Obrigado por sua contribuição, Vandelene! Pode contar conosco se precisar de orientação sobre como buscar o respeito aos seus direitos. O Cartório de Protesto de Ibirité se pauta por uma conduta ética e rigorosamente condizente com o direito. Reiteramos o que já esclarecemos aqui: o protesto de contas de luz é legal e a decisão de protestar ou não a dívida é do credor, nesse caso, a empresa de energia elétrica. A lei não permite que o cartório de protesto escolha se quer ou não protestar a dívida que o credor apresenta. É dever do tabelião de protesto recepcionar e protocolizar a dívida, somente podendo recusar o andamento do protesto se constatar vícios formais no título apresentado. Colocamo-nos à disposição para auxiliar em qualquer situação em que nossos usuários entendam que houve violação de direitos.
Eles fala que protesta antes de corta já cortaram minha luz e protestaram. Essa taxa é um absurdo. N da pra pagar desse jeito uma conta de 308,00 foi pra 411,17 preço da outra conta. Contra os trabalhadores sempre arruma um jeito de tira dinheiro da gente
João, obrigado por seus comentários! Aqui, em nosso canal, defendemos a participação de todos, ainda que com críticas. O envio das contas de luz a protesto, como já explicado aqui, é uma decisão da empresa fornecedora de energia. Se a dívida não for cobrada, quem irá arcar com o débito será o consumidor que se esforça para pagar suas contas em dia. Não há energia gratuita: se inadimplentes não pagam, outros pagarão pelos inadimplentes. Por isso, a empresa de energia tenta cobrar os débitos em atraso. Quando ela protesta o devedor, ela está cobrando suas dívidas sem recorrer a ações judiciais. Se a cobrança fosse realizada na Justiça, além de afogar o já sufocado Poder Judiciário, isso aumentaria muito o valor da cobrança, em razão das taxas judiciárias e honorários de advogado. A cobrança feita pelo protesto é menos onerosa para o devedor. Mesmo assim, os devedores que se sentirem prejudicados podem encaminhar às fornecedores de energia suas solicitações para que continuem sem pagar e não sejam cobrados. A decisão sobre cobrar ou não será sempre da empresa credora. Se ela optar por cobrar utilizando o protesto, os cartórios de protesto cumprirão seu dever legal de realizar o serviço, sendo remunerados com os valores previstos em lei.
Fátima, lamento, sinceramente, que você tenha sido surpreendida com a existência do protesto. Gostaria de lhe explicar que a Lei 9.492/97 (é a Lei do Protesto) determina que, se o cartório não conseguir entregar a intimação ao devedor, seja publicado um edital e, após o prazo de 3 dias úteis, o protesto será lavrado. O que deve ter acontecido com você é que você foi intimada por edital, porque, por algum motivo, o cartório não conseguiu entregar a intimação. Entre em contato com o cartório onde está constando o protesto e peça esclarecimentos sobre o motivo da intimação por edital. Se o protesto estiver no Cartório de Protesto de Ibirité, teremos empenho e satisfação em poder orientá-la e ajudá-la.
Leandro, obrigado por ter manifestado sua opinião! Entenda que os cartórios de protesto estão à disposição do público, seja ele credor ou devedor. No caso do protesto das contas de luz, a decisão quanto a enviá-las aos cartórios é da empresa de energia elétrica. Quando ela envia a dívida a protesto, o cartório recebe o documento de dívida, efetua a protocolização, envia uma intimação ao devedor, arquiva o comprovante da intimação, controla o prazo para pagamento da dívida e, se ela não for paga, efetua o protesto. Se a dívida é protestada, o cartório de protesto não recebe absolutamente nada pelo serviço prestado. Só receberá, no futuro, se o protesto for cancelado. As "despesas com cartório" nada mais são que a remuneração devida pela prestação dos serviços descritos. Muitos credores utilizam o protesto como forma de cobrança por entenderem que essa medida faz justiça com aqueles que pagam suas dívidas em dia. Se, por exemplo, a empresa de energia não consegue receber dos devedores inadimplentes, ela terá que cobrar mais caro daqueles clientes que pagam as contas em dia. Por isso, a empresa de energia decide enviar as dívidas a protesto, como meio de tentar receber dos inadimplentes. Como dissemos no início de nossa resposta, a decisão de protestar é da empresa de energia.
@@protestoibirite o fato que a pessoa pode estar passando por algum problema financeiro e não poder pagar a conta de energia naquele momento. Quando vai para o cartório e a pessoa finalmente consegui pagar a conta de energia aí ela tem as despesas de cartório tbm. Água e energia são necessidades básicas. Desta maneira e melhor cortar o fornecimento porque vai ficar muito mais salgado as despesas de cartório. Enfim Brasillll
@@leandropereira3030 reiteramos que a decisão de enviar ou não uma dívida a protesto cabe ao credor. Por isso, sugerimos que encaminhe à empresa fornecedora de energia elétrica suas ponderações.
Bom dia , uma duvida ! Cartorio entrou em contato e me deu prazo de pagar a taxa deles ate 2 dias uteis se nao iam mandar pra protesto! Acabei pagando o talao por aplicativo e nao a taxa do cartório! Se a divida do talao foi pago , eles ainda podem protestar? Achei que só podiam entrar em contato quando ja estivesse protestado
Olá! Sua pergunta é muito pertinente, mas acredito que ela revela alguma confusão em relação ao procedimento do protesto. Sugiro que você assista ao nosso vídeo, neste mesmo canal, cujo título é "Como funciona o protesto". Vamos tentar responder-lhe: uma dívida somente é PROTESTADA após o cartório enviar uma intimação ao devedor e se, feita a intimação, o pagamento da dívida em cartório não ocorrer. Quando um credor apresenta uma dívida a protesto, dizemos que a dívida é PROTOCOLIZADA (nesse momento, ela ainda não foi protestada). Após a protocolização, o cartório envia uma intimação ao devedor que, uma vez intimado, terá um prazo de 3 dias úteis para efetuar o pagamento da dívida em cartório. Se o pagamento não ocorrer, só então a dívida é PROTESTADA. Nenhum cartório de protesto verdadeiro irá entrar em contato com um devedor se não houver uma dívida protocolizada em nome de tal devedor. Se isso acontecer, trata-se de uma fraude. Se há uma dívida protocolizada, pode ocorrer de o cartório entrar em contato com o devedor, mas, nesse caso, é um direito do devedor saber qual o número do protocolo, em qual cartório a dívida está e qual o telefone e endereço do cartório. Agora, atenção: se uma dívida já foi protocolizada no cartório e o devedor tem um talão dessa dívida, não adianta correr e pagar o talão para evitar o protesto! Não faça isso! Se a dívida já entrou no cartório (ou seja, se já foi protocolizada), é preciso pagá-la ao cartório. O pagamento "por fora", ou seja, a quitação de uma fatura ou de um talão que esteja em mãos do devedor, não evitará o protesto. Se ainda tiver ficado em dúvida, entre em contato conosco, que teremos prazer em lhe explicar mais detalhadamente!
Olá, Márcio, obrigado por sua participação! Vamos responder a você começando de seu comentário final. É bom que saiba que os cartórios não possuem "donos", pois são controlados pelo Poder Judiciário. Os cartórios são de responsabilidade de um delegatário aprovado em concurso público, formado em direito e que, após selecionado no concurso, é investido pelo Poder Judiciário para exercer suas funções como titular da serventia. Caso você seja formado em direito e queira prestar o concurso, desejamos sucesso! Quanto à situação em que uma pessoa não tenha condições de pagar sua dívida, entendemos que isso pode ocorrer em situações imprevisíveis e sugerimos que o devedor entre em contato com o credor para renegociar a dívida. Caso o credor decida enviar a dívida a protesto (a decisão é dele), conforme previsto em lei, as custas cartorárias deverão ser suportadas pelo devedor. Esperamos ter-lhe prestado os esclarecimentos devidos.
Olá! Se o fornecimento de energia elétrica a você já foi cortado há anos e você não tem condições de regularizar seus débitos, o protesto da dívida lhe trará apenas a consequência de limitar seu acesso ao crédito. Se isso não tem relevância para você, respeitamos sua posição, mas o protesto será relevante para o mercado de crédito, pois permite saber a situação de inadimplência comprovada pelo protesto. Para a sociedade em geral, o protesto é muito importante, pois ajuda a reduzir as taxas de juros, uma vez que permite às instituições financeiras obter informações seguras sobre devedores inadimplentes. Se o mercado financeiro não pudesse verificar quem são as pessoas que estão endividadas, os juros seriam ainda mais altos para todo mundo, em razão do risco mais alto de conceder crédito. Esperamos ter respondido a contento!
Rogério, as pessoas economicamente mais vulneráveis costumam ter direito a pagar tarifas sociais, que são bem menores que a tarifa comum. Verifique com a fornecedora de energia elétrica que lhe atende se ela tem tarifa social. Quando um consumidor deixa de pagar sua conta, seja a tarifa comum, seja a tarifa social, se não houver nenhuma consequência, muitos outros consumidores deixarão de pagar também. O resultado disso é que a tarifa terá que ficar mais cara para aqueles que pagam, de forma a compensar a inadimplência e manter o fornecimento de energia. Fazer justiça social, então, é estabelecer tarifas diferenciadas para quem tem condições financeiras desiguais. Deixar de cobrar do devedor inadimplente não é fazer justiça social; é fazer injustiça com quem se esforça para pagar em dia.
Concordo com o que voce falou mas a consecionaria da qui do rio Lhgt é muito caro a energia ainda mas pra quem nao tem auxilio bolsa familia eu acho queles deveriao fazer asim coloca uma taxa minimas pras favelas pras comunidade carente onde mora muitas pessoas que as vezes tem nem pra come ai ê apitar o pagar luz ou come eu acreditor queles coloca uma taixa conversando com os moradores todos vao pagar mas coloca esses medidores caro ai ai da pobremas
No meu caso mesmo minha luz era baixa renda a concesionaria tirou da baixa renda e botou um abisurdo o preso da energia ai como vou pagar uma coisa cara de mas que sou pobre moro em comunidade carente
Tenho 6 dividas de conta de luz do ano de 17/18 um inquilino ultilizou e nao pagou, e esta com protesto ja passou dos 5 anos da divida , e esta protestada vejo noserasa e mostra 5 protestos porem com anos diferentes ....dividas de 2017 e no serasa ta 2021
Estevam, obrigado por sua participação! Pelo seu comentário, entendi que há dívidas referentes ao consumo de energia elétrica dos anos de 2017 e 2018, mas, por algum engano, elas estão constando como dívidas referentes ao ano de 2021. Verifique com a empresa de energia elétrica se houve erro por parte dela quando enviou a dívida a protesto. Se tiver havido erro, a própria fornecedora de energia irá providenciar o cancelamento do protesto no cartório. Infelizmente, a lei não permite ao tabelião analisar a ocorrência de erro material nas dívidas protestadas. O exame que o cartório faz da dívida apresentada a protesto é meramente formal (art. 9º da Lei 9.492/97). Se a empresa que efetuou o protesto tiver cometido erro, será responsabilidade dela reparar o erro cometido.
Naty, obrigado por sua pergunta! De fato, há momentos em que não temos recursos para honrar nossas obrigações de pagamento. Nesses momentos, tornamo-nos inadimplentes. O protesto é um registro de inadimplência, ou seja, ele é uma informação, com publicidade em todo o País, de que uma dívida venceu e não foi paga. Enquanto o devedor não puder pagá-la, tal informação será mantida, para que o mercado possa analisar o risco de concessão de crédito àquela pessoa que ficou inadimplente. E, se a pessoa nunca vier a ter recursos para saldar a dívida, ela permanecerá com o registro de protesto em seu nome. Isso dificultará o acesso dela ao crédito (poderá impossibilitar a obtenção de um financiamento, de um empréstimo, de cartão de crédito, ou ocasionará juros mais altos). Uma alternativa para essa pessoa é renegociar a dívida protestada, obtendo um bom desconto ou um parcelamento. Depois de renegociada a dívida, o devedor poderá procurar o cartório e cancelar o protesto, acabando com as restrições ao seu crédito. Se tiver mais dúvidas, pode nos perguntar aqui!
Sua pergunta é muito útil. Vamos esclarecer: se a conta de luz foi protestada e, após isso, for feito o seu pagamento para a concessionária (em MG, a CEMIG ou a ENERGIZA), será preciso que o devedor cancele o protesto, se quiser "limpar seu nome". Só pagar a conta de luz não resolve. Para cancelar o protesto, será necessário pagar as despesas do cartório. Tudo isso está previsto em lei, ou seja, está de acordo com o direito. Caso a conta de luz não seja protestada, a taxa cartorária, evidentemente, não existirá, mas as empresas de energia elétrica estão protestando os devedores inadimplentes porque o protesto é uma forma muito eficaz de cobrança e, embora traga despesas para o devedor inadimplente, é uma forma de fazer justiça com os devedores que se sacrificam para manter as contas em dia.
Tudo errado. Eles ja tem a arma do corte de luz. Nao vejo logica em protestar. Outros sim tem total direito de protestar pois ficam vulneravel pois nao tem como garantir o pagamento. Ja a empresa de energia tem o corte como garantia.
Oi, Cláudio, obrigado por participar do nosso canal! Antes de entrar no mérito de seu comentário, queremos esclarecer que a decisão de protestar, ou não, é sempre do credor. A lei determina que os cartórios de protesto recebam as dívidas apresentadas a protesto, caso elas não apresentem irregularidades formais (art. 9º da Lei 9.492/97). Então, ainda que algum tabelião concorde integralmente com a opinião que você manifestou em sua postagem, esse tabelião é obrigado a dar seguimento ao protesto do débito da conta de luz, porque é a lei que assim determina. Quanto aos meios de cobrança, cabe a cada credor escolher aquele que julga ser mais eficiente. As empresas de energia elétrica, em todo o Brasil, chegaram à conclusão de que o protesto é uma forma melhor de cobrança de suas dívidas e que, inclusive, é mais justa com os devedores. Eis os motivos: 1 - nem sempre a empresa de energia pode praticar o "corte de luz". Tem havido muitas decisões judiciais determinando que as empresas, mesmo sem receber pelo fornecimento de energia, devem continuar a fornecê-la e usar outros meios de cobrança; 2 - a cobrança pela via judicial (ação de execução) é extremamente demorada, burocrática, sobrecarrega o Poder Judiciário e é mais cara, pois envolve despesas com advogados, oficiais de justiça, peritos, etc.; 3 - usar meios de cobrança eficientes é uma medida de justiça social, pois os consumidores que se esforçam, muitas vezes com bastante sacrifício, para pagar suas contas em dia, não podem ser onerados por terem que pagar pelos inadimplentes. Por isso, reduzir a inadimplência é justo e necessário; 4 - ao usar o protesto como forma de cobrança, as empresas de energia sabem que os consumidores terão um local físico para serem atendidos, em toda e qualquer cidade do Brasil, pois os cartórios funcionam em uma sede, com pessoas qualificadas para atender. É algo completamente diferente de serviços de cobrança que só atendem por chat, ou por robôs, ou, muitas vezes, sequer atendem. Nos cartórios de protesto, o atendimento é físico, humanizado, todos os dias (segunda a sexta), o dia inteiro, em local certo. No caso do Cartório de Protesto de Ibirité, ainda é possível ser atendido por telefone, WhatsApp, e-mail. Mais uma vez, obrigado por participar e nos dar a oportunidade de esclarecer essas questões!
Naty, creio que você quis nos perguntar se "cabe um processo também". A resposta é, sim! A Constituição da República, em seu art. 5º, inc. XXXV, prevê que todos têm direito a recorrer ao Poder Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito. Sendo assim, se a empresa de energia elétrica tiver enviado a protesto uma dívida que não existe, ela poderá responder judicialmente pela cobrança irregular. Se a dívida, porém, existir, estiver vencida e não paga, o devedor poderá propor uma ação judicial contra a cobrança, mas é pouco provável que tenha êxito.
Boa noite! Isso é inadmissível, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não autoriza nenhuma companhia Elétrica protesta contas atrasadas, isso cabe uma ação por danos morais! Se informem sobre isso, abre um chamado na ANEEL sobre esse caso e procurem o Procon e seguindo um advogado! Isso vai sobra até pro cartório.
Gedailton, a participação de advogados em nosso canal é muito bem-vinda. Obrigado pela sua contribuição! Para informação de todos os interessados, o protesto de dívidas com empresas de energia é praticado em todo o Brasil. Atualmente, o poder público já utiliza o protesto para cobrar dívidas tributárias, como IPVA, ICMS, IPTU. As concessionárias de serviços públicos (como energia, água, telefonia, etc.) também utilizam o protesto, há bastante tempo, em todo o Brasil. Como já explicamos aqui em outras postagens, o protesto extrajudicial é um procedimento regulado pela lei e os cartórios de protesto são obrigados a recepcionar as dívidas enviadas a protesto. Não são os cartórios que decidem se vão protestar a dívida ou não; essa é uma decisão do credor. Se a CEMIG ou qualquer outra empresa de fornecimento de energia elétrica decide utilizar o protesto para cobrar suas dívidas, os cartórios de protesto são obrigados, por lei, a recepcionar as dívidas. Isso está previsto na Lei 9.492/97, no Provimento CNJ 87/2019, e, no caso de Minas Gerais, no Provimento Conjunto 93/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. É claro que qualquer devedor pode utilizar seu direito constitucional de acesso à Justiça e questionar a dívida cobrada no Poder Judiciário. Inclusive, entendemos ser útil informar que, para causas no valor de até 20 salários mínimos, o cidadão pode entrar com a ação no juizado especial sem a necessidade de contratar advogado. Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
@@protestoibirite Leia a Resolução 1000 no art, 343 da ANEEL, verificar se algum companhia Elétrica tem autorização pra protestar o cliente. Cada um procure seus direitos que cabe um ação judicial.
@@gedailtonalmeida3757 , nós respeitamos a pluralidade de pontos de vista dos operadores do direito. Com sua vênia, lemos o art. 343 da Resolução 1.000 da ANEEL e não há nada no dispositivo que vede a cobrança das dívidas por meio do protesto. Caso os tribunais venham a entender que as empresas de energia elétrica estão proibidas de utilizar o protesto para cobrança de suas dívidas, esse entendimento deve ser imposto a tais empresas. Se elas decidem utilizar o protesto, o cartório tem a obrigação legal de dar andamento ao procedimento do protesto. Para o Cartório de Protesto de Ibirité, o importante é respeitar os direitos de todos, sejam credores, sejam devedores. A palavra final sobre o direito e a correta interpretação das leis é dada pelo Poder Judiciário.
Eu fui protestado em plena pandemia, já fiz a quitação da dívida , porém no cartório as taxas são um absurdo Conta de 63,01 eles estão me cobrando 94,50 de taxa ... Alegando que por eles terem vindo até minha casa entregar a intimação , as taxas aumenta por km rodado .... Como prosseguir ?
Olá, Fábio! Sua pergunta é muito boa e pode ajudar outros usuários a entender melhor o protesto. É importante saber que os valores cobrados pelos cartórios são determinados pelo poder judiciário e o cartório não tem nenhuma liberdade para alterar tais valores ou praticar descontos. Além disso, da importância paga pelos usuários ao Cartório de Protesto de Ibirité, cerca de 30% vão para o próprio poder judiciário, 5% para o município (ISSQN), 5,66% para um fundo de compensação de atos gratuitos e, com o que sobra, ou seja, menos de 60%, o cartório tem que custear suas despesas e pagar os salários de seus colaboradores. Ao final, ainda precisa pagar 27,5% de imposto de renda. Dito isso, também é muito importante compreender que, quando uma dívida é enviada a protesto, essa é uma decisão do credor. Ao optar por usar o protesto, o credor não paga absolutamente nada ao cartório, pois, conforme foi estabelecido em lei, as verbas cartorárias são custeadas pelo devedor. Uma das despesas que o cartório tem para cada título apresentado é a despesa de intimação. Se o devedor não quitar sua dívida, é o cartório que suporta todas as despesas do protesto, inclusive a intimação, pois o credor, como mencionado, não pagará nada. Os credores têm, cada vez mais, utilizado o protesto para cobrar seus créditos porque, embora saibam que os devedores terão que arcar com as despesas de cartório, tais despesas são muito menores do que as de um processo judicial (onde é preciso pagar custas judiciais, oficiais de justiça, advogados...). Até mesmo você, se tiver uma dívida a cobrar (um cheque, uma nota promissória, um contrato), poderá usar o serviço do protesto sem pagar nada, pois quem pagará será a pessoa que lhe deve. É assim que o protesto funciona e, como explicamos, quem determina esse funcionamento é a lei e o poder judiciário.
Fui protestado, paguei o talão vencido, ao invés do pagamento ao cartório, por falta de conhecimento sobre o tal. Meu pagamento da conta irá ser descontado no próximo mês, ou eu teria que pagar "duas vezes" ??
Olá, Davi, tudo bem? Sua dúvida é a mesma de vários outros usuários e foi bom você ter perguntado, pois a resposta pode sanar as dúvidas de várias outras pessoas. Vejamos se conseguimos esclarecer o que você perguntou. Quando uma dívida é protestada, significa que o cartório intimou o devedor a pagar, aguardou 3 dias úteis após a intimação e, como não houve pagamento, foi lavrado o protesto. Depois de protestada a dívida, ela, geralmente, não pode mais ser paga em cartório. O devedor realizará o pagamento perante o próprio credor e este, recebendo a dívida, autorizará o cartório a cancelar o protesto ou entregará ao devedor o título protestado ou uma carta de anuência. Dissemos "geralmente" porque, no caso de protesto de contas de luz, já é possível pagar a dívida no próprio cartório, mesmo depois de protestada. É uma inovação que foi criada para facilitar a vida dos devedores. Como você fez sua pergunta no vídeo "Protesto de contas de luz", imaginamos que a dívida que você pagou foi relativa a conta de energia. Se a conta foi protestada, mas você quitou a dívida depois, a empresa de energia deve ter enviado ao cartório uma autorização para cancelar o protesto. Nesse caso, você só precisa procurar o cartório, pagar as custas de cancelamento do protesto e, assim, "limpar o seu nome". Não vai ser preciso pagar a mesma conta de novo, ok? Você pagará apenas os valores referentes ao cancelamento do protesto. Para saber se a empresa de energia já autorizou que o protesto seja cancelado, entre em contato com o cartório. Se o protesto tiver sido no nosso cartório, você pode escolher como prefere entrar em contato: por telefone, e-mail, WhatsApp, Instagram, pelo nosso site. Inclusive, pode preencher em nosso site um pedido de contato que nós entraremos em contato com você. Diga-nos se respondemos satisfatoriamente sua dúvida! Caso não tenhamos respondido, pode nos dizer o que não ficou claro, que complementaremos as informações.
Oi, Alessandro, obrigado por sua participação! O protesto não é uma punição, é um meio de cobrança extremamente eficiente e totalmente regulado por lei. A Lei de Protesto (Lei 9.492/97) prevê que débitos privados e públicos possam ser protestados. O envio da dívida para o cartório de protesto é uma decisão do credor. Se ele quiser utilizar outros meios de cobrança, ele é inteiramente livre para fazê-lo. Hoje em dia, cada vez mais credores (indivíduos, empresas, órgãos públicos) utilizam o protesto devido a sua segurança e alta eficiência na recuperação de créditos.
Olá, Martins! Tudo bem? Veja, se o consumidor não tiver protestos de contas de luz, geralmente, as empresas de energia reativam o fornecimento do serviço com o simples parcelamento da dívida. Se houver protesto, elas exigem que o consumidor cancele os protestos antes de solicitar o restabelecimento da energia. Como já mencionamos aqui, a decisão sobre protestar um débito, ou não, cabe ao credor. As empresas de energia elétrica têm enviado a protesto as dívidas vencidas, mas é comum que elas não enviem a totalidade das dívidas de uma vez. Isso é uma maneira de dar a oportunidade ao devedor de evitar o protesto pagando uma parte da dívida. Quando isso ocorre, não significa que o restante da dívida tenha sido perdoado; significa apenas que ainda não foi cobrado por meio do protesto. Nossa dica para você é a seguinte: procure o atendimento da empresa de energia e tente parcelar a sua dívida com ela. Ao pagar a primeira prestação do parcelamento, a empresa de energia irá autorizar o cancelamento do(s) protesto(s). Cancele-o(s) e continue pagando as parcelas restantes da dívida! Fique atento ao seguinte: se você atrasar o pagamento de alguma parcela, a empresa de energia poderá enviar a dívida a protesto novamente. Como explicamos, é uma decisão dela. Desejamos que você tenha sucesso em sua negociação! Se ainda tiver ficado alguma dúvida, pode nos perguntar.
O protesto pode ser feito já com um dia de atraso? Ou existe um tempo p isso acontecer? Outra dúvida: o nome da pessoa vai direto p o protesto ou ele antes é encaminhado para Serasa órgãos desse tipo para depois ir para o cartório? Depois que foi pago a dívida em quantos dias é enviada essa autorização? Queria entender mais.
Juliana, obrigado por manifestar suas dúvidas! É importante mesmo que você entenda bem o procedimento. A decisão quanto a enviar uma dívida a protesto é do credor. Desde o momento em que ocorre o vencimento da dívida, a lei permite que ela seja protestada, mas o credor pode aguardar um prazo para enviar a dívida a protesto. Normalmente, as empresas aguardam alguns dias para protestar as dívidas em atraso, mas isso depende de cada uma delas e os cartórios de protesto não têm influência nessa decisão. Todos os cartórios de protesto do Brasil, antes de efetuar um protesto, enviam ao devedor uma intimação e arquivam o comprovante de entrega. Se a intimação não puder ser entregue, mesmo assim os cartórios arquivam o comprovante de tentativa de entrega e, depois, publicam um edital. Somente depois de entregue a intimação ou de publicado o edital, após 3 dias úteis, ocorre o protesto. Após o protesto, os órgãos de crédito (a Serasa é um deles) recebem certidões que informam o nome e o CPF/CNPJ do devedor protestado. Então, respondendo mais diretamente a sua pergunta, quando uma pessoa é protestada, ela também terá seu nome constando na Serasa, depois do protesto. Pode também acontecer de uma dívida ser enviada diretamente para a Serasa, sem ocorrer um protesto anterior. É o que se chama "negativação direta". Nesse caso, o órgão de crédito NÃO MANTÉM ARQUIVADO o comprovante de entrega da comunicação prévia, o que é um desrespeito com o cidadão, mas, infelizmente, é o que ocorre. Quando é feita uma negativação direta, o consumidor não é intimado previamente, não tem um local físico aonde possa ir para resolver a pendência ou tirar dúvidas, não consegue ser atendido, por telefone, e falar com atendentes humanos. E o pior é que os órgãos como a Serasa não são fiscalizados pelo poder público. Diferentemente, os cartórios de protesto funcionam em um endereço físico, de segunda a sexta, atendem ao público por telefone e com atendentes humanos e são rigorosamente fiscalizados pelo Poder Judiciário. Por fim, se uma pessoa é protestada e paga a dívida após o protesto, nos casos das contas de luz, a empresa concessionária de energia costuma demorar cerca de 5 dias úteis para enviar a autorização de cancelamento de protesto. Esperamos ter respondido suas questões satisfatoriamente. Se ainda restou alguma dúvida, teremos prazer em prestar-lhe mais esclarecimentos. Se quiser, pode nos telefonar, enviar e-mail, WhatsApp ou nos fazer uma visita pessoal. Você sempre encontrará no cartório pessoas capacitadas e empenhadas em prestar-lhe o melhor atendimento.
@@protestoibirite Excelente esclarecimento. Agora eu sei como responder caso isso aconteça com algum cliente e até mesmo ensinamento para mim como consumidor. Obrigada pessoal
Vamos correr atrás de nossos direitos..
Obrigado por sua contribuição, Vandelene! Pode contar conosco se precisar de orientação sobre como buscar o respeito aos seus direitos. O Cartório de Protesto de Ibirité se pauta por uma conduta ética e rigorosamente condizente com o direito. Reiteramos o que já esclarecemos aqui: o protesto de contas de luz é legal e a decisão de protestar ou não a dívida é do credor, nesse caso, a empresa de energia elétrica. A lei não permite que o cartório de protesto escolha se quer ou não protestar a dívida que o credor apresenta. É dever do tabelião de protesto recepcionar e protocolizar a dívida, somente podendo recusar o andamento do protesto se constatar vícios formais no título apresentado. Colocamo-nos à disposição para auxiliar em qualquer situação em que nossos usuários entendam que houve violação de direitos.
Eles fala que protesta antes de corta já cortaram minha luz e protestaram. Essa taxa é um absurdo. N da pra pagar desse jeito uma conta de 308,00 foi pra 411,17 preço da outra conta. Contra os trabalhadores sempre arruma um jeito de tira dinheiro da gente
João, obrigado por seus comentários! Aqui, em nosso canal, defendemos a participação de todos, ainda que com críticas. O envio das contas de luz a protesto, como já explicado aqui, é uma decisão da empresa fornecedora de energia. Se a dívida não for cobrada, quem irá arcar com o débito será o consumidor que se esforça para pagar suas contas em dia. Não há energia gratuita: se inadimplentes não pagam, outros pagarão pelos inadimplentes. Por isso, a empresa de energia tenta cobrar os débitos em atraso. Quando ela protesta o devedor, ela está cobrando suas dívidas sem recorrer a ações judiciais. Se a cobrança fosse realizada na Justiça, além de afogar o já sufocado Poder Judiciário, isso aumentaria muito o valor da cobrança, em razão das taxas judiciárias e honorários de advogado. A cobrança feita pelo protesto é menos onerosa para o devedor. Mesmo assim, os devedores que se sentirem prejudicados podem encaminhar às fornecedores de energia suas solicitações para que continuem sem pagar e não sejam cobrados. A decisão sobre cobrar ou não será sempre da empresa credora. Se ela optar por cobrar utilizando o protesto, os cartórios de protesto cumprirão seu dever legal de realizar o serviço, sendo remunerados com os valores previstos em lei.
Paguei minhas contas e nunca me procuraram para aviso nem sabia que estava em protesto
Fátima, lamento, sinceramente, que você tenha sido surpreendida com a existência do protesto. Gostaria de lhe explicar que a Lei 9.492/97 (é a Lei do Protesto) determina que, se o cartório não conseguir entregar a intimação ao devedor, seja publicado um edital e, após o prazo de 3 dias úteis, o protesto será lavrado. O que deve ter acontecido com você é que você foi intimada por edital, porque, por algum motivo, o cartório não conseguiu entregar a intimação. Entre em contato com o cartório onde está constando o protesto e peça esclarecimentos sobre o motivo da intimação por edital. Se o protesto estiver no Cartório de Protesto de Ibirité, teremos empenho e satisfação em poder orientá-la e ajudá-la.
Uma desgraça. Além da conta pra pagar agora temos despesas com cartório.
Leandro, obrigado por ter manifestado sua opinião! Entenda que os cartórios de protesto estão à disposição do público, seja ele credor ou devedor. No caso do protesto das contas de luz, a decisão quanto a enviá-las aos cartórios é da empresa de energia elétrica. Quando ela envia a dívida a protesto, o cartório recebe o documento de dívida, efetua a protocolização, envia uma intimação ao devedor, arquiva o comprovante da intimação, controla o prazo para pagamento da dívida e, se ela não for paga, efetua o protesto. Se a dívida é protestada, o cartório de protesto não recebe absolutamente nada pelo serviço prestado. Só receberá, no futuro, se o protesto for cancelado. As "despesas com cartório" nada mais são que a remuneração devida pela prestação dos serviços descritos. Muitos credores utilizam o protesto como forma de cobrança por entenderem que essa medida faz justiça com aqueles que pagam suas dívidas em dia. Se, por exemplo, a empresa de energia não consegue receber dos devedores inadimplentes, ela terá que cobrar mais caro daqueles clientes que pagam as contas em dia. Por isso, a empresa de energia decide enviar as dívidas a protesto, como meio de tentar receber dos inadimplentes. Como dissemos no início de nossa resposta, a decisão de protestar é da empresa de energia.
@@protestoibirite o fato que a pessoa pode estar passando por algum problema financeiro e não poder pagar a conta de energia naquele momento.
Quando vai para o cartório e a pessoa finalmente consegui pagar a conta de energia aí ela tem as despesas de cartório tbm.
Água e energia são necessidades básicas.
Desta maneira e melhor cortar o fornecimento porque vai ficar muito mais salgado as despesas de cartório.
Enfim Brasillll
@@leandropereira3030 reiteramos que a decisão de enviar ou não uma dívida a protesto cabe ao credor. Por isso, sugerimos que encaminhe à empresa fornecedora de energia elétrica suas ponderações.
Bom dia , uma duvida !
Cartorio entrou em contato e me deu prazo de pagar a taxa deles ate 2 dias uteis se nao iam mandar pra protesto! Acabei pagando o talao por aplicativo e nao a taxa do cartório! Se a divida do talao foi pago , eles ainda podem protestar? Achei que só podiam entrar em contato quando ja estivesse protestado
Olá! Sua pergunta é muito pertinente, mas acredito que ela revela alguma confusão em relação ao procedimento do protesto. Sugiro que você assista ao nosso vídeo, neste mesmo canal, cujo título é "Como funciona o protesto". Vamos tentar responder-lhe: uma dívida somente é PROTESTADA após o cartório enviar uma intimação ao devedor e se, feita a intimação, o pagamento da dívida em cartório não ocorrer. Quando um credor apresenta uma dívida a protesto, dizemos que a dívida é PROTOCOLIZADA (nesse momento, ela ainda não foi protestada). Após a protocolização, o cartório envia uma intimação ao devedor que, uma vez intimado, terá um prazo de 3 dias úteis para efetuar o pagamento da dívida em cartório. Se o pagamento não ocorrer, só então a dívida é PROTESTADA. Nenhum cartório de protesto verdadeiro irá entrar em contato com um devedor se não houver uma dívida protocolizada em nome de tal devedor. Se isso acontecer, trata-se de uma fraude. Se há uma dívida protocolizada, pode ocorrer de o cartório entrar em contato com o devedor, mas, nesse caso, é um direito do devedor saber qual o número do protocolo, em qual cartório a dívida está e qual o telefone e endereço do cartório. Agora, atenção: se uma dívida já foi protocolizada no cartório e o devedor tem um talão dessa dívida, não adianta correr e pagar o talão para evitar o protesto! Não faça isso! Se a dívida já entrou no cartório (ou seja, se já foi protocolizada), é preciso pagá-la ao cartório. O pagamento "por fora", ou seja, a quitação de uma fatura ou de um talão que esteja em mãos do devedor, não evitará o protesto. Se ainda tiver ficado em dúvida, entre em contato conosco, que teremos prazer em lhe explicar mais detalhadamente!
Excelente vídeo. 👏👏👏
A pessoa não tem dinheiro pra pagar a conta ainda mais isso , o dono do cartório vai ficar muito rico com essas taxas absurdas
Olá, Márcio, obrigado por sua participação! Vamos responder a você começando de seu comentário final. É bom que saiba que os cartórios não possuem "donos", pois são controlados pelo Poder Judiciário. Os cartórios são de responsabilidade de um delegatário aprovado em concurso público, formado em direito e que, após selecionado no concurso, é investido pelo Poder Judiciário para exercer suas funções como titular da serventia. Caso você seja formado em direito e queira prestar o concurso, desejamos sucesso! Quanto à situação em que uma pessoa não tenha condições de pagar sua dívida, entendemos que isso pode ocorrer em situações imprevisíveis e sugerimos que o devedor entre em contato com o credor para renegociar a dívida. Caso o credor decida enviar a dívida a protesto (a decisão é dele), conforme previsto em lei, as custas cartorárias deverão ser suportadas pelo devedor. Esperamos ter-lhe prestado os esclarecimentos devidos.
Amigo se eu não tiver dinheiro pra pagar nada , a minha luz ja foi cortada a anos , quais as consequências.muito obrigado
Olá! Se o fornecimento de energia elétrica a você já foi cortado há anos e você não tem condições de regularizar seus débitos, o protesto da dívida lhe trará apenas a consequência de limitar seu acesso ao crédito. Se isso não tem relevância para você, respeitamos sua posição, mas o protesto será relevante para o mercado de crédito, pois permite saber a situação de inadimplência comprovada pelo protesto. Para a sociedade em geral, o protesto é muito importante, pois ajuda a reduzir as taxas de juros, uma vez que permite às instituições financeiras obter informações seguras sobre devedores inadimplentes. Se o mercado financeiro não pudesse verificar quem são as pessoas que estão endividadas, os juros seriam ainda mais altos para todo mundo, em razão do risco mais alto de conceder crédito. Esperamos ter respondido a contento!
Pobre as vezes tem nem pra come guanto mas pagar conta de luz cara e pagar cartorio de protesto coitado do pobre
Rogério, as pessoas economicamente mais vulneráveis costumam ter direito a pagar tarifas sociais, que são bem menores que a tarifa comum. Verifique com a fornecedora de energia elétrica que lhe atende se ela tem tarifa social. Quando um consumidor deixa de pagar sua conta, seja a tarifa comum, seja a tarifa social, se não houver nenhuma consequência, muitos outros consumidores deixarão de pagar também. O resultado disso é que a tarifa terá que ficar mais cara para aqueles que pagam, de forma a compensar a inadimplência e manter o fornecimento de energia. Fazer justiça social, então, é estabelecer tarifas diferenciadas para quem tem condições financeiras desiguais. Deixar de cobrar do devedor inadimplente não é fazer justiça social; é fazer injustiça com quem se esforça para pagar em dia.
Concordo com o que voce falou mas a consecionaria da qui do rio Lhgt é muito caro a energia ainda mas pra quem nao tem auxilio bolsa familia eu acho queles deveriao fazer asim coloca uma taxa minimas pras favelas pras comunidade carente onde mora muitas pessoas que as vezes tem nem pra come ai ê apitar o pagar luz ou come eu acreditor queles coloca uma taixa conversando com os moradores todos vao pagar mas coloca esses medidores caro ai ai da pobremas
No meu caso mesmo minha luz era baixa renda a concesionaria tirou da baixa renda e botou um abisurdo o preso da energia ai como vou pagar uma coisa cara de mas que sou pobre moro em comunidade carente
Tenho 6 dividas de conta de luz do ano de 17/18 um inquilino ultilizou e nao pagou, e esta com protesto ja passou dos 5 anos da divida , e esta protestada vejo noserasa e mostra 5 protestos porem com anos diferentes ....dividas de 2017 e no serasa ta 2021
Estevam, obrigado por sua participação! Pelo seu comentário, entendi que há dívidas referentes ao consumo de energia elétrica dos anos de 2017 e 2018, mas, por algum engano, elas estão constando como dívidas referentes ao ano de 2021. Verifique com a empresa de energia elétrica se houve erro por parte dela quando enviou a dívida a protesto. Se tiver havido erro, a própria fornecedora de energia irá providenciar o cancelamento do protesto no cartório. Infelizmente, a lei não permite ao tabelião analisar a ocorrência de erro material nas dívidas protestadas. O exame que o cartório faz da dívida apresentada a protesto é meramente formal (art. 9º da Lei 9.492/97). Se a empresa que efetuou o protesto tiver cometido erro, será responsabilidade dela reparar o erro cometido.
E si nao tiver grana pra pagar o que faço
Naty, obrigado por sua pergunta! De fato, há momentos em que não temos recursos para honrar nossas obrigações de pagamento. Nesses momentos, tornamo-nos inadimplentes. O protesto é um registro de inadimplência, ou seja, ele é uma informação, com publicidade em todo o País, de que uma dívida venceu e não foi paga. Enquanto o devedor não puder pagá-la, tal informação será mantida, para que o mercado possa analisar o risco de concessão de crédito àquela pessoa que ficou inadimplente. E, se a pessoa nunca vier a ter recursos para saldar a dívida, ela permanecerá com o registro de protesto em seu nome. Isso dificultará o acesso dela ao crédito (poderá impossibilitar a obtenção de um financiamento, de um empréstimo, de cartão de crédito, ou ocasionará juros mais altos). Uma alternativa para essa pessoa é renegociar a dívida protestada, obtendo um bom desconto ou um parcelamento. Depois de renegociada a dívida, o devedor poderá procurar o cartório e cancelar o protesto, acabando com as restrições ao seu crédito. Se tiver mais dúvidas, pode nos perguntar aqui!
Paguei a conta de luz e meu nome continuou la e tive que pagar a taxa la também qual os meus direitos
Sua pergunta é muito útil. Vamos esclarecer: se a conta de luz foi protestada e, após isso, for feito o seu pagamento para a concessionária (em MG, a CEMIG ou a ENERGIZA), será preciso que o devedor cancele o protesto, se quiser "limpar seu nome". Só pagar a conta de luz não resolve. Para cancelar o protesto, será necessário pagar as despesas do cartório. Tudo isso está previsto em lei, ou seja, está de acordo com o direito. Caso a conta de luz não seja protestada, a taxa cartorária, evidentemente, não existirá, mas as empresas de energia elétrica estão protestando os devedores inadimplentes porque o protesto é uma forma muito eficaz de cobrança e, embora traga despesas para o devedor inadimplente, é uma forma de fazer justiça com os devedores que se sacrificam para manter as contas em dia.
Tudo errado. Eles ja tem a arma do corte de luz. Nao vejo logica em protestar. Outros sim tem total direito de protestar pois ficam vulneravel pois nao tem como garantir o pagamento. Ja a empresa de energia tem o corte como garantia.
Oi, Cláudio, obrigado por participar do nosso canal! Antes de entrar no mérito de seu comentário, queremos esclarecer que a decisão de protestar, ou não, é sempre do credor. A lei determina que os cartórios de protesto recebam as dívidas apresentadas a protesto, caso elas não apresentem irregularidades formais (art. 9º da Lei 9.492/97). Então, ainda que algum tabelião concorde integralmente com a opinião que você manifestou em sua postagem, esse tabelião é obrigado a dar seguimento ao protesto do débito da conta de luz, porque é a lei que assim determina.
Quanto aos meios de cobrança, cabe a cada credor escolher aquele que julga ser mais eficiente. As empresas de energia elétrica, em todo o Brasil, chegaram à conclusão de que o protesto é uma forma melhor de cobrança de suas dívidas e que, inclusive, é mais justa com os devedores. Eis os motivos:
1 - nem sempre a empresa de energia pode praticar o "corte de luz". Tem havido muitas decisões judiciais determinando que as empresas, mesmo sem receber pelo fornecimento de energia, devem continuar a fornecê-la e usar outros meios de cobrança;
2 - a cobrança pela via judicial (ação de execução) é extremamente demorada, burocrática, sobrecarrega o Poder Judiciário e é mais cara, pois envolve despesas com advogados, oficiais de justiça, peritos, etc.;
3 - usar meios de cobrança eficientes é uma medida de justiça social, pois os consumidores que se esforçam, muitas vezes com bastante sacrifício, para pagar suas contas em dia, não podem ser onerados por terem que pagar pelos inadimplentes. Por isso, reduzir a inadimplência é justo e necessário;
4 - ao usar o protesto como forma de cobrança, as empresas de energia sabem que os consumidores terão um local físico para serem atendidos, em toda e qualquer cidade do Brasil, pois os cartórios funcionam em uma sede, com pessoas qualificadas para atender. É algo completamente diferente de serviços de cobrança que só atendem por chat, ou por robôs, ou, muitas vezes, sequer atendem. Nos cartórios de protesto, o atendimento é físico, humanizado, todos os dias (segunda a sexta), o dia inteiro, em local certo. No caso do Cartório de Protesto de Ibirité, ainda é possível ser atendido por telefone, WhatsApp, e-mail.
Mais uma vez, obrigado por participar e nos dar a oportunidade de esclarecer essas questões!
Cabi um processo também
Naty, creio que você quis nos perguntar se "cabe um processo também". A resposta é, sim! A Constituição da República, em seu art. 5º, inc. XXXV, prevê que todos têm direito a recorrer ao Poder Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito. Sendo assim, se a empresa de energia elétrica tiver enviado a protesto uma dívida que não existe, ela poderá responder judicialmente pela cobrança irregular. Se a dívida, porém, existir, estiver vencida e não paga, o devedor poderá propor uma ação judicial contra a cobrança, mas é pouco provável que tenha êxito.
Boa noite! Isso é inadmissível, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não autoriza nenhuma companhia Elétrica protesta contas atrasadas, isso cabe uma ação por danos morais! Se informem sobre isso, abre um chamado na ANEEL sobre esse caso e procurem o Procon e seguindo um advogado! Isso vai sobra até pro cartório.
Gedailton, a participação de advogados em nosso canal é muito bem-vinda. Obrigado pela sua contribuição! Para informação de todos os interessados, o protesto de dívidas com empresas de energia é praticado em todo o Brasil. Atualmente, o poder público já utiliza o protesto para cobrar dívidas tributárias, como IPVA, ICMS, IPTU. As concessionárias de serviços públicos (como energia, água, telefonia, etc.) também utilizam o protesto, há bastante tempo, em todo o Brasil. Como já explicamos aqui em outras postagens, o protesto extrajudicial é um procedimento regulado pela lei e os cartórios de protesto são obrigados a recepcionar as dívidas enviadas a protesto. Não são os cartórios que decidem se vão protestar a dívida ou não; essa é uma decisão do credor. Se a CEMIG ou qualquer outra empresa de fornecimento de energia elétrica decide utilizar o protesto para cobrar suas dívidas, os cartórios de protesto são obrigados, por lei, a recepcionar as dívidas. Isso está previsto na Lei 9.492/97, no Provimento CNJ 87/2019, e, no caso de Minas Gerais, no Provimento Conjunto 93/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. É claro que qualquer devedor pode utilizar seu direito constitucional de acesso à Justiça e questionar a dívida cobrada no Poder Judiciário. Inclusive, entendemos ser útil informar que, para causas no valor de até 20 salários mínimos, o cidadão pode entrar com a ação no juizado especial sem a necessidade de contratar advogado. Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
@@protestoibirite Leia a Resolução 1000 no art, 343 da ANEEL, verificar se algum companhia Elétrica tem autorização pra protestar o cliente. Cada um procure seus direitos que cabe um ação judicial.
@@gedailtonalmeida3757 , nós respeitamos a pluralidade de pontos de vista dos operadores do direito. Com sua vênia, lemos o art. 343 da Resolução 1.000 da ANEEL e não há nada no dispositivo que vede a cobrança das dívidas por meio do protesto. Caso os tribunais venham a entender que as empresas de energia elétrica estão proibidas de utilizar o protesto para cobrança de suas dívidas, esse entendimento deve ser imposto a tais empresas. Se elas decidem utilizar o protesto, o cartório tem a obrigação legal de dar andamento ao procedimento do protesto. Para o Cartório de Protesto de Ibirité, o importante é respeitar os direitos de todos, sejam credores, sejam devedores. A palavra final sobre o direito e a correta interpretação das leis é dada pelo Poder Judiciário.
Estou contactando vários deputados sobre isso pois trata de abuso, devedor além da conta tem pagar uma tarifa de $60 para cartórios
Eu fui protestado em plena pandemia, já fiz a quitação da dívida , porém no cartório as taxas são um absurdo
Conta de 63,01 eles estão me cobrando 94,50 de taxa ... Alegando que por eles terem vindo até minha casa entregar a intimação , as taxas aumenta por km rodado .... Como prosseguir ?
Olá, Fábio! Sua pergunta é muito boa e pode ajudar outros usuários a entender melhor o protesto. É importante saber que os valores cobrados pelos cartórios são determinados pelo poder judiciário e o cartório não tem nenhuma liberdade para alterar tais valores ou praticar descontos. Além disso, da importância paga pelos usuários ao Cartório de Protesto de Ibirité, cerca de 30% vão para o próprio poder judiciário, 5% para o município (ISSQN), 5,66% para um fundo de compensação de atos gratuitos e, com o que sobra, ou seja, menos de 60%, o cartório tem que custear suas despesas e pagar os salários de seus colaboradores. Ao final, ainda precisa pagar 27,5% de imposto de renda.
Dito isso, também é muito importante compreender que, quando uma dívida é enviada a protesto, essa é uma decisão do credor. Ao optar por usar o protesto, o credor não paga absolutamente nada ao cartório, pois, conforme foi estabelecido em lei, as verbas cartorárias são custeadas pelo devedor. Uma das despesas que o cartório tem para cada título apresentado é a despesa de intimação. Se o devedor não quitar sua dívida, é o cartório que suporta todas as despesas do protesto, inclusive a intimação, pois o credor, como mencionado, não pagará nada.
Os credores têm, cada vez mais, utilizado o protesto para cobrar seus créditos porque, embora saibam que os devedores terão que arcar com as despesas de cartório, tais despesas são muito menores do que as de um processo judicial (onde é preciso pagar custas judiciais, oficiais de justiça, advogados...).
Até mesmo você, se tiver uma dívida a cobrar (um cheque, uma nota promissória, um contrato), poderá usar o serviço do protesto sem pagar nada, pois quem pagará será a pessoa que lhe deve.
É assim que o protesto funciona e, como explicamos, quem determina esse funcionamento é a lei e o poder judiciário.
Fui protestado, paguei o talão vencido, ao invés do pagamento ao cartório, por falta de conhecimento sobre o tal. Meu pagamento da conta irá ser descontado no próximo mês, ou eu teria que pagar "duas vezes" ??
Olá, Davi, tudo bem? Sua dúvida é a mesma de vários outros usuários e foi bom você ter perguntado, pois a resposta pode sanar as dúvidas de várias outras pessoas. Vejamos se conseguimos esclarecer o que você perguntou.
Quando uma dívida é protestada, significa que o cartório intimou o devedor a pagar, aguardou 3 dias úteis após a intimação e, como não houve pagamento, foi lavrado o protesto. Depois de protestada a dívida, ela, geralmente, não pode mais ser paga em cartório. O devedor realizará o pagamento perante o próprio credor e este, recebendo a dívida, autorizará o cartório a cancelar o protesto ou entregará ao devedor o título protestado ou uma carta de anuência.
Dissemos "geralmente" porque, no caso de protesto de contas de luz, já é possível pagar a dívida no próprio cartório, mesmo depois de protestada. É uma inovação que foi criada para facilitar a vida dos devedores.
Como você fez sua pergunta no vídeo "Protesto de contas de luz", imaginamos que a dívida que você pagou foi relativa a conta de energia. Se a conta foi protestada, mas você quitou a dívida depois, a empresa de energia deve ter enviado ao cartório uma autorização para cancelar o protesto. Nesse caso, você só precisa procurar o cartório, pagar as custas de cancelamento do protesto e, assim, "limpar o seu nome". Não vai ser preciso pagar a mesma conta de novo, ok? Você pagará apenas os valores referentes ao cancelamento do protesto.
Para saber se a empresa de energia já autorizou que o protesto seja cancelado, entre em contato com o cartório. Se o protesto tiver sido no nosso cartório, você pode escolher como prefere entrar em contato: por telefone, e-mail, WhatsApp, Instagram, pelo nosso site. Inclusive, pode preencher em nosso site um pedido de contato que nós entraremos em contato com você.
Diga-nos se respondemos satisfatoriamente sua dúvida! Caso não tenhamos respondido, pode nos dizer o que não ficou claro, que complementaremos as informações.
Protesta o consumidor e ainda cortam o fornecimento de energia ou seja duas punições, Pode isso ?
Oi, Alessandro, obrigado por sua participação! O protesto não é uma punição, é um meio de cobrança extremamente eficiente e totalmente regulado por lei. A Lei de Protesto (Lei 9.492/97) prevê que débitos privados e públicos possam ser protestados. O envio da dívida para o cartório de protesto é uma decisão do credor. Se ele quiser utilizar outros meios de cobrança, ele é inteiramente livre para fazê-lo. Hoje em dia, cada vez mais credores (indivíduos, empresas, órgãos públicos) utilizam o protesto devido a sua segurança e alta eficiência na recuperação de créditos.
Devo 17 mil de luz , sou de sp e no site do protesto sp tá 1500 reais se eu pagar volta minha luz
Olá, Martins! Tudo bem? Veja, se o consumidor não tiver protestos de contas de luz, geralmente, as empresas de energia reativam o fornecimento do serviço com o simples parcelamento da dívida. Se houver protesto, elas exigem que o consumidor cancele os protestos antes de solicitar o restabelecimento da energia.
Como já mencionamos aqui, a decisão sobre protestar um débito, ou não, cabe ao credor. As empresas de energia elétrica têm enviado a protesto as dívidas vencidas, mas é comum que elas não enviem a totalidade das dívidas de uma vez. Isso é uma maneira de dar a oportunidade ao devedor de evitar o protesto pagando uma parte da dívida. Quando isso ocorre, não significa que o restante da dívida tenha sido perdoado; significa apenas que ainda não foi cobrado por meio do protesto.
Nossa dica para você é a seguinte: procure o atendimento da empresa de energia e tente parcelar a sua dívida com ela. Ao pagar a primeira prestação do parcelamento, a empresa de energia irá autorizar o cancelamento do(s) protesto(s). Cancele-o(s) e continue pagando as parcelas restantes da dívida! Fique atento ao seguinte: se você atrasar o pagamento de alguma parcela, a empresa de energia poderá enviar a dívida a protesto novamente. Como explicamos, é uma decisão dela. Desejamos que você tenha sucesso em sua negociação! Se ainda tiver ficado alguma dúvida, pode nos perguntar.
O protesto pode ser feito já com um dia de atraso? Ou existe um tempo p isso acontecer?
Outra dúvida: o nome da pessoa vai direto p o protesto ou ele antes é encaminhado para Serasa órgãos desse tipo para depois ir para o cartório?
Depois que foi pago a dívida em quantos dias é enviada essa autorização?
Queria entender mais.
Juliana, obrigado por manifestar suas dúvidas! É importante mesmo que você entenda bem o procedimento.
A decisão quanto a enviar uma dívida a protesto é do credor. Desde o momento em que ocorre o vencimento da dívida, a lei permite que ela seja protestada, mas o credor pode aguardar um prazo para enviar a dívida a protesto. Normalmente, as empresas aguardam alguns dias para protestar as dívidas em atraso, mas isso depende de cada uma delas e os cartórios de protesto não têm influência nessa decisão.
Todos os cartórios de protesto do Brasil, antes de efetuar um protesto, enviam ao devedor uma intimação e arquivam o comprovante de entrega. Se a intimação não puder ser entregue, mesmo assim os cartórios arquivam o comprovante de tentativa de entrega e, depois, publicam um edital. Somente depois de entregue a intimação ou de publicado o edital, após 3 dias úteis, ocorre o protesto.
Após o protesto, os órgãos de crédito (a Serasa é um deles) recebem certidões que informam o nome e o CPF/CNPJ do devedor protestado. Então, respondendo mais diretamente a sua pergunta, quando uma pessoa é protestada, ela também terá seu nome constando na Serasa, depois do protesto.
Pode também acontecer de uma dívida ser enviada diretamente para a Serasa, sem ocorrer um protesto anterior. É o que se chama "negativação direta". Nesse caso, o órgão de crédito NÃO MANTÉM ARQUIVADO o comprovante de entrega da comunicação prévia, o que é um desrespeito com o cidadão, mas, infelizmente, é o que ocorre. Quando é feita uma negativação direta, o consumidor não é intimado previamente, não tem um local físico aonde possa ir para resolver a pendência ou tirar dúvidas, não consegue ser atendido, por telefone, e falar com atendentes humanos. E o pior é que os órgãos como a Serasa não são fiscalizados pelo poder público.
Diferentemente, os cartórios de protesto funcionam em um endereço físico, de segunda a sexta, atendem ao público por telefone e com atendentes humanos e são rigorosamente fiscalizados pelo Poder Judiciário.
Por fim, se uma pessoa é protestada e paga a dívida após o protesto, nos casos das contas de luz, a empresa concessionária de energia costuma demorar cerca de 5 dias úteis para enviar a autorização de cancelamento de protesto.
Esperamos ter respondido suas questões satisfatoriamente. Se ainda restou alguma dúvida, teremos prazer em prestar-lhe mais esclarecimentos. Se quiser, pode nos telefonar, enviar e-mail, WhatsApp ou nos fazer uma visita pessoal. Você sempre encontrará no cartório pessoas capacitadas e empenhadas em prestar-lhe o melhor atendimento.
@@protestoibirite Excelente esclarecimento. Agora eu sei como responder caso isso aconteça com algum cliente e até mesmo ensinamento para mim como consumidor. Obrigada pessoal