Sou advogada empresarialista, mas, com esse professor MARAVILHOSO!! estou amando penal, parabéns professor, por ter uma didática tão abrangente, com as suas aulas estou gostando até mesmo de penal,,,rsrss
Achei o canal certo para estudar penal. Professor, é impressionante como você explica o assunto de forma inteligível. Muito obrigado por partilhar um pouco do seu conhecimento. Abraços
Roberto Silva é por comentários como o seu que me motivo cada vez mais a continuar! Muito obrigado mesmo! Espero melhorar sempre para continuar ajudando! Vamos juntos!!!
Oi Prof. Diego. PARABÉNS pela didática, agora entendi a diferença de cada crime. Obrigada e não para de postar vídeos, conseguiu mais uma inscrita. Deus abençoe e sucesso. Abraço.
Olá, Prof. Diego. Tive uma empresa, no qual uma funcionária de confiança, digamos que amiga (convidava para as festas de família, dava presente, etc), furtava o meu dinheiro e de alguns funcionários, pois conseguiu a cópia de uma das gavetas em que eram guardados os pertences, nesse caso, foi furto qualificado de acordo com o inciso II?
Rodrigo Aquino Silveira excelente pergunta. A resposta vai depender das características do caso concreto: - se a confiança que você depositava nessa funcionária era meio/facilidade para ela se aproximar dos bens (apenas ela e quem tinha sua confiança se aproximavam dos pertences) então a resposta será afirmativa, ou seja, será furto com abuso de confiança (inciso II); - se, todavia, qualquer funcionário tinha acesso ao local e o que essa funcionária fez de diferente foi apenas abrir o local com chave falsa ou fazer cópia de chave indevidamente, então será furto qualificado com o emprego de chave falsa (inciso III). A pena de ambos os casos é a mesma. Espero tê-lo ajudado. Grande abraço!
Numa situação infeliz onde uma pessoa quer adquirir algo de má fé - uma carteirinha de estudante ou qualquer coisa que não lhe seja devida ou lícita e leva uma volta do falsificador. Esse crime é ótimo para criminosos, pois as vítimas não dão queixa . Mas e se um doido chuta o balde e vai na delegacia. Essa " vítima " seria denunciada, ficaria, de fato, encrencada com a justiça?
Excelente pergunta. Nesse caso não pois o ordenamento jurídico não pode ser utilizado para proteger ilicitudes. Seria o equivalente a um usuário de drogas reclamar no Procon pela cocaína que comprou (veio mais talco do que cocaína kkkkk). Abraço
Um exemplo de apropriação indebita poderia ser por exemplo o sogro cede a casa temporariamente para o Genro e a sua filha morar depois de alguns anos o sogro pede a desocupação da casa pois ele pretende alugar então o Genro e a sua fila se recusam a desocupar o imóvel?
Olá, professor! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes aulas, todas objetivas e diretas!!!! E gostaria de saber sobre a possibilidade de fazer algumas aulas dos tópicos que vou estar enviando abaixo, ou "linka-los", à aulas já ministradas, por gentileza. Que Deus continue lhe abençoando!!!! " 2 - Noções de Direito 2.1 - Constituição Federal: artigos 1º a 14, 37, 41 e 144. 2.1.1 - As Constituições Republicanas; 2.1.2 - Estrutura Política Nacional (processos eletivos, mandatos, cassação e perda de mandatos); 2.2 - Direitos Humanos - conceito e evolução histórica; 2.2.1 - Estado Democrático de Direito; 2.2.2 - Direitos Humanos e Cidadania; 2.2.3 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 2.2.4 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2.2.5 - Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica"). 2.3 - Código Penal 2.3.1 - Dos Crimes contra a Vida: artigos 121 a 128; 2.3.2 - Das Lesões Corporais: artigo 129; 2.3.3 - Dos Crimes contra o Patrimônio: artigos 155, 157, 158, 159, 163, 168,171 e 180; 2.3.4 - Dos Crimes contra a Fé Pública: artigos 289 a 292; 2.3.5 - Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis: artigos 293 a 295; 2.3.6 - Da Falsidade Documental: artigos 296 a 305; 2.3.7 - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: artigos 312 a 327; 2.3.8 - Dos Crimes contra a Administração da Justiça: artigos 338 a 359. 2.4 - Código de Processo Penal 2.4.1 - Do Inquérito Policial: artigos 4º a 6º; 2.4.2 - Das Incompatibilidades e Impedimentos: artigo 112; 2.4.3 - Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184. 2.4.4 - Dos Funcionários da Justiça: artigo 274; 2.4.5 - Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281; 2.4.6 - Das Prisões Cautelares: prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei n.º 3689/1941 e prisão temporária Lei n.º 7.960/1989). 2.5 - Legislação Especial 2.5.1 - Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): artigos 301 a 312; 2.5.2 - Lei Federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais): artigos 60 a 76; 2.5.3 - Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): artigos 1º a 24-A e 41; 2.5.4 - Lei Federal n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas): artigos 28 a 41; 2.5.5 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207/1979, Lei Complementar n.º 922/2002 e Lei Complementar n.º 1.151/2011); 2.5.6 - Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052/2012; 2.5.7 - Lei Federal n.º 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado); 2.5.8 - Lei Estadual n.º 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo); 2.5.9 - Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): artigos 103 a 105, 112, 121, 228 a 244 "B"; 2.5.10 - Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): artigos 95 a 108; 2.5.11 - Lei Federal n.º 9.455/1997 (Lei de Crime de Tortura); 2.5.12 - Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): artigos 1º a 13, 34 a 37 e 88 a 91; 2.5.13 - Audiência de Custódia (Resolução n.º 213, de 15/12/2015 - CNJ e Resolução n.º 740, de 28/04/2016 - TJSP); 2.5.14 - Tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos (Decreto Estadual n.º 55.588/2010 e Decreto Federal n.º 8.727/2016)."
Agner, muito obrigado pela força! Sobre todos os temas, eu acabo gravando apenas sobre Direito Penal, Processual Penal e Criminologia. Alguns dos temas apontados já encontra previsão no canal. Mas sempre, na medida do possível, continuarei gravando mais conteúdo, pode contar comigo!
No caso do furto por confiança a pessoa é presa já que houve um crime em flagrante mas responde em liberdade?! Aconteceu comigo e pessoa no outro dia saiu
Professor, será que rola um vídeo explicando o crime de Extorsão? Se puder, também, diferenciar esse instituto com o de Constrangimento Ilegal ficarei agradecido.
- Furto mediante fraude: o bem é levado e o dono não vê, percebendo depois a subtração. - Apropriação indébita: o bem é entregue pelo dono e quem pega iria devolver (intenção inicial), mas desiste e fica pra si. De início não queria enganar. - Estelionato: o bem é levado e quem entrega é o próprio dono. Desde o início quer enganar.
Tudo e lindo mas no Brasil a lei só funciona qdo vc tem algum parente ou amigo na polícia, um golpista comprou uma moto minha de modo fraudulento inclusive usando cheque falso , tem 1 ano , nem sequer consegui a intimação do bandido , esse país é uma piada
Eu por constrangimento no caixa deixei meu celular de garantia para buscar o dinheiro em casa ,com uma moça desconhecida no supermercado que me ofereceu ajuda, deixei meu celular de garantia para pagar meu simples lanches de consumo, a moça me passou os dados dela , sumiu com meu celular e ao entrar em contato com ela depois de meses a encontrado, ela me bloqueou e não me devolveu , roubou meu celular , qual meu direito.
Professor, mais um EXCELENTE vídeo. No caso se uma pessoa engana um operador de caixa e recebe troco a mais, essa pessoa pratica o crime de estelionato, correto?
Muito obrigado! Perfeito, pois nesse caso está ludibriando a vítima para receber ("obter") vantagem indevida. A fraude recairá sobre a vítima de modo que ela entregue o valor ao criminoso.
Professor .... existe a possibilidade de um furto qualificado privilegiado majorado? Ex. Um agente primário (privilégio) utiliza uma chave falsa (qualificador) e furta quadros durante o repouso noturno da vítima (majorante).
Ótimo dia Pode ser configurado apropriação em debita de garota de programa que pega o dinheiro via pix do cliente e foge? É passivel do cliente fazer um bo?
A 3 anos uma prima furtou meu cartao .Fez varias compras e transferiu o resto do dinheiro pra conta dela.Tive um prejuizo de 7.000,00 .Ainda dá tempo de prestar queixa ? Ela me devolveu 2.000,00 e ate agora nao me deu nenhum centavo
Sim, Nanda, ainda dá tempo. A partir da prática do crime e do momento em que soube que ela foi a autora começa a contar o prazo prescricional de 8 anos. Mas vale a pena não demorar tanto, para não atrapalhar na construção das provas.
Oi professor. Como vai? Diego, fraude no comercio, no artigo 175, é considerado estelionato? Porque fala sobre alteração de peso, entre outros. Ou seja, ha também uma enganação. Não seria também crime de Estelionato? Me desculpe, mas estou começando e estudando sozinha. Obrigada!!!
Olá Adriana, vou bem e você? Entendo, ótima pergunta. Então, o que causa confusão é que o nome "estelionato" se popularizou como todo o tipo de golpe e enganação, porém, tecnicamente, cada crime possui um nome. Estelionato é apenas o nome do crime do art. 171. Os crimes seguintes, são formas especiais de estelionato, mas, cada um com nome próprio. Esperto ter ajudado. Grande abraço!
Olá tudo bem, será que isso se aplica ao meu caso ? Uma mulher da minha ex cunhada me pediu para vender alguns produtos então ela conseguiu me levar 1200 reais mentindo dizendo que pagaria pois é da família então até hoje não me pagou oque faço ela levou 1200 de produto meu e eu idiota ainda dei brinde por ela ter feito um boa compra pois a minha ex cunhada pediu para que ela pagasse mais produtos aí eu não permiti pois achei que já era muito elas ficaram de me pagar não me pagaram e ainda me ameaçam de fazer escândalo na minha porta por eu estar cobrando, e ficam me ligando fazendo intrigas fofocas com meu nome oque faço?
Ótimas perguntas, Juliana. Tecnicamente, não existe nenhuma modalidade de estelionato qualificado, mas apenas causas de aumento de pena e modalidades equiparadas. Mas há sim a possibilidade de estelionato privilegiado. Nesse ponto, o crime exige os mesmos requisitos do furto privilegiado (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).
Professor,mais uma vez obrigado pelos ensinamentos. Esses dias vi uma questao que tratava sobre um cidadao que se apodera do óculos 3d recebidos no cinema. na questao fala que ele agiu de forma dolosa,ele responderá por furto ou por apropriação indébita? Se puder me responder agradeço!
Muito obrigado, Renato. Excelente questão! Nesse caso, responderá por apropriação indébita. A diferença básica entre ambos os crimes é o verbo (isso muda a origem do crime). No furto, o agente já inicia a posse do bem de forma criminosa (subtrai da vítima). Já na apropriação indébita, a posse nasce legítima (óculos emprestado apenas para o uso durante o filme), se tornando criminosa após o agente se apropriar se empoderando do bem dolosamente como se dono fosse (apropriação).
Só uma dúvida, como configura ao receber um bem para deixar em determinado local, tipo carro, eu uso esse carro quando vou devolver acontece um acidente por acesso de velocidade PT no carro, seria art. 18/155 ou 168 CP?
Isso mesmo, Bruna. Boa observação. O animus só se inverte após a posse. Se há a intenção antes da posse e o agente influencia a vítima para que lhe entregue o bem, então estaremos diante do estelionato. Então perceba como uma sutil diferença pode mudar a tipificação do crime.
ola, minha vo tem 80 anos e a minha tia q cuidava dela fez um empréstimo por 7 anos .na aposentadoria da minha vó .minha vó tem Alzheimer na epoca qdo ela fez minha vo nao tinha nenhum laudo da doenca. fui atras pra ver se conseguia cancelar esse empréstimo e nao conseguimos. pq o banco diz q tem a digital da minha vo mas eles se recusam a mostrar o papel que ela assinou .ela é analfabeta e qdo foi ao banco minha tia disse a ela q seria so pra prova de vida e nao foi isso .ela assinou um emprestimo sem saber o que tava fazendo.gostaria de saber qual crime minha tia responde pq ja fomos atras e nem o b.o nao pude fz pq nao tenho como provar pq eles nao aceitam somente o extrato que marca o desconto do empréstimo .ficarei muito grata se puder me auxiliar no que fazer obg
Olá, Angela. O caso é delicado. Se a conduta de sua tia ocorreu antes de qualquer laudo da doença de sua avó, não significa que não tenha havido crime. Se ela se valeu de sua avó incapacitada intelectualmente para receber vantagem financeira do banco então o crime será de estelionato (art. 171 do CP), mas isso dependerá da data dos fatos pois há crime que melhor se amolda ao caso no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei de 2015). Em todo o caso, os bancos não facilitam em nada pois apresentar documentos elaborados com irregularidade poderão comprometê-los, então é comum se negarem em apresentar documentos. O único caminho é resolver no judiciário.
Prof. Diego Pureza obrigada por responder ,ja ajudou bastante e vms atras pq nao é justo minha vo ta pagando um emprestimo q nao foi pra uso dela mas fico grata pela atenção obg
Boa noite professor Se um advogado ganhar a causa é receber o valor do processo a mais de 30 dias eu descobrir agora no fôro e ele nem Me comunicou nada e não me repassou nada e considerada apropriação indébita ???
@@DiegoPureza sim foi definitiva porque logo em seguida após a apropriação indébita ele abandonou o processo que são 2 e renunciou a procuração e preciso fazer B.O no DP ???
🔴 Pessoal, toda segunda-feira às 19h tem aula ao vivo para as carreiras policiais. Inscreva-se: bit.ly/3kYWBPu
Sou advogada empresarialista, mas, com esse professor MARAVILHOSO!! estou amando penal, parabéns professor, por ter uma didática tão abrangente, com as suas aulas estou gostando até mesmo de penal,,,rsrss
Suas aulas são direto ao ponto, didáticas, claras, cita exemplos, além de explicar detalhes importantes.... Eu adoro! Abraços
Muito obrigado pelo feedback, Gabriela! Conte com o canal, em breve teremos mais vídeos! 💪💪
Excelente didática, ficou muito simples entender as diferenças entre esses crimes, obrigado!
Que bom que gostou, Afonso. Valeu! Conte comigo!
Achei o canal certo para estudar penal. Professor, é impressionante como você explica o assunto de forma inteligível. Muito obrigado por partilhar um pouco do seu conhecimento. Abraços
Roberto Silva é por comentários como o seu que me motivo cada vez mais a continuar! Muito obrigado mesmo! Espero melhorar sempre para continuar ajudando! Vamos juntos!!!
Oi Prof. Diego. PARABÉNS pela didática, agora entendi a diferença de cada crime. Obrigada e não para de postar vídeos, conseguiu mais uma inscrita. Deus abençoe e sucesso. Abraço.
Amém, Cris, e que Deus te abençoe também! Muito obrigado e seja bem vinda ao canal! Conte comigo!
Excelente explicação, professor. Obrigado!
Valeu Professor, suas aulas são ótimas com uma explicação clara e objetiva.
Vitor Amorim muito obrigado, irmão! Tamo junto!!!
Todos seus vídeos são espetaculares! Também já assisti uma revisão sua no Unicursos sjc. Parabéns!
Muito obrigado mesmo, Caroline! Valeu pela força e pode continuar contando com o canal! Sucesso!
Melhor professor de penal!!!
Que honra, valeu mesmo, Roberto! TMJ 👊
GOSTO MUITO DAS SUAS AULAS!
A explicação perfeita.
Olá, Prof. Diego.
Tive uma empresa, no qual uma funcionária de confiança, digamos que amiga (convidava para as festas de família, dava presente, etc), furtava o meu dinheiro e de alguns funcionários, pois conseguiu a cópia de uma das gavetas em que eram guardados os pertences, nesse caso, foi furto qualificado de acordo com o inciso II?
Rodrigo Aquino Silveira excelente pergunta.
A resposta vai depender das características do caso concreto:
- se a confiança que você depositava nessa funcionária era meio/facilidade para ela se aproximar dos bens (apenas ela e quem tinha sua confiança se aproximavam dos pertences) então a resposta será afirmativa, ou seja, será furto com abuso de confiança (inciso II);
- se, todavia, qualquer funcionário tinha acesso ao local e o que essa funcionária fez de diferente foi apenas abrir o local com chave falsa ou fazer cópia de chave indevidamente, então será furto qualificado com o emprego de chave falsa (inciso III).
A pena de ambos os casos é a mesma.
Espero tê-lo ajudado. Grande abraço!
Professor, aula excelente! Só faltaram uns exercícios de fixação!!
Bem explicado. Gostei.
Professor , O Sr. é o me lhor
Opa que isso, Henrique, valeu mesmo pela força, tamo junto!
Numa situação infeliz onde uma pessoa quer adquirir algo de má fé - uma carteirinha de estudante ou qualquer coisa que não lhe seja devida ou lícita e leva uma volta do falsificador. Esse crime é ótimo para criminosos, pois as vítimas não dão queixa . Mas e se um doido chuta o balde e vai na delegacia. Essa " vítima " seria denunciada, ficaria, de fato, encrencada com a justiça?
Excelente pergunta. Nesse caso não pois o ordenamento jurídico não pode ser utilizado para proteger ilicitudes. Seria o equivalente a um usuário de drogas reclamar no Procon pela cocaína que comprou (veio mais talco do que cocaína kkkkk).
Abraço
Um exemplo de apropriação indebita poderia ser por exemplo o sogro cede a casa temporariamente para o Genro e a sua filha morar depois de alguns anos o sogro pede a desocupação da casa pois ele pretende alugar então o Genro e a sua fila se recusam a desocupar o imóvel?
Olá, professor!
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelas excelentes aulas, todas objetivas e diretas!!!!
E gostaria de saber sobre a possibilidade de fazer algumas aulas dos tópicos que vou estar enviando abaixo, ou "linka-los", à aulas já ministradas, por gentileza.
Que Deus continue lhe abençoando!!!!
" 2 - Noções de Direito
2.1 - Constituição Federal: artigos 1º a 14, 37, 41 e 144.
2.1.1 - As Constituições Republicanas;
2.1.2 - Estrutura Política Nacional (processos eletivos, mandatos, cassação e
perda de mandatos);
2.2 - Direitos Humanos - conceito e evolução histórica;
2.2.1 - Estado Democrático de Direito;
2.2.2 - Direitos Humanos e Cidadania;
2.2.3 - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2.2.4 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
2.2.5 - Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da
Costa Rica").
2.3 - Código Penal
2.3.1 - Dos Crimes contra a Vida: artigos 121 a 128;
2.3.2 - Das Lesões Corporais: artigo 129;
2.3.3 - Dos Crimes contra o Patrimônio: artigos 155, 157, 158, 159, 163, 168,171
e 180;
2.3.4 - Dos Crimes contra a Fé Pública: artigos 289 a 292;
2.3.5 - Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis: artigos 293 a 295;
2.3.6 - Da Falsidade Documental: artigos 296 a 305;
2.3.7 - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração
em Geral: artigos 312 a 327;
2.3.8 - Dos Crimes contra a Administração da Justiça: artigos 338 a 359.
2.4 - Código de Processo Penal
2.4.1 - Do Inquérito Policial: artigos 4º a 6º;
2.4.2 - Das Incompatibilidades e Impedimentos: artigo 112;
2.4.3 - Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184.
2.4.4 - Dos Funcionários da Justiça: artigo 274;
2.4.5 - Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281;
2.4.6 - Das Prisões Cautelares: prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do Código
de Processo Penal - Decreto-Lei n.º 3689/1941 e prisão temporária Lei n.º
7.960/1989).
2.5 - Legislação Especial
2.5.1 - Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro): artigos 301 a 312;
2.5.2 - Lei Federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais): artigos
60 a 76;
2.5.3 - Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): artigos 1º a 24-A e 41;
2.5.4 - Lei Federal n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas): artigos 28 a 41;
2.5.5 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º
207/1979, Lei Complementar n.º 922/2002 e Lei Complementar n.º 1.151/2011);
2.5.6 - Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto
Estadual n.º 58.052/2012;
2.5.7 - Lei Federal n.º 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo
Delegado);
2.5.8 - Lei Estadual n.º 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo);
2.5.9 - Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): artigos
103 a 105, 112, 121, 228 a 244 "B";
2.5.10 - Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): artigos 95 a 108;
2.5.11 - Lei Federal n.º 9.455/1997 (Lei de Crime de Tortura);
2.5.12 - Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
artigos 1º a 13, 34 a 37 e 88 a 91;
2.5.13 - Audiência de Custódia (Resolução n.º 213, de 15/12/2015 - CNJ e
Resolução n.º 740, de 28/04/2016 - TJSP);
2.5.14 - Tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos (Decreto Estadual n.º 55.588/2010 e Decreto Federal n.º 8.727/2016)."
Agner, muito obrigado pela força!
Sobre todos os temas, eu acabo gravando apenas sobre Direito Penal, Processual Penal e Criminologia. Alguns dos temas apontados já encontra previsão no canal.
Mas sempre, na medida do possível, continuarei gravando mais conteúdo, pode contar comigo!
É o melhor 👍👍👍
No caso do furto por confiança a pessoa é presa já que houve um crime em flagrante mas responde em liberdade?! Aconteceu comigo e pessoa no outro dia saiu
Muito bom!!!
Tá me ajudando muito agora em 2021
muito bommm!!!!!!
Gostei D++++ professor muito obrigado Tamo junto
Valeu pela força de sempre, Cristiano!
Professor, será que rola um vídeo explicando o crime de Extorsão? Se puder, também, diferenciar esse instituto com o de Constrangimento Ilegal ficarei agradecido.
Ótima sugestão, Raphael! Está anotada, pensarei em algo. Conte comigo!
professor, posta um vídeo sobre receptação art. 180
Ótima sugestão, Eduardo. Prepararei para postar em breve. Valeu!
- Furto mediante fraude: o bem é levado e o dono não vê, percebendo depois a subtração.
- Apropriação indébita: o bem é entregue pelo dono e quem pega iria devolver (intenção inicial), mas desiste e fica pra si. De início não queria enganar.
- Estelionato: o bem é levado e quem entrega é o próprio dono. Desde o início quer enganar.
Perfeito, irmão!
Top
Tudo e lindo mas no Brasil a lei só funciona qdo vc tem algum parente ou amigo na polícia, um golpista comprou uma moto minha de modo fraudulento inclusive usando cheque falso , tem 1 ano , nem sequer consegui a intimação do bandido , esse país é uma piada
Boas aulas
Muito obrigado
Eu por constrangimento no caixa deixei meu celular de garantia para buscar o dinheiro em casa ,com uma moça desconhecida no supermercado que me ofereceu ajuda, deixei meu celular de garantia para pagar meu simples lanches de consumo, a moça me passou os dados dela , sumiu com meu celular e ao entrar em contato com ela depois de meses a encontrado, ela me bloqueou e não me devolveu , roubou meu celular , qual meu direito.
Excelente conteúdo!
Professor, mais um EXCELENTE vídeo. No caso se uma pessoa engana um operador de caixa e recebe troco a mais, essa pessoa pratica o crime de estelionato, correto?
Muito obrigado!
Perfeito, pois nesse caso está ludibriando a vítima para receber ("obter") vantagem indevida. A fraude recairá sobre a vítima de modo que ela entregue o valor ao criminoso.
Show!
Perfeito. 👏
Ótimo vídeo!
Muito obrigado, César!
Um funcionário que pega dinheiro do caixa da loja em que trabalha ? Qual é ?
Não achei os vídeos de furto e roubo. Tem?
Professor .... existe a possibilidade de um furto qualificado privilegiado majorado?
Ex. Um agente primário (privilégio) utiliza uma chave falsa (qualificador) e furta quadros durante o repouso noturno da vítima (majorante).
Olá, Danilo. A primariedade é atenuante, e não privilegiadora. Fora isso, o seu exemplo é perfeitamente possível
Grande abraço 👊
Ótimo dia
Pode ser configurado apropriação em debita de garota de programa que pega o dinheiro via pix do cliente e foge?
É passivel do cliente fazer um bo?
e quando pegam algo de alguém sem consentimento e depois devolve ?
Show!!!
Demais!
A 3 anos uma prima furtou meu cartao .Fez varias compras e transferiu o resto do dinheiro pra conta dela.Tive um prejuizo de 7.000,00 .Ainda dá tempo de prestar queixa ? Ela me devolveu 2.000,00 e ate agora nao me deu nenhum centavo
Sim, Nanda, ainda dá tempo. A partir da prática do crime e do momento em que soube que ela foi a autora começa a contar o prazo prescricional de 8 anos. Mas vale a pena não demorar tanto, para não atrapalhar na construção das provas.
Afff que prima safada. Boa sorte, espero que recupere o prejuízo.
Oi professor. Como vai?
Diego, fraude no comercio, no artigo 175, é considerado estelionato?
Porque fala sobre alteração de peso, entre outros. Ou seja, ha também uma enganação. Não seria também crime de Estelionato?
Me desculpe, mas estou começando e estudando sozinha.
Obrigada!!!
Olá Adriana, vou bem e você?
Entendo, ótima pergunta. Então, o que causa confusão é que o nome "estelionato" se popularizou como todo o tipo de golpe e enganação, porém, tecnicamente, cada crime possui um nome. Estelionato é apenas o nome do crime do art. 171. Os crimes seguintes, são formas especiais de estelionato, mas, cada um com nome próprio.
Esperto ter ajudado. Grande abraço!
@@DiegoPureza Vou bem também.
Ok professor. Entendi.
Muito obrigada!
Olá tudo bem, será que isso se aplica ao meu caso ? Uma mulher da minha ex cunhada me pediu para vender alguns produtos então ela conseguiu me levar 1200 reais mentindo dizendo que pagaria pois é da família então até hoje não me pagou oque faço ela levou 1200 de produto meu e eu idiota ainda dei brinde por ela ter feito um boa compra pois a minha ex cunhada pediu para que ela pagasse mais produtos aí eu não permiti pois achei que já era muito elas ficaram de me pagar não me pagaram e ainda me ameaçam de fazer escândalo na minha porta por eu estar cobrando, e ficam me ligando fazendo intrigas fofocas com meu nome oque faço?
Se alguém sqce algo na casa de um colega e a pessoa fica pra ela, é furto ou apropriação?
Furto com abuso de confiança não é uma majorante?
Olá! Professor
Gostaria de saber a respeito do Estelionato qualificado e se pode ser privilegiado. :)
Ótimas perguntas, Juliana.
Tecnicamente, não existe nenhuma modalidade de estelionato qualificado, mas apenas causas de aumento de pena e modalidades equiparadas.
Mas há sim a possibilidade de estelionato privilegiado. Nesse ponto, o crime exige os mesmos requisitos do furto privilegiado (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).
@@DiegoPureza obrigada pela força Professor 👏👏👏😊😙❤
Professor,mais uma vez obrigado pelos ensinamentos.
Esses dias vi uma questao que tratava sobre um cidadao que se apodera do óculos 3d recebidos no cinema.
na questao fala que ele agiu de forma dolosa,ele responderá por furto ou por apropriação indébita?
Se puder me responder agradeço!
Muito obrigado, Renato.
Excelente questão! Nesse caso, responderá por apropriação indébita. A diferença básica entre ambos os crimes é o verbo (isso muda a origem do crime). No furto, o agente já inicia a posse do bem de forma criminosa (subtrai da vítima). Já na apropriação indébita, a posse nasce legítima (óculos emprestado apenas para o uso durante o filme), se tornando criminosa após o agente se apropriar se empoderando do bem dolosamente como se dono fosse (apropriação).
@@DiegoPureza muito obrigado!
Só uma dúvida, como configura ao receber um bem para deixar em determinado local, tipo carro, eu uso esse carro quando vou devolver acontece um acidente por acesso de velocidade PT no carro, seria art. 18/155 ou 168 CP?
Sei que houve um abuso de confiança, como base no art. 168 inciso lll
Professor e o uso de chupa cabra é furto mediante fraude ou estelionato?
Faltou falar as penalidades
Professor, na apropriação indébita o animus só se inverte após a posse do bem ou isso não faz diferença?
Isso mesmo, Bruna. Boa observação. O animus só se inverte após a posse. Se há a intenção antes da posse e o agente influencia a vítima para que lhe entregue o bem, então estaremos diante do estelionato. Então perceba como uma sutil diferença pode mudar a tipificação do crime.
ola, minha vo tem 80 anos e a minha tia q cuidava dela fez um empréstimo por 7 anos .na aposentadoria da minha vó .minha vó tem Alzheimer na epoca qdo ela fez minha vo nao tinha nenhum laudo da doenca. fui atras pra ver se conseguia cancelar esse empréstimo e nao conseguimos. pq o banco diz q tem a digital da minha vo mas eles se recusam a mostrar o papel que ela assinou .ela é analfabeta e qdo foi ao banco minha tia disse a ela q seria so pra prova de vida e nao foi isso .ela assinou um emprestimo sem saber o que tava fazendo.gostaria de saber qual crime minha tia responde pq ja fomos atras e nem o b.o nao pude fz pq nao tenho como provar pq eles nao aceitam somente o extrato que marca o desconto do empréstimo .ficarei muito grata se puder me auxiliar no que fazer obg
Olá, Angela. O caso é delicado. Se a conduta de sua tia ocorreu antes de qualquer laudo da doença de sua avó, não significa que não tenha havido crime. Se ela se valeu de sua avó incapacitada intelectualmente para receber vantagem financeira do banco então o crime será de estelionato (art. 171 do CP), mas isso dependerá da data dos fatos pois há crime que melhor se amolda ao caso no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei de 2015).
Em todo o caso, os bancos não facilitam em nada pois apresentar documentos elaborados com irregularidade poderão comprometê-los, então é comum se negarem em apresentar documentos. O único caminho é resolver no judiciário.
Prof. Diego Pureza obrigada por responder ,ja ajudou bastante e vms atras pq nao é justo minha vo ta pagando um emprestimo q nao foi pra uso dela mas fico grata pela atenção obg
Disponha, eu entendo o problema do caso, requer realmente atenção especial.
Seja bem vinda ao canal!
Professor, no caso desse video (ruclips.net/video/F4EuXt0KEyg/видео.html), seria furto qualificado mediante fraude ou estelionato?
Boa noite professor Se um advogado ganhar a causa é receber o valor do processo a mais de 30 dias eu descobrir agora no fôro e ele nem Me comunicou nada e não me repassou nada e considerada apropriação indébita ???
Sim, Maria. Se ele se apoderou do seu dinheiro de forma definitiva será apropriação indébita sim
@@DiegoPureza obrigado
Opa disponha
@@DiegoPureza sim foi definitiva porque logo em seguida após a apropriação indébita ele abandonou o processo que são 2 e renunciou a procuração e preciso fazer B.O no DP ???