CPP COMENTADO - ARTIGO 28º-A | Leonardo Gagno

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Art. 28-A.
    "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:"
    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
    § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
    § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
    § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
    § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
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Комментарии • 14

  • @MatheusSouza-uh1oo
    @MatheusSouza-uh1oo Месяц назад

    obrigado!

  • @leaneleandro-mw3od
    @leaneleandro-mw3od 10 месяцев назад +1

    Ótima aula!

  • @rafaelageishofer
    @rafaelageishofer Год назад +3

    Vídeo maravilhoso! É tão difícil achar um vídeo dos artigos comentados, e era exatamente isso que eu estava procurando🎉

  • @magnoferreiraz
    @magnoferreiraz Год назад +1

    Excelente aula. Clara e direta

  • @adrianagrazia3279
    @adrianagrazia3279 Год назад +2

    Muito obrigada! Contribuiu muito. Deixei meu like como forma de sinalizar ao YT o valor do conteúdo de seus vídeos.

  • @tratadodaverdadeiradevocao1651
    @tratadodaverdadeiradevocao1651 Год назад +2

    Maravilhoso

  • @valquiriabarroso
    @valquiriabarroso Год назад +1

    Muito obrigada pela disponibilidade . Valeuuuuu

  • @kleciusperalta366
    @kleciusperalta366 11 месяцев назад +1

    Muito bom!

  • @diogogames1958
    @diogogames1958 Год назад +2

    a única duvida sobre o acordo, é o MP oferece o acordo , antes ou depois da confissão? pois a depender da proposta pode não ser conveniente

  • @vanessanaierobidarosanunes392
    @vanessanaierobidarosanunes392 Год назад

    Perfeita explicação! Muito obrigada, contribui muito para meus estudos.

  • @vitordepinhopedravieira3742
    @vitordepinhopedravieira3742 Год назад

    Muito obrigado pelos vídeos! deus abençoe.

  • @gabriellyborges862
    @gabriellyborges862 Месяц назад +1

    Queria que explicasse como se estivesse explicando para uma criança, mas nessa aula ele só leu os artigos 😭 não explicou nada