Progressão de regime nos crimes hediondos.

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Fala galera só uma correção no vídeo quando falo art.1, parágrafo 2, por favor levem em consideração art.2, parágrafo 2. Nos mais bons estudos.
    #direitopenal #aulafree

Комментарии • 17

  • @lucasSoares-cx4dl
    @lucasSoares-cx4dl 2 месяца назад

    Didática do crlh, me ajudou muito. Quando eu passar eu volto aqui para agradecer de novo. TMJ

  • @leonidasr6157
    @leonidasr6157 2 года назад +2

    Ótima explicação meu amigo!
    Sem resultado morte HD ou Equi primário 40%
    Sem resultado morte HD ou Equi reincidente 60%
    Com resultado morte HD ou Equi primário 50%
    Com resultado morte HD ou Equi reincidente 70%

    • @AnaCCristina
      @AnaCCristina Месяц назад

      O que você quis dizer com HD?

  • @leonidasr6157
    @leonidasr6157 2 года назад

    Você é o cara Bruno, tmj meu amigo, sucesso!!!

  • @MariaDefatima-ef3xz
    @MariaDefatima-ef3xz Год назад

    Gostei foi bem explicado

  • @robloxian.11051
    @robloxian.11051 3 года назад +1

    Se o apenado cometeu o crime antes da entrada em vigor do pacote anti-crime, mas o pedido de progressão ser após o pacote anti-crime, o pedido de progressão dar-se-á por fração ou porcentagem?

    • @mariaaparecidaizidro437
      @mariaaparecidaizidro437 2 года назад +1

      Boa pergunta, pena que professor não respondeu.

    • @LucianoLealJF
      @LucianoLealJF 2 года назад +3

      O que conta é a data de ocorrência do crime, não a do pedido de progressão. A Lei 13.964/19 é uma "novatio legis in pejus", prejudica o réu, sendo irretroativa, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime. Por isso, no caso que você expôs, será por fração, por ser mais benéfica ao réu e vigente na data da prática do delito.

    • @chicaonegopreto
      @chicaonegopreto 2 года назад

      2/5 e 40% de 8 anos é 3.2 v.g., acho que não muda o cômputo, apenas a forma.

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 2 года назад

    O stf JULGOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO da progressao de pena ,porém o proprio julgamento foi inconstitucional pois se baseou em uma carta recebida de um bandido do Ceara não por adin ,que seria o correto.

  • @pedrobrito8435
    @pedrobrito8435 11 месяцев назад

    Obrigado.

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 2 года назад

    constitucionalmente ,não cabe pois foi decisão do STF de forma inconstitucional e o congresso se baseando nesta inconstitucionalidade voltou com a lei de progressao.

  • @idalinadasilva5638
    @idalinadasilva5638 3 года назад

    Ola Dr em 2006 homicídio era 1/6 uma sentença de 20 anos que acabaria em 2025 , mais em 2018 cometeu im tráfico de drogas, na sentenca do trafico juiz condenou 5 anos e 10 meses em regime semi aberto , mais nao reconheceu a reincidência, o juiz da execução penal pode altera para a porcentagem da nova lei do.pacote anti crime pode , ou fica no 2/5 mesmo o tráfico e 1/6 do homicidio que acabaria em 2025 desde ja muito obrigado

  • @reginabiasi6750
    @reginabiasi6750 3 года назад

    Gostaria de matricular no curso privado

  • @danielbatistasantos2409
    @danielbatistasantos2409 2 года назад

    👏