Boa tarde! Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, o crime de Stalking (147-A do CP), revogando expressamente a contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade (65 da LCP). Se o denunciado responde por CONTRAVENÇÃO e o Juiz ou Promotor Migra para o Novo Crime de Stalking e na Sentença, Condena pelo Stalking e não pela Contravenção. Isto tá certo? Na Apelação do Jecrim, há exemplo, os três juizes será que concordarão com o Juiz que proferiu Sentença Condenatória e RETROAGIU a contravenção (Perturbação da Tranquilidade) em CRIME (STALKING)?
GRATIDÃO.
Gigante, nosso Mestre. Nosso Nerd!
até hoje é o melhor na área de Direito, realmente é DSO, direito simples e objetivo. Valeu prof @Juliano Yamakaua
Excelente aula!!!!
Aula excelente , gostei tb da história do avião 😂👏🏻
O melhor!
didática excelente
Obrigado pela aula.
1:11:43
sem palavras professor! simplesmente o melhor 🙌🙏
Aula topppppp
Show
Boa tarde! Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, o crime de Stalking (147-A do CP), revogando expressamente a contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade (65 da LCP). Se o denunciado responde por CONTRAVENÇÃO e o Juiz ou Promotor Migra para o Novo Crime de Stalking e na Sentença, Condena pelo Stalking e não pela Contravenção. Isto tá certo? Na Apelação do Jecrim, há exemplo, os três juizes será que concordarão com o Juiz que proferiu Sentença Condenatória e RETROAGIU a contravenção (Perturbação da Tranquilidade) em CRIME (STALKING)?
Juliano, no exemplo de multa e prisão, o senhor falou ao contrário. Ou eu estou enganada? Pode me ajudar?
👏🏻👏🏻👏🏻🤝