Dra . A senhora esta de Parabéns pela aula , estou vendo esse conteúdo na faculdade e estava "boiando "; com a sua explicação tive facilidade e entendimento do assunto , sou só gratidão !!!
Excelente aula! Finalmente consegui entender recursos no processo do trabalho. E em relação à brincadeira sobre os estagiários, não vi nenhum problema. Existe uma noção geral de que o estagiário "sofre" com a quantidade e complexidade dos trabalhos. Eu mesma já fui estagiária e tirava brincadeira com isso. É nítido que a intenção não era ofender ninguém, e quem se ofendeu é porque não tem o mínimo de senso comum e de humor. Aliás, achei muito legal da parte da professora reconhecer a evolução do seu estagiário, e tenho certeza que ele tem uma gratidão eterna por ter uma profissional que realmente se importe com o aprendizado dele, realidade que não se vê muito hoje em dia. Tenho certeza que ele não se sentiu ofendido. Quando fui estagiária, não se importavam se eu estava aprendendo ou não. Quem me dera se eu tivesse sido estagiária dessa advogada!
Concordo com vc. Estudo com ela a três semestres, e estou na faculdade a quase cinco anos, posso te garantir que de todos os professores que tive, ela é uma das únicas que se importa com cada aluno individualmente, entendendo as particularidades de cada um. Excelente professora e pessoa.
Excelente professora, já de cara solucionou minha indagação. Estou com uma sentença aqui de mandado de segurança e estava na dúvida que recurso interpor. Grata.
No primeiro exemplo de embargos, nao seria caso de interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinario nao recebido por equivoco no prazo devido a feriado local?
Aula maravilhosa, nunca entendi Processo do Trabalho, sempre considerei um bicho de 7 cabeças, mas esta prof é maravilhosa, deixou tudo tão claro e simples.
Mas professora, é importante lembrar que o CPC não é apenas subsdiário mais, mas também, integrativo. Assim, entendo que as hipóteses do CPC para embargos de declaração também são aplicáveis no processo trabalhista, estou certo? A não ser que essa aula seja especificamente para o exame da oab (embora no exame também possa haver esse tipo de argumentação na prova discursiva). O que acha? Obrigado.
Apenas conversando um pouco sobre a prática, se me permite, quando for negado seguimento a recurso ordinário por alegada intempestividade (que de fato não existiu - e será alegada pela parte prejudicada), não será mais seguro se entrar logo com agravo de instrumento para se evitar a preclusão, caso os embargos não sejam conhecidos? Obrigado.
Ela falou embargos de declaracao sao 5dias, os embargos sao 8 dias. Nao se confunda embargos com embargos de declaracao que no processo de trabalho sao adimitidos contra sent e decisoes e nao necessitam de preparos
Não se pode mais fazer brincadeira com nada hoje em dia que a galera cai matando... excelente aula, tenho certeza que o intuito não era ofender ninguém.
Ação proposta em 2019 (pós reforma trabalhista). Os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes, não foram requeridos os benefícios da justiça gratuita, assim o reclamante foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios aos patronos da empregadora. Recolhidas as custas e interposto recurso ordinário ao TRT (da 12ª Região - SC), o Juízo de 1º grau não recebeu o recurso por considerá-lo deserto em razão da não realização do depósito recursal relativo aos honorários advocatícios arbitrados na sentença. Interposto Agravo de Instrumento ao TRT para destrancar o recurso ordinário, efetuado o recolhimento do depósito recursal do Agravo previsto no art. 899, § 7º da CLT, o agravo foi recebido e remetido ao TRT. Ocorre que, pesquisando a jurisprudência do TRT constata-se que o tribunal assim como o juízo de origem entendem que o depósito recursal do valor de condenação em honorários advocatícios é pressuposto recursal. Minha dúvida, caso, o TRT mantenha a decisão da Vara de origem não recebendo o recurso ordinário por falta do depósito recursal dos honorários advocatícios, quais os recursos cabíveis.
Acho que se trata de embargos à execução de impugnação..Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Dra . A senhora esta de Parabéns pela aula , estou vendo esse conteúdo na faculdade e estava "boiando "; com a sua explicação tive facilidade e entendimento do assunto , sou só gratidão !!!
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Excelente aula! Finalmente consegui entender recursos no processo do trabalho. E em relação à brincadeira sobre os estagiários, não vi nenhum problema. Existe uma noção geral de que o estagiário "sofre" com a quantidade e complexidade dos trabalhos. Eu mesma já fui estagiária e tirava brincadeira com isso. É nítido que a intenção não era ofender ninguém, e quem se ofendeu é porque não tem o mínimo de senso comum e de humor. Aliás, achei muito legal da parte da professora reconhecer a evolução do seu estagiário, e tenho certeza que ele tem uma gratidão eterna por ter uma profissional que realmente se importe com o aprendizado dele, realidade que não se vê muito hoje em dia. Tenho certeza que ele não se sentiu ofendido. Quando fui estagiária, não se importavam se eu estava aprendendo ou não. Quem me dera se eu tivesse sido estagiária dessa advogada!
Concordo com vc. Estudo com ela a três semestres, e estou na faculdade a quase cinco anos, posso te garantir que de todos os professores que tive, ela é uma das únicas que se importa com cada aluno individualmente, entendendo as particularidades de cada um. Excelente professora e pessoa.
Muito boa a professora... agora vou asisitir essa aula mais umas 12 veezes pra ver se aprendo...pq ohhh materiazinha chata...
nossa professora voce nos um banho de realidade obrigada.
Excelente professora !!!
Orgulho de ter a Chris como minha professora na faculdade 💖
Excelente professora, já de cara solucionou minha indagação. Estou com uma sentença aqui de mandado de segurança e estava na dúvida que recurso interpor. Grata.
Sensacional!!! Ensinou o recurso de revista de modo claro, perfeito.
amei essa aula, entendi todo 😍
Bons estudos!
A melhor professora 👏🏻👏🏻👏🏻
Adorei a aula, a professora e muito didática e manda muito bem! Meus Parabéns professora Chris.
Estou abismada que aula,nunca tinha gostado tanto de uma aula de processo do trabalho e olha que é madrugada de sexta,parabéns pela didática 😍😍👏
Tenho prova segunda sobre o assunto e até agora não tinha aprendido nada, didática totalmente diferente.
que aula top
Perfeita.
excelentes aulas grata
Seus exemplos são ótimos. Ajuda esclarecer melhor o assunto.
Tem personalidade. Difícil, encontrar Professor(a) assim. Excelente Professora, Parabéns.
Amei
ESCLARECEDOR
Ela tem outros vídeos?
Quero aprender com essa mulher
Ela é maravilhosa, tive que assistir essa aula umas 3x pra aprender a matéria , mas só com ela eu aprendi
Que aula boa! queria mais :(
sensacional!!
Amei as suas aulas, não gosto muito de processual trabalhista, motivo: o meu professor não explica bem o tema. Obrigada, entendi muitas coisas.
mto boa aulaaa
MUITO OBRIGADA, AULA SENSACIONAL!!!
Parabéns professora pelas suas excelentes aulas e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine a senhora seus familiares amigos e seguidores.
shoooow essa professora.
Excelente aula.
Excelente aula. Parabéns, professora. Paz e bem.
Que aula...
Scheila Carvalho melhorada, excelente aula. Parabéns!
Kkk tben achei
Excelente aula !!!
Ótima didática, Professora. Parabéns e obrigado pela excelente aula.
Tem outro vídeo? Ameeeeei a aula!
muito bom!
Senta que lá vem história.
que aula fantastica!!!!
Excelente aula! Essa professora lembra muito a Andreia Horta.
Lari Benigno sempre falo isso com ela 😂
Excelente aula, ela brinca com estagiário, mas dá uma baita lição para a vida nos 24 m do vídeo.
Putz, achei escroto o uso da palavra "escraviario", mas cada um com sua consciência né.
Muito boa a explicação
No primeiro exemplo de embargos, nao seria caso de interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso ordinario nao recebido por equivoco no prazo devido a feriado local?
N, pq a CLT indica os ED para pressupostos extrínsecos ...
Aula show 👍
Aula maravilhosa, nunca entendi Processo do Trabalho, sempre considerei um bicho de 7 cabeças, mas esta prof é maravilhosa, deixou tudo tão claro e simples.
Mas professora, é importante lembrar que o CPC não é apenas subsdiário mais, mas também, integrativo. Assim, entendo que as hipóteses do CPC para embargos de declaração também são aplicáveis no processo trabalhista, estou certo? A não ser que essa aula seja especificamente para o exame da oab (embora no exame também possa haver esse tipo de argumentação na prova discursiva). O que acha? Obrigado.
Apenas conversando um pouco sobre a prática, se me permite, quando for negado seguimento a recurso ordinário por alegada intempestividade (que de fato não existiu - e será alegada pela parte prejudicada), não será mais seguro se entrar logo com agravo de instrumento para se evitar a preclusão, caso os embargos não sejam conhecidos? Obrigado.
Com a reforma o rito simario e rito ordinario nao existem mais ??
Boa aula! Explica bastante claramente! Só alguns comentários alheios a matéria que achei um pouco desnecessário. Mas, no geral, gostei bastante.
Boa esta aula.
QUAL O PRAZO PARA Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista ?
Chuta 8 dias
RECURSO DE REVISTA NAO TEM PRAZO PRA SER JULGADO.
Professora ótima..matéria detestável!! Aff
cadê o início da aula??
Isso, boa pergunta. Onde está o início da aula?
Que aula maravilhosa!!! Parabéns!
Ótima aula. Só fiquei na dúvida quanto ao prazo de 5 dias para os embargos; no 893 cita como 8 dias. Estamos falando do mesmo embargo??
Ela falou embargos de declaracao sao 5dias, os embargos sao 8 dias. Nao se confunda embargos com embargos de declaracao que no processo de trabalho sao adimitidos contra sent e decisoes e nao necessitam de preparos
@@carlos2009402 vlw Bruno....taba pirando já
Não se pode mais fazer brincadeira com nada hoje em dia que a galera cai matando... excelente aula, tenho certeza que o intuito não era ofender ninguém.
Ação proposta em 2019 (pós reforma trabalhista). Os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes, não foram requeridos os benefícios da justiça gratuita, assim o reclamante foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios aos patronos da empregadora. Recolhidas as custas e interposto recurso ordinário ao TRT (da 12ª Região - SC), o Juízo de 1º grau não recebeu o recurso por considerá-lo deserto em razão da não realização do depósito recursal relativo aos honorários advocatícios arbitrados na sentença. Interposto Agravo de Instrumento ao TRT para destrancar o recurso ordinário, efetuado o recolhimento do depósito recursal do Agravo previsto no art. 899, § 7º da CLT, o agravo foi recebido e remetido ao TRT. Ocorre que, pesquisando a jurisprudência do TRT constata-se que o tribunal assim como o juízo de origem entendem que o depósito recursal do valor de condenação em honorários advocatícios é pressuposto recursal.
Minha dúvida, caso, o TRT mantenha a decisão da Vara de origem não recebendo o recurso ordinário por falta do depósito recursal dos honorários advocatícios, quais os recursos cabíveis.
O estagiário sentou à mesa, e não na mesa.
Eu estagiei na justiça do trabalho e não fiz contato nenhum 😭😭😭😭
REVISÃO 1
AÇÃO CAUTELAR? MAS ELA NÃO FOI EXTINTA COM A VINDA DO NOVO CPC?
No processo do trabalho é o unico meio para se ter efeito suspensivo, ja que os recursos no processo trabalhista nao admite este efeito
Faltou a explanação do artigo 896 parágrafo 7 e 8
Cris, me contrata como tua estagiária!!! ;)
NAO DA PARA ESTUDAR COM UMA,PROFESSORA DESSA TAO GATINHAAAAAA
Professora explica bem. Mas demora muito com assuntos aleatórios à matéria.
Tinha um blase assim dessa cor mostada nunca usei !!!kkk
Eu estagiei na Vara do trabalho e perdi a chance de fazer contatos kkkk!!!
rarar A professora é maravilhosa, e parece irma gêmea da Cheila Carvalho
Vai tomar toda a fortuna da muito Santo
Para quem exige um português impecável, não é muito legal "SENTAR NA MESA" " CAIR NI PROVA" " TREIS" hoje pedra, amanhã vidraça!!!!
A aula é boa, mas precisa focar mais na aula
Faltou Apelação. Acabou em recurso de revista. 🤷🏽♂️
não existe apelação no direito do trabalho
Ela lembra a Simone da dupla Simone e Simaria.
Acho que se trata de embargos à execução de impugnação..Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Essa matéria é só para os iluminados 🙊
Propaganda em aula e sacanagem né RUclips!
Advogada de Vitória advogado de Vitória vai tomar toda a fortuna do Silvio Santos
profa minerinha..gatinha....ótima aula. "se beijar bem é lucro..."kkkkkkkk
Essa professora ccom essa roupa está parecendo a Chiquinha do Chaves
Entendi nd
Professora ótima, mas em uma péssima matéria.
prof quero casar com vc..
Parabéns pela aula, porém não e umas das melhores, pois tem mta enrolação, muitas voltas. Perde mto tempo contando histórias
Não gostei da didática.
Quê voz chata
Aula top!
Vai tomar toda a fortuna da muito Santo
Excelente aula!