RECONVENÇÃO TRABALHISTA

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Olá, pessoal!
    Tudo bem com vocês?
    Esse é o terceiro vídeo da série "RESPOSTAS DO RÉU" no processo do trabalho.
    RECONVENÇÃO TRABALHISTA.
    Vamos assistir?
    Obrigada!
    PROFESSORA VANESSA NUNES
    Instagram: @vanessa.ef.nunes

Комментарии • 8

  • @elianequintao5365
    @elianequintao5365 3 месяца назад

    Obrigada excelente explicação bravo...❤

  • @leandrafabra1915
    @leandrafabra1915 3 месяца назад

    A reconvenção sempre vai ser em situação de indenização por danos materiais?

  • @mauricioaraujo3435
    @mauricioaraujo3435 Год назад +1

    Professora... porque o fundamento foi o 841 da CLT e não o 343 p.1 do CPC?

    • @professoravanessanunes
      @professoravanessanunes  Год назад +1

      Maurício, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, art. 841 CLT. Sempre usaremos primeiramente a CLT, só partimos para o CPC quando há lacunas na CLT (aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT).

  •  10 месяцев назад

    Obrigado pela aula

  • @mariedisonbatista1113
    @mariedisonbatista1113 Год назад +1

    Como evitar a Reconvenção?

    • @professoravanessanunes
      @professoravanessanunes  Год назад +1

      Olá, tudo bem? A reconvenção é uma das modalidades de resposta do reclamado em uma reclamação trabalhista. Só é cabível quando o autor da ação (reclamante) tem alguma dívida para com o reclamado. Ou seja, nem sempre haverá a possibilidade de reconvenção. Quando existir, se trata de direito de ação do reclamado e não tem como ser evitada.