Se você puder colaborar com o canal, pode fazê-lo adquirindo o livro físico ou e-book: Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água para Técnicos. Disponível nos links abaixo: E-book: go.hotmart.com/F56915763M?dp=1 Livro físico: loja.uiclap.com/titulo/ua25925/ Curso Preparatório: go.hotmart.com/I86886072L?dp=1
Voltei aqui para agradecer! Gabaritei minha prova neste tema. Assistia aos três vídeo diariamente durante dois meses. Ficou fixado de tal maneira que decorei até sua fala e caiu de fato tudo que você ministrou neste curso. Obrigada por compartilhar tanto conhecimento professor!
3 года назад+7
UAAAAAAAU! Sério, Shirley? Muito obrigado, pra mim essa sempre será a melhor recompensa de todas! Muito sucesso sempre!!! Parabéns!!!!
Voltei pra agredecer o senhor pelos vídeos,pelas lives no seu momento de descanso,ajudou muito na minha aprovação no concurso da embasa,não irei esquecer disso.
Год назад+1
Ah, que massa!!! Parabéns!!! Faça uma linda carreira e seja sempre ético que todo o resto acontece naturalmente. Sucesso na Embasa, meu nobre!!!!!!
Professor, excelente aula, cheguei agora e já estou seguindo o conteúdo, gostaria de tirar uma dúvida a respeito do art 32, no texto ele usa a conjunção "ou" então para fins de analíticos posso considerar o atendimento de apenas um ou mais parâmetros do item?
8 месяцев назад
Oi, Hemerson, tudo joia? A resposta é sim! E isso dependerá do tipo de desinfecção que você faz. Praticamente todas as ETAs do Brasil usam o cloro livre, por isso a manutenção residual de 0,2 mg/L. Se não me engano, apenas Campinas/SP faz o uso de cloro combinado, por isso a necessidade de acrescentar esse mínimo de 2,0 mg/L na resolução. Mas as ETAs fazem "ou um, ou outro", isso é, ou usam o cloro livre ou o cloro combinado. Joia? Valeu, até breve! ;D
Parabéns, muito didático sua apresentação! Gostei e concordo com a interpretação do pH da água, não existe mais a recomendação de 6,0 a 9,5, no entanto, algumas pessoas e até laboratórios colocam que foi alterado para 6,0 a 9,0 com base na interpretação da tabela de tempo de contato para desinfecção de acordo com a concentração de cloro residual livre, temperatura e pH da água. Se seguirmos com esse mesmo raciocínio, teríamos também que controlar as temperaturas apresentadas... No Norte do Brasil, alguns lugares como no estado do Pará e Amazonas a água apresenta pH inferior a 6,0 e é característico da região, não necessitando assim fazer correção.
2 года назад+1
Rapaz, que excelente seu comentário! Contribuiu muito aqui para as discussões. Bem lembrada essa questão de pH 6 a 9 com base na tabela de tempo de contato, vc foi muito preciso. Valeu mesmo!
Relacionado ao SAA, SAC e SAI por exemplo no caso de uma escola que a fonte de abastecimento de água é através somente de poço semi artesiano. Eu posso considerar como SAC já que tem várias pessoas envolvidas como funcionários, alunos, pais dos alunos e fornecedores que tomam dessa água sendo que elas não são agregados e nem parentescos.
2 года назад
Oi, Goergeano! Sim, a classificação nesse caso é, muito provavelmente, como SAC. Eu tenho visto algumas Vigilâncias Sanitárias entrando em conflito quanto a isso, mas a meu ver, SAC seria o mais correto para esse exemplo que vc mencionou.
Professor, parabéns pelo vídeo. Eu trabalho na vigilância ambiental de um município de MG. Hoje apareceu um RT nos dizendo que podemos sim misturar dois tipos de água (àgua de concessionárias (SAA) e uma SAC, por exemplo. Ele disse que podemos misturar na caíxa e não na fonte. Isso confere, professor?
2 года назад+1
Oi, Fernanda, obrigado pelos elogios e pelo comentário! E sim, a resposta é essa mesma: podemos misturar as fontes mas apenas na caixa d´água. Claro que a coisa não é tão simples assim, vamos à legislação: - O artigo 26, do Anexo XX da PC5 (alterado pela P.888) diz que a instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser alimentada também por outras fontes. Isso está alinhado com o que é dito na Lei de Saneamento Básico, 11.445/2007 (alterada pelo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/20), artigo 45, § 2º. - Agora, precisamos definir, então, o que é "instalação hidráulica predial": tubulação que se inicia na ligação com a rede pública e vai até o reservatório do usuário (Anexo XX, art. 5º, inciso X e Lei 11.445/2007, art.45, § 3º - não vou mais ficar escrevendo as alterações, tá? Já fica subentendido senão o texto ficará mais longo ainda... haha...) Ou seja, nessa tubulação não pode haver a mistura das fontes, mas no reservatório sim, isso é possível! Mas pra não virar bagunça, a Lei 11.445/2007 também regulamenta algumas coisas como: - deve haver autorização do órgão gestor competente para usar duas ou mais fontes simultaneamente e pode haver cobrança sobre o esgoto coletado e tratado, inclusive das fontes alternativas, devendo existir um medidor individual para cada tipo de alimentação (art. 45, § 11º e 12º). Não sei se expliquei ou confundi mais... então, se a dúvida persistir, vamos conversando! Abraços e até breve!
Bom dia professor, estou em uma industria e estou aqui aprendendo com o senhor um pouco sobre essa portaria a leitura dela sozinha é um tanto complexa a veterinaria aqui estava surtando 😅
6 месяцев назад
Obrigado, Giovanna! Boa sorte aí com a portaria. Logo logo você pega o jeito e a portaria fica fácil de usar e aplicar. Sucesso e fico à disposição.
Uruuuuu....Já cheguei professor,estava no seu aguardo
3 года назад
Enfim!!! Tive aí duas semanas de saúde bem ruim... todos aqui em casa ficando resfriados. Estava impossível gravar e editar! Mas agora sim, saiu! Ao menos a 1ª parte... hahaha... em breve a parte 2!
Bastante esclarecedor seu vídeo, parabéns pelo conteúdo. Após toda essa explicação me levo a questionar porque raios a Vigilância Sanitária nos cobra como padrão 2,0 mg/l de cloro residual livre? Se o VMP é 5.
Год назад+1
Oi, Iolanda, bom dia!! Obrigado pelo comentário. Pois é, alguns autores relatam que a partir de 2,0 mg/L a água pode começar a ter cheiro e gosto em função do cloro e que, por boa prática, deve-se limitar esse valor em 2,0. Mas, legalmente, temos a possibilidade de chegar até o limite de 5,0 mg/L, portanto, se a VS pede um valor inferior, são eles quem precisam justificar a necessidade, não os sistemas de produção. Mas esse tbm é meu entendimento, claro... tem um pessoa da VS que parece que joga contra! hahaha Valeu, até já!!
Muito obrigada por compartilhar esse conhecimento com a gente, sou estudante da área de saneamento e estou estudando sobre esse tema, vc me ajudou muito
2 года назад
Oi, Vanderlene! Muito obrigado pelo comentário e bons estudos! Sucesso!!!
Verena, muito obrigado! Se puder recomendar o canal a mais pessoas que se interessam por esses conteúdos, eu também agradeço imensamente. Até breve, valeu!!!
Seria muito meu sonho se o senhor tivesse também uma aula das resoluções 357 e 430 kkk
3 года назад+2
Bom... da CONAMA 357 eu tenho sim: ruclips.net/video/ZVdiwjGX4dg/видео.html Foi uma das primeiras aulas que gravei aqui pro canal, quando tudo isso aqui ainda era mato!! hahaha... então, não repare nas "condições de gravação". Agora, a aula que mescla a 357 com a 430 (sobre os padrões de lançamento...) eu ainda não gravei, está na fila (pra variar...), mas já tenho isso em PowerPoint para meus alunos, então... se você quiser esse arquivo, me manda um e-mail no fabio.ceprocamp@gmail.com que eu te respondo com o arquivo, ok? Abraços e até breve!
3 года назад
Estou fazendo o upload dessa aula (357 com 430 e, no caso aqui de SP, também o decreto 8468). É uma vídeo aula em home office, com aquela qualidade "ótima". ruclips.net/video/gMXvVdMfYW8/видео.html O vídeo está subindo e daqui uns 30 minutos deve estar disponível já. Espero que ajude. Abraços!
Marcelo, muito obrigado. A quantidade de vídeos lançados caiu um pouco, pois confesso que não tá fácil gravar, editar, ser professor, pai, viver na pandemia, etc... hahaha... mas logo eu retorno com mais material novo. Fico sempre à disposição para as dúvidas (demoro, mas respondo...). Se puder recomendar o canal a quem mais se interesse por esses conteúdos, eu agradeço muito. Abraços e até breve, então.
Caroline, muito obrigado! Está difícil resumir e fazer vídeos mais curtos com essa portaria nova, mas estou me esforçando! hahaha... Espere a parte 2 em breve. Abraços e obrigado novamente.
@ Obrigada! Sou enfermeira. Trabalho numa comissão de controle de infecção hospitalar e sua aula está me ajudando a entender melhor sobre os parâmetros de qualidade da água!
3 года назад
@@vireimamae2074 Que bom! E fico à disposição se precisar de ajuda com mais alguma coisa. Até breve, então!
Muito bom este vídeo!!! Quem pode ser o Profissional que possa ser habilitado para a Portaria??? Qual profissional...
3 года назад+1
Oi, boa noite. São inúmeros os profissionais que podem trabalhar com a portaria 888. Posso citar os de nível médio: técnicos em meio ambiente, química, segurança do trabalho, agropecuários, etc. De curso superior temos os biólogos, tecnólogos da área de saneamento e meio ambiente, químicos, engenheiros (praticamente todas as engenharias têm algo a utilizar da portaria...), geólogos, etc. Enfim, é uma pergunta bem ampla e eu com certeza deixaria de mencionar alguma profissão. Tudo vai depender de qual lado você estará - se é mais pro lado da gestão/prevenção, ou pro lado operacional. E, na dúvida, vamos conversando! Abraços!
Muito bacana o vídeo aumentou muito meus conhecimentos sobre a portaria, gostaria de tirar uma dúvida quanto ao cloro residual livre: esse Resíduo deve aparecer nos laudos mesmo na coleta após passar pelo filtro por exemplo de um bebedouro?
2 года назад+1
Oi, Paula!!! Obrigado pelo comentário. Segundo o artigo 32 o teor de cloro residual deve estar presente nos pontos de consumo sim, mas muitos bebedouros têm dispositivos que eliminam esse teor após passarem por filtros ou algo similar. Então, o que as empresas de coleta de ensaio costumam fazer é coletar a amostra direto da tubulação que abastece o bebedouro, ou seja, antes da água entrar no equipamento. Assim, entende-se que ali é o ponto de consumo onde deve constar o residual de cloro. O bebedouro, então, seria um equipamento pra resfriar e individualizar o uso, sem precisar cumprir o teor residual. Certo? Mas na dúvida, vamos conversando. Até breve!
Oi, Beatriz, joia? Posso fazer sim. Acho que não ai ficar muito grande, pois, a grosso modo não houve mudanças muito profundas, mas é sim um ótimo assunto! Valeu!
Parabéns pela palestra professor! No caso indústrias de alimentos que fazem captação da água por poço artesiano, elas são classificadas como SAA ou SAC?
3 года назад+1
Oi, Gabriela, obrigado pelo retorno! A Portaria 888, que alterou o texto da PC5 - Anexo XX, tentou deixar um pouco mais clara as diferentes modalidades de abastecimento. Mas, realmente, ainda assim o objetivo ficou bem longe de ser alcançado, pois muitas dúvidas ainda restam. Bom, vou tentar responder por partes, ok? - Independentemente da fonte (manancial superficial, subterrâneo, água de reuso, etc), não podemos classificar um serviço como SAA ou SAC apenas pela forma de captação. Agora vamos às derivações possíveis, tendo em mente que ainda assim é impossível abranger 100% das variáveis existentes. - SAA leva essa água até o consumidor DESDE A CAPTAÇÃO, através de uma rede de abastecimento (art 5, inciso V) e essa vazão será entregue através de uma ligação predial (com hidrômetro ou outra forma de medição). Na sequência, a portaria descreve uma série de deduções (incisos VIII, IX e X) dizendo que rede de distribuição leva a água até a LIGAÇÃO predial (VIII), que ligação predial interliga a rede à INSTALAÇÃO predial do usuário (IX) e, finalmente, que a instalação predial interliga a ligação até o RESERVATÓRIO de água do usuário. Sim, é essa bagunça toda (perdoe as letras em caixa alta, não é pessoal, mas apenas para enfatizar mesmo, ok?) Dessa forma, eu entendo que SAA só será aplicado se houver: 1º) rede de distribuição da captação até o consumidor; 2º) ligações prediais e; 3º) consumidores com capacidade de reserva. Então, se a água sai do poço na indústria, recebe a cloração, segue direto pro reservatório e uso, eu entendo que seja uma solução alternativa coletiva, SAC. Mas isso sempre dá o que falar... hahaha... Se a dúvida persistir, vamos conversando!
Professor você comentou em outro vídeo que existem condomínios tão grandes que têm poços artesianos que abastecem os moradores através de uma rede própria que caracteriza SAA, eu comprendi que neste exemplo citado na pergunta caracterizava o mesmo tipo de distribuição de água, pensei que fosse SAA também.
3 года назад+1
@@shirleygeber4776 Oi, Shirley! Pra você ver como a coisa não é fácil, parece que nunca conseguiremos abranger tudo. Bom, o SAA tem que cumprir os requisitos (descritos nos incisos no artigo 5º) 1) levar água por rede de distribuição 2) a rede de distribuição tem que ir até as ligações prediais 3) as ligações prediais devem interligar a rede até a instalação hidráulica do usuário 4) Finalmente, a instalação hidráulica deve ir até o reservatório do usuário Ou seja, em empreendimentos onde você retira a água do manancial, leva para um reservatório coletivo (como, por exemplo, em uma fábrica, um hotel) e a água não vai pra nenhuma "ligação predial", ou seja, a água vai para bebedouros, torneiras coletivas, banheiros, etc., então os parâmetros descritos não são cumpridos, logo, o empreendimento pode se classificar como um SAC. Já condomínios onde eles enviam a água pra cada imóvel individualmente, imóveis esses providos de "ligações prediais próprias e reservatórios de água próprios", então todos os requisitos são cumpridos, logo, o condomínio se comporta como um SAA. Confuso? SIM! hahaha... Estou aguardando ansiosamente pelos manuais do Ministério da Saúde pra acabar (ou minimizar...) essa bagunça. Até já já!
Trabalho em uma empresa de navegação que utiliza sistema dessanilizador em algumas embarcações da frota, quando recebemos água de porto eu uso a RDC 664/22 como referencia, mas nesse caso do sistema dessanilizador, qual referencia da legislação eu utilizo?
8 месяцев назад
Oi, Hemerson! Eu entendo que se a água dessalinizada é usada para fins de potabilidade, ela deve cumprir as exigências do Anexo XX (alterado pela 888). Entendo assim uma vez que essa é a "regra que vale" para todo Brasil quando se trata de água potável. Claro que há casos específicos, que devem ser avaliados individualmente, mas pela descrição que você me passa, acredito que deva aplicar o que se exige no Anexo XX mesmo (alterado pela 888). Joia? Abraços e vamos conversando!
Fábio, boa noite. Primeiro, obrigada por esta aula tão leve e objetiva. E se possível, por favor, fala um pouco sobre o termo Recoleta e Garantia da qualidade que também foram suprimidos na alteração do anexo. Não sei se falara na aula subsequente. Grata!
3 года назад+1
Andreia, bom dia! Nas minutas que encontrei das reuniões sobre alterações na portaria, não consegui encontrar absolutamente nada sobre a supressão desses dois termos. Confesso que vou ficar devendo uma explicação melhor, pois qualquer explicação seria meramente achismo de minha parte... 😅😅😅 Sem as minutas fica difícil mesmo... hahaha Mas vamos conversando e trocando ideias e experiências. Valeu!!!
Boa tarde, Fábio! Já estou te seguindo há alguns dias. Sem sombra de dúvidas é um dos melhores canais de conteúdos ambientais que eu já vi! PARABÉNS! Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: se há um poço tubular em uma indústria, e a água deste poço também é usada para consumo humano - se trata de um SAC? Deve ser feito análises para controle da qualidade da água conforme anexo 15? Essas análises podem ser feitas na própria indústria ou precisam ser feitas em um laboratório registrado? Muito obrigada!
3 года назад+2
Oi, Evelin, bom dia! Peço desculpas pela demora em responder... Bom, segundo a portaria, como vocês não distribuem água utilizando redes até uma ligação predial, entendo que se trata sim de uma solução alternativa coletiva (SAC), como você bem colocou. Nesse caso deve ser seguido o Anexo 15. As exigências e responsabilidades para SAC também irão aparecer no texto ao longo dos artigos 14 e 15. E lá no artigo 20 diz que os ensaios podem ser feitos em laboratórios próprios, desde que comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025. Se esse for o seu caso, tudo bem. Espero ter ajudado e peço perdão pelo tempo para responder. Abraços.
•No meu entendimento, na portaria 888/2021, nos títulos dos capítulos III e IV, e em vários campos do texto da Portaria, onde consta simplesmente a palavra “sistemas” , deveria constar o termo Sistemas de Abastecimento de Água ou deveria constar simplesmente a sigla SAA, afinal, nestes campos, percebe-se que a palavra “ Sistemas” tem o significado de SAA.
3 года назад
Kátia, boa noite! Faço minhas as suas palavras!!! Economizar as palavras nessa portaria só gera mais confusão. Até mesmo nós que somos habituados temos que parar... ler... reler... verificar se estão se referindo a SAA ou SAC. Podiam, ao menos, colocar as salas SAA/SAC. Concordo plenamente com vc!
Professor parabéns pelo canal, muito bom! Uma dúvida, se no resultado da análise de uma água de poço artesiano bruta (sem tratamento) constar Escherichia coli essa água não poderá ser tratada?
3 года назад+3
Luiz, boa noite! Muito obrigado pelo retorno!!! Se houver a contaminação por E.coli em mananciais subterrâneos, deve-se seguir os tempos de contato para cloração, conforme os anexos 6, 7 ou 8. Aqui na parte 2 eu falo um pouco disso em 25m45s: ruclips.net/video/ThiDuEgZe84/видео.html Mas eu falo bem brevemente, caso fique alguma dúvida a gente vai conversando, ok?! Mas a água pode ser tratada sim desde que seguindo esses anexos. Abraços e até já!
Olá Fábio. Como consumidor final e precisando comprovar a limpeza da caixa d'água do meu estabelecimento, o que tenho que analisar de bactéria? É.coli ou colif totais e É.coli? E para coliformes totais o limite será ausente, já que podemos tomar água com CT? Obrigada. Cristina Carvalho
Год назад
Oi, Cristina! O ideal é que você faça os dois ensaios: Coliformes totais e E.coli. Isso é importante pois, em caso de ocorrência de coliformes totais, você poderá reduzir o nível de risco se não houver E.coli. Mas lembre-se que esses parâmetros de potabilidade são descritos para Sistemas de Abastecimento ou Soluções Alternativas, ou seja, locais que tratam e distribuem a água. Sendo o seu comércio algo diferente disso, você também deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e, nesses casos, o ideal é que não ocorra a presença nem de coliformes totais. Jóia? E vamos conversando se ainda tiver ficado bem explicado. Abraços, até já!
Acabei de chegar aqui e já tenho visto diversos videos... Sem dúvidas alguma, todos os videos muito bom! Parabéns. Tenho uma dúvida com relação ao sistema SAC (serviço de abastecimento coletivo) que traz diretrizes específicas para essa denominação. Empresas de venda de gelo, se enquadram nesse sistema independente da origem dessa captação?
2 года назад
Oi, Leandro. A resposta é sim, se o gelo for usado para consumo humano posteriormente. Além de ter que cumprir a portaria de potabilidade, também há requisitos da vigilância sanitária que devem ser levados em consideração. Joia?
Bom dia, Excelente aula! Conheci hoje o canal e já gostei bastante, quem dera tivesse oportunidade de ter conteúdos assim quando era estudante. Eu gostaria de tirar uma dúvida, se possível. Na portaria n°5, 03 outubro de 2017 não se aplicava a água mineral. Esse novo se aplica? Muito obrigada!
3 года назад
Oi, Juliana! Primeiramente obrigado pelos elogios aos conteúdos. Valeu mesmo. Agora, quanto à sua dúvida, esse novo texto dado pela portaria 888 se aplica à água potável, ou seja, de uma forma indireta a água mineral deve (também) atender aos padrões aqui descritos, contudo, há algumas RDCs da ANVISA que também devem ser seguidas para que seja classificada como "água mineral", algo que nessa portaria aqui não consta. Ou seja, toda água (mineral ou não) deve cumprir o que consta aqui nesse novo texto, principalmente os VMPs, mas as exigências e parâmetros para as águas minerais são maiores. Espero ter ajudado, senão, vamos conversando!
Professor, uma Fazenda que possui um poço semi artesiano usado para abastecer uma queijaria se enquadra como solução alternativa individual de abastecimento?
6 месяцев назад+1
Oi, Viviani, joia? 99,999% de certeza que vocês aí se enquadram como SAC, Soluções alternativas coletivas! 😉
Trata-se de uma queijaria de pequeno porte registrada como produtor rural pessoa física. As análises de todos os parâmetros da Portaria 888 oneram muito os custos. Obrigada pelo retorno.
6 месяцев назад
@@vivianihelena pois é, os ensaios realmente são caros. Mesmo realizando o enquadramento como SAC ainda irá requerer um cuidado analítico grande e oneroso. Espero que consigam manter a vigilância apesar disso!! Boa sorte, sucesso!!
Dúvida: acaso aquelas fitas teste de papel são eficientes para medir o teor de cloro nos pontos de consumo da água potável? Ou elas são apropriadas apenas para piscinas, onde não se exige tanta precisão?
8 месяцев назад
Oi, Katia, tudo bem? A legislação não estabelece qual a melhor forma de medir o cloro residual e, claro, isso também é uma escolha nossa em função da precisão que desejamos. As fitas cumprem sua função mas, como vc mencionou, não têm a precisão suficiente para ajustes finos na dosagem. Contudo, nos informam se estamos dentro ou fora dos limites legais. Então, vai depender mesmo da precisão que você deseja em seu sistema. Joia? Abraços, até já!
Professor, por favor: quais são os parâmetros para uso exclusivo para limpeza de pátio (pisos) de água coletada em rio? Ajudaria muito. Att
2 года назад
Oi, Filippe, tudo bem? Bom, a água usada para essa finalidade deve ser isenta de microrganismos patogênicos, então, coliformes fecais e totais devem estar ausentes, assim como a turbidez deve ser pequena ou inexistente, pois estará associada diretamente com a presença de microrganismos. Como não haverá ingestão, cocção de alimentos ou higiene pessoal, as alterações em outros parâmetros físico-químicos são mais tolerados (como a presença de cor, pH, etc.). Espero ter ajudado, mas caso contrário vamos conversando. Abraços.
Professor, considerando a RDC 512/2021 - artigo 2 ; considerando a Portaria 888/2021 - artigos 20 e 21 - laboratórios; considerando a Constituição Federal - artigo 200 - IV (Saneamento) e VI (Águas para Consumo Humano); considerando a NBR ISO/IEC 17025, citada dentro da Portaria 888/2021; considerando também outras normas e portarias, tais como a RDC 91/2016 - água em portos, aeroportos e passagens de fronteiras, pergunto: Acaso os laboratórios de análise de água necessitam atender a RDC 512/2021 e a NBR ISO/IEC 17025?
3 года назад
Oi, Kátia, bom dia! Esse tópico sempre dá o que falar. Inclusive, foi algo que eu conversei brevemente com a Glauce na Live sobre o artigo 41 há algumas semanas atrás. Segundo ela e também o que consta no artigo 20 e 21, entende-se que apenas os laboratórios que são externos ao local que produzem a água, ou seja, os terceirizados/contratados, que precisam ter a acreditação. Se na minha empresa eu tenho um laboratório próprio, a acreditação ISO é dispensada, contudo, devo comprovar que sigo as BPL. Qualquer amostra que seja enviada para um laboratório externo e que não tenha vínculo direto com minha empresa deve ter a acreditação. Mas, como eu comentei, isso sempre dá uma certa margem de comentários, pois se fosse obrigatório muitas ETAs (principalmente em regiões com menor poder econômico) iriam cessar suas atividades. Bom, e vamos conversando. Até já já!
Professor Boa noite, estou com uma dúvida na indústria a água captada de poço e vai para tratamento na sequência é distribuída internamente para consumo, esse sistema e SAA ou SAC?
2 года назад
Oi, Tulio! A classificação entre SAA ou SAC vai depender da forma como a água é distribuída. É "bem provável" que a classificação seja SAC. Dá uma assistida nesse meu vídeo aqui: ruclips.net/video/1UL3n0A8oUM/видео.html Valeu, abraços e vamos conversando!
Sobre coliformes totais no anexo falou que não é permitido na saída do tratamento, mas logo abaixo falou que pode ter 1 amostra permitido até 20,000. E isso mesmo?
2 года назад+1
Oi, Daniel! É "quase" isso! Na saída do tratamento não podem existir coliformes totais (ou seja, nem Escherichia coli), pois se existisse, isso comprovaria uma ineficiência do processo de desinfecção. Mas, na rede de abastecimento a história é outra. Há uma "tolerância" quanto à presença de coliformes totais, pois entende-se que é quase impossível manter a integridade da rede 100% do tempo. Imagine uma cidade com centenas de quilômetros de redes de abastecimento sem nenhum vazamento de água! Impossível. Por isso, tolera-se a ocorrência de coliformes totais (veja que Escherichia coli continua sendo proibido!!!): - 1 amostra/mês positiva para CT em cidades com menos de 20 mil habitantes - 5% amostras/mês positivas para CT em cidades com mais de 20 mil habitantes. Reforço: apenas coliformes totais podem aparecer na rede de abastecimento, conforme anexo 1, mas Escherichia coli não pode aparecer nunca! Beleza? Vamos conversando, abraços!
Bom dia, estou em dúvida a respeito da qualidade do laboratório contratado. Como a NBR 17025 pode me ajudar a respeito? Que documentos é possivel exigir de um laboratório, no que diz respeito à qualidade de seus serviços?
5 месяцев назад+1
Oi, Katia, bom dia! Você pode pedir a acreditação de todos os ensaios que o laboratório fará para você. Outra possibilidade é verificar junto à agência certificadora a idoneidade do laboratório. Os órgãos que emitem a acreditação também precisam divulgar informações sobre as empresas que fazem o uso desses serviços de acreditação.
Professor tudo bem? Preciso da sua ajuda....Por gentileza vc pode me esclarecer uma dúvida? Na tabela 14 da GM 888, quantas amostras é obrigatório realizar na saída do tratamento e na rede de distribuição, para mananciais subterrâneo o parâmetro de colifoermes totais e Esch.coli?
2 года назад
Oi, Jane, bom dia! Na saída do tratamento, para mananciais subterrâneos, conforme Anexo 14, vocês devem ensaiar 1 amostra semanalmente de coliformes totais (não precisa ensaiar E.coli, pois se não tiver coliformes totais, não haverá E.coli). Já na rede de distribuição, vai depender da quantidade de pessoas atendidas e os números passam a ser mensais. Além disso, agora precisa ensaiar a mesma quantidade de Coliformes totais e E.coli também. Por exemplo, um poço que abasteça um bairro com menos de 5 mil habitantes: - Na saída da desinfecção do poço eu faço 1 amostra de Coliformes totais semanalmente e na rede de distribuição devo fazer 5 ensaios mensais de Coliformes totais e mais 5 de E.coli. Joia? Mas na dúvida, vamos conversando!!
Aula muito boa parabéns, professor tenho uma dúvida. Temos água de captação subterrânea com análise de turbidez semanal, ou seja, 4 análises por mês. Pra atender o parâmetro de turbidez de 95% das amostras não posso ter nem uma amostra acima, já q uma análise representa 25% das amostras, ou não, estou interpretando errado?
3 года назад
Oi, Maria! Muito obrigado pelo elogio ao conteúdo. Bom, pra responder sua dúvida eu preciso saber se essa coleta que você está mencionando é na rede de distribuição ou após o processo de filtração/desinfecção. Então, há duas possibilidades: 1) Se essa coleta que você mencionou é na rede de distribuição, a portaria diz no artigo 28, parágrafo 2º, que em toda a extensão da rede o VMP não pode ser maior que 5,0 uT, mas não diz NADA sobre quantidade de amostras fora do padrão. Se na rede a turbidez é menor ou igual a 5,0 uT dentro de 4 ensaios mensais, você está dentro da lei. 2) Se essa coleta que você mencionou é após a filtração/desinfecção, então sim, você estaria descumprindo o limite de aceitação descrito no anexo 2 (mais de 5% fora do padrão) e no artigo 28, parágrafo 3º. Uma única amostra semanal fora do padrão ( acima de 1,0 uT) já te coloca fora desse limite. Mas vamos conversando, caso ainda restem dúvidas, ok? Precisando fico à disposição. Abraços e até breve.
Professor, então nesse caso. Se eu pego uma amostra de turbidez na saída do tratamento acima de 1,0 uT. Quais ações tenho q tomar? Não identifiquei nas obrigações como devo proceder.
3 года назад+1
@@mariacarvalho1662 ótima colocação, Maria! Nesses casos nós "tomamos as medidas cabíveis", que podem ser referentes a uma melhora no procedimento de coleta, de desinfecção, de filtração, etc., desde que apresente eficiência na diminuição do parâmetro. Em breve o MS deve divulgar o Manual de Boas Práticas e pode ser que conste alguma solução a ser tomada nesses casos. De qualquer forma, no processo de informação às secretarias de saúde e órgãos de vigilância dos seus padrões de turbidez (que é feito mensalmente), caso os responsáveis detectem que seu problema de descumprimento de padrão é "crônico" eles podem intervir e aplicar as penalidades previstas, conforme o artigo 46. Ou seja, escapar do padrão de vez em quando, ok... não pode é simplesmente adotar isso como uma prática comum e não realizar as intervenções para corrigir a desconformidade. Caso queira continuar essa conversa de forma mais reservada, por favor me escreva em fabio.ceprocamp@gmail.com, ok? Até já!
Acaso existe um tempo médio de sobrevivência da E-coli em ambientes externos ao trato intestinal do hospedeiro? Ou seja, quanto tempo a E. Coli sobrevive no meio ambiente?
3 года назад
Oi, Kátia, boa noite! Desculpe a demora em responder, agora com o retorno das aulas, está difícil gravar vídeos e responder o pessoal. Bom, quanto a sua pergunta, dei uma pesquisada aqui e conclui que, em média, E.coli sobrevive entre algumas horas a, no máximo, 48 horas fora do trato intestinal humano. Não consegui fazer uma pesquisa mais profunda e encontrei alguns sites com essas informações, mas já aviso: nem todos parecem fontes 100% seguras de informação: www.euquerobiologia.com.br/2019/05/por-quanto-tempo-vivem-os-germeshtml www.provida.ind.br/site/index.php/bacterias/causas-efeitos/249-bacterias.html Contudo, pelas características dos coliformes, acredito que esse período de tempo é provavelmente o correto. Até breve!
Parabéns pela aula professor, uma dúvida, um Hotel que usa água de poço semi artesiano é considerado como SAC?
3 года назад
Carlos, bom dia! Obrigado pelos parabéns. Bom, interpretando a lei de forma clara, SAC é definido como a modalidade de abastecimento de água POTÁVEL e sem rede de distribuição. Portanto: 1) se a água que você retira do poço é fornecida para as pessoas como água POTÁVEL (e na lei isso significa que é utilizada para ingestão, preparação de alimentos ou higiene pessoal), então seu hotel é considerado sim como um SAC. 2) se a água do poço é utilizada para outras finalidades que não sejam o consumo humano (limpeza, irrigação, etc), então não configura utilização como SAC. Porém, sugiro verificar junto à prefeitura da sua cidade como é feita a cobrança desse volume de água (sim... mesmo sendo de poço, caso a água vá para rede de esgotos para ser tratada, pode ser que exista a cobrança pelo seu tratamento). Ademais, o artigo 26 diz que "A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes." Ou seja, a água que você utiliza para consumo humano deve ser exclusivamente da rede ou do seu sistema de abastecimento, caso você esteja pensando em utilizar somente o poço para essa finalidade (aí, nesse caso, seu estabelecimento seria configurado como SAC e seguiria tudo que há na portaria). Espero te ajudado a esclarecer um pouco mas caso a dúvida persista, vamos conversando. Abraços e até breve.
Professor, só para confirmar, um condomínio com 30 casas, com um poço semi artesiano, um pequeno tratamento e uma caixa d'água interligada por tubulação nas casas, trata-se de um SAC ou SAA? Obrigado,
3 года назад+1
Carlos, tudo bem? Rapaz, toda vez que alguém me faz essa pergunta eu corro pra reler todos os manuais e a Portaria novamente. Parece que a dúvida nunca termina, nunca acaba! E só vai piorando a cada portaria. hahaha Bom, eu ainda entendo que só é SAA as "soluções clássicas", redes complexas, que pegam a água da captação, tratam, enviam para consumidores e cobram por isso. Assim, entendo que sua descrição ainda corresponde a uma SAC, como sempre foi até hoje. Lendo a 888 novamente, SAC não tem rede de distribuição, aí a lei descreve o que é uma rede de distribuição: tubulação e acessórios que levam água potável até as ligações prediais. Aí (de novo...) descreve-se o que é a bendita ligação predial: interliga a rede de distribuição até a instalação hidráulica do usuário. Finalmente (pra nossa ira...) é definida o que é a instalação hidráulica: rede ou tubulação que vai da ligação de água até o reservatório do usuário. OLHA ISSO!!!! OLHA ISSO!!! Três definições pra tentar esclarecer o que é SAA ou SAC e só piora as coisas! hahahaha... Em tese, esse seu condomínio até poderia ser classificado como SAA se tiver uma rede de distribuição, hidrômetros e cada casa tiver uma caixa d'água própria. Se não existir 1 desses itens (uma rede, um hidrômetro, caixas d'água individuais para os usuários...) continua sendo SAC. Desculpe pelo textão... acho que aproveitei pra desabafar um pouco! 😅😅😅😅😅😅 Vamos conversando. Abraços!
Oi, Thais, tudo bem? Sim, o último capítulo do livro aborda a portaria 888. Claro que, por se tratar de uma portaria muito extensa, eu pincei os principais artigos e anexos relacionados ao tratamento da água. 😉😉
Boa tarde amigo, vc pode me falar qua a origem da amonia na agua de poço amazonas, mandei fazer uma analize da agua do meu poço e deu amonia 1.4 porque sera e qual os problemas ela pode causar para a saude?
3 года назад
Olá, bom dia! Tudo bem? Bom, a amônia na água de poço pode ter origem natural mas geralmente está associada a baixas concentrações. Esse pode ser o seu caso. Isso pode estar ocorrendo devido à presença de matéria orgânica em decomposição que, por sua vez, também pode ter origem natural. Alguns autores descrevem que a matéria orgânica de fontes antrópicas é mais comum quando a concentração é superior a 10 mg/L. Os valores podem aumentar conforme a temperatura o pH aumentam, também. Contudo, há que se atentar para a manutenção desses valores. A amônia é tóxica em altas concentrações, geralmente acima de 50 mg/L. A Portaria 888 estabelece um limite máximo na água de 1,2 mg/L, então, sua amostra está um pouco acima. Nada muito preocupante ainda, mas é sugerível que verifique como andam outros parâmetros como pH, temperatura e DBO. E, claro, atentar para eventuais riscos de contaminações. Mas, eu fico propenso a acreditar que não deve ser nada grave. Vamos conversando. Att.
tem varias foças ao redor desse poço, sera que pode ser esse o motivo de ter amonia?
3 года назад
@@mendesjunior1494 Oi, Oi! Sim, pode ser sim, melhor não descartar nenhuma hipótese. Se a água for usada pra consumo humano como fabricação de alimentos, ingestão, etc, sempre faça a cloração, fervura, ou qualquer outro método de remoção de patogênicos. Melhor não arriscar. Você tem contato com a vigilância sanitária ou outro serviço de saúde e qualidade da água? Eles talvez possam te ajudar a verificar a real situação. Att.
Prezado professor, bom dia. Dúvida: cloro dentro dos padrões de potabilidade e coliformes totais resultando " presente". Pergunto: acaso esses coliformes totais estão "vivos"? Ou o ensaio de coliformes totais identifica também coliformes inativos ou mortos, como um aviso: estou aqui, identifique minha origem por que qualquer variação no cloro pode resultar em problemas. Enfim, como funciona o exame de coliformes totais?
4 месяца назад
Oi, Kátia, tudo bem? O ensaio de coliformes totais pode ser feito de diferentes formas como, por exemplo, por método da membrana filtrante e presença/ausência. Mesmo com o cloro presente é possível haver coliformes, pois devemos levar em consideração: 1) Se o tempo de contato foi suficiente para inativar os microrganismos 2) Se o pH está dentro da faixa ideal para formação do ácido hipocloroso e 3) Se há outras substâncias consumindo o cloro Uma outra possibilidade é da ocorrência de floculação após a correção do pH final (em razão do excesso de coagulante, por exemplo) e isso acaba protegendo os coliformes do efeito desinfetante do cloro. E, claro, lembrar também que é possível ter ocorrido alguma contaminação no momento da coleta. Joia? Desculpa pela demora em responder e até breve!!!
Professor moro em Caldas novas e no meu condomínio usamos água termal para abastecer as piscinas agora estão reciclando está água que seria descartada para abastecer o condomínio como se fosse água potável estou muito preocupada me ajude a
Me responde se pode reciclar água de piscina para beber
2 года назад
Oi, Sônia, tudo bem? Bom, em teoria a resposta é "sim", é possível reaproveitar a água da piscina para consumo humano, DESDE QUE: - Seja feito um tratamento convencional da água incluindo, principalmente, a filtração e desinfecção. - O condomínio seja cadastrado como uma Solução Alternativa Coletiva (SAC) e realize todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos previstos na portaria, conforme descrito em vários pontos da legislação, entre outras exigências para SAC. Se qualquer uma das duas considerações feiras não estiver sendo cumprida, então, está ocorrendo o descumprimento da lei. O ideal é que essa água seja utilizada para outras finalidades como irrigação, descargas de banheiros, limpeza de pisos, etc. Para consumo humano deve-se atentar a tudo que a portaria exige. Boa sorte! Até breve!
A retirada desses agrotóxicos da lista significa que eles deixaram de ser usados no Brasil ou ainda continuam, e seu controle na água está negligenciado?
2 года назад+1
Seria a 2a opção, Daiane! Eles ainda são usados, mas requerem mais estudos sobre a toxicidade.
Aonde eu encronto essa portaria em pdf ?para eu estudar .
2 года назад+1
Oi, Tiago. Você encontra facilmente no Google, mas pode também conseguir aqui no site do SISAGUA: sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf Bons estudos.
Verifiquei também que o termo "ligações prediais" consta no campo de "definições". E só. Em nenhum momento consta no Capítulo de Competências e Responsabilidades. Então, pergunto: acaso tem algum artigo da Norma que conste claramente que a responsabilidade da Companhia de Água ou SAA se encerra na "ligação predial"? Verifiquei que o termo "ligações prediais" consta na Lei do saneamento, modificada em 2020, mas se o termo não é utilizado na portaria 888 (aparentemente), por que está no campo de definição?
3 года назад
Oi, Katia! Bom dia! Essa responsabilidade não se aplicaria nessa portaria, pois aqui ela trata apenas da água potável e não das responsabilidades que estão além disso. Alguns municípios, por exemplo, são os responsáveis também tanto pela distribuição da água potável, como pela manutenção dentro dos prédios (hospitais e escolas, em geral). Dessa forma, a responsabilidade dos SAA ou SAC são regidos por contratos e não pelas legislações. 😉
Professor, eu gostaria de saber qual diferença dessa portaria para a portaria 2.914/2011 . No concurso de avas que vai acontecer no Distrito Federal, no edital estava a portaria 2.914 , porém foi retificado o edital e tiraram essa portaria, porém não falaram qual outra estudar.
Oi, Eleni!!! A Portaria 2914 já não existe mais. Ela foi revogada em 2017. Num primeiro momento todo o texto original da 2914 foi incorporado integralmente no que chamamos de Anexo XX da Portaria de Consolidação 5. Ou seja: - Até 2017 a portaria de potabilidade da água era a 2914 - Em setembro de 2017 a portaria de potabilidade passou a se chamar Anexo XX da PC5 (mas com o texto original da 2914 que foi revogada) - Em 2021 o texto do Anexo XX foi alterado pelo novo texto que a Portaria 888 trouxe. Ou seja, quando pensamos em potabilidade da água, ainda usamos o Anexo XX, mas com o novo texto desde 2021. Se o concurso tirou isso do edital, eles têm que cobrar de vocês esse novo texto que a 888 trouxe, ou, em último caso, nenhum (já que o edital foi lançado de forma errada). Joia? Na dúvida, vamos conversando, até já!
Год назад
São parecidas, mas esse novo texto é uma atualização. Modificou muitas partes da antiga 2914.
@ obrigada, pela resposta. Então eu vi em outros canais que dá aula para o concurso falando sobre a viviágua, e siságua mas ainda não foquei nesse conteúdo.
Год назад
@@elenibraga1925 O Vigiagua/Sisagua correspondem a bancos de dados do governo federal onde as empresas que produzem água potável devem inserir os resultados de todas as análises realizadas a cada mês. A ideia desse banco de dados é criar um sistema de proteção e antecipação de riscos. Mas, sinceramente, nunca vi isso ser cobrado em prova, embora a Portaria 888 descreva que SAA e SAC tem a obrigação de preencher os dados desse sistema.
Olá professor! Se o edital de um concurso estiver cobrando apenas a Portaria de consolidação n° 5 anexo XX, devo considerar as alterações da Portaria 888/2021?
2 года назад+1
Oi, Naima! Obrigado pelo comentário. A resposta é sim! Você considera as alterações que o texto da 888 trouxe, lembrando que a Portaria 5 - anexo XX ainda continua vigente, mas com esse novo texto dado pela 888. Joia? Até breve, então, e boa sorte!
Repetindo: Verifiquei que o termo "água tratada" aparece no artigo 43 e no Artigo 50, apesar de não ter a definição, como o Sr. falou. Mas por constar o termo nesses artigos, será que o texto que estou consultando é mesmo a versão corrigida de 24 de maio de 2021? Como saber?
3 года назад+1
Oi, Kátia! Agora sim sua mensagem está disponível. Bom, na minuta das reuniões há uma indicação de que a definição "água tratada" foi retirada das definições, pois esse termo não precisa ser definido para ser cumprido na norma. Então, ele aparece, mas a definição não se faz necessária. Estou copiando o link onde há 4 arquivos usados no Webinar do Ministério da Saúde que explicou as mudanças. Nessa página à direita está a opção "Apresentação Webinar Nova Norma" e tem 4 arquivos. No arquivo "Parte 1" está isso que acabei de te explicar: sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf Quanto a saber se está vendo a nova portaria de 24/05/21, tem que verificar se embaixo do título "Diário Oficial da União" consta a data correta. De qualquer forma, segue o link aqui da portaria nova e com a data de 24/05: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-*-321540185 Espero que ajude e vamos conversando! Abraços!
Onde encontro a "portaria GM/MS N°888" por escrito?
2 года назад+1
Oi, Carlos! Aqui no site do Sisagua (do lado esquerdo, onde aparece a mensagem "Baixe Aqui") há a Portaria 5 - Anexo XX, ou só a 888 e, não se esqueça, a 2472/2021 que alterou um pedacinho do texto da 888. Segue o link: sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf Bons estudos!
Professor, tudo bem? Me socorre kkkk. Estou com um edital aberto que solicita estudo da PC5 anexo XX (Sanesul - MS) . Eu devo estudar essa alteração da 888? (Quando busco no Google são coisas distintas, agora eu não sei o que deve levar para a prova). O senhor sabe como busco essa portaria atualizada (a PC5 anexo XX já com essa 888 junto)?
Como eu não sou da área, fico perdida. Eu nem sei se dá pra entender minha pergunta kk.
3 года назад+1
Oi, Juliana, tudo bem? Você vai então, estudar pela Portaria 888, pois o texto dela é que vale, mas lembre-se: a Portaria vigente pra potabilidade da água é a PC5-anexo XX, com o texto que a 888 deu (antes era o texto da 2914 que foi todo revogado). Além disso, houve uma republicação por conter erros no texto que saiu em junho (logo acho o link e posto aqui) além da Portaria 2.472 de 28 de setembro de 2021 que mudou tbm 2 coisinhas na PC5. Logo que der eu posto os links aqui. Até já
3 года назад
sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf Nesse site aqui os dois primeiros links são as correções que o texto da 888 recebeu. Espero que ajude, boa sorte!
Desculpe Professor, sua observação sobre a mudança da Portaria, em relação aos poços, não procede! A nova Portaria ratifica a 14.026 legalizando o uso de poços, desde que outorgados pelo órgão gestor! Não há nenhuma dúvida, ao contrário do que foi sugerido!
3 года назад+1
Estimado João, boa noite! Eu procurei o trecho do vídeo onde devo ter cometido esse engano, mas acho que continuo não percebendo meu equívoco. O senhor poderia, por gentileza, deixar aqui de forma mais explícita para que eu possa fazer uma errata ou algum comentário que deixe tudo mais claro? Agradeço muito. Como eu bem disse no começo do vídeo, era provável que eu interpretasse de forma errônea algum artigo, por isso toda contribuição é muito bem-vinda. Obrigado, até breve.
Professor, bao noite! Considerando essa alteração, quando eu quiser falar sobre padrão de potabilidade da água, então ao inves de falar PC 5 - Anexo XX, vou falar sobre Portaria MS 888/2021? Ou eu continuo falando que é a PC 5 - anexo XX, com alteração MS 888/2021? Desculpe se talvez não me fiz entender de forma clara. Obrigada
3 года назад
Oi, Vanessa, boa noite! Eu entendi sim sua dúvida. Conforme comentei no comecinho do vídeo, a Portaria 888 altera o texto do Anexo XX mas não o revoga, ou seja, para a potabilidade da água vamos continuar nos referindo à PC5, Anexo XX, com a observação de que foi alterada pela Portaria 888. Você verá que, na prática, vamos acabar sempre falando "Portaria 888" para nos referirmos aos padrões e tudo o mais, mas legalmente continua valendo a PC5 - Anexo XX. Me fiz entender também? Ou só confundi mais? Hahaha Abraços e vamos conversando caso precise.
Professor, acredito que seria importante você você levar em consideração que PORTARIA não é lei. Ou seja, ela não tem o poder de criar obrigação de fazer! Vide a Constituição Brasileira.
Год назад
Oi, Paulo! Pode ser mesmo. Me foge um pouco essa parte mais jurídica das leis ou portarias. Como alguém que fica mais na área técnica, meu limite se estabelece na interpretação e aplicação do que está no texto, realmente. Valeu pela contribuição e vou também me atentar quanto a isso nas próximas explicações.
E as balsas- pipa? Eh, eh!!!! O Brasil é mesmo diverso e sim, temos balsas-pipa.....
3 года назад
Uau!!! hahaha... EU imagino que no norte do país só tem esse jeito mesmo para algumas localidades. Incrível! Katia, valeu pelo retorno. Mesmo que a portaria tenha omitido as balsas-pipa, a definição de SAC ficou (finalmente...) mais clara e objetiva. A pergunta a ser feita agora é: - A água chega até a ligação do consumidor por rede de distribuição? - SIM = SAA - NÃO = SAC, incluindo as balsas! hahaha Obrigado mesmo pelo retorno, abraços e fico à disposição.
@ No norte deve ter sim. Mas, acredite, não estou falando do Norte. Estou falando de Rio de Janeiro. Empreendimentos costeiros. Tem as balsas Rio -Niteroi? Pois é, tem balsa para fornecimento de água também. Em grandes volumes. Não tenho certeza se são para fins potável ou se são apenas para fins industriais, mas existem, em plena Baía da Guanabara.
3 года назад
@@katiasouza1228 Sensacional! Realmente o país tem mil e uma possibilidades!
3 года назад
@@katiasouza1228 Oi, Kátia! Recebi uma notificação de mensagem sua, mas ela não está aparecendo na minha lista. Ou vc apagou, ou o RUclips bloqueou por algum motivo. Então... se quiser mandar novamente, fique à vontade. Abçs!
Se você puder colaborar com o canal, pode fazê-lo adquirindo o livro físico ou e-book: Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água para Técnicos.
Disponível nos links abaixo:
E-book: go.hotmart.com/F56915763M?dp=1
Livro físico: loja.uiclap.com/titulo/ua25925/
Curso Preparatório: go.hotmart.com/I86886072L?dp=1
Que maravilha de aula. Sua didática e excelente. Mto obg
Voltei aqui para agradecer! Gabaritei minha prova neste tema. Assistia aos três vídeo diariamente durante dois meses. Ficou fixado de tal maneira que decorei até sua fala e caiu de fato tudo que você ministrou neste curso. Obrigada por compartilhar tanto conhecimento professor!
UAAAAAAAU! Sério, Shirley? Muito obrigado, pra mim essa sempre será a melhor recompensa de todas!
Muito sucesso sempre!!! Parabéns!!!!
estou chegando aqui agora, começando a me preparar para o concurso da fiocruz na área de saneamento 🤞🏻🤞🏻🤞🏻
Que bom, Bruna! Espero poder ajudar com tudo que for sobre água e efluentes.
Bons estudos!
Voltei pra agredecer o senhor pelos vídeos,pelas lives no seu momento de descanso,ajudou muito na minha aprovação no concurso da embasa,não irei esquecer disso.
Ah, que massa!!! Parabéns!!! Faça uma linda carreira e seja sempre ético que todo o resto acontece naturalmente.
Sucesso na Embasa, meu nobre!!!!!!
Professor, excelente aula, cheguei agora e já estou seguindo o conteúdo, gostaria de tirar uma dúvida a respeito do art 32, no texto ele usa a conjunção "ou" então para fins de analíticos posso considerar o atendimento de apenas um ou mais parâmetros do item?
Oi, Hemerson, tudo joia?
A resposta é sim! E isso dependerá do tipo de desinfecção que você faz.
Praticamente todas as ETAs do Brasil usam o cloro livre, por isso a manutenção residual de 0,2 mg/L. Se não me engano, apenas Campinas/SP faz o uso de cloro combinado, por isso a necessidade de acrescentar esse mínimo de 2,0 mg/L na resolução. Mas as ETAs fazem "ou um, ou outro", isso é, ou usam o cloro livre ou o cloro combinado.
Joia?
Valeu, até breve! ;D
Aula riquissima !!! Didatica excelente, obrigado por compartilhar seu conhecimento, que Deus te abencoe.
Eu quem agradeço, Adenilso! Espero que goste dos outros conteúdos.
Tem muita informação boa e de graça no seu video
Valeu. Essa é a ideia: dividir informações e conhecimento com todos que procuram!!
Parabéns, muito didático sua apresentação!
Gostei e concordo com a interpretação do pH da água, não existe mais a recomendação de 6,0 a 9,5, no entanto, algumas pessoas e até laboratórios colocam que foi alterado para 6,0 a 9,0 com base na interpretação da tabela de tempo de contato para desinfecção de acordo com a concentração de cloro residual livre, temperatura e pH da água. Se seguirmos com esse mesmo raciocínio, teríamos também que controlar as temperaturas apresentadas...
No Norte do Brasil, alguns lugares como no estado do Pará e Amazonas a água apresenta pH inferior a 6,0 e é característico da região, não necessitando assim fazer correção.
Rapaz, que excelente seu comentário! Contribuiu muito aqui para as discussões. Bem lembrada essa questão de pH 6 a 9 com base na tabela de tempo de contato, vc foi muito preciso. Valeu mesmo!
Relacionado ao SAA, SAC e SAI por exemplo no caso de uma escola que a fonte de abastecimento de água é através somente de poço semi artesiano. Eu posso considerar como SAC já que tem várias pessoas envolvidas como funcionários, alunos, pais dos alunos e fornecedores que tomam dessa água sendo que elas não são agregados e nem parentescos.
Oi, Goergeano! Sim, a classificação nesse caso é, muito provavelmente, como SAC. Eu tenho visto algumas Vigilâncias Sanitárias entrando em conflito quanto a isso, mas a meu ver, SAC seria o mais correto para esse exemplo que vc mencionou.
Muito obrigado professor pelas informações
Estou me preparando para o concurso da CVS de São Paulo, esclareceu muita coisa.
Oi, Bárbara! Obrigado pelo comentário e bons estudos!!
Aula Top Top Top vc é massa !
Valeu! Valeu msm!
Professor, parabéns pelo vídeo. Eu trabalho na vigilância ambiental de um município de MG. Hoje apareceu um RT nos dizendo que podemos sim misturar dois tipos de água (àgua de concessionárias (SAA) e uma SAC, por exemplo. Ele disse que podemos misturar na caíxa e não na fonte. Isso confere, professor?
Oi, Fernanda, obrigado pelos elogios e pelo comentário!
E sim, a resposta é essa mesma: podemos misturar as fontes mas apenas na caixa d´água. Claro que a coisa não é tão simples assim, vamos à legislação:
- O artigo 26, do Anexo XX da PC5 (alterado pela P.888) diz que a instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser alimentada também por outras fontes. Isso está alinhado com o que é dito na Lei de Saneamento Básico, 11.445/2007 (alterada pelo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/20), artigo 45, § 2º.
- Agora, precisamos definir, então, o que é "instalação hidráulica predial": tubulação que se inicia na ligação com a rede pública e vai até o reservatório do usuário (Anexo XX, art. 5º, inciso X e Lei 11.445/2007, art.45, § 3º - não vou mais ficar escrevendo as alterações, tá? Já fica subentendido senão o texto ficará mais longo ainda... haha...)
Ou seja, nessa tubulação não pode haver a mistura das fontes, mas no reservatório sim, isso é possível! Mas pra não virar bagunça, a Lei 11.445/2007 também regulamenta algumas coisas como:
- deve haver autorização do órgão gestor competente para usar duas ou mais fontes simultaneamente e pode haver cobrança sobre o esgoto coletado e tratado, inclusive das fontes alternativas, devendo existir um medidor individual para cada tipo de alimentação (art. 45, § 11º e 12º).
Não sei se expliquei ou confundi mais... então, se a dúvida persistir, vamos conversando!
Abraços e até breve!
Amei a aula! Me tirou muitas dúvidas!
Que bom, Elaine! Sucesso aí nos estudos.
Muito boa aula obrigado 🙏
Obrigado, Silvio! Valeu!
muito boa a aula! reconheci a sala de aula da FT kkkk
Hahahahah... Valeu!!! Saudades boas da FT!!! 🥰
Bom dia professor, estou em uma industria e estou aqui aprendendo com o senhor um pouco sobre essa portaria a leitura dela sozinha é um tanto complexa a veterinaria aqui estava surtando 😅
Obrigado, Giovanna! Boa sorte aí com a portaria. Logo logo você pega o jeito e a portaria fica fácil de usar e aplicar.
Sucesso e fico à disposição.
Aula excelente. 👏👏👏👏
Obrigado, Shirley!
Parabéns Professor, o conteúdo explicado foi muito esclarecedor😃
Muito obrigado, Fernanda! Valeu mesmo!
Muito bom o conteúdo
Obrigado!!
Enfim👏👏 show....
Eu vi lá no Instagram que somos colegas de profissão. Ambos somos tecnólogos em saneamento ambiental. Que orgulho! Show de bola!
@ 👏👏👏👏👏😍
Parabéns
Muito obrigado, Evanira!
Uruuuuu....Já cheguei professor,estava no seu aguardo
Enfim!!! Tive aí duas semanas de saúde bem ruim... todos aqui em casa ficando resfriados. Estava impossível gravar e editar! Mas agora sim, saiu! Ao menos a 1ª parte... hahaha... em breve a parte 2!
Bastante esclarecedor seu vídeo, parabéns pelo conteúdo. Após toda essa explicação me levo a questionar porque raios a Vigilância Sanitária nos cobra como padrão 2,0 mg/l de cloro residual livre? Se o VMP é 5.
Oi, Iolanda, bom dia!!
Obrigado pelo comentário.
Pois é, alguns autores relatam que a partir de 2,0 mg/L a água pode começar a ter cheiro e gosto em função do cloro e que, por boa prática, deve-se limitar esse valor em 2,0. Mas, legalmente, temos a possibilidade de chegar até o limite de 5,0 mg/L, portanto, se a VS pede um valor inferior, são eles quem precisam justificar a necessidade, não os sistemas de produção. Mas esse tbm é meu entendimento, claro... tem um pessoa da VS que parece que joga contra! hahaha
Valeu, até já!!
Muito bom , vídeo!!!
Obrigado, Andres!
Parabéns, ótima aula. Aguardando a parte 2.
Muito obrigado, Amanda! Logo logo sai. Valeu! ;D
Oi, Amanda! Consegui publicar mais uma parte da nova portaria: ruclips.net/video/ThiDuEgZe84/видео.html
Espero que ajude!
Abraços!
Excelente, professor!
Valeu, obrigado!
kkkkkkkk, muito boa aula!! Obrigada professor por disponibilizar seu tempo e seu conhecimento para nós!
Valeu, Bruna! Bons estudos!
Excelente o material publicado!!! Muito obrigada!!!
Disponha! 😄
Muito obrigada por compartilhar esse conhecimento com a gente, sou estudante da área de saneamento e estou estudando sobre esse tema, vc me ajudou muito
Oi, Vanderlene! Muito obrigado pelo comentário e bons estudos! Sucesso!!!
Muito bom!! Você é sensacional, aulas incríveis, show de bola!!!
Muito obrigado!! Valeu mesmo!
Muito bom!! Pela aula 2!!!
Muito obrigado! A parte 2 estou gravando e editando e deve sair até o final de semana!
Valeu! =)
Oi, Silvana! Consegui publicar mais uma parte da nova portaria: ruclips.net/video/ThiDuEgZe84/видео.html
Espero que ajude!
Abraços!
@ bora assistir!! Acredito que ser tão bom quanto o primeiro!
Aguardando a segunda parte desde já ... :)
Obrigado! Estou montando os arquivos ainda. Muita coisa mudou, então, não quero deixar escapar nada!
Abraços e obrigado novamente.
Oi, Iridi! Consegui publicar mais uma parte da nova portaria: ruclips.net/video/ThiDuEgZe84/видео.html
Espero que ajude!
Abraços!
Excelente didática, explicação!! Perfeito
Verena, muito obrigado! Se puder recomendar o canal a mais pessoas que se interessam por esses conteúdos, eu também agradeço imensamente.
Até breve, valeu!!!
Estamos juntos professor, já assistindo a aula e like dado.
Agradeço muito! Demorou mas saiu... ao menos a primeira parte! hahaha
Seria muito meu sonho se o senhor tivesse também uma aula das resoluções 357 e 430 kkk
Bom... da CONAMA 357 eu tenho sim: ruclips.net/video/ZVdiwjGX4dg/видео.html
Foi uma das primeiras aulas que gravei aqui pro canal, quando tudo isso aqui ainda era mato!! hahaha... então, não repare nas "condições de gravação".
Agora, a aula que mescla a 357 com a 430 (sobre os padrões de lançamento...) eu ainda não gravei, está na fila (pra variar...), mas já tenho isso em PowerPoint para meus alunos, então... se você quiser esse arquivo, me manda um e-mail no fabio.ceprocamp@gmail.com que eu te respondo com o arquivo, ok?
Abraços e até breve!
Estou fazendo o upload dessa aula (357 com 430 e, no caso aqui de SP, também o decreto 8468). É uma vídeo aula em home office, com aquela qualidade "ótima".
ruclips.net/video/gMXvVdMfYW8/видео.html
O vídeo está subindo e daqui uns 30 minutos deve estar disponível já.
Espero que ajude.
Abraços!
@ Broca! A 357 conheço. Maravilhosa!
SHOW DE AULA....👏👏👏👏👏
Marcelo, muito obrigado. A quantidade de vídeos lançados caiu um pouco, pois confesso que não tá fácil gravar, editar, ser professor, pai, viver na pandemia, etc... hahaha... mas logo eu retorno com mais material novo.
Fico sempre à disposição para as dúvidas (demoro, mas respondo...). Se puder recomendar o canal a quem mais se interesse por esses conteúdos, eu agradeço muito.
Abraços e até breve, então.
Parabéns professor!! Excelente aula, muito bem explicada e detalhada!
Muito obrigado, Carol!
Parabéns, prof!! 👏👏👏👏👏
Muito obrigado!! Fico à disposição!
muito bom!!!
Caroline, muito obrigado! Está difícil resumir e fazer vídeos mais curtos com essa portaria nova, mas estou me esforçando! hahaha...
Espere a parte 2 em breve.
Abraços e obrigado novamente.
Aula excelente!Muito obrigada, professor!
Olá, muito obrigado! Espero que seja mesmo que esse conteúdo tenha sido útil.
E fico à disposição para as dúvidas.
Abraços!
@ Obrigada! Sou enfermeira. Trabalho numa comissão de controle de infecção hospitalar e sua aula está me ajudando a entender melhor sobre os parâmetros de qualidade da água!
@@vireimamae2074 Que bom! E fico à disposição se precisar de ajuda com mais alguma coisa.
Até breve, então!
Muito bom este vídeo!!! Quem pode ser o Profissional que possa ser habilitado para a Portaria??? Qual profissional...
Oi, boa noite. São inúmeros os profissionais que podem trabalhar com a portaria 888. Posso citar os de nível médio: técnicos em meio ambiente, química, segurança do trabalho, agropecuários, etc. De curso superior temos os biólogos, tecnólogos da área de saneamento e meio ambiente, químicos, engenheiros (praticamente todas as engenharias têm algo a utilizar da portaria...), geólogos, etc. Enfim, é uma pergunta bem ampla e eu com certeza deixaria de mencionar alguma profissão. Tudo vai depender de qual lado você estará - se é mais pro lado da gestão/prevenção, ou pro lado operacional.
E, na dúvida, vamos conversando! Abraços!
Muito bacana o vídeo aumentou muito meus conhecimentos sobre a portaria, gostaria de tirar uma dúvida quanto ao cloro residual livre: esse Resíduo deve aparecer nos laudos mesmo na coleta após passar pelo filtro por exemplo de um bebedouro?
Oi, Paula!!! Obrigado pelo comentário.
Segundo o artigo 32 o teor de cloro residual deve estar presente nos pontos de consumo sim, mas muitos bebedouros têm dispositivos que eliminam esse teor após passarem por filtros ou algo similar. Então, o que as empresas de coleta de ensaio costumam fazer é coletar a amostra direto da tubulação que abastece o bebedouro, ou seja, antes da água entrar no equipamento. Assim, entende-se que ali é o ponto de consumo onde deve constar o residual de cloro. O bebedouro, então, seria um equipamento pra resfriar e individualizar o uso, sem precisar cumprir o teor residual. Certo?
Mas na dúvida, vamos conversando.
Até breve!
Faz vídeo comparando as evoluções de portarias ?
Oi, Beatriz, joia? Posso fazer sim. Acho que não ai ficar muito grande, pois, a grosso modo não houve mudanças muito profundas, mas é sim um ótimo assunto!
Valeu!
Parabéns pela palestra professor! No caso indústrias de alimentos que fazem captação da água por poço artesiano, elas são classificadas como SAA ou SAC?
Oi, Gabriela, obrigado pelo retorno!
A Portaria 888, que alterou o texto da PC5 - Anexo XX, tentou deixar um pouco mais clara as diferentes modalidades de abastecimento. Mas, realmente, ainda assim o objetivo ficou bem longe de ser alcançado, pois muitas dúvidas ainda restam.
Bom, vou tentar responder por partes, ok?
- Independentemente da fonte (manancial superficial, subterrâneo, água de reuso, etc), não podemos classificar um serviço como SAA ou SAC apenas pela forma de captação. Agora vamos às derivações possíveis, tendo em mente que ainda assim é impossível abranger 100% das variáveis existentes.
- SAA leva essa água até o consumidor DESDE A CAPTAÇÃO, através de uma rede de abastecimento (art 5, inciso V) e essa vazão será entregue através de uma ligação predial (com hidrômetro ou outra forma de medição). Na sequência, a portaria descreve uma série de deduções (incisos VIII, IX e X) dizendo que rede de distribuição leva a água até a LIGAÇÃO predial (VIII), que ligação predial interliga a rede à INSTALAÇÃO predial do usuário (IX) e, finalmente, que a instalação predial interliga a ligação até o RESERVATÓRIO de água do usuário. Sim, é essa bagunça toda (perdoe as letras em caixa alta, não é pessoal, mas apenas para enfatizar mesmo, ok?)
Dessa forma, eu entendo que SAA só será aplicado se houver: 1º) rede de distribuição da captação até o consumidor; 2º) ligações prediais e; 3º) consumidores com capacidade de reserva.
Então, se a água sai do poço na indústria, recebe a cloração, segue direto pro reservatório e uso, eu entendo que seja uma solução alternativa coletiva, SAC. Mas isso sempre dá o que falar... hahaha...
Se a dúvida persistir, vamos conversando!
Professor você comentou em outro vídeo que existem condomínios tão grandes que têm poços artesianos que abastecem os moradores através de uma rede própria que caracteriza SAA, eu comprendi que neste exemplo citado na pergunta caracterizava o mesmo tipo de distribuição de água, pensei que fosse SAA também.
@@shirleygeber4776 Oi, Shirley! Pra você ver como a coisa não é fácil, parece que nunca conseguiremos abranger tudo.
Bom, o SAA tem que cumprir os requisitos (descritos nos incisos no artigo 5º)
1) levar água por rede de distribuição
2) a rede de distribuição tem que ir até as ligações prediais
3) as ligações prediais devem interligar a rede até a instalação hidráulica do usuário
4) Finalmente, a instalação hidráulica deve ir até o reservatório do usuário
Ou seja, em empreendimentos onde você retira a água do manancial, leva para um reservatório coletivo (como, por exemplo, em uma fábrica, um hotel) e a água não vai pra nenhuma "ligação predial", ou seja, a água vai para bebedouros, torneiras coletivas, banheiros, etc., então os parâmetros descritos não são cumpridos, logo, o empreendimento pode se classificar como um SAC.
Já condomínios onde eles enviam a água pra cada imóvel individualmente, imóveis esses providos de "ligações prediais próprias e reservatórios de água próprios", então todos os requisitos são cumpridos, logo, o condomínio se comporta como um SAA.
Confuso? SIM! hahaha... Estou aguardando ansiosamente pelos manuais do Ministério da Saúde pra acabar (ou minimizar...) essa bagunça.
Até já já!
Trabalho em uma empresa de navegação que utiliza sistema dessanilizador em algumas embarcações da frota, quando recebemos água de porto eu uso a RDC 664/22 como referencia, mas nesse caso do sistema dessanilizador, qual referencia da legislação eu utilizo?
Oi, Hemerson!
Eu entendo que se a água dessalinizada é usada para fins de potabilidade, ela deve cumprir as exigências do Anexo XX (alterado pela 888). Entendo assim uma vez que essa é a "regra que vale" para todo Brasil quando se trata de água potável.
Claro que há casos específicos, que devem ser avaliados individualmente, mas pela descrição que você me passa, acredito que deva aplicar o que se exige no Anexo XX mesmo (alterado pela 888).
Joia?
Abraços e vamos conversando!
Fábio, boa noite. Primeiro, obrigada por esta aula tão leve e objetiva. E se possível, por favor, fala um pouco sobre o termo Recoleta e Garantia da qualidade que também foram suprimidos na alteração do anexo. Não sei se falara na aula subsequente. Grata!
Andreia, bom dia!
Nas minutas que encontrei das reuniões sobre alterações na portaria, não consegui encontrar absolutamente nada sobre a supressão desses dois termos. Confesso que vou ficar devendo uma explicação melhor, pois qualquer explicação seria meramente achismo de minha parte... 😅😅😅
Sem as minutas fica difícil mesmo... hahaha
Mas vamos conversando e trocando ideias e experiências.
Valeu!!!
Boa tarde, Fábio! Já estou te seguindo há alguns dias. Sem sombra de dúvidas é um dos melhores canais de conteúdos ambientais que eu já vi! PARABÉNS! Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: se há um poço tubular em uma indústria, e a água deste poço também é usada para consumo humano - se trata de um SAC? Deve ser feito análises para controle da qualidade da água conforme anexo 15? Essas análises podem ser feitas na própria indústria ou precisam ser feitas em um laboratório registrado? Muito obrigada!
Oi, Evelin, bom dia! Peço desculpas pela demora em responder...
Bom, segundo a portaria, como vocês não distribuem água utilizando redes até uma ligação predial, entendo que se trata sim de uma solução alternativa coletiva (SAC), como você bem colocou.
Nesse caso deve ser seguido o Anexo 15. As exigências e responsabilidades para SAC também irão aparecer no texto ao longo dos artigos 14 e 15. E lá no artigo 20 diz que os ensaios podem ser feitos em laboratórios próprios, desde que comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025. Se esse for o seu caso, tudo bem.
Espero ter ajudado e peço perdão pelo tempo para responder.
Abraços.
•No meu entendimento, na portaria 888/2021, nos títulos dos capítulos III e IV, e em vários campos do texto da Portaria, onde consta simplesmente a palavra “sistemas” , deveria constar o termo Sistemas de Abastecimento de Água ou deveria constar simplesmente a sigla SAA, afinal, nestes campos, percebe-se que a palavra “ Sistemas” tem o significado de SAA.
Kátia, boa noite! Faço minhas as suas palavras!!! Economizar as palavras nessa portaria só gera mais confusão. Até mesmo nós que somos habituados temos que parar... ler... reler... verificar se estão se referindo a SAA ou SAC. Podiam, ao menos, colocar as salas SAA/SAC.
Concordo plenamente com vc!
Professor parabéns pelo canal, muito bom! Uma dúvida, se no resultado da análise de uma água de poço artesiano bruta (sem tratamento) constar Escherichia coli essa água não poderá ser tratada?
Luiz, boa noite! Muito obrigado pelo retorno!!! Se houver a contaminação por E.coli em mananciais subterrâneos, deve-se seguir os tempos de contato para cloração, conforme os anexos 6, 7 ou 8. Aqui na parte 2 eu falo um pouco disso em 25m45s:
ruclips.net/video/ThiDuEgZe84/видео.html
Mas eu falo bem brevemente, caso fique alguma dúvida a gente vai conversando, ok?! Mas a água pode ser tratada sim desde que seguindo esses anexos.
Abraços e até já!
Olá Fábio. Como consumidor final e precisando comprovar a limpeza da caixa d'água do meu estabelecimento, o que tenho que analisar de bactéria? É.coli ou colif totais e É.coli? E para coliformes totais o limite será ausente, já que podemos tomar água com CT? Obrigada. Cristina Carvalho
Oi, Cristina!
O ideal é que você faça os dois ensaios: Coliformes totais e E.coli.
Isso é importante pois, em caso de ocorrência de coliformes totais, você poderá reduzir o nível de risco se não houver E.coli.
Mas lembre-se que esses parâmetros de potabilidade são descritos para Sistemas de Abastecimento ou Soluções Alternativas, ou seja, locais que tratam e distribuem a água.
Sendo o seu comércio algo diferente disso, você também deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e, nesses casos, o ideal é que não ocorra a presença nem de coliformes totais.
Jóia?
E vamos conversando se ainda tiver ficado bem explicado.
Abraços, até já!
Acabei de chegar aqui e já tenho visto diversos videos...
Sem dúvidas alguma, todos os videos muito bom! Parabéns.
Tenho uma dúvida com relação ao sistema SAC (serviço de abastecimento coletivo) que traz diretrizes específicas para essa denominação.
Empresas de venda de gelo, se enquadram nesse sistema independente da origem dessa captação?
Oi, Leandro.
A resposta é sim, se o gelo for usado para consumo humano posteriormente. Além de ter que cumprir a portaria de potabilidade, também há requisitos da vigilância sanitária que devem ser levados em consideração.
Joia?
Bom dia, Excelente aula! Conheci hoje o canal e já gostei bastante, quem dera tivesse oportunidade de ter conteúdos assim quando era estudante. Eu gostaria de tirar uma dúvida, se possível. Na portaria n°5, 03 outubro de 2017 não se aplicava a água mineral. Esse novo se aplica?
Muito obrigada!
Oi, Juliana! Primeiramente obrigado pelos elogios aos conteúdos. Valeu mesmo.
Agora, quanto à sua dúvida, esse novo texto dado pela portaria 888 se aplica à água potável, ou seja, de uma forma indireta a água mineral deve (também) atender aos padrões aqui descritos, contudo, há algumas RDCs da ANVISA que também devem ser seguidas para que seja classificada como "água mineral", algo que nessa portaria aqui não consta. Ou seja, toda água (mineral ou não) deve cumprir o que consta aqui nesse novo texto, principalmente os VMPs, mas as exigências e parâmetros para as águas minerais são maiores.
Espero ter ajudado, senão, vamos conversando!
Professor, uma Fazenda que possui um poço semi artesiano usado para abastecer uma queijaria se enquadra como solução alternativa individual de abastecimento?
Oi, Viviani, joia? 99,999% de certeza que vocês aí se enquadram como SAC, Soluções alternativas coletivas! 😉
Trata-se de uma queijaria de pequeno porte registrada como produtor rural pessoa física. As análises de todos os parâmetros da Portaria 888 oneram muito os custos. Obrigada pelo retorno.
@@vivianihelena pois é, os ensaios realmente são caros. Mesmo realizando o enquadramento como SAC ainda irá requerer um cuidado analítico grande e oneroso. Espero que consigam manter a vigilância apesar disso!! Boa sorte, sucesso!!
Dúvida: acaso aquelas fitas teste de papel são eficientes para medir o teor de cloro nos pontos de consumo da água potável? Ou elas são apropriadas apenas para piscinas, onde não se exige tanta precisão?
Oi, Katia, tudo bem?
A legislação não estabelece qual a melhor forma de medir o cloro residual e, claro, isso também é uma escolha nossa em função da precisão que desejamos.
As fitas cumprem sua função mas, como vc mencionou, não têm a precisão suficiente para ajustes finos na dosagem. Contudo, nos informam se estamos dentro ou fora dos limites legais.
Então, vai depender mesmo da precisão que você deseja em seu sistema.
Joia?
Abraços, até já!
Professor, por favor: quais são os parâmetros para uso exclusivo para limpeza de pátio (pisos) de água coletada em rio? Ajudaria muito. Att
Oi, Filippe, tudo bem?
Bom, a água usada para essa finalidade deve ser isenta de microrganismos patogênicos, então, coliformes fecais e totais devem estar ausentes, assim como a turbidez deve ser pequena ou inexistente, pois estará associada diretamente com a presença de microrganismos. Como não haverá ingestão, cocção de alimentos ou higiene pessoal, as alterações em outros parâmetros físico-químicos são mais tolerados (como a presença de cor, pH, etc.).
Espero ter ajudado, mas caso contrário vamos conversando.
Abraços.
Professor, considerando a RDC 512/2021 - artigo 2 ; considerando a Portaria 888/2021 - artigos 20 e 21 - laboratórios; considerando a Constituição Federal - artigo 200 - IV (Saneamento) e VI (Águas para Consumo Humano); considerando a NBR ISO/IEC 17025, citada dentro da Portaria 888/2021; considerando também outras normas e portarias, tais como a RDC 91/2016 - água em portos, aeroportos e passagens de fronteiras, pergunto: Acaso os laboratórios de análise de água necessitam atender a RDC 512/2021 e a NBR ISO/IEC 17025?
Oi, Kátia, bom dia! Esse tópico sempre dá o que falar. Inclusive, foi algo que eu conversei brevemente com a Glauce na Live sobre o artigo 41 há algumas semanas atrás.
Segundo ela e também o que consta no artigo 20 e 21, entende-se que apenas os laboratórios que são externos ao local que produzem a água, ou seja, os terceirizados/contratados, que precisam ter a acreditação. Se na minha empresa eu tenho um laboratório próprio, a acreditação ISO é dispensada, contudo, devo comprovar que sigo as BPL. Qualquer amostra que seja enviada para um laboratório externo e que não tenha vínculo direto com minha empresa deve ter a acreditação.
Mas, como eu comentei, isso sempre dá uma certa margem de comentários, pois se fosse obrigatório muitas ETAs (principalmente em regiões com menor poder econômico) iriam cessar suas atividades.
Bom, e vamos conversando.
Até já já!
Professor Boa noite, estou com uma dúvida na indústria a água captada de poço e vai para tratamento na sequência é distribuída internamente para consumo, esse sistema e SAA ou SAC?
Oi, Tulio! A classificação entre SAA ou SAC vai depender da forma como a água é distribuída. É "bem provável" que a classificação seja SAC. Dá uma assistida nesse meu vídeo aqui: ruclips.net/video/1UL3n0A8oUM/видео.html
Valeu, abraços e vamos conversando!
Sobre coliformes totais no anexo falou que não é permitido na saída do tratamento, mas logo abaixo falou que pode ter 1 amostra permitido até 20,000. E isso mesmo?
Oi, Daniel! É "quase" isso!
Na saída do tratamento não podem existir coliformes totais (ou seja, nem Escherichia coli), pois se existisse, isso comprovaria uma ineficiência do processo de desinfecção. Mas, na rede de abastecimento a história é outra. Há uma "tolerância" quanto à presença de coliformes totais, pois entende-se que é quase impossível manter a integridade da rede 100% do tempo. Imagine uma cidade com centenas de quilômetros de redes de abastecimento sem nenhum vazamento de água! Impossível.
Por isso, tolera-se a ocorrência de coliformes totais (veja que Escherichia coli continua sendo proibido!!!):
- 1 amostra/mês positiva para CT em cidades com menos de 20 mil habitantes
- 5% amostras/mês positivas para CT em cidades com mais de 20 mil habitantes.
Reforço: apenas coliformes totais podem aparecer na rede de abastecimento, conforme anexo 1, mas Escherichia coli não pode aparecer nunca!
Beleza?
Vamos conversando, abraços!
O Abastecimento de um prédio por um poço que não é operado por uma concessionária é um SAA OU SAC?
Oi, Lucas! Nesse caso é SAC!
Bom dia, estou em dúvida a respeito da qualidade do laboratório contratado. Como a NBR 17025 pode me ajudar a respeito? Que documentos é possivel exigir de um laboratório, no que diz respeito à qualidade de seus serviços?
Oi, Katia, bom dia!
Você pode pedir a acreditação de todos os ensaios que o laboratório fará para você.
Outra possibilidade é verificar junto à agência certificadora a idoneidade do laboratório. Os órgãos que emitem a acreditação também precisam divulgar informações sobre as empresas que fazem o uso desses serviços de acreditação.
Valeu!
Professor tudo bem?
Preciso da sua ajuda....Por gentileza vc pode me esclarecer uma dúvida?
Na tabela 14 da GM 888, quantas amostras é obrigatório realizar na saída do tratamento e na rede de distribuição, para mananciais subterrâneo o parâmetro de colifoermes totais e Esch.coli?
Oi, Jane, bom dia!
Na saída do tratamento, para mananciais subterrâneos, conforme Anexo 14, vocês devem ensaiar 1 amostra semanalmente de coliformes totais (não precisa ensaiar E.coli, pois se não tiver coliformes totais, não haverá E.coli).
Já na rede de distribuição, vai depender da quantidade de pessoas atendidas e os números passam a ser mensais. Além disso, agora precisa ensaiar a mesma quantidade de Coliformes totais e E.coli também.
Por exemplo, um poço que abasteça um bairro com menos de 5 mil habitantes:
- Na saída da desinfecção do poço eu faço 1 amostra de Coliformes totais semanalmente e na rede de distribuição devo fazer 5 ensaios mensais de Coliformes totais e mais 5 de E.coli.
Joia?
Mas na dúvida, vamos conversando!!
Oi professor muito obrigada pela sua ajuda!!!
Como sempre me ajudou muito!
Que Deus te abençoe!!!
Aula muito boa parabéns, professor tenho uma dúvida. Temos água de captação subterrânea com análise de turbidez semanal, ou seja, 4 análises por mês. Pra atender o parâmetro de turbidez de 95% das amostras não posso ter nem uma amostra acima, já q uma análise representa 25% das amostras, ou não, estou interpretando errado?
Oi, Maria! Muito obrigado pelo elogio ao conteúdo.
Bom, pra responder sua dúvida eu preciso saber se essa coleta que você está mencionando é na rede de distribuição ou após o processo de filtração/desinfecção. Então, há duas possibilidades:
1) Se essa coleta que você mencionou é na rede de distribuição, a portaria diz no artigo 28, parágrafo 2º, que em toda a extensão da rede o VMP não pode ser maior que 5,0 uT, mas não diz NADA sobre quantidade de amostras fora do padrão. Se na rede a turbidez é menor ou igual a 5,0 uT dentro de 4 ensaios mensais, você está dentro da lei.
2) Se essa coleta que você mencionou é após a filtração/desinfecção, então sim, você estaria descumprindo o limite de aceitação descrito no anexo 2 (mais de 5% fora do padrão) e no artigo 28, parágrafo 3º. Uma única amostra semanal fora do padrão ( acima de 1,0 uT) já te coloca fora desse limite.
Mas vamos conversando, caso ainda restem dúvidas, ok? Precisando fico à disposição.
Abraços e até breve.
Professor, então nesse caso. Se eu pego uma amostra de turbidez na saída do tratamento acima de 1,0 uT. Quais ações tenho q tomar? Não identifiquei nas obrigações como devo proceder.
@@mariacarvalho1662 ótima colocação, Maria! Nesses casos nós "tomamos as medidas cabíveis", que podem ser referentes a uma melhora no procedimento de coleta, de desinfecção, de filtração, etc., desde que apresente eficiência na diminuição do parâmetro. Em breve o MS deve divulgar o Manual de Boas Práticas e pode ser que conste alguma solução a ser tomada nesses casos.
De qualquer forma, no processo de informação às secretarias de saúde e órgãos de vigilância dos seus padrões de turbidez (que é feito mensalmente), caso os responsáveis detectem que seu problema de descumprimento de padrão é "crônico" eles podem intervir e aplicar as penalidades previstas, conforme o artigo 46. Ou seja, escapar do padrão de vez em quando, ok... não pode é simplesmente adotar isso como uma prática comum e não realizar as intervenções para corrigir a desconformidade.
Caso queira continuar essa conversa de forma mais reservada, por favor me escreva em fabio.ceprocamp@gmail.com, ok?
Até já!
Acaso existe um tempo médio de sobrevivência da E-coli em ambientes externos ao trato intestinal do hospedeiro? Ou seja, quanto tempo a E. Coli sobrevive no meio ambiente?
Oi, Kátia, boa noite! Desculpe a demora em responder, agora com o retorno das aulas, está difícil gravar vídeos e responder o pessoal.
Bom, quanto a sua pergunta, dei uma pesquisada aqui e conclui que, em média, E.coli sobrevive entre algumas horas a, no máximo, 48 horas fora do trato intestinal humano. Não consegui fazer uma pesquisa mais profunda e encontrei alguns sites com essas informações, mas já aviso: nem todos parecem fontes 100% seguras de informação:
www.euquerobiologia.com.br/2019/05/por-quanto-tempo-vivem-os-germeshtml
www.provida.ind.br/site/index.php/bacterias/causas-efeitos/249-bacterias.html
Contudo, pelas características dos coliformes, acredito que esse período de tempo é provavelmente o correto.
Até breve!
Parabéns pela aula professor, uma dúvida, um Hotel que usa água de poço semi artesiano é considerado como SAC?
Carlos, bom dia! Obrigado pelos parabéns.
Bom, interpretando a lei de forma clara, SAC é definido como a modalidade de abastecimento de água POTÁVEL e sem rede de distribuição. Portanto:
1) se a água que você retira do poço é fornecida para as pessoas como água POTÁVEL (e na lei isso significa que é utilizada para ingestão, preparação de alimentos ou higiene pessoal), então seu hotel é considerado sim como um SAC.
2) se a água do poço é utilizada para outras finalidades que não sejam o consumo humano (limpeza, irrigação, etc), então não configura utilização como SAC. Porém, sugiro verificar junto à prefeitura da sua cidade como é feita a cobrança desse volume de água (sim... mesmo sendo de poço, caso a água vá para rede de esgotos para ser tratada, pode ser que exista a cobrança pelo seu tratamento).
Ademais, o artigo 26 diz que "A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes." Ou seja, a água que você utiliza para consumo humano deve ser exclusivamente da rede ou do seu sistema de abastecimento, caso você esteja pensando em utilizar somente o poço para essa finalidade (aí, nesse caso, seu estabelecimento seria configurado como SAC e seguiria tudo que há na portaria).
Espero te ajudado a esclarecer um pouco mas caso a dúvida persista, vamos conversando.
Abraços e até breve.
Professor, só para confirmar, um condomínio com 30 casas, com um poço semi artesiano, um pequeno tratamento e uma caixa d'água interligada por tubulação nas casas, trata-se de um SAC ou SAA? Obrigado,
Carlos, tudo bem? Rapaz, toda vez que alguém me faz essa pergunta eu corro pra reler todos os manuais e a Portaria novamente. Parece que a dúvida nunca termina, nunca acaba! E só vai piorando a cada portaria. hahaha
Bom, eu ainda entendo que só é SAA as "soluções clássicas", redes complexas, que pegam a água da captação, tratam, enviam para consumidores e cobram por isso. Assim, entendo que sua descrição ainda corresponde a uma SAC, como sempre foi até hoje.
Lendo a 888 novamente, SAC não tem rede de distribuição, aí a lei descreve o que é uma rede de distribuição: tubulação e acessórios que levam água potável até as ligações prediais. Aí (de novo...) descreve-se o que é a bendita ligação predial: interliga a rede de distribuição até a instalação hidráulica do usuário. Finalmente (pra nossa ira...) é definida o que é a instalação hidráulica: rede ou tubulação que vai da ligação de água até o reservatório do usuário.
OLHA ISSO!!!! OLHA ISSO!!! Três definições pra tentar esclarecer o que é SAA ou SAC e só piora as coisas! hahahaha...
Em tese, esse seu condomínio até poderia ser classificado como SAA se tiver uma rede de distribuição, hidrômetros e cada casa tiver uma caixa d'água própria. Se não existir 1 desses itens (uma rede, um hidrômetro, caixas d'água individuais para os usuários...) continua sendo SAC.
Desculpe pelo textão... acho que aproveitei pra desabafar um pouco! 😅😅😅😅😅😅
Vamos conversando.
Abraços!
Olá! No seu ebook tem sobre essa portaria?
Oi, Thais, tudo bem? Sim, o último capítulo do livro aborda a portaria 888. Claro que, por se tratar de uma portaria muito extensa, eu pincei os principais artigos e anexos relacionados ao tratamento da água.
😉😉
Professor no caso de empresa e considerade um rede coleta?
Oi, Robson, tudo joia?
Poderia, por favor, me explicar um pouco mais sobre sua dúvida?
Valeu e até já!! 😉
Boa tarde amigo, vc pode me falar qua a origem da amonia na agua de poço amazonas, mandei fazer uma analize da agua do meu poço e deu amonia 1.4 porque sera e qual os problemas ela pode causar para a saude?
Olá, bom dia! Tudo bem?
Bom, a amônia na água de poço pode ter origem natural mas geralmente está associada a baixas concentrações. Esse pode ser o seu caso. Isso pode estar ocorrendo devido à presença de matéria orgânica em decomposição que, por sua vez, também pode ter origem natural. Alguns autores descrevem que a matéria orgânica de fontes antrópicas é mais comum quando a concentração é superior a 10 mg/L. Os valores podem aumentar conforme a temperatura o pH aumentam, também.
Contudo, há que se atentar para a manutenção desses valores.
A amônia é tóxica em altas concentrações, geralmente acima de 50 mg/L. A Portaria 888 estabelece um limite máximo na água de 1,2 mg/L, então, sua amostra está um pouco acima. Nada muito preocupante ainda, mas é sugerível que verifique como andam outros parâmetros como pH, temperatura e DBO. E, claro, atentar para eventuais riscos de contaminações.
Mas, eu fico propenso a acreditar que não deve ser nada grave.
Vamos conversando.
Att.
@ Bom dia professor! O ph deu 4.51 temperatura 27.8
tem varias foças ao redor desse poço, sera que pode ser esse o motivo de ter amonia?
@@mendesjunior1494 Oi, Oi!
Sim, pode ser sim, melhor não descartar nenhuma hipótese. Se a água for usada pra consumo humano como fabricação de alimentos, ingestão, etc, sempre faça a cloração, fervura, ou qualquer outro método de remoção de patogênicos. Melhor não arriscar. Você tem contato com a vigilância sanitária ou outro serviço de saúde e qualidade da água? Eles talvez possam te ajudar a verificar a real situação.
Att.
Prezado professor, bom dia. Dúvida: cloro dentro dos padrões de potabilidade e coliformes totais resultando " presente". Pergunto: acaso esses coliformes totais estão "vivos"? Ou o ensaio de coliformes totais identifica também coliformes inativos ou mortos, como um aviso: estou aqui, identifique minha origem por que qualquer variação no cloro pode resultar em problemas. Enfim, como funciona o exame de coliformes totais?
Oi, Kátia, tudo bem?
O ensaio de coliformes totais pode ser feito de diferentes formas como, por exemplo, por método da membrana filtrante e presença/ausência.
Mesmo com o cloro presente é possível haver coliformes, pois devemos levar em consideração:
1) Se o tempo de contato foi suficiente para inativar os microrganismos
2) Se o pH está dentro da faixa ideal para formação do ácido hipocloroso e
3) Se há outras substâncias consumindo o cloro
Uma outra possibilidade é da ocorrência de floculação após a correção do pH final (em razão do excesso de coagulante, por exemplo) e isso acaba protegendo os coliformes do efeito desinfetante do cloro.
E, claro, lembrar também que é possível ter ocorrido alguma contaminação no momento da coleta.
Joia?
Desculpa pela demora em responder e até breve!!!
Professor moro em Caldas novas e no meu condomínio usamos água termal para abastecer as piscinas agora estão reciclando está água que seria descartada para abastecer o condomínio como se fosse água potável estou muito preocupada me ajude a
Me responde se pode reciclar água de piscina para beber
Oi, Sônia, tudo bem?
Bom, em teoria a resposta é "sim", é possível reaproveitar a água da piscina para consumo humano, DESDE QUE:
- Seja feito um tratamento convencional da água incluindo, principalmente, a filtração e desinfecção.
- O condomínio seja cadastrado como uma Solução Alternativa Coletiva (SAC) e realize todos os ensaios físico-químicos e microbiológicos previstos na portaria, conforme descrito em vários pontos da legislação, entre outras exigências para SAC.
Se qualquer uma das duas considerações feiras não estiver sendo cumprida, então, está ocorrendo o descumprimento da lei.
O ideal é que essa água seja utilizada para outras finalidades como irrigação, descargas de banheiros, limpeza de pisos, etc. Para consumo humano deve-se atentar a tudo que a portaria exige.
Boa sorte! Até breve!
A retirada desses agrotóxicos da lista significa que eles deixaram de ser usados no Brasil ou ainda continuam, e seu controle na água está negligenciado?
Seria a 2a opção, Daiane! Eles ainda são usados, mas requerem mais estudos sobre a toxicidade.
Professor boa tarde eu estou com uma dúvida estou querendo saber como é calculado a quantidade de pontos de coleta por município
Oi, Bruno, joia? Se quiser comenta aqui a sua dúvida, ou manda um e-mail em fabio.ceprocamp@gmail.com
Valeu!!!
Aonde eu encronto essa portaria em pdf ?para eu estudar .
Oi, Tiago. Você encontra facilmente no Google, mas pode também conseguir aqui no site do SISAGUA:
sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf
Bons estudos.
@ obrigado
Verifiquei também que o termo "ligações prediais" consta no campo de "definições". E só. Em nenhum momento consta no Capítulo de Competências e Responsabilidades. Então, pergunto: acaso tem algum artigo da Norma que conste claramente que a responsabilidade da Companhia de Água ou SAA se encerra na "ligação predial"? Verifiquei que o termo "ligações prediais" consta na Lei do saneamento, modificada em 2020, mas se o termo não é utilizado na portaria 888 (aparentemente), por que está no campo de definição?
Oi, Katia! Bom dia! Essa responsabilidade não se aplicaria nessa portaria, pois aqui ela trata apenas da água potável e não das responsabilidades que estão além disso. Alguns municípios, por exemplo, são os responsáveis também tanto pela distribuição da água potável, como pela manutenção dentro dos prédios (hospitais e escolas, em geral). Dessa forma, a responsabilidade dos SAA ou SAC são regidos por contratos e não pelas legislações. 😉
Professor, eu gostaria de saber qual diferença dessa portaria para a portaria 2.914/2011 . No concurso de avas que vai acontecer no Distrito Federal, no edital estava a portaria 2.914 , porém foi retificado o edital e tiraram essa portaria, porém não falaram qual outra estudar.
Mas,essa é praticamente igual a 2.914.
Oi, Eleni!!!
A Portaria 2914 já não existe mais. Ela foi revogada em 2017. Num primeiro momento todo o texto original da 2914 foi incorporado integralmente no que chamamos de Anexo XX da Portaria de Consolidação 5. Ou seja:
- Até 2017 a portaria de potabilidade da água era a 2914
- Em setembro de 2017 a portaria de potabilidade passou a se chamar Anexo XX da PC5 (mas com o texto original da 2914 que foi revogada)
- Em 2021 o texto do Anexo XX foi alterado pelo novo texto que a Portaria 888 trouxe.
Ou seja, quando pensamos em potabilidade da água, ainda usamos o Anexo XX, mas com o novo texto desde 2021. Se o concurso tirou isso do edital, eles têm que cobrar de vocês esse novo texto que a 888 trouxe, ou, em último caso, nenhum (já que o edital foi lançado de forma errada).
Joia?
Na dúvida, vamos conversando, até já!
São parecidas, mas esse novo texto é uma atualização. Modificou muitas partes da antiga 2914.
@ obrigada, pela resposta. Então eu vi em outros canais que dá aula para o concurso falando sobre a viviágua, e siságua mas ainda não foquei nesse conteúdo.
@@elenibraga1925 O Vigiagua/Sisagua correspondem a bancos de dados do governo federal onde as empresas que produzem água potável devem inserir os resultados de todas as análises realizadas a cada mês. A ideia desse banco de dados é criar um sistema de proteção e antecipação de riscos. Mas, sinceramente, nunca vi isso ser cobrado em prova, embora a Portaria 888 descreva que SAA e SAC tem a obrigação de preencher os dados desse sistema.
Olá professor! Se o edital de um concurso estiver cobrando apenas a Portaria de consolidação n° 5 anexo XX, devo considerar as alterações da Portaria 888/2021?
Oi, Naima! Obrigado pelo comentário.
A resposta é sim! Você considera as alterações que o texto da 888 trouxe, lembrando que a Portaria 5 - anexo XX ainda continua vigente, mas com esse novo texto dado pela 888.
Joia?
Até breve, então, e boa sorte!
@ muito obrigada pelo esclarecimento!!
Repetindo: Verifiquei que o termo "água tratada" aparece no artigo 43 e no Artigo 50, apesar de não ter a definição, como o Sr. falou. Mas por constar o termo nesses artigos, será que o texto que estou consultando é mesmo a versão corrigida de 24 de maio de 2021? Como saber?
Oi, Kátia! Agora sim sua mensagem está disponível.
Bom, na minuta das reuniões há uma indicação de que a definição "água tratada" foi retirada das definições, pois esse termo não precisa ser definido para ser cumprido na norma. Então, ele aparece, mas a definição não se faz necessária.
Estou copiando o link onde há 4 arquivos usados no Webinar do Ministério da Saúde que explicou as mudanças. Nessa página à direita está a opção "Apresentação Webinar Nova Norma" e tem 4 arquivos. No arquivo "Parte 1" está isso que acabei de te explicar:
sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf
Quanto a saber se está vendo a nova portaria de 24/05/21, tem que verificar se embaixo do título "Diário Oficial da União" consta a data correta. De qualquer forma, segue o link aqui da portaria nova e com a data de 24/05:
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-*-321540185
Espero que ajude e vamos conversando! Abraços!
👏👏👏👏👏👏👏🔝🔝🔝🔝🤩
Muito obrigado! Valeu mesmo!☺
Onde encontro a "portaria GM/MS N°888" por escrito?
Oi, Carlos! Aqui no site do Sisagua (do lado esquerdo, onde aparece a mensagem "Baixe Aqui") há a Portaria 5 - Anexo XX, ou só a 888 e, não se esqueça, a 2472/2021 que alterou um pedacinho do texto da 888. Segue o link:
sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf
Bons estudos!
@ obrigado professor.
Professor, tudo bem? Me socorre kkkk. Estou com um edital aberto que solicita estudo da PC5 anexo XX (Sanesul - MS) . Eu devo estudar essa alteração da 888? (Quando busco no Google são coisas distintas, agora eu não sei o que deve levar para a prova). O senhor sabe como busco essa portaria atualizada (a PC5 anexo XX já com essa 888 junto)?
Como eu não sou da área, fico perdida. Eu nem sei se dá pra entender minha pergunta kk.
Oi, Juliana, tudo bem? Você vai então, estudar pela Portaria 888, pois o texto dela é que vale, mas lembre-se: a Portaria vigente pra potabilidade da água é a PC5-anexo XX, com o texto que a 888 deu (antes era o texto da 2914 que foi todo revogado).
Além disso, houve uma republicação por conter erros no texto que saiu em junho (logo acho o link e posto aqui) além da Portaria 2.472 de 28 de setembro de 2021 que mudou tbm 2 coisinhas na PC5. Logo que der eu posto os links aqui.
Até já
sisagua.saude.gov.br/sisagua/paginaExterna.jsf
Nesse site aqui os dois primeiros links são as correções que o texto da 888 recebeu.
Espero que ajude, boa sorte!
@ perfeito, já estou assistindo esses vídeos da 888 e vou aguardar os links, pois eu não sei onde buscar essas alterações atualizadas =)
@@julianakarnopp7402 o link está aqui no meu comentário anterior. No site do Sisagua, os dois primeiros links do site são tudo que vc precisa! 😉
oi😃
Oi! =)
G9zn
Desculpe Professor, sua observação sobre a mudança da Portaria, em relação aos poços, não procede! A nova Portaria ratifica a 14.026 legalizando o uso de poços, desde que outorgados pelo órgão gestor! Não há nenhuma dúvida, ao contrário do que foi sugerido!
Estimado João, boa noite! Eu procurei o trecho do vídeo onde devo ter cometido esse engano, mas acho que continuo não percebendo meu equívoco. O senhor poderia, por gentileza, deixar aqui de forma mais explícita para que eu possa fazer uma errata ou algum comentário que deixe tudo mais claro? Agradeço muito. Como eu bem disse no começo do vídeo, era provável que eu interpretasse de forma errônea algum artigo, por isso toda contribuição é muito bem-vinda.
Obrigado, até breve.
Professor, bao noite!
Considerando essa alteração, quando eu quiser falar sobre padrão de potabilidade da água, então ao inves de falar PC 5 - Anexo XX, vou falar sobre Portaria MS 888/2021? Ou eu continuo falando que é a PC 5 - anexo XX, com alteração MS 888/2021?
Desculpe se talvez não me fiz entender de forma clara.
Obrigada
Oi, Vanessa, boa noite! Eu entendi sim sua dúvida. Conforme comentei no comecinho do vídeo, a Portaria 888 altera o texto do Anexo XX mas não o revoga, ou seja, para a potabilidade da água vamos continuar nos referindo à PC5, Anexo XX, com a observação de que foi alterada pela Portaria 888.
Você verá que, na prática, vamos acabar sempre falando "Portaria 888" para nos referirmos aos padrões e tudo o mais, mas legalmente continua valendo a PC5 - Anexo XX.
Me fiz entender também? Ou só confundi mais? Hahaha
Abraços e vamos conversando caso precise.
Professor, acredito que seria importante você você levar em consideração que PORTARIA não é lei. Ou seja, ela não tem o poder de criar obrigação de fazer! Vide a Constituição Brasileira.
Oi, Paulo!
Pode ser mesmo. Me foge um pouco essa parte mais jurídica das leis ou portarias. Como alguém que fica mais na área técnica, meu limite se estabelece na interpretação e aplicação do que está no texto, realmente.
Valeu pela contribuição e vou também me atentar quanto a isso nas próximas explicações.
E as balsas- pipa? Eh, eh!!!! O Brasil é mesmo diverso e sim, temos balsas-pipa.....
Uau!!! hahaha... EU imagino que no norte do país só tem esse jeito mesmo para algumas localidades. Incrível!
Katia, valeu pelo retorno. Mesmo que a portaria tenha omitido as balsas-pipa, a definição de SAC ficou (finalmente...) mais clara e objetiva. A pergunta a ser feita agora é:
- A água chega até a ligação do consumidor por rede de distribuição?
- SIM = SAA
- NÃO = SAC, incluindo as balsas! hahaha
Obrigado mesmo pelo retorno, abraços e fico à disposição.
@ No norte deve ter sim. Mas, acredite, não estou falando do Norte. Estou falando de Rio de Janeiro. Empreendimentos costeiros. Tem as balsas Rio -Niteroi? Pois é, tem balsa para fornecimento de água também. Em grandes volumes. Não tenho certeza se são para fins potável ou se são apenas para fins industriais, mas existem, em plena Baía da Guanabara.
@@katiasouza1228 Sensacional! Realmente o país tem mil e uma possibilidades!
@@katiasouza1228 Oi, Kátia! Recebi uma notificação de mensagem sua, mas ela não está aparecendo na minha lista. Ou vc apagou, ou o RUclips bloqueou por algum motivo. Então... se quiser mandar novamente, fique à vontade.
Abçs!
Resumindo o cloro é obrigatório
Sim! Artigos 32 e 33, não tem pra onde correr...