Diferenças entre furto com abuso de confiança, mediante fraude, Estelionato e Apropriação Indébita

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  • Опубликовано: 26 окт 2024

Комментарии • 101

  • @DiegoPureza
    @DiegoPureza  3 года назад

    🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu

  • @willianamendonca3912
    @willianamendonca3912 4 года назад +2

    Sou advogada empresarialista, mas, com esse professor MARAVILHOSO!! estou amando penal, parabéns professor, por ter uma didática tão abrangente, com as suas aulas estou gostando até mesmo de penal,,,rsrss

  • @gabi.1997
    @gabi.1997 5 лет назад +1

    Suas aulas são direto ao ponto, didáticas, claras, cita exemplos, além de explicar detalhes importantes.... Eu adoro! Abraços

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Muito obrigado pelo feedback, Gabriela! Conte com o canal, em breve teremos mais vídeos! 💪💪

  • @af_hmo
    @af_hmo 4 года назад +2

    Excelente didática, ficou muito simples entender as diferenças entre esses crimes, obrigado!

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +2

      Que bom que gostou, Afonso. Valeu! Conte comigo!

  • @robertsil00
    @robertsil00 6 лет назад +1

    Achei o canal certo para estudar penal. Professor, é impressionante como você explica o assunto de forma inteligível. Muito obrigado por partilhar um pouco do seu conhecimento. Abraços

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +2

      Roberto Silva é por comentários como o seu que me motivo cada vez mais a continuar! Muito obrigado mesmo! Espero melhorar sempre para continuar ajudando! Vamos juntos!!!

  • @cristeotonio77
    @cristeotonio77 4 года назад +1

    Oi Prof. Diego. PARABÉNS pela didática, agora entendi a diferença de cada crime. Obrigada e não para de postar vídeos, conseguiu mais uma inscrita. Deus abençoe e sucesso. Abraço.

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +2

      Amém, Cris, e que Deus te abençoe também! Muito obrigado e seja bem vinda ao canal! Conte comigo!

  • @marcoslourenco2492
    @marcoslourenco2492 Год назад

    Excelente explicação, professor. Obrigado!

  • @vitoramorim9419
    @vitoramorim9419 6 лет назад +1

    Valeu Professor, suas aulas são ótimas com uma explicação clara e objetiva.

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +1

      Vitor Amorim muito obrigado, irmão! Tamo junto!!!

  • @caaarolll89
    @caaarolll89 6 лет назад +2

    Todos seus vídeos são espetaculares! Também já assisti uma revisão sua no Unicursos sjc. Parabéns!

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +3

      Muito obrigado mesmo, Caroline! Valeu pela força e pode continuar contando com o canal! Sucesso!

  • @robertocoelho3038
    @robertocoelho3038 4 года назад +2

    Melhor professor de penal!!!

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +1

      Que honra, valeu mesmo, Roberto! TMJ 👊

  • @anakyssiaferreirafilatoff4089
    @anakyssiaferreirafilatoff4089 2 года назад

    GOSTO MUITO DAS SUAS AULAS!

  • @Cris7145
    @Cris7145 Год назад

    A explicação perfeita.

  • @Rodrigo16628
    @Rodrigo16628 6 лет назад +7

    Olá, Prof. Diego.
    Tive uma empresa, no qual uma funcionária de confiança, digamos que amiga (convidava para as festas de família, dava presente, etc), furtava o meu dinheiro e de alguns funcionários, pois conseguiu a cópia de uma das gavetas em que eram guardados os pertences, nesse caso, foi furto qualificado de acordo com o inciso II?

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +10

      Rodrigo Aquino Silveira excelente pergunta.
      A resposta vai depender das características do caso concreto:
      - se a confiança que você depositava nessa funcionária era meio/facilidade para ela se aproximar dos bens (apenas ela e quem tinha sua confiança se aproximavam dos pertences) então a resposta será afirmativa, ou seja, será furto com abuso de confiança (inciso II);
      - se, todavia, qualquer funcionário tinha acesso ao local e o que essa funcionária fez de diferente foi apenas abrir o local com chave falsa ou fazer cópia de chave indevidamente, então será furto qualificado com o emprego de chave falsa (inciso III).
      A pena de ambos os casos é a mesma.
      Espero tê-lo ajudado. Grande abraço!

  • @lenaganthos7777
    @lenaganthos7777 Год назад

    Professor, aula excelente! Só faltaram uns exercícios de fixação!!

  • @youcenioelisiogomes8539
    @youcenioelisiogomes8539 Год назад

    Bem explicado. Gostei.

  • @henriquecesardossantos6312
    @henriquecesardossantos6312 4 года назад +1

    Professor , O Sr. é o me lhor

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +1

      Opa que isso, Henrique, valeu mesmo pela força, tamo junto!

  • @ahmedtalib5312
    @ahmedtalib5312 4 года назад +1

    Numa situação infeliz onde uma pessoa quer adquirir algo de má fé - uma carteirinha de estudante ou qualquer coisa que não lhe seja devida ou lícita e leva uma volta do falsificador. Esse crime é ótimo para criminosos, pois as vítimas não dão queixa . Mas e se um doido chuta o balde e vai na delegacia. Essa " vítima " seria denunciada, ficaria, de fato, encrencada com a justiça?

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +3

      Excelente pergunta. Nesse caso não pois o ordenamento jurídico não pode ser utilizado para proteger ilicitudes. Seria o equivalente a um usuário de drogas reclamar no Procon pela cocaína que comprou (veio mais talco do que cocaína kkkkk).
      Abraço

  • @transitolegal7968
    @transitolegal7968 4 года назад

    Um exemplo de apropriação indebita poderia ser por exemplo o sogro cede a casa temporariamente para o Genro e a sua filha morar depois de alguns anos o sogro pede a desocupação da casa pois ele pretende alugar então o Genro e a sua fila se recusam a desocupar o imóvel?

  • @Agnercaveira
    @Agnercaveira 6 лет назад +3

    Olá, professor!
    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes aulas, todas objetivas e diretas!!!!
    E gostaria de saber sobre a possibilidade de fazer algumas aulas dos tópicos que vou estar enviando abaixo, ou "linka-los", à aulas já ministradas, por gentileza.
    Que Deus continue lhe abençoando!!!!
    " 2 - Noções de Direito
    2.1 - Constituição Federal: artigos 1º a 14, 37, 41 e 144.
    2.1.1 - As Constituições Republicanas;
    2.1.2 - Estrutura Política Nacional (processos eletivos, mandatos, cassação e
    perda de mandatos);
    2.2 - Direitos Humanos - conceito e evolução histórica;
    2.2.1 - Estado Democrático de Direito;
    2.2.2 - Direitos Humanos e Cidadania;
    2.2.3 - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    2.2.4 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
    2.2.5 - Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da
    Costa Rica").
    2.3 - Código Penal
    2.3.1 - Dos Crimes contra a Vida: artigos 121 a 128;
    2.3.2 - Das Lesões Corporais: artigo 129;
    2.3.3 - Dos Crimes contra o Patrimônio: artigos 155, 157, 158, 159, 163, 168,171
    e 180;
    2.3.4 - Dos Crimes contra a Fé Pública: artigos 289 a 292;
    2.3.5 - Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis: artigos 293 a 295;
    2.3.6 - Da Falsidade Documental: artigos 296 a 305;
    2.3.7 - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração
    em Geral: artigos 312 a 327;
    2.3.8 - Dos Crimes contra a Administração da Justiça: artigos 338 a 359.
    2.4 - Código de Processo Penal
    2.4.1 - Do Inquérito Policial: artigos 4º a 6º;
    2.4.2 - Das Incompatibilidades e Impedimentos: artigo 112;
    2.4.3 - Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184.
    2.4.4 - Dos Funcionários da Justiça: artigo 274;
    2.4.5 - Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281;
    2.4.6 - Das Prisões Cautelares: prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do Código
    de Processo Penal - Decreto-Lei n.º 3689/1941 e prisão temporária Lei n.º
    7.960/1989).
    2.5 - Legislação Especial
    2.5.1 - Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito
    Brasileiro): artigos 301 a 312;
    2.5.2 - Lei Federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais): artigos
    60 a 76;
    2.5.3 - Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): artigos 1º a 24-A e 41;
    2.5.4 - Lei Federal n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas): artigos 28 a 41;
    2.5.5 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º
    207/1979, Lei Complementar n.º 922/2002 e Lei Complementar n.º 1.151/2011);
    2.5.6 - Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto
    Estadual n.º 58.052/2012;
    2.5.7 - Lei Federal n.º 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo
    Delegado);
    2.5.8 - Lei Estadual n.º 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
    do Estado de São Paulo);
    2.5.9 - Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): artigos
    103 a 105, 112, 121, 228 a 244 "B";
    2.5.10 - Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): artigos 95 a 108;
    2.5.11 - Lei Federal n.º 9.455/1997 (Lei de Crime de Tortura);
    2.5.12 - Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
    artigos 1º a 13, 34 a 37 e 88 a 91;
    2.5.13 - Audiência de Custódia (Resolução n.º 213, de 15/12/2015 - CNJ e
    Resolução n.º 740, de 28/04/2016 - TJSP);
    2.5.14 - Tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
    públicos (Decreto Estadual n.º 55.588/2010 e Decreto Federal n.º 8.727/2016)."

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +1

      Agner, muito obrigado pela força!
      Sobre todos os temas, eu acabo gravando apenas sobre Direito Penal, Processual Penal e Criminologia. Alguns dos temas apontados já encontra previsão no canal.
      Mas sempre, na medida do possível, continuarei gravando mais conteúdo, pode contar comigo!

  • @ness2405
    @ness2405 3 года назад

    É o melhor 👍👍👍

  • @leydijanesantos9904
    @leydijanesantos9904 2 года назад

    No caso do furto por confiança a pessoa é presa já que houve um crime em flagrante mas responde em liberdade?! Aconteceu comigo e pessoa no outro dia saiu

  • @ronaldocarvalho2641
    @ronaldocarvalho2641 2 года назад

    Muito bom!!!

  • @fabianarossa
    @fabianarossa 3 года назад

    Tá me ajudando muito agora em 2021

  • @heloisamsl
    @heloisamsl 20 дней назад

    muito bommm!!!!!!

  • @cristianocowboy6361
    @cristianocowboy6361 5 лет назад +1

    Gostei D++++ professor muito obrigado Tamo junto

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Valeu pela força de sempre, Cristiano!

  • @raphaelcruvinel9739
    @raphaelcruvinel9739 4 года назад +1

    Professor, será que rola um vídeo explicando o crime de Extorsão? Se puder, também, diferenciar esse instituto com o de Constrangimento Ilegal ficarei agradecido.

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +1

      Ótima sugestão, Raphael! Está anotada, pensarei em algo. Conte comigo!

  • @eduardoaraujo8548
    @eduardoaraujo8548 4 года назад +2

    professor, posta um vídeo sobre receptação art. 180

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  4 года назад +3

      Ótima sugestão, Eduardo. Prepararei para postar em breve. Valeu!

  • @STFenon
    @STFenon 4 года назад +7

    - Furto mediante fraude: o bem é levado e o dono não vê, percebendo depois a subtração.
    - Apropriação indébita: o bem é entregue pelo dono e quem pega iria devolver (intenção inicial), mas desiste e fica pra si. De início não queria enganar.
    - Estelionato: o bem é levado e quem entrega é o próprio dono. Desde o início quer enganar.

  • @wellisonribeiro4182
    @wellisonribeiro4182 11 месяцев назад +1

    Tudo e lindo mas no Brasil a lei só funciona qdo vc tem algum parente ou amigo na polícia, um golpista comprou uma moto minha de modo fraudulento inclusive usando cheque falso , tem 1 ano , nem sequer consegui a intimação do bandido , esse país é uma piada

  • @wellingtonrafael6597
    @wellingtonrafael6597 5 лет назад +1

    Boas aulas

  • @agharafile1900
    @agharafile1900 2 года назад

    Eu por constrangimento no caixa deixei meu celular de garantia para buscar o dinheiro em casa ,com uma moça desconhecida no supermercado que me ofereceu ajuda, deixei meu celular de garantia para pagar meu simples lanches de consumo, a moça me passou os dados dela , sumiu com meu celular e ao entrar em contato com ela depois de meses a encontrado, ela me bloqueou e não me devolveu , roubou meu celular , qual meu direito.

  • @luizneto4260
    @luizneto4260 3 года назад

    Excelente conteúdo!

  • @manjuba1311
    @manjuba1311 6 лет назад +1

    Professor, mais um EXCELENTE vídeo. No caso se uma pessoa engana um operador de caixa e recebe troco a mais, essa pessoa pratica o crime de estelionato, correto?

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +3

      Muito obrigado!
      Perfeito, pois nesse caso está ludibriando a vítima para receber ("obter") vantagem indevida. A fraude recairá sobre a vítima de modo que ela entregue o valor ao criminoso.

  • @CristianMendesTiTa
    @CristianMendesTiTa 3 года назад

    Show!

  • @liriobahia8664
    @liriobahia8664 4 года назад

    Perfeito. 👏

  • @cesarbenedito5270
    @cesarbenedito5270 5 лет назад +1

    Ótimo vídeo!

  • @patriciaprata6826
    @patriciaprata6826 Год назад

    Um funcionário que pega dinheiro do caixa da loja em que trabalha ? Qual é ?

  • @carlosdorea2546
    @carlosdorea2546 3 года назад

    Não achei os vídeos de furto e roubo. Tem?

  • @danilo171danilo
    @danilo171danilo 5 лет назад +1

    Professor .... existe a possibilidade de um furto qualificado privilegiado majorado?
    Ex. Um agente primário (privilégio) utiliza uma chave falsa (qualificador) e furta quadros durante o repouso noturno da vítima (majorante).

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Olá, Danilo. A primariedade é atenuante, e não privilegiadora. Fora isso, o seu exemplo é perfeitamente possível
      Grande abraço 👊

  • @FernandoSantos-hg4ny
    @FernandoSantos-hg4ny 9 месяцев назад

    Ótimo dia
    Pode ser configurado apropriação em debita de garota de programa que pega o dinheiro via pix do cliente e foge?
    É passivel do cliente fazer um bo?

  • @souza6120
    @souza6120 2 года назад

    e quando pegam algo de alguém sem consentimento e depois devolve ?

  • @CristianMendesTiTa
    @CristianMendesTiTa 3 года назад

    Show!!!

  • @ninafranco
    @ninafranco 2 года назад

    Demais!

  • @nandarocha1039
    @nandarocha1039 5 лет назад +1

    A 3 anos uma prima furtou meu cartao .Fez varias compras e transferiu o resto do dinheiro pra conta dela.Tive um prejuizo de 7.000,00 .Ainda dá tempo de prestar queixa ? Ela me devolveu 2.000,00 e ate agora nao me deu nenhum centavo

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Sim, Nanda, ainda dá tempo. A partir da prática do crime e do momento em que soube que ela foi a autora começa a contar o prazo prescricional de 8 anos. Mas vale a pena não demorar tanto, para não atrapalhar na construção das provas.

    • @cristeotonio77
      @cristeotonio77 4 года назад

      Afff que prima safada. Boa sorte, espero que recupere o prejuízo.

  • @adrianavieira534
    @adrianavieira534 5 лет назад +1

    Oi professor. Como vai?
    Diego, fraude no comercio, no artigo 175, é considerado estelionato?
    Porque fala sobre alteração de peso, entre outros. Ou seja, ha também uma enganação. Não seria também crime de Estelionato?
    Me desculpe, mas estou começando e estudando sozinha.
    Obrigada!!!

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Olá Adriana, vou bem e você?
      Entendo, ótima pergunta. Então, o que causa confusão é que o nome "estelionato" se popularizou como todo o tipo de golpe e enganação, porém, tecnicamente, cada crime possui um nome. Estelionato é apenas o nome do crime do art. 171. Os crimes seguintes, são formas especiais de estelionato, mas, cada um com nome próprio.
      Esperto ter ajudado. Grande abraço!

    • @adrianavieira534
      @adrianavieira534 5 лет назад

      @@DiegoPureza Vou bem também.
      Ok professor. Entendi.
      Muito obrigada!

  • @perolarenataandrade6555
    @perolarenataandrade6555 3 года назад

    Olá tudo bem, será que isso se aplica ao meu caso ? Uma mulher da minha ex cunhada me pediu para vender alguns produtos então ela conseguiu me levar 1200 reais mentindo dizendo que pagaria pois é da família então até hoje não me pagou oque faço ela levou 1200 de produto meu e eu idiota ainda dei brinde por ela ter feito um boa compra pois a minha ex cunhada pediu para que ela pagasse mais produtos aí eu não permiti pois achei que já era muito elas ficaram de me pagar não me pagaram e ainda me ameaçam de fazer escândalo na minha porta por eu estar cobrando, e ficam me ligando fazendo intrigas fofocas com meu nome oque faço?

  • @carladaniele9666
    @carladaniele9666 4 года назад

    Se alguém sqce algo na casa de um colega e a pessoa fica pra ela, é furto ou apropriação?

  • @lucianocavalcantemachado9201
    @lucianocavalcantemachado9201 2 года назад

    Furto com abuso de confiança não é uma majorante?

  • @julianasoares5219
    @julianasoares5219 5 лет назад +2

    Olá! Professor
    Gostaria de saber a respeito do Estelionato qualificado e se pode ser privilegiado. :)

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +3

      Ótimas perguntas, Juliana.
      Tecnicamente, não existe nenhuma modalidade de estelionato qualificado, mas apenas causas de aumento de pena e modalidades equiparadas.
      Mas há sim a possibilidade de estelionato privilegiado. Nesse ponto, o crime exige os mesmos requisitos do furto privilegiado (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).

    • @julianasoares5219
      @julianasoares5219 5 лет назад +2

      @@DiegoPureza obrigada pela força Professor 👏👏👏😊😙❤

  • @renatonunes6877
    @renatonunes6877 5 лет назад +1

    Professor,mais uma vez obrigado pelos ensinamentos.
    Esses dias vi uma questao que tratava sobre um cidadao que se apodera do óculos 3d recebidos no cinema.
    na questao fala que ele agiu de forma dolosa,ele responderá por furto ou por apropriação indébita?
    Se puder me responder agradeço!

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Muito obrigado, Renato.
      Excelente questão! Nesse caso, responderá por apropriação indébita. A diferença básica entre ambos os crimes é o verbo (isso muda a origem do crime). No furto, o agente já inicia a posse do bem de forma criminosa (subtrai da vítima). Já na apropriação indébita, a posse nasce legítima (óculos emprestado apenas para o uso durante o filme), se tornando criminosa após o agente se apropriar se empoderando do bem dolosamente como se dono fosse (apropriação).

    • @renatonunes6877
      @renatonunes6877 5 лет назад

      @@DiegoPureza muito obrigado!

  • @sergiojesus5558
    @sergiojesus5558 2 года назад

    Só uma dúvida, como configura ao receber um bem para deixar em determinado local, tipo carro, eu uso esse carro quando vou devolver acontece um acidente por acesso de velocidade PT no carro, seria art. 18/155 ou 168 CP?

    • @sergiojesus5558
      @sergiojesus5558 2 года назад

      Sei que houve um abuso de confiança, como base no art. 168 inciso lll

  • @yuribarbosa738
    @yuribarbosa738 Год назад

    Professor e o uso de chupa cabra é furto mediante fraude ou estelionato?

  • @aplicacoesdeinsulfilmsp6348
    @aplicacoesdeinsulfilmsp6348 3 года назад

    Faltou falar as penalidades

  • @brunaempke7020
    @brunaempke7020 6 лет назад +1

    Professor, na apropriação indébita o animus só se inverte após a posse do bem ou isso não faz diferença?

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +3

      Isso mesmo, Bruna. Boa observação. O animus só se inverte após a posse. Se há a intenção antes da posse e o agente influencia a vítima para que lhe entregue o bem, então estaremos diante do estelionato. Então perceba como uma sutil diferença pode mudar a tipificação do crime.

  • @angelapereira3107
    @angelapereira3107 6 лет назад +1

    ola, minha vo tem 80 anos e a minha tia q cuidava dela fez um empréstimo por 7 anos .na aposentadoria da minha vó .minha vó tem Alzheimer na epoca qdo ela fez minha vo nao tinha nenhum laudo da doenca. fui atras pra ver se conseguia cancelar esse empréstimo e nao conseguimos. pq o banco diz q tem a digital da minha vo mas eles se recusam a mostrar o papel que ela assinou .ela é analfabeta e qdo foi ao banco minha tia disse a ela q seria so pra prova de vida e nao foi isso .ela assinou um emprestimo sem saber o que tava fazendo.gostaria de saber qual crime minha tia responde pq ja fomos atras e nem o b.o nao pude fz pq nao tenho como provar pq eles nao aceitam somente o extrato que marca o desconto do empréstimo .ficarei muito grata se puder me auxiliar no que fazer obg

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +2

      Olá, Angela. O caso é delicado. Se a conduta de sua tia ocorreu antes de qualquer laudo da doença de sua avó, não significa que não tenha havido crime. Se ela se valeu de sua avó incapacitada intelectualmente para receber vantagem financeira do banco então o crime será de estelionato (art. 171 do CP), mas isso dependerá da data dos fatos pois há crime que melhor se amolda ao caso no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei de 2015).
      Em todo o caso, os bancos não facilitam em nada pois apresentar documentos elaborados com irregularidade poderão comprometê-los, então é comum se negarem em apresentar documentos. O único caminho é resolver no judiciário.

    • @angelapereira3107
      @angelapereira3107 6 лет назад +2

      Prof. Diego Pureza obrigada por responder ,ja ajudou bastante e vms atras pq nao é justo minha vo ta pagando um emprestimo q nao foi pra uso dela mas fico grata pela atenção obg

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  6 лет назад +2

      Disponha, eu entendo o problema do caso, requer realmente atenção especial.
      Seja bem vinda ao canal!

  • @brennasteffany3827
    @brennasteffany3827 4 года назад

    Professor, no caso desse video (ruclips.net/video/F4EuXt0KEyg/видео.html), seria furto qualificado mediante fraude ou estelionato?

  • @mariahelenadasilva107752
    @mariahelenadasilva107752 5 лет назад +1

    Boa noite professor Se um advogado ganhar a causa é receber o valor do processo a mais de 30 dias eu descobrir agora no fôro e ele nem Me comunicou nada e não me repassou nada e considerada apropriação indébita ???

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +2

      Sim, Maria. Se ele se apoderou do seu dinheiro de forma definitiva será apropriação indébita sim

    • @mariahelenadasilva107752
      @mariahelenadasilva107752 5 лет назад +1

      @@DiegoPureza obrigado

    • @DiegoPureza
      @DiegoPureza  5 лет назад +1

      Opa disponha

    • @mariahelenadasilva107752
      @mariahelenadasilva107752 5 лет назад

      @@DiegoPureza sim foi definitiva porque logo em seguida após a apropriação indébita ele abandonou o processo que são 2 e renunciou a procuração e preciso fazer B.O no DP ???