Se eu ultrapassei em 2023 o limite do MEI, mas por uma excepcionalidade e em 2024 eu vá faturar o ano todo dentro do limite do MEI mesmo assim eu tenho que virar ME? Sabendo que foi só neste ano que ultrapassei o limite?
Olá Sim, se ultrapassou o limite precisa desenquadrar. Previsão de faturamento dentro do limite não conta Precisando de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no whats - (51) 99586-6964 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure Abraço
Só uma pergunta por exemplo se eu abri a minha empresa no final do ano tipo em Novembro e eu nestes dois meses eu faturei uns 30 mil eu vou ter que pagar retroativo desde Janeiro de 2023? Sendo que eu abri minha empresa em Novembro de 2023. Como fica neste caso?
Olá Como você abriu a empresa em novembro, vai pagar retroativo a novembro. Se antes de abrir a empresa você já faturava como PF, precisa declarar como PF esses valores
Se eu ultrapassei em 2023 o limite do MEI, mas por uma excepcionalidade e em 2024 eu vá faturar o ano todo dentro do limite do MEI mesmo assim eu tenho que virar ME? Sabendo que foi só neste ano que ultrapassei o limite?
Olá
Sim, se ultrapassou o limite precisa desenquadrar. Previsão de faturamento dentro do limite não conta
Precisando de ajuda com o desenquadramento pode me chamar no whats - (51) 99586-6964 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Abraço
Só uma pergunta por exemplo se eu abri a minha empresa no final do ano tipo em Novembro e eu nestes dois meses eu faturei uns 30 mil eu vou ter que pagar retroativo desde Janeiro de 2023? Sendo que eu abri minha empresa em Novembro de 2023. Como fica neste caso?
Olá
Como você abriu a empresa em novembro, vai pagar retroativo a novembro. Se antes de abrir a empresa você já faturava como PF, precisa declarar como PF esses valores
Quando ultrapassa os 20% existem multas e juros? Mesmo que avise a receita no mes que isso aconteça?
Se o desenquadramento for retroativo dai vai ter juros e multa sim