Amo as aulas da prof, muito claras e também objetivas. Me ajudou bastante na parte geral do D. civil, e agora estou aprendendo d. obrigações e o bom de tudo que pelos videos serem curtos estou conseguindo estudar em menos tempo e está sendo valioso, estou aprendendo muito. Continuem com o trabalho incrível!
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Boa tarde iutuber foi só a professora grita um pouco mais alto que eu parei de tirar a cutila do meu telefone celular assim que as coisas funciona beijos do Maicon Nicoletto
Direito em tela me salvando na época das provas, bem melhor que meu professor. Parabéns👏👏👏
sempre me salva também kkk
falou tudo rsrs
Sempre salvação na hora das provas 🫶🏻🫶🏻🫶🏻🫶🏻
Amo as aulas da prof, muito claras e também objetivas. Me ajudou bastante na parte geral do D. civil, e agora estou aprendendo d. obrigações e o bom de tudo que pelos videos serem curtos estou conseguindo estudar em menos tempo e está sendo valioso, estou aprendendo muito. Continuem com o trabalho incrível!
Que legal o seu comentário, obrigada!!!
Perfeita explicação, adoro seus vídeos.
Muito obrigada 😊
Excelente explicação. Já estou aguardando as próximas aulas ...
ótima professora! deveriam investir nas aulas de constitucional 🙏
Estou amando as aulas!
Fantástica, gratidão. Abraço
aulas com explicações perfeitas de entendimento
Amo suas aulas, explica super bem a matéria, parabéns por saber passar todo esse conhecimento ...
Gosto muito das suas aulas professora.
Muito obrigado por tudo
ÓTIMA AULA OBRIGADO DOUTORA SÉFORA
Professora maravilhosa!!!!
Professora, a senhora é maravilhosa!
Professora,você é a melhor!❤👍👏👏👏👏
Aulas maravilhosas!! Salvand o ead nessa quarentena
muito bom, sempre aprendo mais por esse meio, que posso contar e tirar minhas dúvidas. gratidão
Professora você é nota 10
Perfeita aula magnifica professora.
Muito bom!! ❤
Melhor canal !!
Excelente aula!
Bela explanação,parabens
Obrigado profe.
Professora, eu te amo! kkkkk
Professora uma dúvida qual a diferença da indivisibilidade legal para a judicial?desde já agradeço, excelente aula. ❤
acho que legal pode ser por alguma lei ou outra forma legal, enquanto a judicial é apenas através de um juiz
Legal está relacionada a lei e judicial a decisão em tribunal.
OBRIGADA
Podia deixar o slide disponível ?
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma
coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem
econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Eu amo💓
anjooo..
Olá, amiga! É possível mandar suas aulas de forma em ordem numérica,gosto muito do seu método,agradecida.
Ola Marisete, em nosso site as aulas estão numeradas e em ordem!!!
O artigo citado no vídeo esta errado, só pontuando, obrigado.
Não vi diferença entre a espécie legal e judicial
Legal está relacionada a lei e judicial a decisão em tribunal.
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Boa tarde iutuber foi só a professora grita um pouco mais alto que eu parei de tirar a cutila do meu telefone celular assim que as coisas funciona beijos do Maicon Nicoletto
Up up UP up
🤓
1:28
Cuidado com o artigo 314!!!
Eu ouço a voz dela na hora da prova kkkķkk muito louco 😂😂😂😂😂😂😂😂