Cuidados na Compra e Venda de Imóveis - Salvo Conduto

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  • Опубликовано: 22 фев 2024
  • Na última terça-feira (21/11), o sócio-fundador do escritório Battaglia & Pedrosa, Remo Battaglia, concedeu entrevista ao podcast Salvo-conduto, apresentado pelo advogado João Raposo e pelo juiz Jamil Chain.
    Battaglia, que é pós-graduado em Direito Imobiliário e é mestre em Direito dos Negócios pela FGV, abordou na entrevista questões ligadas ao tema, tais como: quebra e revisão de contrato e, verificação de débitos do vendedor e de antigos proprietários, compra de imóvel em leilão, entre outros temas ligados à compra e venda de imóveis.
    “Quando nosso escritório faz assessoria jurídica na compra ou venda de um imóvel, a gente orienta o cliente não somente em assuntos jurídicos, mas também em questões fiscais, principalmente se o cliente está vendendo um imóvel, para que ele esteja ciente de quanto ele terá que pagar de imposto sobre o ganho de capital. Muitas vezes o cliente não faz essa conta e por essa razão é importante contar com uma assessoria jurídica”, explicou Battaglia.
    O advogado lembrou ainda que nos últimos 30 anos o Direito Imobiliário avançou no sentido de proporcionar mais segurança nas transações imobiliárias. “Na legislação tivemos uma série de leis e medidas que protegem a relação jurídica de compra e venda”, destacou o advogado.
    Na visão do advogado, após a crise imobiliária, iniciada em 2018, o mercado começou a reagir durante a pandemia. “Atualmente o mercado imobiliário está aquecido e trazendo inovações, como por exemplo os apartamentos estúdio, que apesar do elevado valor do metro quadrado têm um custo mais acessível”, avaliou.
    Durante a entrevista, João Raposo abordou também o livro de autoria do advogado Remo Battaglia intitulado “Permuta Imobiliária - Hipóteses de Ruptura”. “A permuta imobiliária é quando uma pessoa troca um terreno, por exemplo, com uma incorporadora que quer construir um empreendimento no local. Eu desenvolvi no mestrado uma tese que aborda a simetria de informação, pois na maioria das vezes a incorporadora tem uma vivência neste tipo de negociação que o proprietário do imóvel não tem”, completou.

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