ULTRAPASSAR o LIMITE DE FATURAMENTO pode CONTINUAR no MEI em 2024 OU vai precisa DESENQUADRAR?

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 6

  • @WilderGaspar-s9y
    @WilderGaspar-s9y 10 месяцев назад +1

    Se eu ultrapassei em 2023 o limite do MEI, mas por uma excepcionalidade e em 2024 eu vá faturar o ano todo dentro do limite do MEI mesmo assim eu tenho que virar ME? Sabendo que foi só neste ano que ultrapassei o limite?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  9 месяцев назад

      Olá
      Sim, se ultrapassou o limite precisa desenquadrar. Previsão de faturamento dentro do limite não conta
      Precisando de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no whats - (51) 99586-6964 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
      Abraço

  • @nt-techtutoriais
    @nt-techtutoriais 10 месяцев назад +1

    Só uma pergunta por exemplo se eu abri a minha empresa no final do ano tipo em Novembro e eu nestes dois meses eu faturei uns 30 mil eu vou ter que pagar retroativo desde Janeiro de 2023? Sendo que eu abri minha empresa em Novembro de 2023. Como fica neste caso?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  10 месяцев назад +1

      Olá
      Como você abriu a empresa em novembro, vai pagar retroativo a novembro. Se antes de abrir a empresa você já faturava como PF, precisa declarar como PF esses valores

  • @felipecleodon
    @felipecleodon 6 месяцев назад +1

    Quando ultrapassa os 20% existem multas e juros? Mesmo que avise a receita no mes que isso aconteça?

    • @AccureDigital
      @AccureDigital  6 месяцев назад

      Se o desenquadramento for retroativo dai vai ter juros e multa sim