ao QC! 😍
Obrigada, professora Raquel! Aula maravilhosa ❤️
Obrigada mais uma vez
Obrigado professora amo suas aulas .
Obrigada professora Raquel Tinoco ❤
Obrigado pela aula! Boa tarde...
Obrigado professora Raquel 03/03/24
A Prof. das profs❤
Grata❤
Obrigado professora Raquel 29/02/24
Boa tarde
vc é mto dinâmica. adorei!
ok
Bom dia, perdi a hora, achei que era as 13:00 😅
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Profª Raquel, acho que há um erro no seu material de tabela que traz no primeiro requisito para reslizar correição/revisão: seu material diz: o total de transferência de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano seguinte, sendo que é do ano anterior.
Não está errado. Mais de 10% de transferências no ano seguinte. Ou seja, em relação ao ano anterior, no ano seguinte, mais de 10% de transferências.
❤
Professora, boa tarde. Eu tenho uma duvida: pessoas fisicas estrangeiras podem fazer doação a candidatos ou partidos políticos em dinheiro estrangeiro (em dolar por exemplo)? Eu sei que é vedado aos partidos e candidatos receberem recursos de entidades ou governos estrangeiros, mas não cita se essa vedação atinge também pessoas físicas estrangeiras.
Resolução 23.607/2019 TSE. Art. 31. É vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) II - origem estrangeira. Logo, o que importa é a origem do recurso. Então, estrangeiro em situação regular pode fazer doações para campanhas eleitorais, desde que a origem da verba seja brasileira.
@@professoraraqueltinoco7556 muito obrigado professora!