Uma duvida: o Habeas Data, ele serve para empresa de carater privado? Por exemplo, a empresa privada X, tem uma informação sua que voce ficou sabendo de terceiros.. ou empresa que voce saiu recentemente tem um "Arquivo histório de conduta profissional" no RH e voce quer ter acesso a esses dados. Nesse caso o Habeas Data serve?
*Assistido em 09/10/2023, ótima didática para explicar, sou concurseiro para os cargos de guardas municipais.*
_São José do Vale do Rio Preto / RJ_
Faz um sobre o artigo 5😊
Obrigadaaaa
VCI poderia falar dos direitos políticos?
Deus abençoe sua vida
Excelente🤯📝
Vídeo muito esclarecedor, obrigada 🙏🏻
MUITO BOM
Ótima explicação bem sucinta e precisa!
Amei a explicação !
FORMATO SUPER MASSA
ótima explicação .... achei perfeito
Obrigada! Abriu a minha mente
Excelente didática!!!
Que video perfeito. ❤
Qual seria o melhor para acesso de autos do inquérito?
Muito bom. Mas mais não falou PREVENTIVO em mandado de Injunção
Excelente didática ❣️ parabéns e muito obrigada
muito massa. PARABÉNS!
PERFEEEITOOO
se caso requerer um diploma é harbes data ou mandado de segurança
Showwww 👏🏼👏🏼👏🏼
Uma duvida: o Habeas Data, ele serve para empresa de carater privado? Por exemplo, a empresa privada X, tem uma informação sua que voce ficou sabendo de terceiros.. ou empresa que voce saiu recentemente tem um "Arquivo histório de conduta profissional" no RH e voce quer ter acesso a esses dados. Nesse caso o Habeas Data serve?
o habeas data não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado.
@@nathanheleno9661 Obrigado
BEM EXPLICATIVO
Minha pergunta é : qual programa vc fez essa apresentação ? srsrsr
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Boa explicação.
Mas barulho da tecla do computador incomoda.
é o efeito da edição como se tivesse fazendo o mapa na hora
Ameiiii 😍😍😍😍😍🥳🥳🤯🤯
OK
Ótima explicação mas fiquei na dúvida, somente Habeas Corpus e Ação popular são isentos de custos? Vc não falou o restante....
O Habeas Data também é.
a acao civil publica nao é um remedio constitucional?
Não
Acho que não
Confundiu com '' Ação Popular'' não ?
Esse sim é um dos remédios constitucionais previsto no Art.5°.
Adorei a explicação!