Renda Variável - Compensação de Perdas
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- A nossa playlist de Renda Variável só cresce. Entenda com o professor Tiago Feitosa como é possível compensar perdas no mercado de ações, aprendendo a enxergar o prejuízo nesta operação e como isso influencia a declaração de IR no final do ano.
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Essa PLAY LIST era tudo que eu precisava
Então chegamos no momento certo! 😎
Mui claro !
Melhor explicação
Excelente vídeo!!!
A compensação ficou clara, mas acho que poderia ser mais esclarecedor se mostrasse a operacionalização disso na própria DARF, e/ou documento de declaração do IR
Muito bom
obrigado
Muito obrigado tiro minha dúvida
Ótimo
Mto bom
E como se faz essa compensação? De que forma? Faz um vídeo mostrando como, no passo a passo.
muito boa a didática! parabéns!!!
Respondeu minhas dúvidas. Primeiro vídeo que vejo explicando bem claro e sem enrolação. Parabéns!
Valew
Top
Cara, incrível, mais simples e claro impossível. Top d+. Sem enrolação, gracinhas ou piadinhas. É isso que procuramos aqui, Direto sem curva.
Era exatamente o que eu precisava. Muito bem esclarecido e direto ao ponto. Parabéns.
Valeu! Tamo junto, abs!
Olá!!! Muito boa sua explanação parabéns porém ficou uma dúvida.
O que entendi só posso compensar prejuízo no mês seguinte da operação.
Tipo vendi no mês de outubro uma ação com lucro e no mesmo mês de outrobro vendi outra ação com prejuízo, não posso fazer a apuração e pagar o DARF com diferença lucro x prejuízo do mês de outubro, se não fica irei pagar a DARF do lucro igual a 100% e somente no mês de novembro e caso venda uma ação no prejuízo irei ter o direito de compensar o prejuízo.
Muito obrigado se possível possível me esclarecer.
Um forte abraço.
@@ricardosiqueira5532 fiquei com a mesma dúvida amigo! conseguiu a resposta para essa situação?
@@gaspardemouramorgental1275 sim consegui, para nunca mais me stressar sobre apuração de DARF.
Sugiro fazer a mesma coisa assine Sencon.com.br e seus problemas acabaram amigo sem puxasaquismo, a plataforma e perfeita lá vc terá tudo que precisa para acompanhar sua carteira de ações.
Preço super Justo para o que se propoi a fazer não perca seu tempo com Excel ou outras atalhos e coisa de profissional.
Um forte abraço espero ter lhe ajuda.
Boas noites de sono.
@@ricardosiqueira5532 Lucros e prejuízos no mesmo mês são somados e somente se ainda tiver lucro e for tiver vendido acima de 20 mil no mês todo é que se paga imposto.
soma todas as vendas do mês e se passar de 20 mil paga imposto sobre o lucro total do mês se houver.
FINALMENTE ALGUEM QUE EXPLICA DIREITO E DIRETAMENTE AS COISAS. PARABENS
conteudo Muito , bom e objetivo . sem enrolaçao , ficou claro ... continue com novos videos ...parabens..
O vídeo mais explicativo que vi. Muito obrigado.
Professor. me salvou....nossa...top para quem está começando.
obrigado.
Willian
Você é um monstro... Parabéns!!!! Sucesso!!!!
Melhor explicação ..... Parabéns
Você responde comentários?
Obrigado por compartilhar ! Abraços.
muito bom o videio.. super ajudou...parabéns..
Vídeo top
😁👏👏👏👏👏
Me ajudou muito
Obrigada e parabéns 👊
Excelente explicação. Contudo, ainda ficou uma pequena dúvida. Se eu tive prejuízo, por exemplo, de -R$ 1.200,00 em contrato futuro de milho (Mercado Futuro) e tiver lucro de R$ 1.200,00 ações (Mercado a Vista). Então meu lucro foi zerado. Minha dúvida é: considerando que ambas as operações foram de swing trade posso compensar, mesmo sendo produtos financeiros diferentes? Ou não posso e devo levar deixar para compensar quando eu tive lucro no futura já que as compensações apenas se aplicam a produtos financeiro semelhantes (Mercado a vista com Mercado a Vista / Mercado Futuro com Mercado Futuro)?
como que faz a Compensa dos prejuízos ????????????????????????????????
o que entra nas perdas?Seria: a desvalorização do ativo + emolumentos + Taxa de registro + Liquidação + Corretagem?? quando há gain, para efeito do calculo do IR, todos eles subtraídos, mas quando há perda devemos considerar para o valor total?
Muito bom , dúvida no Dytrade o IRRF e o cagueta que reter 1% , eu posso abater no prejuízo a compensa esse acumulado ?
Muito bom vídeo, bem claro e completo.
MELHOR VIDEO SOBRE O TEMA!!!
Mais um inscrito. Parabéns pelo vídeo. Muiiito bom. O mais bem explicado que já vi por aqui no youtube. Agora sim eu entendi.
Os daytrade são separados para as ações e para os FIIs? Ouvi dizer que os FIIs não diferenciam.
muito bom! parabéns!
Excelente aula. Só faltou falar que não é possível compensar prejuízo no mês atual com lucro de meses anteriores. Parabéns pelo trabalho.
Devo declarar prejuízo de vendas de ação swing trade (isentas ) ? ou seja, vendi menos de 20.000 reais, porem tive prejuízo, como faço para declarar isso?
Parabéns pelo conteúdo e forma de ilustrar. Uma vez que somamos os lucros de operações diferentes como Op. Normal e DayTrade e então pagamos tudo em uma única DARF cód 6015, não me estava claro se a compensação só poderia ser no mesmo tipo de operação. Este foi o único vídeo que encontrei esclarecendo a necessidade de separar os prejuízos a compensar por tipo de operação. Show!!!
Feitosa você é o cara.
Excelentes vídeos
muito obrigado , show
Ano de daytrade negativo. Sou obrigado a declarar mesmo que eu não queira compensar?
muito bom, obg!
Olá, gostaria de saber se esse abatimento pode ser fracionado durante mais meses, ou deve ser feita em uma única vez?
Excelente, parabéns!
Pode compensar fundo imobiliário com ação ou ETF ou tem que compensar com o mesmo , e darf faz separado para cada?
Estava com dúvida justamente sobre isso, valeu!👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigado!
Só sentir falta de dizer que algumas despesas, como os emolumentos, também podem ser compensadas antes do cálculo propriamente dito do IR devido. Muito bom, professor!
Prejuizo em outubro por exemplo pode ser compensado na hora de gerar a darf do mesmo mes? Realizei umas operacoes em outubro por exemplo, tive lucro. Mas algumas tive prejuizo. Na soma deu lucro, posso compensar esse prejuizo na hora de gerar a DARF?
Se teve lucro em junho vendeu mais de 20k e tem que pagar imposto em julho até o ultimo dia útil, e se teve prejuízo em julho no mês que vai recolher o imposto, pode compensar do lucro de junho, ou tem que ficar para compensar para os mês que obtiver lucro após o prejuízo
Dúvida: descontar o lucro só se eu vender mais do que 20.000,00??
Vídeo top! 100%!
Se no meio disso tenho lucro dentro da isenção de 20mil, tenho que abater o prejuízo? Em outras palavras, para acoes em operacoes comuns, os prejuízos só sao amortizados de lucros TRIBUTÁVEIS?
Bom dia! Não tem muito a ver com o vídeo.
Mas, caso em tenha prejuízo em dois meses do inicio do ano, e em alguns meses posteriores eu tenha lucro tributável mas tenha esquecido de compensar (paguei os DARF's sem compensar) ainda poderia compensar os prejuízos anteriores com os próximos meses caso tenha lucro?
Amigo tenho ainda uma dúvida, posso compensar perdas de diferentes investimentos, mas que declaram I.R. de forma iguais?
Top d+ Super recomendo essas aulas.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida:
No mês de maio fiz algumas operações entre mini índice e mini dólar, como ganhos e perdas, e gostaria de saber se preciso pagar a DARF, sendo que minhas opções foi o seguinte:
- 06/05/2021: R$ 25,99 GANHO
- 11/05/2021: R$ 23,01 GANHO
- 12/05/2021: R$ 106,80 PERDA
- 13/05/2021: R$ 100,68 PERDA
- 18/05/2021: R$ 7,17 GANHO
- 24/05/2021: R$ 7,29 GANHO
- 31/05/2021: R$ 45,76 PERDA
Não sei se pago a DARF ou NÃO, porque fiquei entre perdas e ganhos. E caso precise pagá-la, qual o dia certo? No meu caso quando tenho que pagar?
Desde já agradeço e aguardo
Bom dia, Feitosa. Tudo tranquilo?
"Eu posso fazer a compensação da perda quando eu quiser". A minha dúvida é a seguinte: Em jan/21 tive um prejuízo, em fev, mar e abr/21 obtive lucros, entretanto, esqueci de compensar. Como faço para compensar essa minha perda em maio de 2021?
então estou assistindo os seus videos, só que tem um assunto que vc ainda não tocou por inteiro e estou na dúvida, se você poder me ajudar agradeço, eu vendi em julho e tive lucro abaixo dos 20.000,00 reais, eu declaro rendimentos isentos e não tributáveis no código 20 o valor de R$ 163,29. No mês de outubro tive prejuízo de R$ -561,87 eu declaro este valor na aba Operações comuns/ day-trade na coluna outubro em operações comuns o valor negativo de - R$ 561,87 é só isso? estou certo ou errado? se poder me ajudar agradeço, obrigado
Parabéns pelo trabalho, minha dúvida é: Aonde dentro do sistema da Receita devo informar meus prejuízos? Ou simplesmente quando tiver lucro (nas vendas acima de 20k) devo abater do prejuízo dos meses passados? Obrigado
Minha dúvida é: TÔ NO PREJUÍZO, mas a receita não sabe disso porque a corretora só desconta quando a operação é positiva e no balanço do mês existiu algumas operações que foi descontado o IR, então pra receita eu vou estar no lucro. O que fazer nesse caso? Esse ajuste só poderá ser feito na declaração anua?
Otimo video, no caso de prejuizo nesse exemplo R$5000 e no mês seguinte eu tiver um lucro de R$5000 mas sem passar o Limite de R$20.000 eu perco esse abatimento para lucros futuros ou não?
Obrigado
Olá. Estou com uma dúvida num caso bem específico. No mesmo mês, vendi uma cesta de ações, em um valor menos que 20 mil e obtive um lucro de R$5000, além disso, vendi algumas opções com prejuízo de -R$600. Como contabilizo isso? Fecho o lucro líquido do swing trade do mês como R$4400? Ou fico com R$5000 de lucro isento não tributáveis em operações com ações e carrego o prejuízo de R$-600 para o mês seguinte?
A compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte?
Antes de vender uma ação com lucro, posso aumentar minha posição nela para aumentar o preço médio e assim vender tudo e pagar menos imposto se passar dos 20 mil no mês?
Essa regra vale pra fiis tb ?
Mas IR não seria cobrado somente se for acima dos 20 mil??
O prejuízo pode ser compensado de forma parcial? Por exemplo, tive um prejuízo de 5k em outubro e um lucro de 2k em novembro, depois um lucro de 4k em dezembro. Poderia abater 2k em novembro (não pagar DARF) e depois 3k em dezembro e pagar a DARF sobre os 1k que sobrariam de saldo?
Boa tarde. Uma dúvida que não achei resposta em pesquisas na internet: Vendi 02 lotes de ações diferentes no mesmo mês com valor total inferior a 20 mil reais. O lote A vendi por 12 mil reais com lucro de 2 mil reais e o lote B vendi por 7 mil reais com prejuízo de 1 mil reais. A minha dúvida é se por acaso eu vou ter o direito de carregar esse prejuízo de 1 mil reais para compensação posterior independente do lucro de 2 mil reais?
Exemplo
Vendi 15mil em ações no mês,
2 papeis,
Uma delas tive 1000 de lucro e na outra 800 de prejuizo.
Como estaria isento por negociar abaixo de 20mil, no mes seguinte posso utilizar os 800 para compensar em futuro lucro?
Fiquei com dúvida. E quando há lotes distintos do mesmo ativo? Por exemplo.
Operação1: compra de 1.000 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 110,00 em 1/1/2020;
Operação2: compra de 1.000 ações da XYZ10, agora no valor de R$ 80,00, em 1/6/2020;
Operação3: venda de 100 ações da XYZ10, no valor unitário de R$ 90,00, em 1/8/2020.
Qual a situação contábil dessa operação3: lucro unitário de R$ 10,00 (considerando a operação2) ou prejuízo de R$ 20,00 (considerando a operação1)?
Nenhum nem outro, a formula é:
Resultado = (Preço Médio de Venda - Preço Médio de Compra) x Quantidade Vendida;
No exemplo acima foram:
2000 ações compradas a um preço médio de 95,00;
100 ações vendidas a um preço médio de 90,00;
Resultado = (90,00 - 95,00) x 100 = -500,00;
Vc teria um prejuízo de -500,00 a compensar;
Só faltou mostrar como compensa na pratica! Faz o que? Só calcula e tira o prejuizo e paga a Darf sobre a diferença? E se o prejuizo for maior que o lucro só abate e nao paga nada? Compensar seria cálculo sem lançar em lugar algum?
parceiro top o video , me ajuda aqui fechei 2020 com prejuizo , porém em janeiro fevereiro março tive lucro gerai a darf e paguei pois esqueci de abater o prejuizo , e agora posso abater o prejuizo nos proximos meses ????
Mais no caso se for swing Trade não abate apenas 15% na darf ou abate todo prejuízo ???? No caso se perdi mil reais eu abato todo o mil ou apenas 15% ou seja 150 reais
Pode ser no mesmo mês?? Se tenho ações em prejuízo e outras em lucro. Posso vender tudo fazendo a compensação no mesmo mês?
Me tira uma dúvida. Comprei e vendi mais de 20 mil reais em swing trade em ações, portando tenho que pagar do lucro que deu por volta de 1200 reais. Minha dúvida é que tive prejuízo no day trade no mini índice de 2000 mil reais. Eu teria que pagar a DARF referente as ações ou posso abater do prejuízo em day trade do mini índice ? Pois no final das contas fiquei negativo. Se puder ajudar agradeço, obrigado.
poxa vida...tem certeza que os prejuizo não desconta do valor do imposto? seria muito melhor..pega os 5000 de prejuizo e desconta 1500 de imposto e ainda sobra pra outros meses...
Pelo que entendi ,só irei pagar a dar quando zerar o prejuízo. Ex; 1.000 de prejuízo e 500 de lucro = 0 darf e fica 500 de prejuízo pra compensar.
Tive prejuizo em operações normais e lucro em day trade. posso abater esse prejuizo no lucro do day trade?
não..
Tiago, uma duvida sobre a compensaçao de perdas, porem no daytrade.. ex: estou com perda em 2019 de 3000,00 em 2020 operei e tive mais perdas, entendo que vou informar a receita a perda de 2019 mais de 2020, ok, mas em que momento do ano de 2020 eu posso abater essas perdas se durante o ano de 2020 tive 2 meses de ganhos, ? tenho que pagar a darf no mes que fiquei no lucro? ou essa perdas anteriores posso abater? se nao for isso, em que momento eu abato essas perdas??
Boa tardee, poderia me ajudar? Em 2020 tive prejuizo, quero importar esse prejuizo para abater na declaracao de 2021, porem como formatei o pc nao tenho como importar os dados do irpf 2021 entende? Como faço para fazer o abatimento? Ou vou ficar no prejuizo msm?
swing trade onde não houve venda alguma durante o ano ... pode ser declarada apenas na declaração anual?
Olá, tive um prejuízo de R$ 190,78 no mês de maio de 2021, e só voltei a operar no mês de Agosto, e terminei o mês com R$ 100, de lucro. Isso significa que ainda tenho que compensar R$ 90,78?.
Outra dúvida: Neste mês de agosto que terminei no lucro com R$ 100 reais, posso retirar esse valor, ou só depois que compensar todo o valor de R$ 190,78?
T2 Educação
Não sei se você pode me responder, mas tenho uma dúvida simples:
Tenho prejuízo anteriores a compensar. No mês atual tive um lucro que se eu abater dos prejuízos, ainda ficarei no prejuízo.
Então a pergunta é: Devo pagar o DARF mesmo assim? Ou já deduzo e não pago, apenas informo na declaração de imposto de renda?
Respondendo minha própria dúvida. Nesse caso eu não pagaria. E fazendo um adendo, não pode usar o prejuízo futuro para deduzir o atual, somente o prejuízo passado deduz o atual mesmo.
Tô vendo o pessoal cheio de dúvida mas o cara não responde
Se eu comecei com 1.000 e perdi tudo como eu vou declarar ?
perdeu nao precisa declarar
Se tiver perdas em fundos imobiliários como cpff11 posso compensar o imposto de lucro em ações?
Não pode compensar perda de fundo em ações. São regimes de tributação diferentes. Ok?
Nossa obrigada! Ajudou muito.
Por favor fala da taxa IOF no mercado de ações... Ainda não encontrei nada sobre isso.
Mercado de ações é isento de IOF, inclusive fundos de ações
parabens pelo video amigo, ganhou um inscrito e meu respeito! obrigado pela dica!
Mestre, a compensação é possível apenas quando a perda acontece ANTES do lucro? Exemplo: se tive lucro em junho e prejuízo em dezembro, não posso fazer essa compensação retroativa? Poderei compensar apenas no ano seguinte? Agradeço se puder me ajudar com essa dúvida :)
Correto , não se pode retroagir o prejuízo.
E se eu tiver prejuijo no mini indice de 5 mil, posso abater no lucro das minhas acoes?
não, prejuízo de mini indice (day trade) só pode abater de lucro de day trade!
Tenho uma dúvida se alguém souber agradeço muito: a pergunta é! Posso compensar um prejuízo futuro com um lucro passado, ex: Obtive lucros em maio e tenho que pagar a DARF em junho, acontece que em junho tive um prejuízo, posso compensar nessa situação ou o prejuízo tem que ser anterior ao lucro?
Não pode, só compensa prejuízo passado. Esse prejuízo de junho ficara para mês futuro
@@edugomescfo Obrigado Eduardo!
Parabens!
deixa tirar uma duvida, se no mesmo mes, vendi tive prejuizo, por exemplo em março, vendi mais de 20 mil reais eu nao sei como colocar isso na receita federal, ninguem explica, basicamente lucro e prejuizo no mesmo mes. Pq falam que so pode abatar do mes pra frente e nao no proprio mes. Como eu coloco isso na declaração, pois o campo nao aceita o negativo e positivo
Também estou com está dúvida, vc conseguiu alguma informação? Obrigado.
Posso fazer compensação de AÇÃO swing trede com OPÇÃO swing trede AÇÃO day trade X OPÇÕES day trade
Tbm gostaria de saber esse
Tiago e se eu ganhei 10mil em janeiro e perdi 5 mil em fevereiro , antes de pagar o DARF de janeiro eu posso deduzir o prejuízo de fevereiro ?
Abs
Tudo bem?
Não. Na verdade a perda apurada no mercado de ações só pode ser compensadas em ganhos futuros. 😉
Tiago. Como a receita irá saber que eu levei prejuízo? Não tem dedo duro pra isto né? Eu tenho que declarar o prejuízo mensalmente ou no outro ano ?
Ótima aula, mas fiquei com uma dúvida.... Se meu prejuízo for maior que um lucro seguinte eu não emito a Darf pela compensação????
E o IR dedo duro no caso dos FIIS, nesta hipótese o que devo fazer???
Muito obrigado
Opaaa, Marcelo, blz? Isso mesmo, não emitirá a DARF. Até porque você não teve lucro.
Faz sentido pra vc?
A sua dúvida sobre dedo duro, não entendi bem o que vc quis dizer... Poderia me explicar melhor?
@@T2educacao sim claro, nesta hipótese de venda com lucro menor que um prejuízo no mês anterior o retenção de 0,005% "dedo duro" ocorrerá na nota da corretagem, isso não gera a obrigação ou alguma multa???
Ótimo vídeo T2 Educação! falou claramente sobre o abatimento do imposto para ações, a minha dúvida é sobre os fiis. Posso usar o prejuízo de um fii para abater IR de outros fiis com lucros? existe um valor máximo?
4:40 Perdeu no dia 1 e ganhou no dia 2 ( do mesmo mes ) não há compensação de perdas ?
Oi David, sim. O IR no mercado de ações é apurado mensalmente. Em outras palavras, somente o resultado positivo do mês (lucros-prejuízos) é base de calculo de IR. ;-)
@@T2educacao obrigdo. Vou realizar prejuízo então para " escapar " da DARF e recomprar no dia seguinte 👍
Amigo me tira uma dúvida... Prejuízo em ações podem ser compensados em lucros em ETF na hora de pagar imposto?
Posso compensar perdas com ações, com ganhos de renda fixa?
Opa, Alexandre, blz?
Olha só Alexandre, neste caso não. Os investimentos que permitem compensações de perdas são: Investimentos em fundos de investimentos (inclusive fundos de renda fixa) e investimentos em ativos de renda variável (ações e derivativos de ações).
Ficou claro assim, Alexandre?