Aconteceu comigo. Sou corretor de imóveis e não declarei as comissões de 2019. Descobri a pendência através da gerente do banco. Puxei quais foram e fiz a declaração e tal. Na hora apareceu a opção de puxar os dados do carne leão no sistema, mas como não tinha tinha feito, ficou assim. Tb não vi essa questão do INSS no sistema no caso da declarada anual. Entao, tenho essas dúvidas: - A receita pode me cobrar o INSS? - Quando pago o carne leão, já recolhe o INSS automaticamente? Isso é pra minha "aposentadoria"? -Como é essa questão de pagar o carne mensalmente se não tiver venda todo mês? Tipo 3 vendas num mês e nenhuma em outro. Por exemplo. - Tenho que declarar somente se passar os quase 30 mil de rendimentos anuais? Ou se receber uma comissão de 10 mil em determinado mês, tenho que declarar de qualquer jeito? - Corretor autônomo, pode deduzir a água e luz, telefone e internet de sua residência? Rs Atenciosamente.
Tenho uma pergunta a respeito do recolhimento do INSS - Se já sou aposentada, não tenho mais possibilidade de fazer uso de outro benefício. Mesmo assim o recolhimento é obrigatório?
Neli, oi! Exatamente! Você não pode CUMULAR benefícios previdenciários, mas assim, por LEI, precisa custear a previdência uma vez que exerce atividade remunerada.
Meu pai é corretor autônomo por uma imobiliária, ele precisa fazer a declaração. Mas estou na dúvida como fazer, não sei como colocar a comprovação de renda porque a corretora não manda o informe, como posso fazer?
Oii, Jo! Tudo bem? Ele emite notas fiscais? Você podem usar elas na hora de fazer a declaração! Esperamos que tenha dado tudo certo e se tiverem mais dúvidas, podem chamar a Carina pelo Instagram -> instagram.com/icaclave/
Excelente explicação, mas uma dívida, por gentileza, para o comprador ou vendedor lançar uma despesa de corretagem em uma venda de imóvel precisa da nota fiscal dessa despesa?
Boa noite, quanto à contribuição do INSS: sou aposentada por tempo de contribuição, sou corretora autônoma, devo recolher o INSS, mesmo assim? Ótima live, parabéns.
Oi Elisabeth. A RESPOSTA BEM OBJETIVAMENTE É SIM, VOCÊ PRECISA RECOLHER INSS AINDA QUE APOSENTADA. A LEI 8212 /91 também conhecida como LEI ORGÊNICA DA SEGURIDADE SOCIAL, em seu inciso VII parágrafo 4º é taxativa: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou voltar a exercer atividade abrangida por esse regime é SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Oi Leni, não você não vai fazer DUAS declarações, você vai fazer UMA DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA lançando DUAS RENDAS, a renda da aposentadoria e a renda da corretagem.
Olá !! sou corretor autonomo ..e tiro nota avulsa ..como eu declaro o iss + as darf pagas no IR ?
Olá Airton, você pode tirar dúvidas através do instagram da professora! 😉🚀
Ótima explicação!!
Aconteceu comigo.
Sou corretor de imóveis e não declarei as comissões de 2019. Descobri a pendência através da gerente do banco. Puxei quais foram e fiz a declaração e tal.
Na hora apareceu a opção de puxar os dados do carne leão no sistema, mas como não tinha tinha feito, ficou assim.
Tb não vi essa questão do INSS no sistema no caso da declarada anual.
Entao, tenho essas dúvidas:
- A receita pode me cobrar o INSS?
- Quando pago o carne leão, já recolhe o INSS automaticamente? Isso é pra minha "aposentadoria"?
-Como é essa questão de pagar o carne mensalmente se não tiver venda todo mês? Tipo 3 vendas num mês e nenhuma em outro. Por exemplo.
- Tenho que declarar somente se passar os quase 30 mil de rendimentos anuais? Ou se receber uma comissão de 10 mil em determinado mês, tenho que declarar de qualquer jeito?
- Corretor autônomo, pode deduzir a água e luz, telefone e internet de sua residência? Rs
Atenciosamente.
Olá, Marcio, tudo bem? Você pode conversar com a Carina através desse contato -> instagram.com/icaclave/. Ela poderá te ajudar com a sua dúvida :)
@@CorretorConteudoIbrepcoloca a resposta para todos saberem pois pode ser a dúvida de outras pessoas também
E se a pessoa é corretor e só paga o INSS pelo MEI que ela tem em outras atividades? Teria que pagar o INSS da atividade de corretor também?
Olá Daiana!
Você pode tirar suas dúvidas diretamente pelo instagram da professora🤩 Ela está aberta a ajudá-los nas dúvidas.
Tenho uma pergunta a respeito do recolhimento do INSS - Se já sou aposentada, não tenho mais possibilidade de fazer uso de outro benefício. Mesmo assim o recolhimento é obrigatório?
Neli, oi! Exatamente! Você não pode CUMULAR benefícios previdenciários, mas assim, por LEI, precisa custear a previdência uma vez que exerce atividade remunerada.
quando não houver faturamento no mês é obrigado a pagar previdencia?
Sim, é obrigatório!
Meu pai é corretor autônomo por uma imobiliária, ele precisa fazer a declaração. Mas estou na dúvida como fazer, não sei como colocar a comprovação de renda porque a corretora não manda o informe, como posso fazer?
Oii, Jo! Tudo bem? Ele emite notas fiscais? Você podem usar elas na hora de fazer a declaração! Esperamos que tenha dado tudo certo e se tiverem mais dúvidas, podem chamar a Carina pelo Instagram -> instagram.com/icaclave/
Excelente explicação, mas uma dívida, por gentileza, para o comprador ou vendedor lançar uma despesa de corretagem em uma venda de imóvel precisa da nota fiscal dessa despesa?
Olá, João, tudo bem? Você pode conversar com a Carina através desse contato -> instagram.com/icaclave/. Ela poderá te ajudar com a sua dúvida :)
Para qual corretor autonomo compensa abrir PJ para reduzir a carga tributária? Não passa a ter novas despesas tb como honorários do contador?
Olá, Elaine, tudo bem? Você pode conversar com a Carina através desse contato -> instagram.com/icaclave/. Ela poderá te ajudar com a sua dúvida :)
RR/DF, sou um vendedor de imóveis ganhei 10.000 de comissão do cliente, onde lanço isso na declaração 2021/2022
Olá, Cicero! Fizemos um programa ao vivo sobre o Imposto de renda para corretores que pode te ajudar -> ruclips.net/video/NI2siASVu7k/видео.html
Boa noite, quanto à contribuição do INSS: sou aposentada por tempo de contribuição, sou corretora autônoma, devo recolher o INSS, mesmo assim? Ótima live, parabéns.
Oi Elisabeth. A RESPOSTA BEM OBJETIVAMENTE É SIM, VOCÊ PRECISA RECOLHER INSS AINDA QUE APOSENTADA. A LEI 8212 /91 também conhecida como LEI ORGÊNICA DA SEGURIDADE SOCIAL, em seu inciso VII parágrafo 4º é taxativa: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou voltar a exercer atividade abrangida por esse regime é SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Obrigado pelo esclarecimento, Carina.
Carina Ica, obrigada pela resposta,
Uma.dúvida, se o rendimento anual for inferior a 28mil(teto do IR) mesmo assim precisa declarar?
Olá, Elaine, tudo bem? Você pode conversar com a Carina através desse contato -> instagram.com/icaclave/. Ela poderá te ajudar com a sua dúvida :)
👏👍
Sou aposentada e sou corretora tenho que fazer duas declarações?
Oi Leni, não você não vai fazer DUAS declarações, você vai fazer UMA DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA lançando DUAS RENDAS, a renda da aposentadoria e a renda da corretagem.