Art. 225 do CP (ação penal crimes sexuais) - dicas

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Websérie "Código Penal Comentado", realizada ao vivo pelo Periscope e Facebook Live do Prof. Rogério Sanches Cunha e posteriormente disponibilizada aqui no canal do RUclips. Deixe suas sugestões nos comentários.

Комментарии • 27

  • @YasminBJones
    @YasminBJones 5 лет назад +24

    Galera, o conteúdo desta aula ficou defasado com o advento da Lei 13719/2018 !

  • @barbosatba
    @barbosatba 6 лет назад +9

    Se a ação deve ser condicionada ou incondicionada no caso de vulnerabilidade momentânea o entendimento hoje é outro. O professor disse que seria Ação Pública Condicionada, nessa época sim. A 6ª turma do STJ tinha esse entendimento, que o artigo 225 CP tratava a palavra vulnerável como algo permanente. Mas meses depois desse vídeo, no mesmo ano, a 5ª turma do STJ interpretou o artigo e a palavra vulnerável no momento do crime. Ou seja, o importante é a condição da vitima no momento do ato. Assim se a pessoa se encontrava em estado de vulnerabilidade, momentânea ou não, o crime vai ser de ação pública Incondicionada.
    STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

    • @paulafabrini9322
      @paulafabrini9322 6 лет назад +1

      BarbosaTBA
      É incrível como a quinta e sexta turmas do STJ se divergem, complica a gente p/ uma prova.
      Obg aí pela atualização!

  • @canaldahora5588
    @canaldahora5588 5 лет назад +6

    Ação agora é penal publica incondicionada. Altereção de 2018. Independente se a vitima é vulneravel ou não. É ação penal publica incondicionada

  • @HorusGT
    @HorusGT 6 лет назад +3

    Em 25/09/2018 - Mudou tudo.

  • @thilizardo1
    @thilizardo1 7 лет назад +3

    Excelentes dicas Professor. Estudo direito para a parte geral das provas... mas estou pensando em fazer uma graduação em direito somente pelas dicas do professor! Muito legal!

  • @sandralicurci4221
    @sandralicurci4221 3 года назад

    Como sempre manda bem, obrigada!

  • @joseildo9929
    @joseildo9929 7 лет назад +3

    Muito boa explicação​ como sempre!!! parabéns!

  • @aureliofernandesfernandes8156
    @aureliofernandesfernandes8156 7 лет назад +1

    "Show de aulas." Parabéns nobre Professor.

  • @patriciacarmona4391
    @patriciacarmona4391 7 лет назад +3

    Professor excepcional!

  • @lubarboza2808
    @lubarboza2808 7 лет назад +1

    Obrigada pelas suas explicações,são bem claras!

  • @ingriddiniz2866
    @ingriddiniz2866 7 лет назад +1

    muito boa as aulas... ajuda bastante !!!!

  • @beaalopess
    @beaalopess 4 года назад

    Obrigado professor por essas aulas maravilhosas!

  • @xopenrauer
    @xopenrauer 7 лет назад +1

    Excelente sua explicação professor.

  • @giovanelima2827
    @giovanelima2827 7 лет назад +1

    Obrigada pelas dicas MESTRE!

  • @rodrigomartinez208
    @rodrigomartinez208 6 лет назад

    Muito boa as explicações!!!👏👏👏👏

  • @thiagoback7874
    @thiagoback7874 7 лет назад +1

    Sempre o melhor! Obrigado, professor!

  • @robyrocha7315
    @robyrocha7315 6 лет назад +2

    Não entendi. No caso do estatuto+lesão corporal grave ou morte, condicionada ou não? Em regra sei que é.

  • @Beatrizforever
    @Beatrizforever 6 лет назад

    Excelente!!!

  • @lili5049
    @lili5049 6 лет назад

    Aula top! :)

  • @erikoqueiroz8064
    @erikoqueiroz8064 7 лет назад +1

    essa da vulnerabilidade escorregueiiii !!!!!!!!!

  • @quimfrenands4217
    @quimfrenands4217 6 лет назад

    Sr.rogerio,na sua opinião.. acha que o deputado português, Paulo Pedroso, é culpado dos crimes pelos quais foi acusado? Ele acha que não.. mesmo depois de um médico legista ter afirmado, que lhe foi removido um sinal que o próprio tinha no corpo,e que foi confirmado por uma de suas vítimas..? Se me puder responder agradeço.grande abraço!

  • @rozangelamoresco405
    @rozangelamoresco405 5 лет назад

    Por força do atual art. 213 c.c. o art. 225, a ação penal no caso de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave passou a ser pública condicionada , como regra. Essa regra só admite duas exceções: 1) quando a vítima é menor de 18 anos; 2) quando a vítima é pessoa vulnerável.
    lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1919678/estupro-com-lesao-corporal-grave-ou-morte-a-acao-penal-e-publica-condicionada

  • @julyeneoliveira2247
    @julyeneoliveira2247 6 лет назад

    O pai da Sophia manda bem, sempre!

  • @jessicapinheiro3061
    @jessicapinheiro3061 5 лет назад

    Quero comprar os seus livros