O ano é 2023 e as aulas continuam produzindo os mesmos efeitos ou até mais, de quando foram postadas. Gratidão professor, sou estudante de direito e teu canal tem me ajudado muito
Aula sensacional, didática incrível.Os editais tem mania de mudar os nomes dos assuntos,mas que tem o msm significado,isso atrapalha bastante,esse passo a passo do professor é mto bom.
Como sempre, uma aula de excelentíssima qualidade. Parabéns professor, pela didática e por conseguir passar conhecimento de forma tão clara e objetiva.
Caiu no TRF 4 uma uma questão sobre revelia. Eu não prestei, mas resolvo questões pelo QC e errei bonito nessa questão! "Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível (INDISPONÍVEL) . Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia". R: não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Professor, parabéns e muito obrigada! Para quem realmente está assistindo as aulas fica bem claro quando o senhor diz que é um material gratuito e de MUITA qualidade. Só uma dúvida, será que vai dar tempo de postar todo o conteúdo do edital até antes da prova?
Ótimo vídeo... Queria um esclarecimento. Estou processando uma universidade (remoção). O juiz intimou a universidade a se manifestar nos autos. A intimação foi publicada em 25/02/2019... E o procurador que representa a universidade tomou ciência da intimação dia 21/02/2019... Até hoje (25/03/2019) a universidade não se manifestou. O que pode acontecer nesse sentido? A universidade já pode ser considerada Revel? Abraço.
Obrigada professor, mas peço que esclareça melhor sobre alguns termos jurídicos ao fazer menção destes porque nem todos os ouvintes são bacharéis em Direito. Por exemplo, não compreendi o que são direitos indisponíveis. Obrigada e abraço!
O ano é 2023 e as aulas continuam produzindo os mesmos efeitos ou até mais, de quando foram postadas. Gratidão professor, sou estudante de direito e teu canal tem me ajudado muito
Melhor professor da vida! Não esqueçam de curtir e se inscrever no canal!
Aula sensacional, didática incrível.Os editais tem mania de mudar os nomes dos assuntos,mas que tem o msm significado,isso atrapalha bastante,esse passo a passo do professor é mto bom.
Como sempre, uma aula de excelentíssima qualidade. Parabéns professor, pela didática e por conseguir passar conhecimento de forma tão clara e objetiva.
Excelente explicação 👏🏻👏🏻
Excelente explicação. 👏👏👏 Assistindo em 31/05/2024.
Parabéns Professor! Ótimas as aulas!
Caiu no TRF 4 uma uma questão sobre revelia. Eu não prestei, mas resolvo questões pelo QC e errei bonito nessa questão! "Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível (INDISPONÍVEL) . Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia".
R: não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Melhores aulas!!
Aula maravilhosa 😍
❤
Perfeita aula.
Huhuuu! Nota 1000!
Já que não pode mais apresentar contestação, com que peça o revel intervém no processo? (Art.436 parágrafo único)
Muito obrigado
Boa aula professor, parabéns!
Professor, parabéns e muito obrigada! Para quem realmente está assistindo as aulas fica bem claro quando o senhor diz que é um material gratuito e de MUITA qualidade. Só uma dúvida, será que vai dar tempo de postar todo o conteúdo do edital até antes da prova?
Excelente aula.
O art. diz "prova do ato" e não "fato", conforme o art. 345, inciso III do CPC. Isso modifica alguma coisa no entendimento do artigo?
Ótima aula !
Obrigado Jean. Até o final de 2020 finalizo a parte de Cumprimento de Sentença e Processo de Execução.
Quando terá a continuidade dos artigos seguintes?
professor como acho no site do TJMG sobre termos processuais cíveis, criminais e autos ?
Ótimo vídeo... Queria um esclarecimento. Estou processando uma universidade (remoção). O juiz intimou a universidade a se manifestar nos autos. A intimação foi publicada em 25/02/2019... E o procurador que representa a universidade tomou ciência da intimação dia 21/02/2019... Até hoje (25/03/2019) a universidade não se manifestou. O que pode acontecer nesse sentido? A universidade já pode ser considerada Revel? Abraço.
E atos de ofício do comissário da infância e juventude
Obrigada professor, mas peço que esclareça melhor sobre alguns termos jurídicos ao fazer menção destes porque nem todos os ouvintes são bacharéis em Direito. Por exemplo, não compreendi o que são direitos indisponíveis. Obrigada e abraço!