A compensação ficou clara, mas acho que poderia ser mais esclarecedor se mostrasse a operacionalização disso na própria DARF, e/ou documento de declaração do IR
Excelente explicação. Contudo, ainda ficou uma pequena dúvida. Se eu tive prejuízo, por exemplo, de -R$ 1.200,00 em contrato futuro de milho (Mercado Futuro) e tiver lucro de R$ 1.200,00 ações (Mercado a Vista). Então meu lucro foi zerado. Minha dúvida é: considerando que ambas as operações foram de swing trade posso compensar, mesmo sendo produtos financeiros diferentes? Ou não posso e devo levar deixar para compensar quando eu tive lucro no futura já que as compensações apenas se aplicam a produtos financeiro semelhantes (Mercado a vista com Mercado a Vista / Mercado Futuro com Mercado Futuro)?
Parabéns pelo trabalho, minha dúvida é: Aonde dentro do sistema da Receita devo informar meus prejuízos? Ou simplesmente quando tiver lucro (nas vendas acima de 20k) devo abater do prejuízo dos meses passados? Obrigado
Parabéns pelo conteúdo e forma de ilustrar. Uma vez que somamos os lucros de operações diferentes como Op. Normal e DayTrade e então pagamos tudo em uma única DARF cód 6015, não me estava claro se a compensação só poderia ser no mesmo tipo de operação. Este foi o único vídeo que encontrei esclarecendo a necessidade de separar os prejuízos a compensar por tipo de operação. Show!!!
Olá!!! Muito boa sua explanação parabéns porém ficou uma dúvida. O que entendi só posso compensar prejuízo no mês seguinte da operação. Tipo vendi no mês de outubro uma ação com lucro e no mesmo mês de outrobro vendi outra ação com prejuízo, não posso fazer a apuração e pagar o DARF com diferença lucro x prejuízo do mês de outubro, se não fica irei pagar a DARF do lucro igual a 100% e somente no mês de novembro e caso venda uma ação no prejuízo irei ter o direito de compensar o prejuízo. Muito obrigado se possível possível me esclarecer. Um forte abraço.
@@gaspardemouramorgental1275 sim consegui, para nunca mais me stressar sobre apuração de DARF. Sugiro fazer a mesma coisa assine Sencon.com.br e seus problemas acabaram amigo sem puxasaquismo, a plataforma e perfeita lá vc terá tudo que precisa para acompanhar sua carteira de ações. Preço super Justo para o que se propoi a fazer não perca seu tempo com Excel ou outras atalhos e coisa de profissional. Um forte abraço espero ter lhe ajuda. Boas noites de sono.
@@ricardosiqueira5532 Lucros e prejuízos no mesmo mês são somados e somente se ainda tiver lucro e for tiver vendido acima de 20 mil no mês todo é que se paga imposto. soma todas as vendas do mês e se passar de 20 mil paga imposto sobre o lucro total do mês se houver.
Obrigado! Só sentir falta de dizer que algumas despesas, como os emolumentos, também podem ser compensadas antes do cálculo propriamente dito do IR devido. Muito bom, professor!
Ótimo vídeo T2 Educação! falou claramente sobre o abatimento do imposto para ações, a minha dúvida é sobre os fiis. Posso usar o prejuízo de um fii para abater IR de outros fiis com lucros? existe um valor máximo?
Olá Thiago, tudo bem? Ótimo vídeo! Parabéns! Desculpe usar este vídeo para pedir um socorro em algumas dúvidas que tenho. Estou tentando me regularizar junto ao ajuste anual de IR relacionado as operações na bolsa.Comecei a investir em 2017 e até setembro fiz lucro com vendas acima de 20k e paguei as darfs. De outubro a dezembro vendi as ações para comprar um apto fazendo um preju de 20K. Recomecei em 2018 com menos dinheiro e os lucros do ano não superaram os 20 K de perda de 2017. Perguntas: 1- posso ir abatendo todo o lucro de 2018 do prejuízo de 2017? Se sim, não preciso pagar nada em 2018 pois como disse os lucros de 2018 não superaram o preju de 20K.:) 2- preciso declarar no ajuste anual mês a mês os lucros de 2017, com as DARFS pagas e tb o prejuízo mês a mês de 2017, para deixar informado o preju de 20K? 3- em relação ao ano de 2018, cujos lucros não ultrapassaram o preju de 2017, preciso declarar no ajuste do exercício de 2018 mês a mês o lucro para ir abatendo do prejuízo anterior mesmo não tendo pagado nenhuma DARF? Obrigado pela atenção! Ótima semana! Abraço! Marco.
o que entra nas perdas?Seria: a desvalorização do ativo + emolumentos + Taxa de registro + Liquidação + Corretagem?? quando há gain, para efeito do calculo do IR, todos eles subtraídos, mas quando há perda devemos considerar para o valor total?
Se teve lucro em junho vendeu mais de 20k e tem que pagar imposto em julho até o ultimo dia útil, e se teve prejuízo em julho no mês que vai recolher o imposto, pode compensar do lucro de junho, ou tem que ficar para compensar para os mês que obtiver lucro após o prejuízo
Eu fiquei com uma dúvida, se eu recebo menos que a quantia mínima que é preciso pra declarar IR eu tenho que declarar IR se eu não recebo o salário mínimo mas guardei uma quantia em dinheiro pra investir? Ótimo vídeo. Parabéns pela didática.
T2 Educação Não sei se você pode me responder, mas tenho uma dúvida simples: Tenho prejuízo anteriores a compensar. No mês atual tive um lucro que se eu abater dos prejuízos, ainda ficarei no prejuízo. Então a pergunta é: Devo pagar o DARF mesmo assim? Ou já deduzo e não pago, apenas informo na declaração de imposto de renda?
Respondendo minha própria dúvida. Nesse caso eu não pagaria. E fazendo um adendo, não pode usar o prejuízo futuro para deduzir o atual, somente o prejuízo passado deduz o atual mesmo.
Otimo video, no caso de prejuizo nesse exemplo R$5000 e no mês seguinte eu tiver um lucro de R$5000 mas sem passar o Limite de R$20.000 eu perco esse abatimento para lucros futuros ou não? Obrigado
Olá... excelente explicação... Me corrija se eu estiver errado... Tive um prejuízo com opções de R$1700,00 no mês de maio, e em junho tive um ganho de R$6000,00 ,abati todo o gasto e mais os 1700,00 do rejuizo passado,o que sobrou paguei a DARF... é isso mesmo? Muito obrigado
Boa tarde. Uma dúvida que não achei resposta em pesquisas na internet: Vendi 02 lotes de ações diferentes no mesmo mês com valor total inferior a 20 mil reais. O lote A vendi por 12 mil reais com lucro de 2 mil reais e o lote B vendi por 7 mil reais com prejuízo de 1 mil reais. A minha dúvida é se por acaso eu vou ter o direito de carregar esse prejuízo de 1 mil reais para compensação posterior independente do lucro de 2 mil reais?
Olá, tdo bem Tiago? Tiago dentro do seu exemplo caso meu prejuízos foi de 5k com operações abaixo de 20 k " Isento " eu devo informar em algum lugar na declaração de IRPF? Pois pretendo usar esse prejuízo para abater o imposto de 15% sobre os lucros das vendas acima de 20k. Desde já agradeço por sua ajuda e parabéns com a video aula.
Ótima aula, mas fiquei com uma dúvida.... Se meu prejuízo for maior que um lucro seguinte eu não emito a Darf pela compensação???? E o IR dedo duro no caso dos FIIS, nesta hipótese o que devo fazer??? Muito obrigado
Opaaa, Marcelo, blz? Isso mesmo, não emitirá a DARF. Até porque você não teve lucro. Faz sentido pra vc? A sua dúvida sobre dedo duro, não entendi bem o que vc quis dizer... Poderia me explicar melhor?
@@T2educacao sim claro, nesta hipótese de venda com lucro menor que um prejuízo no mês anterior o retenção de 0,005% "dedo duro" ocorrerá na nota da corretagem, isso não gera a obrigação ou alguma multa???
Muito bom mesmo; agradeço o esclarecimento. A perda no Day trade maior que o valor à pagar no DARF pode ser usada e zerar o DARF e jogar o saldo de prejuízo para o mês seguinte?
obg pela força tiago , gostaria de esclarecer uma duvida... usando o seu exemplo oque aconteceria se o investidor tivesse um lucro menor que o seu prejuízo ?
Fala T2 Educação... blz?! Se puder tirar-me um dúvida, desde já agradeço: Para declarar os prejuízos que tive no Daytrade de Minicontratos, eu devo colocar apenas os valores que perdi nos Minicontratos ou posso somar as taxas de corretagem e as Taxas de Registro BM&F e emolumentos?!? E qnto aos lucros: para pagamento de DARF eu faço o cálculo apenas sobre o que auferi no DayTrade ou faço o calculo sobre o valor já com os descontos de corretagem e taxas da Bovespa?!? Muito obrigado!
Dúvidas: no módulo swing trade operei com opções e termo e tive prejuizos em ambos. Posso compensar com lucros que tive com ações no módulo swing trade? vlw vc é muito bom no que faz. Parabens. Fica com Deus.
Antes de vender uma ação com lucro, posso aumentar minha posição nela para aumentar o preço médio e assim vender tudo e pagar menos imposto se passar dos 20 mil no mês?
A compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte?
Olá. Estou com uma dúvida num caso bem específico. No mesmo mês, vendi uma cesta de ações, em um valor menos que 20 mil e obtive um lucro de R$5000, além disso, vendi algumas opções com prejuízo de -R$600. Como contabilizo isso? Fecho o lucro líquido do swing trade do mês como R$4400? Ou fico com R$5000 de lucro isento não tributáveis em operações com ações e carrego o prejuízo de R$-600 para o mês seguinte?
Se no meio disso tenho lucro dentro da isenção de 20mil, tenho que abater o prejuízo? Em outras palavras, para acoes em operacoes comuns, os prejuízos só sao amortizados de lucros TRIBUTÁVEIS?
excelente vídeo! me tira uma dúvida amigo, se possível: hipoteticamente, no tocante a ações (swing trade), caso no mês de abril eu tenha prejuízo de 100 reais, em maio eu tenha lucro de 50 reais, e em junho eu tenha mais um lucro de 70 reais, neste caso hipotético, seria correto dizer que em maio e em junho eu NÃO pagaria darf (pois mesmo com o lucro ainda estaria no prejuízo no total), mas em julho eu deveria pagar a darf sobre o lucro de 20 reais (-100 +50+70) ??
Bom dia, Feitosa. Tudo tranquilo? "Eu posso fazer a compensação da perda quando eu quiser". A minha dúvida é a seguinte: Em jan/21 tive um prejuízo, em fev, mar e abr/21 obtive lucros, entretanto, esqueci de compensar. Como faço para compensar essa minha perda em maio de 2021?
O prejuízo pode ser compensado de forma parcial? Por exemplo, tive um prejuízo de 5k em outubro e um lucro de 2k em novembro, depois um lucro de 4k em dezembro. Poderia abater 2k em novembro (não pagar DARF) e depois 3k em dezembro e pagar a DARF sobre os 1k que sobrariam de saldo?
Bom dia Tiago Feitosa...assistindo seu Vídeo...fiquei com uma dúvida e Agradeceria muito se puder me ajudar....as Compensação é para todas as perdas...até aquelas que não atingiram 20mil vendas no mês??? Obrigado Mauro Roberto
Opaa, Mauro tudo blz? Então, Mauro. As compensações ocorrem em TODAS as perdas TRIBUTÁVEIS. Neste caso não se aplicaria a 20k, por conta da isenção. Faz sentido pra vc Mauro?
Mesma dúvida : no swing em ações tive prejuízo de 500 reais no mês com vendas abaixo de 20 mil. Nós próximo mês tive lucro de 500 com venda abaixo de 20 mil. Ainda terei 500 reais pra compensar apenas em caso de lucro com vendas a acima de 20 mil pois teria a taxa de IR?
Bom dia! Não tem muito a ver com o vídeo. Mas, caso em tenha prejuízo em dois meses do inicio do ano, e em alguns meses posteriores eu tenha lucro tributável mas tenha esquecido de compensar (paguei os DARF's sem compensar) ainda poderia compensar os prejuízos anteriores com os próximos meses caso tenha lucro?
parceiro top o video , me ajuda aqui fechei 2020 com prejuizo , porém em janeiro fevereiro março tive lucro gerai a darf e paguei pois esqueci de abater o prejuizo , e agora posso abater o prejuizo nos proximos meses ????
Assistindo ao vídeo em 2020. :) Fiquei com uma dúvida sobre compensação de prejuízo em fundos imobiliários. Vendi fundo X com lucro de 200. Vendi fundo Y com prejuízo de 300. O IR de FIIs é 20%. Então eu preciso pagar (sem contar emolumentos, corretagem, etc) pelo lucro no fundo X, o valor de 40. Tenho um prejuízo acumulado (pelo fundo Y) de 300. Pelo que entendi, posso usar esse saldo negativo (do fundo Y) de 300 para compensar o pagamento do imposto sobre o lucro (do fundo X) de 40.. Neste caso tenho 300 para usar sobre os 40. Ainda sobrariam 260. O que quero entender é, tendo essa possibilidade e essa "sobra" de prejuízo, eu emito a DARF mesmo assim? Mas qual o valor dessa DARF?
Tiago, uma duvida sobre a compensaçao de perdas, porem no daytrade.. ex: estou com perda em 2019 de 3000,00 em 2020 operei e tive mais perdas, entendo que vou informar a receita a perda de 2019 mais de 2020, ok, mas em que momento do ano de 2020 eu posso abater essas perdas se durante o ano de 2020 tive 2 meses de ganhos, ? tenho que pagar a darf no mes que fiquei no lucro? ou essa perdas anteriores posso abater? se nao for isso, em que momento eu abato essas perdas??
então estou assistindo os seus videos, só que tem um assunto que vc ainda não tocou por inteiro e estou na dúvida, se você poder me ajudar agradeço, eu vendi em julho e tive lucro abaixo dos 20.000,00 reais, eu declaro rendimentos isentos e não tributáveis no código 20 o valor de R$ 163,29. No mês de outubro tive prejuízo de R$ -561,87 eu declaro este valor na aba Operações comuns/ day-trade na coluna outubro em operações comuns o valor negativo de - R$ 561,87 é só isso? estou certo ou errado? se poder me ajudar agradeço, obrigado
Obrigado Tiago! Muito bom o conteúdo, porém fiquei com uma dúvida. Não declarei prejuízo em anos anteriores, ainda há alguma forma de compensá-los? Muito Sucesso!
Opaa, Danilo, Blz? Primeiro gostaria de agradecer o seu feedback, muito obrigado meesmo! E respondendo a sua dúvida, é o seguinte: conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1585 nos explica, não há um limite. É possível utilizar o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes. Dessa forma, o investidor pode manter o registro desse prejuízo indefinitivamente até que haja algum mês em que seu resultado nas operações seja positivo. Ficou claro assim, Danilo?
@@T2educacao Muito obrigado Tiago! Quanto as declarações passadas que não declarei as ações devo fazer uma retificadora? Grande abraço e muito sucesso!
Minha dúvida é: TÔ NO PREJUÍZO, mas a receita não sabe disso porque a corretora só desconta quando a operação é positiva e no balanço do mês existiu algumas operações que foi descontado o IR, então pra receita eu vou estar no lucro. O que fazer nesse caso? Esse ajuste só poderá ser feito na declaração anua?
Outra dúvida é a seguinte: tenho um lote de 200 ações de uma mesma empresa que comprei da seguinte forma: 100 ações por 30 reais e outras 100 ações por 10 reais, ficando com preço médio de 20 reais. Vendo 100 ações deste mesmo lote por 15 reais cada uma, com 05 reais de prejúizo pelo preço médio,com prejuízo total de 500 reais. Tenho direito de carregar este prejúizo de 500 reais para futuros abatimentos de prejuízos ou para ter este direito teria que ter vendido o lote completo de ações?
Se eu tive prejuízo em hglg11 posso compensar na darf de lucro de opções? Ou segue a mesma regra prejuízos de FII compensa com lucros de FII e o mesmo para opções?
Fiquei com dúvida. E quando há lotes distintos do mesmo ativo? Por exemplo. Operação1: compra de 1.000 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 110,00 em 1/1/2020; Operação2: compra de 1.000 ações da XYZ10, agora no valor de R$ 80,00, em 1/6/2020; Operação3: venda de 100 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 90,00, em 1/8/2020. Qual a situação contábil dessa operação3: lucro unitário de R$ 10,00 (considerando a operação2) ou prejuízo de R$ 20,00 (considerando a operação1)?
Nenhum nem outro, a formula é: Resultado = (Preço Médio de Venda - Preço Médio de Compra) x Quantidade Vendida; No exemplo acima foram: 2000 ações compradas a um preço médio de 95,00; 100 ações vendidas a um preço médio de 90,00; Resultado = (90,00 - 95,00) x 100 = -500,00; Vc teria um prejuízo de -500,00 a compensar;
Exemplo Vendi 15mil em ações no mês, 2 papeis, Uma delas tive 1000 de lucro e na outra 800 de prejuizo. Como estaria isento por negociar abaixo de 20mil, no mes seguinte posso utilizar os 800 para compensar em futuro lucro?
Me tira uma dúvida. Comprei e vendi mais de 20 mil reais em swing trade em ações, portando tenho que pagar do lucro que deu por volta de 1200 reais. Minha dúvida é que tive prejuízo no day trade no mini índice de 2000 mil reais. Eu teria que pagar a DARF referente as ações ou posso abater do prejuízo em day trade do mini índice ? Pois no final das contas fiquei negativo. Se puder ajudar agradeço, obrigado.
Mestre, a compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte? Agradeço se puder me ajudar com essa dúvida :)
Devo declarar prejuízo de vendas de ação swing trade (isentas ) ? ou seja, vendi menos de 20.000 reais, porem tive prejuízo, como faço para declarar isso?
Essa PLAY LIST era tudo que eu precisava
Então chegamos no momento certo! 😎
A compensação ficou clara, mas acho que poderia ser mais esclarecedor se mostrasse a operacionalização disso na própria DARF, e/ou documento de declaração do IR
Mui claro !
Respondeu minhas dúvidas. Primeiro vídeo que vejo explicando bem claro e sem enrolação. Parabéns!
muito boa a didática! parabéns!!!
E como se faz essa compensação? De que forma? Faz um vídeo mostrando como, no passo a passo.
Cara, incrível, mais simples e claro impossível. Top d+. Sem enrolação, gracinhas ou piadinhas. É isso que procuramos aqui, Direto sem curva.
muito bom o videio.. super ajudou...parabéns..
Melhor explicação
Excelente vídeo!!!
FINALMENTE ALGUEM QUE EXPLICA DIREITO E DIRETAMENTE AS COISAS. PARABENS
Excelente explicação. Contudo, ainda ficou uma pequena dúvida. Se eu tive prejuízo, por exemplo, de -R$ 1.200,00 em contrato futuro de milho (Mercado Futuro) e tiver lucro de R$ 1.200,00 ações (Mercado a Vista). Então meu lucro foi zerado. Minha dúvida é: considerando que ambas as operações foram de swing trade posso compensar, mesmo sendo produtos financeiros diferentes? Ou não posso e devo levar deixar para compensar quando eu tive lucro no futura já que as compensações apenas se aplicam a produtos financeiro semelhantes (Mercado a vista com Mercado a Vista / Mercado Futuro com Mercado Futuro)?
Muito obrigado tiro minha dúvida
Obrigado por compartilhar ! Abraços.
Excelente aula. Só faltou falar que não é possível compensar prejuízo no mês atual com lucro de meses anteriores. Parabéns pelo trabalho.
Parabéns pelo trabalho, minha dúvida é: Aonde dentro do sistema da Receita devo informar meus prejuízos? Ou simplesmente quando tiver lucro (nas vendas acima de 20k) devo abater do prejuízo dos meses passados? Obrigado
Vídeo top
😁👏👏👏👏👏
Me ajudou muito
Obrigada e parabéns 👊
Parabéns pelo conteúdo e forma de ilustrar. Uma vez que somamos os lucros de operações diferentes como Op. Normal e DayTrade e então pagamos tudo em uma única DARF cód 6015, não me estava claro se a compensação só poderia ser no mesmo tipo de operação. Este foi o único vídeo que encontrei esclarecendo a necessidade de separar os prejuízos a compensar por tipo de operação. Show!!!
conteudo Muito , bom e objetivo . sem enrolaçao , ficou claro ... continue com novos videos ...parabens..
obrigado
Era exatamente o que eu precisava. Muito bem esclarecido e direto ao ponto. Parabéns.
Valeu! Tamo junto, abs!
Olá!!! Muito boa sua explanação parabéns porém ficou uma dúvida.
O que entendi só posso compensar prejuízo no mês seguinte da operação.
Tipo vendi no mês de outubro uma ação com lucro e no mesmo mês de outrobro vendi outra ação com prejuízo, não posso fazer a apuração e pagar o DARF com diferença lucro x prejuízo do mês de outubro, se não fica irei pagar a DARF do lucro igual a 100% e somente no mês de novembro e caso venda uma ação no prejuízo irei ter o direito de compensar o prejuízo.
Muito obrigado se possível possível me esclarecer.
Um forte abraço.
@@ricardosiqueira5532 fiquei com a mesma dúvida amigo! conseguiu a resposta para essa situação?
@@gaspardemouramorgental1275 sim consegui, para nunca mais me stressar sobre apuração de DARF.
Sugiro fazer a mesma coisa assine Sencon.com.br e seus problemas acabaram amigo sem puxasaquismo, a plataforma e perfeita lá vc terá tudo que precisa para acompanhar sua carteira de ações.
Preço super Justo para o que se propoi a fazer não perca seu tempo com Excel ou outras atalhos e coisa de profissional.
Um forte abraço espero ter lhe ajuda.
Boas noites de sono.
@@ricardosiqueira5532 Lucros e prejuízos no mesmo mês são somados e somente se ainda tiver lucro e for tiver vendido acima de 20 mil no mês todo é que se paga imposto.
soma todas as vendas do mês e se passar de 20 mil paga imposto sobre o lucro total do mês se houver.
Obrigado!
Só sentir falta de dizer que algumas despesas, como os emolumentos, também podem ser compensadas antes do cálculo propriamente dito do IR devido. Muito bom, professor!
Melhor explicação ..... Parabéns
O vídeo mais explicativo que vi. Muito obrigado.
Você é um monstro... Parabéns!!!! Sucesso!!!!
Professor. me salvou....nossa...top para quem está começando.
obrigado.
Willian
Muito bom
MELHOR VIDEO SOBRE O TEMA!!!
muito obrigado , show
Muito bom vídeo, bem claro e completo.
Estava com dúvida justamente sobre isso, valeu!👏🏽👏🏽👏🏽
Muito bom , dúvida no Dytrade o IRRF e o cagueta que reter 1% , eu posso abater no prejuízo a compensa esse acumulado ?
Nossa obrigada! Ajudou muito.
Por favor fala da taxa IOF no mercado de ações... Ainda não encontrei nada sobre isso.
Mercado de ações é isento de IOF, inclusive fundos de ações
Ótimo vídeo T2 Educação! falou claramente sobre o abatimento do imposto para ações, a minha dúvida é sobre os fiis. Posso usar o prejuízo de um fii para abater IR de outros fiis com lucros? existe um valor máximo?
muito bom, obg!
Mais um inscrito. Parabéns pelo vídeo. Muiiito bom. O mais bem explicado que já vi por aqui no youtube. Agora sim eu entendi.
Feitosa você é o cara.
Excelentes vídeos
Mto bom
Excelente, parabéns!
Olá Thiago, tudo bem? Ótimo vídeo! Parabéns! Desculpe usar este vídeo para pedir um socorro em algumas dúvidas que tenho. Estou tentando me regularizar junto ao ajuste anual de IR relacionado as operações na bolsa.Comecei a investir em 2017 e até setembro fiz lucro com vendas acima de 20k e paguei as darfs. De outubro a dezembro vendi as ações para comprar um apto fazendo um preju de 20K. Recomecei em 2018 com menos dinheiro e os lucros do ano não superaram os 20 K de perda de 2017. Perguntas:
1- posso ir abatendo todo o lucro de 2018 do prejuízo de 2017? Se sim, não preciso pagar nada em 2018 pois como disse os lucros de 2018 não superaram o preju de 20K.:)
2- preciso declarar no ajuste anual mês a mês os lucros de 2017, com as DARFS pagas e tb o prejuízo mês a mês de 2017, para deixar informado o preju de 20K?
3- em relação ao ano de 2018, cujos lucros não ultrapassaram o preju de 2017, preciso declarar no ajuste do exercício de 2018 mês a mês o lucro para ir abatendo do prejuízo anterior mesmo não tendo pagado nenhuma DARF?
Obrigado pela atenção!
Ótima semana! Abraço!
Marco.
Top d+ Super recomendo essas aulas.
muito bom! parabéns!
o que entra nas perdas?Seria: a desvalorização do ativo + emolumentos + Taxa de registro + Liquidação + Corretagem?? quando há gain, para efeito do calculo do IR, todos eles subtraídos, mas quando há perda devemos considerar para o valor total?
Ótimo
Se teve lucro em junho vendeu mais de 20k e tem que pagar imposto em julho até o ultimo dia útil, e se teve prejuízo em julho no mês que vai recolher o imposto, pode compensar do lucro de junho, ou tem que ficar para compensar para os mês que obtiver lucro após o prejuízo
Eu fiquei com uma dúvida, se eu recebo menos que a quantia mínima que é preciso pra declarar IR eu tenho que declarar IR se eu não recebo o salário mínimo mas guardei uma quantia em dinheiro pra investir? Ótimo vídeo. Parabéns pela didática.
Os daytrade são separados para as ações e para os FIIs? Ouvi dizer que os FIIs não diferenciam.
swing trade onde não houve venda alguma durante o ano ... pode ser declarada apenas na declaração anual?
T2 Educação
Não sei se você pode me responder, mas tenho uma dúvida simples:
Tenho prejuízo anteriores a compensar. No mês atual tive um lucro que se eu abater dos prejuízos, ainda ficarei no prejuízo.
Então a pergunta é: Devo pagar o DARF mesmo assim? Ou já deduzo e não pago, apenas informo na declaração de imposto de renda?
Respondendo minha própria dúvida. Nesse caso eu não pagaria. E fazendo um adendo, não pode usar o prejuízo futuro para deduzir o atual, somente o prejuízo passado deduz o atual mesmo.
Tô vendo o pessoal cheio de dúvida mas o cara não responde
Otimo video, no caso de prejuizo nesse exemplo R$5000 e no mês seguinte eu tiver um lucro de R$5000 mas sem passar o Limite de R$20.000 eu perco esse abatimento para lucros futuros ou não?
Obrigado
Olá... excelente explicação... Me corrija se eu estiver errado... Tive um prejuízo com opções de R$1700,00 no mês de maio, e em junho tive um ganho de R$6000,00 ,abati todo o gasto e mais os 1700,00 do rejuizo passado,o que sobrou paguei a DARF... é isso mesmo?
Muito obrigado
Boa tarde. Uma dúvida que não achei resposta em pesquisas na internet: Vendi 02 lotes de ações diferentes no mesmo mês com valor total inferior a 20 mil reais. O lote A vendi por 12 mil reais com lucro de 2 mil reais e o lote B vendi por 7 mil reais com prejuízo de 1 mil reais. A minha dúvida é se por acaso eu vou ter o direito de carregar esse prejuízo de 1 mil reais para compensação posterior independente do lucro de 2 mil reais?
Olá, tdo bem Tiago?
Tiago dentro do seu exemplo caso meu prejuízos foi de 5k com operações abaixo de 20 k " Isento " eu devo informar em algum lugar na declaração de IRPF? Pois pretendo usar esse prejuízo para abater o imposto de 15% sobre os lucros das vendas acima de 20k.
Desde já agradeço por sua ajuda e parabéns com a video aula.
Olá, gostaria de saber se esse abatimento pode ser fracionado durante mais meses, ou deve ser feita em uma única vez?
Já comecei a seguir aonde posso verificar minhas perdas ou lucros?
Você responde comentários?
Ótima aula, mas fiquei com uma dúvida.... Se meu prejuízo for maior que um lucro seguinte eu não emito a Darf pela compensação????
E o IR dedo duro no caso dos FIIS, nesta hipótese o que devo fazer???
Muito obrigado
Opaaa, Marcelo, blz? Isso mesmo, não emitirá a DARF. Até porque você não teve lucro.
Faz sentido pra vc?
A sua dúvida sobre dedo duro, não entendi bem o que vc quis dizer... Poderia me explicar melhor?
@@T2educacao sim claro, nesta hipótese de venda com lucro menor que um prejuízo no mês anterior o retenção de 0,005% "dedo duro" ocorrerá na nota da corretagem, isso não gera a obrigação ou alguma multa???
Muito bom mesmo; agradeço o esclarecimento. A perda no Day trade maior que o valor à pagar no DARF pode ser usada e zerar o DARF e jogar o saldo de prejuízo para o mês seguinte?
obg pela força tiago , gostaria de esclarecer uma duvida... usando o seu exemplo oque aconteceria se o investidor tivesse um lucro menor que o seu prejuízo ?
Tira o lucro do prejuízo , e como ainda fica com prejuízo , você carrega o valor negativo , para o futuro .
Ano de daytrade negativo. Sou obrigado a declarar mesmo que eu não queira compensar?
Fala T2 Educação... blz?!
Se puder tirar-me um dúvida, desde já agradeço:
Para declarar os prejuízos que tive no Daytrade de Minicontratos, eu devo colocar apenas os valores que perdi nos Minicontratos ou posso somar as taxas de corretagem e as Taxas de Registro BM&F e emolumentos?!?
E qnto aos lucros: para pagamento de DARF eu faço o cálculo apenas sobre o que auferi no DayTrade ou faço o calculo sobre o valor já com os descontos de corretagem e taxas da Bovespa?!?
Muito obrigado!
Dúvidas: no módulo swing trade operei com opções e termo e tive prejuizos em ambos. Posso compensar com lucros que tive com ações no módulo swing trade?
vlw vc é muito bom no que faz. Parabens. Fica com Deus.
Antes de vender uma ação com lucro, posso aumentar minha posição nela para aumentar o preço médio e assim vender tudo e pagar menos imposto se passar dos 20 mil no mês?
A compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte?
Olá. Estou com uma dúvida num caso bem específico. No mesmo mês, vendi uma cesta de ações, em um valor menos que 20 mil e obtive um lucro de R$5000, além disso, vendi algumas opções com prejuízo de -R$600. Como contabilizo isso? Fecho o lucro líquido do swing trade do mês como R$4400? Ou fico com R$5000 de lucro isento não tributáveis em operações com ações e carrego o prejuízo de R$-600 para o mês seguinte?
parabens pelo video amigo, ganhou um inscrito e meu respeito! obrigado pela dica!
Amigo tenho ainda uma dúvida, posso compensar perdas de diferentes investimentos, mas que declaram I.R. de forma iguais?
Se no meio disso tenho lucro dentro da isenção de 20mil, tenho que abater o prejuízo? Em outras palavras, para acoes em operacoes comuns, os prejuízos só sao amortizados de lucros TRIBUTÁVEIS?
excelente vídeo! me tira uma dúvida amigo, se possível: hipoteticamente, no tocante a ações (swing trade), caso no mês de abril eu tenha prejuízo de 100 reais, em maio eu tenha lucro de 50 reais, e em junho eu tenha mais um lucro de 70 reais, neste caso hipotético, seria correto dizer que em maio e em junho eu NÃO pagaria darf (pois mesmo com o lucro ainda estaria no prejuízo no total), mas em julho eu deveria pagar a darf sobre o lucro de 20 reais (-100 +50+70) ??
Bom dia, Feitosa. Tudo tranquilo?
"Eu posso fazer a compensação da perda quando eu quiser". A minha dúvida é a seguinte: Em jan/21 tive um prejuízo, em fev, mar e abr/21 obtive lucros, entretanto, esqueci de compensar. Como faço para compensar essa minha perda em maio de 2021?
O prejuízo pode ser compensado de forma parcial? Por exemplo, tive um prejuízo de 5k em outubro e um lucro de 2k em novembro, depois um lucro de 4k em dezembro. Poderia abater 2k em novembro (não pagar DARF) e depois 3k em dezembro e pagar a DARF sobre os 1k que sobrariam de saldo?
Olá. Gostaria de saber se posso compensar prejuízo em ações em lucro de FII?
Pode compensar fundo imobiliário com ação ou ETF ou tem que compensar com o mesmo , e darf faz separado para cada?
Lucro obtido em Outubro não pode abater no prejuízo constatado em Novembro?
Bom dia Tiago Feitosa...assistindo seu Vídeo...fiquei com uma dúvida e Agradeceria muito se puder me ajudar....as Compensação é para todas as perdas...até aquelas que não atingiram 20mil vendas no mês???
Obrigado
Mauro Roberto
Opaa, Mauro tudo blz?
Então, Mauro.
As compensações ocorrem em TODAS as perdas TRIBUTÁVEIS. Neste caso não se aplicaria a 20k, por conta da isenção.
Faz sentido pra vc Mauro?
T2 Educação ...muito Obrigado 🙏 👏👏
Mesma dúvida : no swing em ações tive prejuízo de 500 reais no mês com vendas abaixo de 20 mil. Nós próximo mês tive lucro de 500 com venda abaixo de 20 mil. Ainda terei 500 reais pra compensar apenas em caso de lucro com vendas a acima de 20 mil pois teria a taxa de IR?
Bom dia! Não tem muito a ver com o vídeo.
Mas, caso em tenha prejuízo em dois meses do inicio do ano, e em alguns meses posteriores eu tenha lucro tributável mas tenha esquecido de compensar (paguei os DARF's sem compensar) ainda poderia compensar os prejuízos anteriores com os próximos meses caso tenha lucro?
parceiro top o video , me ajuda aqui fechei 2020 com prejuizo , porém em janeiro fevereiro março tive lucro gerai a darf e paguei pois esqueci de abater o prejuizo , e agora posso abater o prejuizo nos proximos meses ????
Assistindo ao vídeo em 2020. :)
Fiquei com uma dúvida sobre compensação de prejuízo em fundos imobiliários.
Vendi fundo X com lucro de 200.
Vendi fundo Y com prejuízo de 300.
O IR de FIIs é 20%.
Então eu preciso pagar (sem contar emolumentos, corretagem, etc) pelo lucro no fundo X, o valor de 40.
Tenho um prejuízo acumulado (pelo fundo Y) de 300.
Pelo que entendi, posso usar esse saldo negativo (do fundo Y) de 300 para compensar o pagamento do imposto sobre o lucro (do fundo X) de 40..
Neste caso tenho 300 para usar sobre os 40.
Ainda sobrariam 260.
O que quero entender é, tendo essa possibilidade e essa "sobra" de prejuízo, eu emito a DARF mesmo assim? Mas qual o valor dessa DARF?
Assistindo ao vídeo em 2020. Vc não explica como fazer a compensação. Pago a Darf da diferença? Onde demonstro isso, apenas no IR do ano seguinte?
Tiago, uma duvida sobre a compensaçao de perdas, porem no daytrade.. ex: estou com perda em 2019 de 3000,00 em 2020 operei e tive mais perdas, entendo que vou informar a receita a perda de 2019 mais de 2020, ok, mas em que momento do ano de 2020 eu posso abater essas perdas se durante o ano de 2020 tive 2 meses de ganhos, ? tenho que pagar a darf no mes que fiquei no lucro? ou essa perdas anteriores posso abater? se nao for isso, em que momento eu abato essas perdas??
então estou assistindo os seus videos, só que tem um assunto que vc ainda não tocou por inteiro e estou na dúvida, se você poder me ajudar agradeço, eu vendi em julho e tive lucro abaixo dos 20.000,00 reais, eu declaro rendimentos isentos e não tributáveis no código 20 o valor de R$ 163,29. No mês de outubro tive prejuízo de R$ -561,87 eu declaro este valor na aba Operações comuns/ day-trade na coluna outubro em operações comuns o valor negativo de - R$ 561,87 é só isso? estou certo ou errado? se poder me ajudar agradeço, obrigado
E se for o inverso? Lucro em outubro e prejuízo em Novembro?
Obrigado Tiago! Muito bom o conteúdo, porém fiquei com uma dúvida.
Não declarei prejuízo em anos anteriores, ainda há alguma forma de compensá-los?
Muito Sucesso!
Opaa, Danilo, Blz?
Primeiro gostaria de agradecer o seu feedback, muito obrigado meesmo!
E respondendo a sua dúvida, é o seguinte: conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1585 nos explica, não há um limite. É possível utilizar o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes. Dessa forma, o investidor pode manter o registro desse prejuízo indefinitivamente até que haja algum mês em que seu resultado nas operações seja positivo.
Ficou claro assim, Danilo?
@@T2educacao Muito obrigado Tiago! Quanto as declarações passadas que não declarei as ações devo fazer uma retificadora?
Grande abraço e muito sucesso!
@@T2educacao Tiago, o mesmo serve para quem opera day trade em índice futuro?
@@T2educacao Tiago, o mesmo serve para quem opera day trade em índice futuro?
Minha dúvida é: TÔ NO PREJUÍZO, mas a receita não sabe disso porque a corretora só desconta quando a operação é positiva e no balanço do mês existiu algumas operações que foi descontado o IR, então pra receita eu vou estar no lucro. O que fazer nesse caso? Esse ajuste só poderá ser feito na declaração anua?
Outra dúvida é a seguinte:
tenho um lote de 200 ações de uma mesma empresa que comprei da seguinte forma: 100 ações por 30 reais e outras 100 ações por 10 reais, ficando com preço médio de 20 reais. Vendo 100 ações deste mesmo lote por 15 reais cada uma, com 05 reais de prejúizo pelo preço médio,com prejuízo total de 500 reais. Tenho direito de carregar este prejúizo de 500 reais para futuros abatimentos de prejuízos ou para ter este direito teria que ter vendido o lote completo de ações?
Tiago. Como a receita irá saber que eu levei prejuízo? Não tem dedo duro pra isto né? Eu tenho que declarar o prejuízo mensalmente ou no outro ano ?
Se eu tive prejuízo em hglg11 posso compensar na darf de lucro de opções? Ou segue a mesma regra prejuízos de FII compensa com lucros de FII e o mesmo para opções?
Pode ser no mesmo mês?? Se tenho ações em prejuízo e outras em lucro. Posso vender tudo fazendo a compensação no mesmo mês?
Amigo me tira uma dúvida... Prejuízo em ações podem ser compensados em lucros em ETF na hora de pagar imposto?
Valew
Vídeo top! 100%!
Fiquei com dúvida. E quando há lotes distintos do mesmo ativo? Por exemplo.
Operação1: compra de 1.000 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 110,00 em 1/1/2020;
Operação2: compra de 1.000 ações da XYZ10, agora no valor de R$ 80,00, em 1/6/2020;
Operação3: venda de 100 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 90,00, em 1/8/2020.
Qual a situação contábil dessa operação3: lucro unitário de R$ 10,00 (considerando a operação2) ou prejuízo de R$ 20,00 (considerando a operação1)?
Nenhum nem outro, a formula é:
Resultado = (Preço Médio de Venda - Preço Médio de Compra) x Quantidade Vendida;
No exemplo acima foram:
2000 ações compradas a um preço médio de 95,00;
100 ações vendidas a um preço médio de 90,00;
Resultado = (90,00 - 95,00) x 100 = -500,00;
Vc teria um prejuízo de -500,00 a compensar;
Exemplo
Vendi 15mil em ações no mês,
2 papeis,
Uma delas tive 1000 de lucro e na outra 800 de prejuizo.
Como estaria isento por negociar abaixo de 20mil, no mes seguinte posso utilizar os 800 para compensar em futuro lucro?
Tive prejuízo no ano passado 2019 de 1500. Posso utilizar no ano seguinte? O senhor poderia fazer um vídeo com o programa da receita explicando?
Me tira uma dúvida. Comprei e vendi mais de 20 mil reais em swing trade em ações, portando tenho que pagar do lucro que deu por volta de 1200 reais. Minha dúvida é que tive prejuízo no day trade no mini índice de 2000 mil reais. Eu teria que pagar a DARF referente as ações ou posso abater do prejuízo em day trade do mini índice ? Pois no final das contas fiquei negativo. Se puder ajudar agradeço, obrigado.
Mestre, a compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte? Agradeço se puder me ajudar com essa dúvida :)
Correto , não se pode retroagir o prejuízo.
Devo declarar prejuízo de vendas de ação swing trade (isentas ) ? ou seja, vendi menos de 20.000 reais, porem tive prejuízo, como faço para declarar isso?
Mas IR não seria cobrado somente se for acima dos 20 mil??
como que faz a Compensa dos prejuízos ????????????????????????????????
Pode ser de acoes diferentes? Exemplo: o lucro foi de PETR4 e o prejuízo de OGX3?