Minha namorada é portuguesa e estou indo a Portugal para morar com ela, namoramos a 1.10 meses, mas irei apenas ano que vem completando (2) anos, nunca vivemos na mesma casa, podemos requerer a união de facto?
Olá boa tarde, encontrei por acaso teu canal, será q me consegues esclarecer uma coisa, vivo em uniao de facto já há 20 anos, estamos a colocar um ponto final agora, mas ambos não quer sair da casa, ele é o proprietário, é português, e eu brasileira, vivi um relacionamento abusivo, e quero me libertar, ele pode me colocar para fora? Eu tenho direito de ficar a morar na casa até estabilizar?é q nao tenho condições com esses arrendamentos absurdos q anda por aí, desde de já obrigada
Olá doutora, queria tirar uma dúvida. Estou com minha noiva a 5 anos, só que ela vai fazer 18 anos agora em janeiro, consigo pedir uniao de facto com ela e comprovar os dois anos anteriores ou só irão valer dos 18 anos em diante?
Minha namorada vindo do Brasil como turista, quando ela chegar aqui, nós podemos fazer a união de facto aqui, com ela como turista, para depois eu pedir o reagrupamento para ela? Sou portador de autorização de residência. Nós namoramos a 5 anos, mas nunca moramos juntos
O meu companheiro quer se divorciar da ex, ela não quer assinar o divórcio, já estão separados a mais de 4 anos. Ele pode fazer união de facto comigo? Mais uma Inscrita aqui. Ótimo vídeo!
Bom dia poderia mim informar se sendo divorciada mantenho o sobrenome do ex marido poderia mim casar novamente ?ou tem que ser com o nome de solteira obrigada
Boa noite doutora Poderia me tirar uma dúvida? Sou brasileira meu noivo Português. Vamos nos casar ano que vem,com essa união estável preciso de passagem de volta para o Brasil?
Letícia, no caso de não ser residente em Portugal, penso que não seria possível obter a declaração da Junta de Freguesia, porque será necessário que duas testemunhas de Portugal confirmem perante a Junta que conhecem você e seu companheiro e sabem que vivem em união de facto há pelo menos 2 anos. Se a senhora ainda não tem a residência aqui, penso que não estão vivendo aqui ainda há 2 anos, então seria complicado fazer essa confirmação. Mas fale diretamente com a Junta de Freguesia da área onde você vive, que eles te informam certinho. Caso não seja possível mesmo, veja se será o caso de propor uma ação judicial para o reconhecimento, em alguns casos é possível fazer isso.
@@HabemusDireitoPortugal fui lá na junta, eles precisam so do passaporte, atestado de morada e duas testemunhas com nacionalidade. E sim, já vou fazer dois anos aqui kk ... mas graças a Deus consegui resolver. Muito obrigada.
Obrigada por voltar aqui para compartilhar a resolução da sua situação! Com certeza vai ajudar outras pessoas com a mesma dúvida também! Fico feliz que tenha corrido tudo bem. Abraços 😘
@@leticiapassos539 Detalhe! Se vc e seu companheiro foram registrados ja na Junta ! Nao precisam das testimunhas! Eu fiz na junta de onde eu e meu companheiro ja moravamos aqui em PT e nao precisamos!
Olá, Jucinea! Obrigada pela sua pergunta. A princípio para o reagrupamento familiar é sim aceite a declaração emitida pela junta de freguesia competente, mas neste caso "o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles", conforme previsto no artigo 2.º-A, n.º 2 da Lei 7/2001. Mesmo assim, se o SEF considerar necessário, pode fazer uma investigação mais aprofundada e solicitar mais provas da existência da união. Nos termos do artigo 104.º da 23/2007, "o SEF deve tomar em consideração fatores como a existência de um filho comum, a coabitação prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro meio de prova fiável" para verificar a existência da união de facto.
@@HabemusDireitoPortugal Dra. é mais que uma explicação é uma aula. Muito obrigada! Admirada pela grandeza que expressa em suas explanações. Deus abençoe! Feliz ano.
Obrigada pela respostas ! Então a união de facto faço na junta mesmo sem necessidade de advogado, e é útil no meu processo de regularização , ou não? Essa é minha dúvida
Pois fui ao cartório e eles já disseram que lá não faz e vi um vídeo que fala na junta . No mais, não sei onde começar dar entrada nesse processo pra entrar com reagrumento, percebe ? ❤
Boa tarde! Duas perguntas, caso seja registrado a união de facto, é necessário dissolver judicialmente? E outra, se da uniao de facto houve o nascimento de um filho, e o casal porteriormente se saparou, só uma açao de guarda já resolveria o problema, ou é necessario fazer a dissoluçao tambem?
Luiz, o fato de a união ter sido registrada não faz com que seja necessária a dissolução judicial. Se da união houve o nascimento de filho igualmente não é necessário fazer a declaração judicial de dissolução da união se for preciso fazer apenas a regulação das responsabilidades parentais (guarda, visitas e pensão de alimentos).
Meu namorado é português e eu sou brasileira. Estamos juntos a 6 meses. Vou para Portugal com meu filho morar com ele. Podemos pedir a união de facto? Como proceder?
Karol, para o direito português se considera que duas pessoas vivem em união de facto quando vivem de forma análoga à dos cônjuges (como se fossem casados) há pelo menos 2 anos... Como a senhora e seu namorado têm um relacionamento apenas há 6 meses é melhor fazer uma consulta jurídica ou contactar diretamente o SEF (agora SEA) pra analisar a sua situação em específico e te orientar.
Ou no Brasil ou aqui! Se tem uniao registrada no Brasil ! É so ir com ela na sua Junta aqui da onde vc for residir aqui e pedir á certidao daqui ! E com ela levar no Sef! Guando for á entrevista pra pedir á residencia!
Entrar em contato: clieent.io/page/youtube-caroline-meijerink-advogada
O melhor vídeo que assiste sobre o tema!! Metodologia, uma boa voz, sequência e conexão dos assuntos. Parabéns colega!!
Parabéns pelo vídeo. Estava a procura destas informações faz um tempo, e seu vídeo foi mesmo muito esclarecedor. Obrigada!!
Muito esclarecedor. Parabéns.
👋🏻
Ótimo vídeo! 👏🏻👏🏻👏🏻
olá parabéns pelo canal. Poderia falar mais sobre beneficios de uma união de facto entre brasileiro e portugues? obrigado
Oi Catiuci! Obrigada pelo feedback e pela sugestão!
Seria uma boa mesmo!
Muito bom
Moro junto com um português ha 6 anos sou brasileira e quero fazer essa união de facto
Minha namorada é portuguesa e estou indo a Portugal para morar com ela, namoramos a 1.10 meses, mas irei apenas ano que vem completando (2) anos, nunca vivemos na mesma casa, podemos requerer a união de facto?
Doutora,vivo em união de facto a mais de sete anos ,reconhecida pela junta de freguesia etc e tal preciso reconhecer em uma conservatória ou notário?
Olá boa tarde, encontrei por acaso teu canal, será q me consegues esclarecer uma coisa, vivo em uniao de facto já há 20 anos, estamos a colocar um ponto final agora, mas ambos não quer sair da casa, ele é o proprietário, é português, e eu brasileira, vivi um relacionamento abusivo, e quero me libertar, ele pode me colocar para fora? Eu tenho direito de ficar a morar na casa até estabilizar?é q nao tenho condições com esses arrendamentos absurdos q anda por aí, desde de já obrigada
Grácias
Olá doutora, queria tirar uma dúvida. Estou com minha noiva a 5 anos, só que ela vai fazer 18 anos agora em janeiro, consigo pedir uniao de facto com ela e comprovar os dois anos anteriores ou só irão valer dos 18 anos em diante?
Minha namorada vindo do Brasil como turista, quando ela chegar aqui, nós podemos fazer a união de facto aqui, com ela como turista, para depois eu pedir o reagrupamento para ela?
Sou portador de autorização de residência. Nós namoramos a 5 anos, mas nunca moramos juntos
👋🏻
So pode ser feita depois de 2 anos no minímo vivendo junto!
Depois pode ser sim!
Pedir á residencia pelo o artigo 15
O meu companheiro quer se divorciar da ex, ela não quer assinar o divórcio, já estão separados a mais de 4 anos.
Ele pode fazer união de facto comigo?
Mais uma Inscrita aqui. Ótimo vídeo!
Nao!
A união de facto com casamento na igreja conta para tirar os dias de direito no trabalho para gozar da lua de mel?
Tenho uma dúvida urgente, tem um contato para consultar?
Bom dia poderia mim informar se sendo divorciada mantenho o sobrenome do ex marido poderia mim casar novamente ?ou tem que ser com o nome de solteira obrigada
Boa noite doutora
Poderia me tirar uma dúvida?
Sou brasileira meu noivo Português. Vamos nos casar ano que vem,com essa união estável preciso de passagem de volta para o Brasil?
Olha quem apareceu na minha TL???
Quais são os documentos necessários para fazer? Sendo que não temos residência ainda.
Letícia, no caso de não ser residente em Portugal, penso que não seria possível obter a declaração da Junta de Freguesia, porque será necessário que duas testemunhas de Portugal confirmem perante a Junta que conhecem você e seu companheiro e sabem que vivem em união de facto há pelo menos 2 anos. Se a senhora ainda não tem a residência aqui, penso que não estão vivendo aqui ainda há 2 anos, então seria complicado fazer essa confirmação. Mas fale diretamente com a Junta de Freguesia da área onde você vive, que eles te informam certinho. Caso não seja possível mesmo, veja se será o caso de propor uma ação judicial para o reconhecimento, em alguns casos é possível fazer isso.
@@HabemusDireitoPortugal fui lá na junta, eles precisam so do passaporte, atestado de morada e duas testemunhas com nacionalidade. E sim, já vou fazer dois anos aqui kk ... mas graças a Deus consegui resolver. Muito obrigada.
Obrigada por voltar aqui para compartilhar a resolução da sua situação! Com certeza vai ajudar outras pessoas com a mesma dúvida também! Fico feliz que tenha corrido tudo bem. Abraços 😘
@@leticiapassos539
Detalhe!
Se vc e seu companheiro foram registrados ja na Junta ! Nao precisam das testimunhas!
Eu fiz na junta de onde eu e meu companheiro ja moravamos aqui em PT e nao precisamos!
@@leticiapassos539 E sim! Eu fiz sem residenncia !
🤣🤣🤣
So precisei do passaporte, nif !
No caso de reagrupamento família, essa união fato basta apenas ser realizada na junta de freguesia Dra.? Deus siga abençoando.
Olá, Jucinea! Obrigada pela sua pergunta. A princípio para o reagrupamento familiar é sim aceite a declaração emitida pela junta de freguesia competente, mas neste caso "o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles", conforme previsto no artigo 2.º-A, n.º 2 da Lei 7/2001. Mesmo assim, se o SEF considerar necessário, pode fazer uma investigação mais aprofundada e solicitar mais provas da existência da união. Nos termos do artigo 104.º da 23/2007, "o SEF deve tomar em consideração fatores como a existência de um filho comum, a coabitação prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro meio de prova fiável" para verificar a existência da união de facto.
@@HabemusDireitoPortugal Dra. é mais que uma explicação é uma aula. Muito obrigada! Admirada pela grandeza que expressa em suas explanações. Deus abençoe! Feliz ano.
@@jucineabarreto5067
🖐🏻
Dra. O Sef me pediu os 3 últimos irs!
@@jucineabarreto5067
Peguei á residencia pelo artigo 15 !
Olá! Aqui em Portugal somente com advogado pra efetuar essa união de facto ?
Obrigada pela sua pergunta. Para fazer o reconhecimento da União de Facto na Junta de Freguesia não é necessário advogado, não
Obrigada pela respostas ! Então a união de facto faço na junta mesmo sem necessidade de advogado, e é útil no meu processo de regularização , ou não? Essa é minha dúvida
Pois fui ao cartório e eles já disseram que lá não faz e vi um vídeo que fala na junta . No mais, não sei onde começar dar entrada nesse processo pra entrar com reagrumento, percebe ? ❤
Boa tarde! Duas perguntas, caso seja registrado a união de facto, é necessário dissolver judicialmente? E outra, se da uniao de facto houve o nascimento de um filho, e o casal porteriormente se saparou, só uma açao de guarda já resolveria o problema, ou é necessario fazer a dissoluçao tambem?
Luiz, o fato de a união ter sido registrada não faz com que seja necessária a dissolução judicial. Se da união houve o nascimento de filho igualmente não é necessário fazer a declaração judicial de dissolução da união se for preciso fazer apenas a regulação das responsabilidades parentais (guarda, visitas e pensão de alimentos).
@@HabemusDireitoPortugal Muito obrigado e excelente vídeo!!
A união de facto feita na junta de freguesia é válida para pedir nacionalidade?
Kayná, se não me engano para pedido de nacionalidade é necessário o reconhecimento judicial da união, não basta a certidão da Junta.
@@HabemusDireitoPortugal Sim!
@@HabemusDireitoPortugal Aproveitando a resposta do amigo, uma dúvida, como é feito o reconhecimento judicial da união estável trazido do Brasil???
ja conseguiu saber sobre? também to querendo saber.@@veronicaaparecidacamaraper6221
Meu namorado é português e eu sou brasileira. Estamos juntos a 6 meses. Vou para Portugal com meu filho morar com ele. Podemos pedir a união de facto? Como proceder?
Karol, para o direito português se considera que duas pessoas vivem em união de facto quando vivem de forma análoga à dos cônjuges (como se fossem casados) há pelo menos 2 anos... Como a senhora e seu namorado têm um relacionamento apenas há 6 meses é melhor fazer uma consulta jurídica ou contactar diretamente o SEF (agora SEA) pra analisar a sua situação em específico e te orientar.
Karol, eu tenho esta mesma dívida. Você conseguiu algum esclarecimento?
NAO!
VC TEM QUE TER VIVI COM ELE NO MINIMO 2 ANOS!
Ou no Brasil ou aqui!
Se tem uniao registrada no Brasil !
É so ir com ela na sua Junta aqui da onde vc for residir aqui e pedir á certidao daqui !
E com ela levar no Sef!
Guando for á entrevista pra pedir á residencia!
O artigo é 15
Quer fazer uma união de facto comigo?
Só se for agora
@@HabemusDireitoPortugal 😍
❤⚖❤