Obrigado Bianca! Um grande abraço e bons estudos! Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
Obrigado Ricardo Rocha! Bons estudos! Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
Com certeza Fernando Caldas! Um grande abraço e bons estudos. Acesse também a lista completa das videoaulas disponíveis em : videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
Boa noite Fernando Caldas. As regras estão previstas no Art. 36, incisos I, II e III da Proposta de Emenda da Constituição. Segue link: www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B7FD4E9484F711B6887F52130CE6B964.proposicoesWebExterno1?codteor=1787050&filename=Tramitacao-PEC+6/2019
Que espetáculo de aula!
Obrigado 😃 Bons estudos!
Vai me ajudar muito hj
Eu amei🎉
Muito bom 👏👏
Obrigado 🙌
Muito bom professor, amei sua aula, parabéns.
Obrigado Bianca! Um grande abraço e bons estudos!
Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
Tens o dom de ensinar, parabéns pelo esmero do seu trabalho
Obrigado Ricardo Rocha! Bons estudos! Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
O mais monstro dos monstro ,em didática não tem pra ninguém fiiiiiii
Valeu Luca Marcone! Abraços!
Que aula magnífica, vai me salvar na prova
Olá Patrícia! Que bom que gostou! Fico feliz em saber! Abraços!
Dá continuidade prof
Darei continuidade sim Patrícia! Adoro fazer videoaulas pois gosto de ajudar! Abraços!
Excelente explicação!!! Parabéns pela didática e dedicação.
Obrigado Jacks. Abraços!
Sua aulas são excelentes! PARABÉNS e grata pelos ensinamentos. Abs!
Obrigado Jacqueline. Abraços e bons estudos!
Aula maravilhosa! Resolveu meu problema quanto a uma demanda.
Parabéns pela aula muito bem explicada.
Obrigado Vitória! Bons estudos!
Muito bom
Obrigado Poko Yo! Abraços!
Com essa reforma da previdência tera a vacatio legis.
Com certeza Fernando Caldas! Um grande abraço e bons estudos. Acesse também a lista completa das videoaulas disponíveis em : videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
@@professorcristianomorais825 muito obrigado pela resposta mas a vacatia legislatura seria de quantos meses
Boa noite Fernando Caldas. As regras estão previstas no Art. 36, incisos I, II e III da Proposta de Emenda da Constituição. Segue link: www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B7FD4E9484F711B6887F52130CE6B964.proposicoesWebExterno1?codteor=1787050&filename=Tramitacao-PEC+6/2019