Fala galera só uma correção no vídeo quando falo art.1, parágrafo 2, por favor levem em consideração art.2, parágrafo 2. Nos mais bons estudos. #direitopenal #aulafree
Ótima explicação meu amigo! Sem resultado morte HD ou Equi primário 40% Sem resultado morte HD ou Equi reincidente 60% Com resultado morte HD ou Equi primário 50% Com resultado morte HD ou Equi reincidente 70%
Se o apenado cometeu o crime antes da entrada em vigor do pacote anti-crime, mas o pedido de progressão ser após o pacote anti-crime, o pedido de progressão dar-se-á por fração ou porcentagem?
O que conta é a data de ocorrência do crime, não a do pedido de progressão. A Lei 13.964/19 é uma "novatio legis in pejus", prejudica o réu, sendo irretroativa, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime. Por isso, no caso que você expôs, será por fração, por ser mais benéfica ao réu e vigente na data da prática do delito.
O stf JULGOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO da progressao de pena ,porém o proprio julgamento foi inconstitucional pois se baseou em uma carta recebida de um bandido do Ceara não por adin ,que seria o correto.
constitucionalmente ,não cabe pois foi decisão do STF de forma inconstitucional e o congresso se baseando nesta inconstitucionalidade voltou com a lei de progressao.
Ola Dr em 2006 homicídio era 1/6 uma sentença de 20 anos que acabaria em 2025 , mais em 2018 cometeu im tráfico de drogas, na sentenca do trafico juiz condenou 5 anos e 10 meses em regime semi aberto , mais nao reconheceu a reincidência, o juiz da execução penal pode altera para a porcentagem da nova lei do.pacote anti crime pode , ou fica no 2/5 mesmo o tráfico e 1/6 do homicidio que acabaria em 2025 desde ja muito obrigado
Didática do crlh, me ajudou muito. Quando eu passar eu volto aqui para agradecer de novo. TMJ
Ótima explicação meu amigo!
Sem resultado morte HD ou Equi primário 40%
Sem resultado morte HD ou Equi reincidente 60%
Com resultado morte HD ou Equi primário 50%
Com resultado morte HD ou Equi reincidente 70%
O que você quis dizer com HD?
Você é o cara Bruno, tmj meu amigo, sucesso!!!
Muito obrigado meu amigo
Gostei foi bem explicado
Se o apenado cometeu o crime antes da entrada em vigor do pacote anti-crime, mas o pedido de progressão ser após o pacote anti-crime, o pedido de progressão dar-se-á por fração ou porcentagem?
Boa pergunta, pena que professor não respondeu.
O que conta é a data de ocorrência do crime, não a do pedido de progressão. A Lei 13.964/19 é uma "novatio legis in pejus", prejudica o réu, sendo irretroativa, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime. Por isso, no caso que você expôs, será por fração, por ser mais benéfica ao réu e vigente na data da prática do delito.
2/5 e 40% de 8 anos é 3.2 v.g., acho que não muda o cômputo, apenas a forma.
O stf JULGOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO da progressao de pena ,porém o proprio julgamento foi inconstitucional pois se baseou em uma carta recebida de um bandido do Ceara não por adin ,que seria o correto.
Obrigado.
constitucionalmente ,não cabe pois foi decisão do STF de forma inconstitucional e o congresso se baseando nesta inconstitucionalidade voltou com a lei de progressao.
Ola Dr em 2006 homicídio era 1/6 uma sentença de 20 anos que acabaria em 2025 , mais em 2018 cometeu im tráfico de drogas, na sentenca do trafico juiz condenou 5 anos e 10 meses em regime semi aberto , mais nao reconheceu a reincidência, o juiz da execução penal pode altera para a porcentagem da nova lei do.pacote anti crime pode , ou fica no 2/5 mesmo o tráfico e 1/6 do homicidio que acabaria em 2025 desde ja muito obrigado
Gostaria de matricular no curso privado
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