AINDA NÃO ACABOU! ENTREGUE A DCTF!

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Se entregar a DCTFWeb, não precisa entregar a DCTF competência janeiro?
    Precisa sim! São duas obrigações acessórias distintas que precisam ser entregues agora no começo do ano.
    Você que não é do Simples Nacional, entregará normalmente a DCTF e, se for o caso, a DCTFWeb do mês de apuração de janeiro de 2024 TAMBÉM.
    Lembrando que a DCTF competência janeiro de 2024 deve ser enviada até 21.03.2024, ainda que o contribuinte esteja inativo ou sem débitos.
    Já a DCTFWeb de janeiro de 2024 deve ser entregue até 15.02.2024 e nela, além das contribuições previdenciárias, passarão a ser confessados os seguintes débitos: o PIS-Folha escriturado no eSocial e o IRRF e as contribuições sociais retidas na fonte CSLL, PIS e COFINS escriturados na EFD-Reinf.
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