Art. 160 do CP: extorsão indireta

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 17 янв 2025

Комментарии • 24

  • @cabecaoreflexivo670
    @cabecaoreflexivo670 Год назад

    Obrigada, professor. O senhor está salvando minha vida.

  • @fernandobergamo8021
    @fernandobergamo8021 4 года назад

    Excelente! Obrigado!

  •  6 лет назад +10

    Aula: 00:35

  • @Filipe_admSP
    @Filipe_admSP 3 года назад

    Ai a dúvida da vítima é "denunciar ou não?" kkkkkkkk

  • @saulomartins2281
    @saulomartins2281 4 года назад

    Ótima aula

  • @Naoviolencia213
    @Naoviolencia213 6 лет назад +3

    Não precisa só exigir, pode apenas receber.

    • @CorteiPraTu
      @CorteiPraTu 5 лет назад

      Ele deixa isso bem claro no video, sua anta!!

    • @LeonardoCardim
      @LeonardoCardim 5 лет назад

      @@CorteiPraTu ta nervoso, manoooo???

  • @sandyleto
    @sandyleto 6 лет назад +1

    Que aulaaaaaaaaaaaa, sensacional

  • @diegobastosmendes3176
    @diegobastosmendes3176 4 года назад

    Muito bom!

  • @giovanaodoni8315
    @giovanaodoni8315 7 лет назад

    Adorando os vídeos para estudar para a prova de Direito Penal! Muito bom.

  • @raquelpetroni2701
    @raquelpetroni2701 6 лет назад +2

    Boa noite, professor. Onde consigo o manual?

  • @antoniomartindepaularodrig3457
    @antoniomartindepaularodrig3457 8 лет назад +1

    Rogério, no caso do exemplo do cheque, entendo que as elementares deste crime se constituiriam, pois o tipo penal de estelionato estaria previsto no art. 171§ 2°, inc VI. Por favor comente. Outra pergunta: O MP poderia usar as provas decorrentes da prática deste crime para oferecer as denúncias? Entendo que estariam contaminada. Comente também. Obrigado.

  • @Papaidamelzinha
    @Papaidamelzinha 8 лет назад +2

    thanks my teacher

  • @VMachadoChannel
    @VMachadoChannel 4 года назад

    up!

  • @pimenteljobs2872
    @pimenteljobs2872 8 лет назад

    Rogério, eu sou o Jobinho estudo p concurso da PC adoro suas dicas de CP e gostaria muito que desse umas dicas de constitucional pois acho que seria ótimo!
    desde já fico grato. obgd✌👍

  • @annapalafox60
    @annapalafox60 8 лет назад +1

    Professor fiquei com uma dúvida quando tu citaste o exemplo da entrega por parte da vítima da confissão de um crime. Se o extorsionista obriga a vítima a fazer a confissão de um crime e entregá-la e depois exigir dinheiro da vítima por estar de posse desse documento, essa confissão carece de espontaneidade, logo não poderá ser valida para o processo penal. Mas, se a vitima de forma espontânea entrega o documento que consta a confissão e depois o extorsionista ameaça entregar essa confissão se a vítima não lhe der dinheiro, mesmo assim essa confissão terá validade para instaurar um procedimento criminal? Se não tiver validade não haverá crime de extorsão indireta, certo? Acho que confundi td se puderes explicar agradeço.

    • @maripaulla21jp47
      @maripaulla21jp47 8 лет назад

      Anna Palafox , Ótima pergunta... Também fiquei na dúvida. Mas acho que responde por esse crime por que no início do primeiro requisito ele diz: ( A exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a processo criminal), mesmo que ele receba espontaneamente e depois ele utiliza esse documento contra a vítima e demais requisitos configura.

  • @urubufalador3204
    @urubufalador3204 7 лет назад +7

    Esse saca pra porra, pqp

  • @franceleadvogada313
    @franceleadvogada313 6 лет назад

    Rsss..não sabia que ele era bonito.

  • @rochamidias4935
    @rochamidias4935 6 лет назад

    Estou devendo a uma empresa, divida no cartão de crédito, não consegui pagar a dívida e a mesma me enviou via msn que entrarei em art 160, o que vcs acham?

    • @danilobarsan
      @danilobarsan 5 лет назад

      ..."é imprescindível a exigência de documento que possa dar causa a procedimento criminal"... A situação apresentada não se amolda ao tipo penal.

  • @lyndonjohonsonsbarbosasant5987
    @lyndonjohonsonsbarbosasant5987 5 лет назад

    1000