Atualização: em março de 2018 o STJ atualizou o valor do débito previdenciário para R$ 20.000 em razão das portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, com fundamento no princípio da subsidiariedade.
Explicação excelente! 👏🏻👏🏻 Sempre ajuda quando o sr. dá vários exemplos para cada conduta criminosa 😃 Professor, eu estava olhando os seus vídeos e não encontrei nenhum sobre o capítulo III (Falsidade Documental) do Título X (Crimes contra a Fé pública) do Código Penal. Eu tenho uma dificuldade enorme (😩!) de entender a equiparação dos documentos, quando o privado se equipara ao público. Seria de enorme valia se o sr. ajudasse a mim, e a todos aqui, que também não entendem essas situações. 🤣 Enfim, obrigada. E, ah, o vídeo de hoje foi muito bom. 👏🏻
Юлия Коста muito obrigado pelos elogios! Realmente não há nenhum vídeo sobre a fé pública e a sua sugestão além de pertinente é excelente pois o crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP) é um dos mais cobrados quando o assunto é fé pública. Pode deixar, já inseri o assunto na lista para os próximos!
Sempre muito boa a aula. Mas uma dúvida sobre o art. 168-A, § 1º, II: esse deixar de recolher contribuições que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos/serviços não seria deixar de recolher PIS e COFINS, que incidem sobre o faturamento/receita bruta? (As contribuições previdenciárias incluem o INSS retido do empregado/empregador, PIS e COFINS sobre faturamento/receita bruta e Contrib. Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dentre outras)
No caso tenho um amigo que alugou um imóvel. Este amigo se encontra detido em uma dp, os bens deixado no imóvel ele autorizou em forma de documento registrado e áudio gravados com a presença do advogado para que 3 pessoas citadas retirem os bens. O dono do bens não deixou dívida nenhuma com o dono do salão. Ele alugou o salão com os bens que estão sendo utilizados por outras pessoas, diante disso o dono do imóvel não quer liberar a retirada dos bens. Isto pode ser considerado apropriação indébita?
Muito bom Prof. Prof. Estou estudando pra PF... porém venho treinando Redações..em relação a esse Tema: o que seria interessante enfatizar na Redação ? As Operações Deflagradas da PF ou as mudanças no CP ? Obrigado pela aula... Um abração!!! David Bastos/Marabá-Pará
Muito obrigado, David! Gosto muito do Pará, minha família paterna é paraense rs. Boa pergunta. Em termos de concurso, não há tanta relevância em citar casos concretos (seja em andamento ou mesmo concluídos). O principal é mencionar as alterações legislativas (e entendimentos jurisprudenciais) para demonstrar que está atualizado nas questões jurídicas. Grande abraço!
A didática é boa, mas notei algumas incongruências técnicas: bolsa família não é benefício previdenciário, extinguir a punibilidade é diferente de "não há crime", a divergência dos 20 mil e 10 mil ja foi superada.. No mais, parabéns pela iniciativa.
Professor, esse valor para ditar como princípio da insignificância pelo STJ se mantém ainda no limite dos 10 mil? Já ouvi falar que foi pacificado em 20 mil entre o STJ e STF (mas não sei se enquadraria aqui ou só no crime de Descaminho por exemplo). Entretanto, já pesquisei e achei também que o STJ não vê mais aplicação do principio da insignificância para Apropriação Indébita. Com isso tudo fiquei confuso... poderias me ajudar? Obrigado! Admiro muito teu canal!
Saindo do campo teórico ("rol de alcance"): . . "Se o governo quer mesmo fazer um ajuste fiscal e previdenciário justo e eficiente tem que....abrir os dois olhos perceber as consequências de suas ações, reduzir seus custos e despesas, principalmente com os gastos exorbitantes com seus servidores e recursos". Por que não fazer muito com pouco?! . Entender o porquê as pessoas não querem contribuir e entender o que elas sentem em relação a contribuição do INSS, justifica o comportamento da sociedade em descumprir a lei. Muitas vezes o empreendedor não quer fazer por maldade (corrupção indireta), e sim por: "não concordar com o sistema previdenciário". Não quer ser cúmplice desse crime (obrigado a contribuir), cometendo outro crime (dá um jeitinho de não pagar a contribuição) e por ai vai... Muitos empreendedores não sentem confiança do governo devido a corrupção direta e do excesso de burocracia vindo da própria política. Sabem que é importante mas não querem contribuir. . Crime que não foi visto punição (reclusão). Como que estimula o cumprimento da lei se o próprio governo dá entender que é possível "sonegar" sem ser preso se é possível pagar o que deve com juros e está tudo bem. Sei lá, o comportamento do governo diz muito mais sobre seus costumes políticos do que sobre nós. Não vai ser um susto, uma intimidação de 2 a 5 anos de prisão até 20.000 de sonegação (escrito num papel) que vão fazer as "pequenas empresas" a contribuírem obrigados. . Entre "direito e obrigação" mora o "desentendimento generalizado do passado E desinteresse em melhorar a educação e a cultura a longo prazo tanto político quanto da sociedade". Essa sim é a maior dívida interna bruta. Além daquela dívida que chegou em R$ 3,862 trilhões (em 23.02.2020). O que fazer se quase sempre tampamos buracos com papel molhado?! . Cobrar eficiência sem ser eficiente é estranho (velhos costumes, tradicionais), é por exemplo andar em ciclos... É igual dizer faça o que eu falo e não faça o que eu faço". É isso. Palhaçada (desabafo). REFERENCIAS Canal do otário ruclips.net/video/9l1c0yJUtKk/видео.html A Dívida Bruta do Governo www.google.com/search?q=DIVIDA+INTERNA+BRUTA+HOJE&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR866BR867&oq=DIVIDA+INTERNA+BRUTA+HOJE&aqs=chrome..69i57.3239j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
No §2º do art. 168-A diz que o Juiz pode aplicar o perdão judicial ou multa se o agente tenha promovido o pagamento depois da execução fiscal e antes da denúncia OU o valor seja inferior a R$20.000,00. Esse "ou" me deixou confusa, se a dívida for maior que R$20.000,00 não cabe o perdão ou a aplicação de multa mesmo que seja antes da denúncia?
Gabrielle Pires excelente pergunta. A redação do legislador realmente é muito ruim e causa confusão. Na hipótese de ser menor de vinte mil reais, o perdão judicial é possível sim desde que antes do oferecimento da denúncia (se antes da denúncia, independe do valor).
Vila Nova opa disponha. Sobre tais temas eu tenho sobre alguns. Tenho sobre todas as excludentes de ilicitude (artigos 23, 24 e 25) dentre outros. A questão é que eu separo por assuntos (apenas em alguns eu coloco o artigo). Exemplo: Legítima defesa art. 25 do CP. Muitos temas você encontrará no canal. Os que não tiver, pode deixar que já estou trabalhando nesses temas por conta dos concursos da PC SP rs
Professor, muito obrigado pela atenção! Fechou, já estou inscrito e aguardo seus próximos vídeos :) Sua didática é ótima e eu acho muito legal da sua parte disponibilizar esse conteúdo de graça. Muito obrigado!
Vila Nova opa que isso, disponha! Sejam muito bem vindo ao canal e pode contar comigo sim. Dentro das possibilidades farei o possível para disponibilizar ainda mais conteúdo gratuito. Grande abraço!
E se o empregador quiser pagar INTEGRALMENTE o que depois da ação fiscal, mas antes de oferecida a ação penal. Teria direito ao Perdão ou aplicação somente da multa?
Nesse caso (§3º, I), o juiz terá as duas opções: perdão ou multa isolada. Na prática, tem se aplicado o perdão judicial, mas o juízo de valor depende do juiz que levará em conta as características do caso concreto.
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Atualização: em março de 2018 o STJ atualizou o valor do débito previdenciário para R$ 20.000 em razão das portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda, com fundamento no princípio da subsidiariedade.
Melhor professor!
Obrigado por sempre trazer exemplos práticos de uma maneira simples e direta
João Pedro Pacetti eu quem agradeço pelo apoio e participação constante! #TMJ grande abraço!
Nem o professor Fernando Maciel me tirou essa dúvida, ótima explicação obg!
Ótima explicação, estava com dificuldade para entender algumas nuances desse delito e seu vídeo foi extremamente útil!
Obrigado
Opa fico realmente feliz em saber que ajudou, Christian! Conte comigo!
Muito obrigado pela explicação! Esse é um crime que tinha muita dúvida!
Opa disponha, Thiago! Que bom que ajudou!
Ótimas explicações Professor Parabéns!!! 👏👏👏👏👏👏👏
Parabéns pela aula! Tinha lido a lei mil vezes e não tinha entendido!
Fico realmente feliz em saber que entendeu com meu vídeo! Seja bem vinda ao canal, Sonalle!
Seu vídeo é muito bom e esclareceu minha dúvida! Inscrito
Explicação excelente! 👏🏻👏🏻
Sempre ajuda quando o sr. dá vários exemplos para cada conduta criminosa 😃
Professor, eu estava olhando os seus vídeos e não encontrei nenhum sobre o capítulo III (Falsidade Documental) do Título X (Crimes contra a Fé pública) do Código Penal. Eu tenho uma dificuldade enorme (😩!) de entender a equiparação dos documentos, quando o privado se equipara ao público. Seria de enorme valia se o sr. ajudasse a mim, e a todos aqui, que também não entendem essas situações. 🤣
Enfim, obrigada.
E, ah, o vídeo de hoje foi muito bom. 👏🏻
Юлия Коста muito obrigado pelos elogios!
Realmente não há nenhum vídeo sobre a fé pública e a sua sugestão além de pertinente é excelente pois o crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP) é um dos mais cobrados quando o assunto é fé pública. Pode deixar, já inseri o assunto na lista para os próximos!
Prof. Diego Pureza, yay! Agradeço desde já! 👏🏻😃
Юлия Коста opa disponha. Em breve será postado.
Yay! Aguardando ansiosamente! 🙋🏻♀️
Obrigada professor pela excelente aula. :D
Eu quem agradeço pela força, Lelly!!
excelente aula Diego, muito obrigado...
83mab muito obrigado mesmo! Tamo junto!!
Obrigado pela ajuda!
Ótima explicação. Didática 100%! Obg professor!
Fernando Franklin valeu pelo elogio e pela participação! Conte comigo!!
Show de bola, hein, japa!
Valeu, Lucas!
Obrigada pela aula!
Eu quem agradeço pela força, Camila!
Muito Bom Parabéns !!!
Muito obrigado! TMJ!
Video muito bem explicado!!! Parabens, ja to me inscrevendo no canal!!!
Muito obrigado pela força, Tiago! Seja muito bem vindo ao canal!
Primeiro a gente dá like. Depois vê o vídeo.
Samuel Bispo kkkkkk muito obrigado pela confiança, irmão!
Ótimo vídeo !
Valeu mesmo, Deivisson!
Video bem explicativo.
Muito obrigado, Michelle!
Muito bom!
Sempre muito boa a aula. Mas uma dúvida sobre o art. 168-A, § 1º, II: esse deixar de recolher contribuições que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos/serviços não seria deixar de recolher PIS e COFINS, que incidem sobre o faturamento/receita bruta? (As contribuições previdenciárias incluem o INSS retido do empregado/empregador, PIS e COFINS sobre faturamento/receita bruta e Contrib. Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dentre outras)
muito legal...
Excelente explicação. 👏👏👏
Lais m muito obrigado 😀😀😀
Que professor lindinho 🤔
Ser a que da pra fazer com veículos .pois tem um em meu nome e to tendo poplema
Excelente aula. Só que já está desatualizada.
Black in back!!
Boooooommmmmmm
No caso tenho um amigo que alugou um imóvel.
Este amigo se encontra detido em uma dp, os bens deixado no imóvel ele autorizou em forma de documento registrado e áudio gravados com a presença do advogado para que 3 pessoas citadas retirem os bens.
O dono do bens não deixou dívida nenhuma com o dono do salão.
Ele alugou o salão com os bens que estão sendo utilizados por outras pessoas, diante disso o dono do imóvel não quer liberar a retirada dos bens.
Isto pode ser considerado apropriação indébita?
Aconteceu comigo,trabalhei 6 anos,e o patrão não efetuou os depósitos previdenciários,ainda não sei o que fazer.
João, além da ação trabalhista, vale a pena registrar o boletim de ocorrência também.
Muito bom Prof.
Prof. Estou estudando pra PF... porém venho treinando Redações..em relação a esse Tema: o que seria interessante enfatizar na Redação ? As Operações Deflagradas da PF ou as mudanças no CP ? Obrigado pela aula... Um abração!!! David Bastos/Marabá-Pará
Muito obrigado, David! Gosto muito do Pará, minha família paterna é paraense rs.
Boa pergunta. Em termos de concurso, não há tanta relevância em citar casos concretos (seja em andamento ou mesmo concluídos). O principal é mencionar as alterações legislativas (e entendimentos jurisprudenciais) para demonstrar que está atualizado nas questões jurídicas.
Grande abraço!
Prof. Diego Pureza muito obrigado pela dica..venha para o Círio !!! Kkkk...Abraço!
kkkkkk valeu o convite, irmão!!! Abraço, TMJ
Apropriação idébita previdenciária, em que hipótese é crime permanente?
E se o empregador não for um empresário ?
Boa tarde, e se o Estado praticar o crime de apropriação indébita previdenciária?
A didática é boa, mas notei algumas incongruências técnicas: bolsa família não é benefício previdenciário, extinguir a punibilidade é diferente de "não há crime", a divergência dos 20 mil e 10 mil ja foi superada.. No mais, parabéns pela iniciativa.
Anderson poderia explicar 1 a divergência dos 20 mil e 10 já foi superada????
Anderson, ele falou "salário-família", não?
@@LeonardoCardim STF e STJ pacificaram em 20 mil reais
Diego, este crime é material ou formal, para a doutrina e os tribunais superiores ? Obrigado
Professor, esse valor para ditar como princípio da insignificância pelo STJ se mantém ainda no limite dos 10 mil? Já ouvi falar que foi pacificado em 20 mil entre o STJ e STF (mas não sei se enquadraria aqui ou só no crime de Descaminho por exemplo). Entretanto, já pesquisei e achei também que o STJ não vê mais aplicação do principio da insignificância para Apropriação Indébita. Com isso tudo fiquei confuso... poderias me ajudar? Obrigado! Admiro muito teu canal!
O STJ não reconhece mais o princípio da insignificância nesse crime?
Minha mão foi prejudicada, a patroa dela deixou de repassar para a previdência, e agora ela não consegue se aposentar.
Onde eu denuncio apropriação indébita previdenciária
O boletim de ocorrência deve ser registrado na Polícia Federal
Saindo do campo teórico ("rol de alcance"):
.
. "Se o governo quer mesmo fazer um ajuste fiscal e previdenciário justo e eficiente tem que....abrir os dois olhos perceber as consequências de suas ações, reduzir seus custos e despesas, principalmente com os gastos exorbitantes com seus servidores e recursos". Por que não fazer muito com pouco?!
.
Entender o porquê as pessoas não querem contribuir e entender o que elas sentem em relação a contribuição do INSS, justifica o comportamento da sociedade em descumprir a lei. Muitas vezes o empreendedor não quer fazer por maldade (corrupção indireta), e sim por: "não concordar com o sistema previdenciário". Não quer ser cúmplice desse crime (obrigado a contribuir), cometendo outro crime (dá um jeitinho de não pagar a contribuição) e por ai vai... Muitos empreendedores não sentem confiança do governo devido a corrupção direta e do excesso de burocracia vindo da própria política. Sabem que é importante mas não querem contribuir.
.
Crime que não foi visto punição (reclusão). Como que estimula o cumprimento da lei se o próprio governo dá entender que é possível "sonegar" sem ser preso se é possível pagar o que deve com juros e está tudo bem. Sei lá, o comportamento do governo diz muito mais sobre seus costumes políticos do que sobre nós. Não vai ser um susto, uma intimidação de 2 a 5 anos de prisão até 20.000 de sonegação (escrito num papel) que vão fazer as "pequenas empresas" a contribuírem obrigados.
.
Entre "direito e obrigação" mora o "desentendimento generalizado do passado E desinteresse em melhorar a educação e a cultura a longo prazo tanto político quanto da sociedade". Essa sim é a maior dívida interna bruta. Além daquela dívida que chegou em R$ 3,862 trilhões (em 23.02.2020). O que fazer se quase sempre tampamos buracos com papel molhado?!
.
Cobrar eficiência sem ser eficiente é estranho (velhos costumes, tradicionais), é por exemplo andar em ciclos... É igual dizer faça o que eu falo e não faça o que eu faço". É isso. Palhaçada (desabafo).
REFERENCIAS
Canal do otário
ruclips.net/video/9l1c0yJUtKk/видео.html
A Dívida Bruta do Governo
www.google.com/search?q=DIVIDA+INTERNA+BRUTA+HOJE&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR866BR867&oq=DIVIDA+INTERNA+BRUTA+HOJE&aqs=chrome..69i57.3239j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
Agradeço o conteúdo
No §2º do art. 168-A diz que o Juiz pode aplicar o perdão judicial ou multa se o agente tenha promovido o pagamento depois da execução fiscal e antes da denúncia OU o valor seja inferior a R$20.000,00. Esse "ou" me deixou confusa, se a dívida for maior que R$20.000,00 não cabe o perdão ou a aplicação de multa mesmo que seja antes da denúncia?
Gabrielle Pires excelente pergunta. A redação do legislador realmente é muito ruim e causa confusão. Na hipótese de ser menor de vinte mil reais, o perdão judicial é possível sim desde que antes do oferecimento da denúncia (se antes da denúncia, independe do valor).
Prof. Diego, muito obrigada pela sua atenção. Adorei seu canal e com certeza só sou seguidora!
Gabrielle Pires eu quem agradeço pela participação e seja bem vinda ao canal!!!
Suas aulas são ótimas. Única coisa que não gostei é pq não estou conseguindo achar na ordem.
Vila Nova muito obrigado!
Como assim? Eu separo os vídeos por playlist de disciplinas apenas, pois gravo os assuntos por ordem dos mais pedidos.
Professor, obrigado pela resposta! É que eu estou procurando seus vídeos que tratam: Do Crime - Art. 13 a 25 CP e estou tendo um pouco de dificuldade.
Vila Nova opa disponha.
Sobre tais temas eu tenho sobre alguns. Tenho sobre todas as excludentes de ilicitude (artigos 23, 24 e 25) dentre outros. A questão é que eu separo por assuntos (apenas em alguns eu coloco o artigo). Exemplo: Legítima defesa art. 25 do CP.
Muitos temas você encontrará no canal. Os que não tiver, pode deixar que já estou trabalhando nesses temas por conta dos concursos da PC SP rs
Professor, muito obrigado pela atenção! Fechou, já estou inscrito e aguardo seus próximos vídeos :) Sua didática é ótima e eu acho muito legal da sua parte disponibilizar esse conteúdo de graça. Muito obrigado!
Vila Nova opa que isso, disponha! Sejam muito bem vindo ao canal e pode contar comigo sim. Dentro das possibilidades farei o possível para disponibilizar ainda mais conteúdo gratuito.
Grande abraço!
Minha irmã pegou tudo da minha mãe que ela e incapaz
E se o empregador quiser pagar INTEGRALMENTE o que depois da ação fiscal, mas antes de oferecida a ação penal. Teria direito ao Perdão ou aplicação somente da multa?
Nesse caso (§3º, I), o juiz terá as duas opções: perdão ou multa isolada. Na prática, tem se aplicado o perdão judicial, mas o juízo de valor depende do juiz que levará em conta as características do caso concreto.
na sua fala você diz que empresa não comete crime algum e nem responde, esta errado não podemos nos esquecer do crime ambiental concorda?
Ronaldo, dentro do contexto da aula me referi especificamente aos crimes patrimoniais
Ele disse que ''de regra'' não respondem.
Esse exemplo da bolsa família foi péssima
Excelente aula, parabéns!
Muito obrigado, Raissa!