Rafa, é possível aplicar a Justa Causa por abandono se o empregado não retornar em 30 dias após a alta previdenciária, ou a empresa precisa, obrigatoriamente enviar telegrama para retorno ao trabalho?
Embora a súmula 32 do TST estabeleça a falta grave do empregado que não retorna ao trabalho dentro do prazo de trinta dias após a alta previdenciária, há entendimentos e decisões judiciais no sentido de que a empresa deve comunicar ou buscar o retorno antes da aplicação da justa causa. Tenho entendimento diverso de que a súmula é clara. Nesses casos, busco analisar o caso concreto de como ocorreu o afastamento até a alta previdenciária e a atitude da empresa nesse período para determinar se aplica a súmula ou se fazemos uma comunicação prévia a dispensa por justa causa.
@@RafaelaSionek entendi, ma ainda assim, a empresa precisa agendar o ASO demissional, uma vez que ele só poderá ser desligado se o ASO der apto, concorda?
Bom dia. Estou afastado desde fevereiro ano passado. Estou sem receber desde junho ano passado. Nem a empresa nem do INSS. Tem artrite psoatica e outras doenças. Agora estou com problemas psicológicos. Minha vida pede socorro.
Eu recebir alta mas ainda continua com o plano a técnica de enfermagem informou que eu não precisava ir lá ja que eu ia entrar com o pedido de uma nova perícia
Gostaria de saber se o empregado tem que devolver o dinheiro do retroativo que o INSS paga pra empresa por ter ficado no limbo durante os meses que o INSS não reconheceu?
Dra Rafaela , tendo em vista que meu cliente está recebendo o benefício por uma liminar a muito tempo, como fica a prescrição tendo em vista que em tese o contrato de trabalho fica suspenso no período de gozo dos auxílios por incapacidade. Como fica ? Abraço!
Um funcionário recém contratado que colocou alguns atestados, sendo o último de 90 dias (depressão). Porém ele amém chegou a ser periciado, pois o INSS indeferiu o auxílio por não possuir qualidade de segurado (carência). Dessa forma, considerando que ele só retornaria em outubro pelo atestado médico… com o indeferimento do INSS eu posso convoca-ló para retorno a empresa para realizar exame médico do trabalho e assim retornar ao labor? Ou só posso convocá-lo para o ASO quando encerrar o prazo do atestado de 90 dias lá em outubro? A questão do salário nesse caso, a empresa tem que pagar? Pq a empresa não deu causa a negativa, do INSS, posto que recolheu as contribuições da funcionária referente ao período contratual em vigor, mas a funcionária que não tinha as 12 suficientes para carências. Como o INSS nem analisou a perícia a situação de doença desse funcionário, o médico do trabalho tem mais autonomia e pode determinar a volta para o trabalho?
ola, desculpe diverger o assunto, mas eu queria saber se voçe poderia me informar, por que! eu fiz o processo de transferencia de minha motocileta, em um dos postos de atendimento do detran, desde o inicio de novembro de 2021, ja fui la pra pegar o documento umas 5 vezes no decorrer desse tempo, e eles falam que ta em analise! o que posso ta fazendo para resolver este problema?
Boa tarde!, meu nome é Marise, estou em uma situação complicada, fiquei afastada por 7anos como auxílio doença, e o INSS cessou o benefício, mais a empresa por onde minha carteira está assinado falou, o q faço?
Rafa, boa noite! Estava pelo inss a quase dois anos. Meu benefício cessou e passei pelo médico do trabalho pra voltar porem a médica colocou como INAPTA a responsável do rh mandou novamente da entrada no inss. Porem so daqui a 30 dias , então entrei com um processo no inss. Mas minha pergunta é, posso entrar com um processo junto a empresa?
DOUTORA E QUANDO MEU MEDICO ASSISTENTE DA INAPTO MAS O MEDICO DO TRABALHO ACOMPANHA O PERITO DO INSS?é limbo prev tambem?OBS;estou a 32 meses sem receber por essa situaçào que falei aqui !!claramente o medico da empresa esta se eximindo,assim n tem que pagar meus salarios,dessa forma jogou p meu medico por n me reintegrar!😐😐😐
Dúvida cruel, a empresa exigiu que a empregada fosse atrás do laudo do médico do trabalho, esta teve pagar por laudo, nesse caso que deveria ter pago era a empresa?
Bom dia! Fiquei em dúvida quanto à recomendação de realocá-lo enquanto aguarda recurso! Penso que se ele estiver com recurso e for realocado a outra função, não terá o benefício deferido. Ou seria a realocação e aceitar o indeferimento mesmo! Se ocorrer essa realocação pela empresa, não há risco de desvio de função? Se sim, como evitar isso?
Sugiro que ele volte ao trabalho na mesma função com ou sem restrições! ou até promovido. O recurso ( se deferido , só 20% o serao) ele combina com o inss de receber até o dia em que ele voltou ao trabalho !
Rafa, é possível aplicar a Justa Causa por abandono se o empregado não retornar em 30 dias após a alta previdenciária, ou a empresa precisa, obrigatoriamente enviar telegrama para retorno ao trabalho?
Embora a súmula 32 do TST estabeleça a falta grave do empregado que não retorna ao trabalho dentro do prazo de trinta dias após a alta previdenciária, há entendimentos e decisões judiciais no sentido de que a empresa deve comunicar ou buscar o retorno antes da aplicação da justa causa. Tenho entendimento diverso de que a súmula é clara. Nesses casos, busco analisar o caso concreto de como ocorreu o afastamento até a alta previdenciária e a atitude da empresa nesse período para determinar se aplica a súmula ou se fazemos uma comunicação prévia a dispensa por justa causa.
@@RafaelaSionek entendi, ma ainda assim, a empresa precisa agendar o ASO demissional, uma vez que ele só poderá ser desligado se o ASO der apto, concorda?
Vc é muito capaz transmite conhecimento muito bom gostei do video
Obrigada! Fico feliz que você tenha gostado!
Ótimo vídeo!
Gostaria, sim, de um vídeo explicando sobre como faz a gestão de afastados.
Abraço!
Obrigada fico feliz que você tenha gostado! Gostei da sugestão, vou programar algum vídeo sobre esse tema! 😉
E os dias de afastamento entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, ficamos descobertos financeiramente?
Parabéns Dra. Rafaela ótimo vídeo
Parabéns pelo seu trabalho gostei
Bom dia.
Estou afastado desde fevereiro ano passado. Estou sem receber desde junho ano passado. Nem a empresa nem do INSS. Tem artrite psoatica e outras doenças. Agora estou com problemas psicológicos.
Minha vida pede socorro.
Já fui em três perícia do INSS.
E três vezes no médico do trabalho.
Eu poderia ter feito isso e a advogada não me falou nada e pior falou tudo errado e hj estou sem receber a 10 meses esperando a justiça uma encompete
Muito bom vídeo Colega!!
Responsável é a empresa
Bom dia dra não consigo ficar muito tempo com calçada o meu pé 1:00 1:06
Boa tarde!
Eu recebir alta mas ainda continua com o plano a técnica de enfermagem informou que eu não precisava ir lá ja que eu ia entrar com o pedido de uma nova perícia
Gostaria de saber se o empregado tem que devolver o dinheiro do retroativo que o INSS paga pra empresa por ter ficado no limbo durante os meses que o INSS não reconheceu?
Dra Rafaela , tendo em vista que meu cliente está recebendo o benefício por uma liminar a muito tempo, como fica a prescrição tendo em vista que em tese o contrato de trabalho fica suspenso no período de gozo dos auxílios por incapacidade. Como fica ? Abraço!
Um funcionário recém contratado que colocou alguns atestados, sendo o último de 90 dias (depressão).
Porém ele amém chegou a ser periciado, pois o INSS indeferiu o auxílio por não possuir qualidade de segurado (carência).
Dessa forma, considerando que ele só retornaria em outubro pelo atestado médico… com o indeferimento do INSS eu posso convoca-ló para retorno a empresa para realizar exame médico do trabalho e assim retornar ao labor? Ou só posso convocá-lo para o ASO quando encerrar o prazo do atestado de 90 dias lá em outubro?
A questão do salário nesse caso, a empresa tem que pagar? Pq a empresa não deu causa a negativa, do INSS, posto que recolheu as contribuições da funcionária referente ao período contratual em vigor, mas a funcionária que não tinha as 12 suficientes para carências.
Como o INSS nem analisou a perícia a situação de doença desse funcionário, o médico do trabalho tem mais autonomia e pode determinar a volta para o trabalho?
ola, desculpe diverger o assunto, mas eu queria saber se voçe poderia me informar, por que! eu fiz o processo de transferencia de minha motocileta, em um dos postos de atendimento do detran, desde o inicio de novembro de 2021, ja fui la pra pegar o documento umas 5 vezes no decorrer desse tempo, e eles falam que ta em analise! o que posso ta fazendo para resolver este problema?
Boa tarde, amigo.
Você precisa procurar um advogado especialista em direito do consumidor, ele irá te ajudar com precisão.
Recorro onde justiça estadual ou federal?
Boa tarde!, meu nome é Marise, estou em uma situação complicada, fiquei afastada por 7anos como auxílio doença, e o INSS cessou o benefício, mais a empresa por onde minha carteira está assinado falou, o q faço?
Rafa, boa noite! Estava pelo inss a quase dois anos. Meu benefício cessou e passei pelo médico do trabalho pra voltar porem a médica colocou como INAPTA a responsável do rh mandou novamente da entrada no inss. Porem so daqui a 30 dias , então entrei com um processo no inss. Mas minha pergunta é, posso entrar com um processo junto a empresa?
dra, eu estou passando por isso a 5 anos, nao estou recebendo nada de ninguem nesse tempo todo, eu tenho direito de receber esses 5 anos ?
Qual o período do limbo?
Apenas 30 dias?
DOUTORA E QUANDO MEU MEDICO ASSISTENTE DA INAPTO MAS O MEDICO DO TRABALHO ACOMPANHA O PERITO DO INSS?é limbo prev tambem?OBS;estou a 32 meses sem receber por essa situaçào que falei aqui !!claramente o medico da empresa esta se eximindo,assim n tem que pagar meus salarios,dessa forma jogou p meu medico por n me reintegrar!😐😐😐
Rafa, fala mais sobre como fazer a gestão dos afastados...
Boa ideia! Vou fazer um vídeo sobre isso! 🤯
Dúvida cruel, a empresa exigiu que a empregada fosse atrás do laudo do médico do trabalho, esta teve pagar por laudo, nesse caso que deveria ter pago era a empresa?
Se for o exame de retorno ao trabalho a empresa deve arcar com esse pagamento.
7:00 base da perícia
A empresa pode se voltar contra o médico do trabalho e ordenar o retorno ás atividades do empregado, em obediência ao laudo do perito do INSS?
Bom dia! Fiquei em dúvida quanto à recomendação de realocá-lo enquanto aguarda recurso! Penso que se ele estiver com recurso e for realocado a outra função, não terá o benefício deferido. Ou seria a realocação e aceitar o indeferimento mesmo! Se ocorrer essa realocação pela empresa, não há risco de desvio de função? Se sim, como evitar isso?
Sugiro que ele volte ao trabalho na mesma função com ou sem restrições! ou até promovido. O recurso ( se deferido , só 20% o serao) ele combina com o inss de receber até o dia em que ele voltou ao trabalho !
DOUTORA,E QUANDO O INSS NEGA O BENEFICIO,O MEDICO DO TRABALHO DA APTO MAS MEU MEDICO DA INAPTO POR TEMPO INDETERMINADO????É LIMBO DAI???
Conseguiu essa resposta? Estou nesse casa
ATE HOJE NINGUEM RESPONDEU,NEM A DR. PROPRIA 😢😢😢😢😭
mas consegui otimos advogados,posso falar com vc sobre se quiser
Vc tem voltar ao trabalho
Boa noite vc pode min ajuda o INSS min deu alta o médico trabalho min deu apto com restrição mais empresa recusou minha volta oq eu posso fazer
Aí estou sem renda nenhuma
Voce tem q entrar com recurso contra o inss com advogado e abrir processo trabalhista contra empresa pois assim vc entra no tal limbo previdenciário
@@marianatersuliano8882 obrigada mariana
Ater hj não resolveu nada ater hj sem renda nenhuma oq eu faço