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⭐️LDB Atualizada para Concurso de PROFESSOR 👉Art. 1º da LDB

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  • Опубликовано: 19 авг 2024
  • ✅✅✅Link para baixar questões grátis: antoniodotribu...
    ⚠️⚠️⚠️Playlist com Questões comentadas para concurso de professor: • Legislação Educacional...
    Quais os principais pontos da LDB?
    A LDB tem 92 artigos que estão divididos em 09 títulos conforme descritos abaixo:
    Título 1 - Da Educação
    Título 2 - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    Título 3 - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
    Título 4 - Da Organização da Educação Nacional
    Título 5 - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
    Capítulo 1 - Da Composição dos Níveis Escolares
    Capítulo 2 - Da Educação Básica
    Seção 1 - Das Disposições Gerais
    Seção 2 - Da Educação Infantil
    Seção 3 - Do Ensino Fundamental
    Seção 4 - Do Ensino Médio
    Seção 4-A - Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
    Seção 5 - Da Educação de Jovens e Adulto
    Capítulo 3 - Da Educação Profissional e Tecnológica
    Capítulo 4 - Da Educação Superior
    Capítulo 5 - Da Educação Especial
    Capítulo 5-A - Da Educação Bilíngue de Surdos
    Título 6 - Dos Profissionais da Educação
    Título 7 - Dos Recursos Financeiros
    Título 8 - Das Disposições Gerais
    Título 9 - Das Disposições Transitórias
    Princípios e Fins da Educação Nacional:
    1 - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    2 - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    3 - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    4 - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    5 - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    6 - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    7 - Valorização do profissional da educação escolar;
    8 - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    9 - Garantia de padrão de qualidade;
    10 - Valorização da experiência extraescolar;
    11 - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
    12 - Consideração com a diversidade étnico-racial;
    13 - Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;
    14 - Respeito do direito à educação humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
    Os deveres do Estado:
    1 - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.
    2 - Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
    3 - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
    4 - Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
    5 - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
    6 - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
    7 - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
    8 - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    9 - Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
    Obs.: após a Lei nº 14.333/2022 ser sancionada; o item 9 teve alteração sendo acrescido ao texto a seguinte parte destacada acima.
    10 - Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
    11 - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. (texto incluído
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