Link do Edital: www.cebraspe.org.br/concursos/CPNUJE_24 Adquira o Curso de Direito Eleitoral pelo Link: eleitoralcombruno.com.br/Direito-Eleitoral-600-quest%C3%B5es/ NOS ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS: Instagram: instagram.com/professorbrunoeleitoral/ Facebook: facebook.com/professorbrunooliveira #direitoeleitoral #direitoeleitoralcombrunooliveira #cursosbrunooliveira
Boa noite Bruno, estou acertando as questões rsrs. Mas queria tirar uma duvida, parece besta a duvida kkk, no entanto, vou perguntar, ainda assim. Um desembargador não deixa de ser juiz, certo? É juiz de segunda instância, ok. Na CF/88 ele chama de "2 Juízes dentre 6 advogados..." - Pergunta, esses advogados são de fato juízes por atribuições ou a CF/88 chama esses advogados de juízes por que vão ocupar uma função no TSE, mas ainda que seja, estando no TSE seriam chamados de ministros e não de juízes, certo? Complemento ainda, pois na CF/88, quando menciona outros integrantes eles chamam de 3 juízes dentre os ministros do STF, 2 juízes dentre os ministros do STJ...daí me veio essas dúvidas sobre os advogados. Entendo que no CE, espressam-se de apenas advogados, mas na CF/88 deu esse nome complemento. Acho interessante saber, pois vai que a banca inove e crie uma situação que coloque conforme o CE e não deixe em aberto para incorporar a CF/88, mesmo sendo a CF/88 quem fala da composição e o CE complementa nas funções. Coloquei até os trechos abaixo, das distintas partes sobre a pergunta. "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: ... II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. CE Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: ... II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
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Bruno, pode fazer aqueles ima de geladeira com meu santinho?
Boa noite Bruno, estou acertando as questões rsrs. Mas queria tirar uma duvida, parece besta a duvida kkk, no entanto, vou perguntar, ainda assim. Um desembargador não deixa de ser juiz, certo? É juiz de segunda instância, ok.
Na CF/88 ele chama de "2 Juízes dentre 6 advogados..." - Pergunta, esses advogados são de fato juízes por atribuições ou a CF/88 chama esses advogados de juízes por que vão ocupar uma função no TSE, mas ainda que seja, estando no TSE seriam chamados de ministros e não de juízes, certo? Complemento ainda, pois na CF/88, quando menciona outros integrantes eles chamam de 3 juízes dentre os ministros do STF, 2 juízes dentre os ministros do STJ...daí me veio essas dúvidas sobre os advogados.
Entendo que no CE, espressam-se de apenas advogados, mas na CF/88 deu esse nome complemento. Acho interessante saber, pois vai que a banca inove e crie uma situação que coloque conforme o CE e não deixe em aberto para incorporar a CF/88, mesmo sendo a CF/88 quem fala da composição e o CE complementa nas funções. Coloquei até os trechos abaixo, das distintas partes sobre a pergunta.
"Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
...
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
CE
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
...
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
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