A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário, contanto meu tempo de trabalho em serviço especial tenho 38 anos, no entanto o INSS não aceita este tempo pois nós meus PPP não consta condições insalubres, portanto trabalhei este tempo em usinas de açúcar e álcool e minha função era de encarregado e supervisão na área industrial em contato com barulho muito acima de 75 decibéis e contato com produtos químicos como soda, ácido sulfúrico e fosfórico, álcool, enxofre e antibióticos, como proceder?
Bom dia. Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial. Para ter acesso a aposentador especial é parecida que seus documentos relate índices considerados de risco/insalubres. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Idade? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite Dr depois que vi vários videos do Sr resolvi analisar melhor e meu caso com mais 2 anos de contribuição vou fechar a regra de 100% mas vou estar com 54 anos vou ter que esperar os 60 mas daí vou conseguir descartar as menores contribuições até lá. Mas com 61 anos vou entrar na regra dos pontos e mais com 45 anos de contribuição pegaria 110% e um fator previdenciário acima de 1. Como o Sr falou tem que analisar porque na regra de 100% vou poder excluir quase 6 anos de contribuição as vezes vai dar quase igual o valor da aposentadoria aposentando 1 ano antes
Bom dia. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Entendemos sua insatisfação. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso, Inclusive sobre prazos Desejo que tenha êxito!
Dr boa noite, tenho 47 ano de idade e 25 anos de trabalho especial, quando tempo falta para eu me aposentar? Estou trabalhando ainda regime de turno sobre escala 6 por 4
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Já estou inscrito. Eu tenho 54 anos e 36 anos pagos . Gostaria e saber se consigo encaixar em uns destes pedágios? Certo de que eu estou ciente que não terei uma aposentadoria de 100 %.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Claro, aqui está uma explicação clara e direta sobre o pedágio de 100% para aposentadoria: O pedágio de 100% é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019. Ele funciona para pessoas que estavam próximas de cumprir os requisitos para a aposentadoria antes da reforma. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem com regras mais vantajosas em relação às novas exigências. Essa regra exige que o trabalhador cumpra o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13 de novembro de 2019) e mais 100% desse tempo. Por exemplo, se faltavam 3 meses para você completar o tempo de contribuição necessário, será preciso trabalhar esses 3 meses e mais outros 3 meses. Isso é o que chamamos de “pedágio”. O tempo de contribuição mínimo para essa regra é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, para homens, é necessário ter pelo menos 60 anos de idade e, para mulheres, 57 anos. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Doutor Hilário! Por favor, uma dúvida: tenho 520 meses de carência (de 180 exigidos) e 43 anos de contribuição (de 35 exigidos). Estava esperando completar 60 anos de idade, o que já aconteceu. Qual opção é a melhor no meu caso, pedágio 50% ou pedágio 100%? Obrigado e parabéns pelo canal!
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sérgio Bom dia. De acordo com a legislação dos planos de benefícios da previdência social (artigo 41-A da lei 8.213/1991) o reajuste das aposentadorias é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No pedágio de 100%, você só pode se aposentar após completar todo o tempo de contribuição necessário, ou seja, você precisa pagar o tempo que falta mais o pedágio, que corresponde a 100% do tempo que faltava para você se aposentar em 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência). Somente após cumprir todo esse tempo adicional é que você poderá solicitar a aposentadoria. Não é possível começar a receber o benefício antes de terminar de pagar o tempo que falta. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite , falta 7 meses pra eu atingir a r idade da regras pedágio 100% , preciso agora ter reconhecido um período rural antes de 1991 , séria bom novo sobre esse tema , reconhecido de período rural antes de 1991.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário, tenho 56 anos de idade, sou PNE ,faltam 8 meses para eu aposentar com pedágio de 100% , gostaria de saber se posso continuar trabalhando, mesmo estando aposentada, pois minha meta é trabalhar até 60 anos..
Bom Dia,Dr Hilário! tenho 397 meses de carência , 32 anos , 10 mese, 20 dias de contribuição , tenho sequela de poliomielite no membro superior direito (braço, não tem movimento) .
No site meu INSS, informa na aposentadoria de regra de 100% aparece que tinha 33 anos 01 mês e 20 dias na data 13/11/2019, quantos anos falta para aposentar se já tenho 61 anos
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde! Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Achei a calculadora excelente. Descobri que vou poder me aposentar em maio/2026. Minha dúvida é a seguinte: hoje eu contribuo como empregado. Caso eu queira parar de trabalhar e contribuir como facultativo eu tenho de continuar contribuindo mensalmente ou posso contribuir a cada 6 meses, para não perder a condição de segurado. A carência dos 15 anos de contribuição eu já cumpri.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Oi bom dia! Eu trabalho meio período de trabalho registrado ,como não atinge o salário mínimo eu pago darf para chegar até o salário mínimo. Posso me aposentar na regra 100 por cento?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Tenho 54 anos de idade 23 anos de serviço no magistério . Em 2016 parei de trabalhar quero saber se existe alguma tipo de aposentadoria que eu possa esta conseguindo pra não perder esse tempo trabalhando. Agradeço sua atenção. Obrigado.
Quando você menciona que falta um mês com pedágio de 100%, isso significa que você está enquadrada em uma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, especificamente na regra do pedágio de 100%. Essa regra é destinada a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria. Como funciona o pedágio de 100%? 1. Tempo de contribuição: Para se aposentar por essa regra, você precisa ter o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma. Para mulheres, eram 30 anos, e para homens, 35 anos. 2. Pedágio: O pedágio de 100% significa que você precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria 100% pedágio, já possuo 458 meses de carência Ja possuo o pedagio de 100% 38 anos de contribuição. Só falta a idade mínima, hoje estou com 55 anos, so aposentado no pedagio 100% com 60 anos. Posso parar de contribuir com o INSS?
Bom dia. Caso tenha completado o tempo e o pedágio, e estiver faltando apenas a idade mínima, parar de contribuir é uma das 6 hipóteses de planejamento contributivo. Para te dar uma opinião completa preciso analisar todo seu histórico de tempo de serviço e do valor das contribuições, inclusive para analisar outras hipóteses de benefícios. Neste caso seria interessante fazermos um planejamento previdenciário. Caso queira, entre em contato pelo WhatsApp ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Olá, obrigada pelas informações. Tenho 47 anos, 30 de contribuição e preciso contribuir por mais 5 para cumprir o pedágio de 100%, e ainda aguardar completar os 57 de idade. Minha dúvida é sobre o cálculo do valor da aposentadoria: se eu parar de contribuir quando cumprir o pedágio, a média é calculada levando em consideração também os meses em que não houve contribuição, ou soma-se os valores pagos e divide-se apenas pelo número de meses em que houve contribuição? Espero que tenha entendido minha dúvida, pois a ideia é trabalhar mais 5 e esperar os 5 restante sem contribuir. Desde já, obrigada!
Boa noite! O valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100% é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, não há aplicação de fator previdenciário ou outros fatores de redução nesse cálculo. Se você cumprir o pedágio de 100% e depois parar de contribuir, a média para o cálculo da aposentadoria será feita somente com base nos salários de contribuição efetivamente registrados. Os períodos sem contribuição não são incluídos na fórmula de cálculo da média. No entanto, é importante estar atenta para não ficar por muito tempo sem contribuir, pois isso pode levar à perda da qualidade de segurado, o que pode afetar o acesso a benefícios de risco e outras questões relacionadas à previdência. Eu no seu caso, faria um planejamento previdenciário! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite tenho tenho 28 anos trabalhando mais salubre uma fábrica trabalhei12 8 mês+outra fábrica 9 anos com salubre tenho 28.8 mês sem salubre tenho 50 anos como faço somarem com salubre obrigada desde grata
Dr tenho 35 anos e 8 meses de contribuição mas tenho 57 anos mas o inss disse que eu tenho que pagar ao inss com o código 1473 pra mim aposentar com 60 anos e isso mesmo
Bom dia. O código 1473 do INSS é utilizado por contribuintes facultativos, ou seja, pessoas que não possuem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sou professora efetiva do estado de MG e em 2020 faltavam 3 anos e 5 meses para eu me aposentar. A regra de 100% de pedágio seria o ideal para mim? Logo completarem 53 anos de idade.
Oi Doutor meu pai tem 24 anos e 3 meses de contribuição e 59 anos , no site do inss aparece na parte de aposentadoria por tempo de contribuição 100% pedágio que faltam 10 meses e 17 dias , ainda sim ele teria que ter o tempo de contribuição 35 anos? Para se aposentar? De carência ele tem 301 meses. consegue me explicar por gentileza? Obrigada desde já.
Boa tarde! A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia Doutor O tempo de trabalho como professor conta como especial? Trabalhei em indústria quimica com insalubridade e como professor ao mesmo tempo e as vezes intercalado. Se somar da indústria mais o magistério dá o tempo de especial em 2019 antes da reforma. Minha duvida é sobre como conta o tempo do magistério para somar na indústria. É tempo comum ou especial?
Professor possuem regras próprias que não é a especial, e sim aposentadoria própria da categoria. Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bon dia! Ano que vem em 2025 completo 100 por cento do pedágio e 58 anos de idade, eu sei que a idade mínima pra homem e 60 anos agora una dúvida posso parar de contribuir quando der o 100 por cento e esperar os 2 anos pra aposentar?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde Dr. Hilario ! Vendo agora o replay do seu video e procurando nas perguntas não encontrei. Eu terminando de pagar o Pedagio de 2 anos e quatro meses, ainda terei somente 57 anos. Nestes 3 anos que me resta para completar a condição de 60 anos de idade eu preciso continuar contribuindo ? Muito Obrigado
Marcelo Boa noite. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
A minha situação é exatamente igual a sua. Também tenho essa dúvida, já fiz essa pergunta para vários RUclipsrs, mas nenhum deles respondeu. O Dr. Hilário também me respondeu, mas de forma vaga em outro vídeo.
@@luckyman5958Como assim perde a cobertura? Se não contribuir nesse período após pagar o pedágio, perde o direito de se aposentar na regra de 100% de pedágio?
@@mauriciojda Pesquise por "Qualidade de Cobertura" e "Período de Graça do INSS". Pesquise também sobre "Descarte de Contribuições Menores". Tem vários vídeos sobre esses assuntos no RUclips também.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Em 2017 eu estava com 31 Anos e 11 meses registrados. Em 2017 venho pagando como autônomo, em maio eu completo 60 anos, será que eu encaixo nessa regra
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Não. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia. Antes da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos para a aposentadoria híbrida eram os seguintes: Requisitos para a Aposentadoria Híbrida: 1. Idade Mínima: - Mulheres: 60 anos. - Homens: 65 anos. 2. Tempo de Contribuição: - Mínimo de 15 anos de contribuição, podendo ser somado o tempo de trabalho rural e urbano. Estamos à disposição.
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite!!!! Poderia me esclarecer uma dúvida???Meu marido ja completou os 100 do pedágio da regra de transição,mas ele só poderá se aposentar quando completar 60 anos em julho ...Ele está pagando como autônomo...Ele precisa continuar a pagar,mesmo ja tendo alcançado a regra dos 100 porcento???Ou não há mais necessidade dele pagar???
Bom dia. Acabei de verificar e a calculadora está funcionando perfeitamente. Sugiro que você confira se preencheu todos os campos corretamente. Caso encontre alguma dificuldade, estou à disposição para ajudar!
Estou para me aposentar em 2 meses e 7 dias pelo simulador do INSS. A data será em 19/03/2024. Gostaria de saber se devo contribuir com mais parcelas até está data? Ou se seria aconselhável pagar a contribuição pelo teto em uma única vez? Será que está contribuição aumentará o valor a ser recebido antes de fazer o pedido da aposentadoria? Desde já agradeço pela atenção.
William todas essas perguntas são feitas respondidas apenas com uma análise. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! No caso da regra do pedágio 100%, se eu já completei o tempo do pedágio, mas ainda não tenho a idade, quando completar a idade, independentemente do tempo que falta, posso me aposentar por essa regra?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite!!!! O pedágio 100/ de pedágio pode mandar a idades em 2025 Qual o valor do seu serviço para aposentadoria? Gosto muito do seu conteúdo... Deus te abençoe.....
Não, as regras já estão definidas e sem alteração desde da reforma. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
@@HilarioBocchi Bom dia!!!! Essa regra do pedágio, mulher com 57 anos. O ano que vem pode mandar? A idade? Bjs Que Deus abençoe sempre sua vida. Obrigado!!!!!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Uma pergunta simples: O professor que migrou do ensino particular para o regime próprio após passar em concurso público para professor e, adicionalmente, começou a trabalhar à noite por conta própria em outro ramo, precisa comprovar sua atividade como autônomo ao INSS para iniciar os pagamentos como contribuinte individual com a guia GPS?
Boa tarde pró fessor Eu tenho 58 anos de idade e 22 de contribuição e seis meses Eu consigo miaponzenta pôr que esva vendo o seus vídeos pôr favor mi responde por favor favor fica com Deus
Boa tarde! Não se enquadra na aposentadoria do pedágio de 100% dito isso: A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa Tarde Tenho 51 anos de idade, 15 anos de contribuiçao trabalhando em empresa normal e mais 16 anos como professor, fazendo um total de 31 anos de contribuição. Vou ter alguma amortização para aposentar como professor?
Boa tarde! Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Esse ano completarei 38 anos de contribuição., sendo que nesse tempo, já está incluso o pedágio de 100%, porém tenho só 57 anos. Posso parar de contribuir para eu esperar completar 60 anos de idade?
@@HilarioBocchi Desculpa, mas não entendi. Eu não tenho direito, porque ainda não tenho 60 anos? Foi isso o que o senhor quis afirmar. A minha dúvida é se eu posso parar de contribuir, já que já contribuir o mínimo que a regra exige, para esperar eu completar a idade mínima de 60 anos
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Professores possuem regras próprias da categoria. Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Professor Hilário, bom dia. Parabéns pelo canal e pelo conteúdo. Gostaria de tirar uma dúvida em relação à regra de transição que envolve os "100% que faltava de contribuição". Conforme última consulta feita no Meu INSS, a regra para mim consiste em ter 37 anos, 4 meses e 10 dias de contribuição, ou seja, além dos 35 anos, acrescentou-se mais 2 anos, 4 meses e 10 dias, os quais equivalem ao pedágio dos 100% do tempo que faltava para aposentar em Novembro/2019. Em simulação feita neste mês, após o recolhimento de contribuição referente ao mês Julho/2024, o INSS me informa que acumulo 37 anos, 4 meses e 7 dias de contribuição. Minha dúvida consiste nesta diferença de 3 dias em relação ao que é exigido na regra. Deveria pagar mais alguma coisa em Setembro/2024? Se sim, como seria o cálculo do valor a pagar referente a estes 3 dias? Obs: Minhas contribuições tem sido feitas com base no valor do teto (7.786,01). Desde já agradeço.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Valdi tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Faltam 2 anos e 6 meses pra eu completar 55 anos. Tenho 34 anos de contribuição. Sou professora e queria me aposentar com 100% do meu salário base. Gostaria de saber com quantos anos de idade e quanto de contribuição posso alcançar essa meta.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite 👍👍
Obrigado pela visita
Boa noite. Dr Hilário
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
Bom dia! Excelente terça-feira para o senhor !
Meu esposo Armando com 36 anos e 6 meses de contribuição até agora nada.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Hilario
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Pelo jeito vou ter que contribuir mais de 40 anos pra me aposentar. Comecei cedo a trabalhar com carteira assinada. Abraços.
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias de hoje.
Estamos à disposição.
Boa Noite!
Deus te abençoe!
Um abraço!
Todos nós
Bom dia
Boa tarde!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Obrigada, abraço
Disponha!
Dr Ilário eu quero fazer uma visita a seu escritório já agendando moro em salvador. Aguardo.
Muito obrigado!
Bom dia vou 56, anos de idade e 21 de contribuição
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Alaíde Soares Pereira de BH
Seja bem vinda!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dotor um feliz ano novo pra você
Pra você também!
Boa noite Dr Hilário, contanto meu tempo de trabalho em serviço especial tenho 38 anos, no entanto o INSS não aceita este tempo pois nós meus PPP não consta condições insalubres, portanto trabalhei este tempo em usinas de açúcar e álcool e minha função era de encarregado e supervisão na área industrial em contato com barulho muito acima de 75 decibéis e contato com produtos químicos como soda, ácido sulfúrico e fosfórico, álcool, enxofre e antibióticos, como proceder?
Bom dia.
Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
Para ter acesso a aposentador especial é parecida que seus documentos relate índices considerados de risco/insalubres.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr, em novembro de 2019, eu tinha 30 anos e 7 meses de contribuição, hoje tenho 35 anos e 2mese de contribuição.
Idade?
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Estamos à disposição.
Boa noite Dr depois que vi vários videos do Sr resolvi analisar melhor e meu caso com mais 2 anos de contribuição vou fechar a regra de 100% mas vou estar com 54 anos vou ter que esperar os 60 mas daí vou conseguir descartar as menores contribuições até lá. Mas com 61 anos vou entrar na regra dos pontos e mais com 45 anos de contribuição pegaria 110% e um fator previdenciário acima de 1. Como o Sr falou tem que analisar porque na regra de 100% vou poder excluir quase 6 anos de contribuição as vezes vai dar quase igual o valor da aposentadoria aposentando 1 ano antes
Bom dia.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
100% pedágio não existe tirar as menores contribuições! Sua aposentadoria vai ser a média de todas às contribuições
Todas as regras pode descartar contribuições que tiver sobrando
Quero saber
Respondido! Estamos à disposição.
tenho 58 anos 32de contribuição e6 meses falta muito pra aposentadoria.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Dr boa noite, porque demora tanto para um juiz analizar uma causa .
Demos entrada em março,está mais de 3 meses analisando.
... meses ? ... dei entrada em 2020, o acórdão saiu em novembro de 2023, e se o INSS recorrer, vai demorar mais ainda ...🇧🇷💰
Entendemos sua insatisfação.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso, Inclusive sobre prazos Desejo que tenha êxito!
Dr boa noite, tenho 47 ano de idade e 25 anos de trabalho especial, quando tempo falta para eu me aposentar?
Estou trabalhando ainda regime de turno sobre escala 6 por 4
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Já estou inscrito. Eu tenho 54 anos e 36 anos pagos . Gostaria e saber se consigo encaixar em uns destes pedágios? Certo de que eu estou ciente que não terei uma aposentadoria de 100 %.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Eu não entendi nada no sat fala que falta 3 meses e aí tem que trabalhar mais três anos off
Claro, aqui está uma explicação clara e direta sobre o pedágio de 100% para aposentadoria:
O pedágio de 100% é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019. Ele funciona para pessoas que estavam próximas de cumprir os requisitos para a aposentadoria antes da reforma. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem com regras mais vantajosas em relação às novas exigências.
Essa regra exige que o trabalhador cumpra o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13 de novembro de 2019) e mais 100% desse tempo. Por exemplo, se faltavam 3 meses para você completar o tempo de contribuição necessário, será preciso trabalhar esses 3 meses e mais outros 3 meses. Isso é o que chamamos de “pedágio”.
O tempo de contribuição mínimo para essa regra é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, para homens, é necessário ter pelo menos 60 anos de idade e, para mulheres, 57 anos.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Doutor Hilário! Por favor, uma dúvida: tenho 520 meses de carência (de 180 exigidos) e 43 anos de contribuição (de 35 exigidos). Estava esperando completar 60 anos de idade, o que já aconteceu. Qual opção é a melhor no meu caso, pedágio 50% ou pedágio 100%? Obrigado e parabéns pelo canal!
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Boa Noite meu aplicativo meu inss não estar abrindo Antônio Santana de imperatriz
... boa noite Antonio, o aplicativo do INSS esta instável, mas o acesso pelo site do Meu INSS esta normal ...🇧🇷💰
Esperamos que o INSS restabeleça o sistema o mais rápido.
Dr. Hilário, boa noite!
Neste cálculo é considerado a inflação ? porque o salário de 1994 não tem o mesmo poder de comprar de hoje (2024).
Grato,
Sérgio Bom dia.
De acordo com a legislação dos planos de benefícios da previdência social (artigo 41-A da lei 8.213/1991) o reajuste das aposentadorias é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Doutor boa noite minha dúvida é agente começa primeiro a receber depois continuar a pagar restante que tiver faltando
No pedágio de 100%, você só pode se aposentar após completar todo o tempo de contribuição necessário, ou seja, você precisa pagar o tempo que falta mais o pedágio, que corresponde a 100% do tempo que faltava para você se aposentar em 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência). Somente após cumprir todo esse tempo adicional é que você poderá solicitar a aposentadoria. Não é possível começar a receber o benefício antes de terminar de pagar o tempo que falta.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Doutor bom dia mais uma vez e pocivel agente pagar restante que falta tudo de uma vez ou inss não aceita
Boa noite , falta 7 meses pra eu atingir a r idade da regras pedágio 100% , preciso agora ter reconhecido um período rural antes de 1991 , séria bom novo sobre esse tema , reconhecido de período rural antes de 1991.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário, tenho 56 anos de idade, sou PNE ,faltam 8 meses para eu aposentar com pedágio de 100% , gostaria de saber se posso continuar trabalhando, mesmo estando aposentada, pois minha meta é trabalhar até 60 anos..
Para não ter risco de responder incorretamente.
O que seria PNE no seu caso?
Qual sua carência e Tempo de Contribuição exato?
Estamos à disposição.
Bom Dia,Dr Hilário! tenho 397 meses de carência , 32 anos , 10 mese, 20 dias de contribuição , tenho sequela de poliomielite no membro superior direito (braço, não tem movimento) .
No site meu INSS, informa na aposentadoria de regra de 100% aparece que tinha 33 anos 01 mês e 20 dias na data 13/11/2019, quantos anos falta para aposentar se já tenho 61 anos
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Dr ilario como fica o meu tenho 21anos numa fundição fez agora é tenho mais 8 anos sem insalubre e fiz de idade 45 anos
Boa tarde!
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Meu nome é André de BHte.
Estamos à disposição.
Achei a calculadora excelente. Descobri que vou poder me aposentar em maio/2026. Minha dúvida é a seguinte: hoje eu contribuo como empregado. Caso eu queira parar de trabalhar e contribuir como facultativo eu tenho de continuar contribuindo mensalmente ou posso contribuir a cada 6 meses, para não perder a condição de segurado. A carência dos 15 anos de contribuição eu já cumpri.
Sidney Boa tarde!
Segue nosso video sobre esse tema: ruclips.net/user/liveubfUT9QOgBI
Bom dia doutor tenho 59 e 34 anos de contribuição.ja posso correr atrás
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Tenho 29 anos todos com adicional noturno e insalubridade agora como anos?
Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Oi bom dia!
Eu trabalho meio período de trabalho registrado ,como não atinge o salário mínimo eu pago darf para chegar até o salário mínimo.
Posso me aposentar na regra 100 por cento?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
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Tenho 54 anos de idade 23 anos de serviço no magistério . Em 2016 parei de trabalhar quero saber se existe alguma tipo de aposentadoria que eu possa esta conseguindo pra não perder esse tempo trabalhando. Agradeço sua atenção. Obrigado.
Bom dia.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Gostaria de saber sobre aposentadoria,no meu caso falta um mês com pedágio 100%isso significa o que ?? Obrigada!
Quando você menciona que falta um mês com pedágio de 100%, isso significa que você está enquadrada em uma das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, especificamente na regra do pedágio de 100%. Essa regra é destinada a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Como funciona o pedágio de 100%?
1. Tempo de contribuição: Para se aposentar por essa regra, você precisa ter o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma. Para mulheres, eram 30 anos, e para homens, 35 anos.
2. Pedágio: O pedágio de 100% significa que você precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
bom dia dr eu tenho 55 anos 37 Anos de contribuicao22 Amos so na funcao de operador de empilhadeira eu ja posso me aposentar agora obrigado ...
Boa tarde!
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria 100% pedágio, já possuo 458 meses de carência
Ja possuo o pedagio de 100% 38 anos de contribuição.
Só falta a idade mínima, hoje estou com 55 anos, so aposentado no pedagio 100% com 60 anos.
Posso parar de contribuir com o INSS?
Bom dia.
Caso tenha completado o tempo e o pedágio, e estiver faltando apenas a idade mínima, parar de contribuir é uma das 6 hipóteses de planejamento contributivo.
Para te dar uma opinião completa preciso analisar todo seu histórico de tempo de serviço e do valor das contribuições, inclusive para analisar outras hipóteses de benefícios.
Neste caso seria interessante fazermos um planejamento previdenciário.
Caso queira, entre em contato pelo WhatsApp
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Olá, obrigada pelas informações. Tenho 47 anos, 30 de contribuição e preciso contribuir por mais 5 para cumprir o pedágio de 100%, e ainda aguardar completar os 57 de idade. Minha dúvida é sobre o cálculo do valor da aposentadoria: se eu parar de contribuir quando cumprir o pedágio, a média é calculada levando em consideração também os meses em que não houve contribuição, ou soma-se os valores pagos e divide-se apenas pelo número de meses em que houve contribuição? Espero que tenha entendido minha dúvida, pois a ideia é trabalhar mais 5 e esperar os 5 restante sem contribuir. Desde já, obrigada!
Boa noite!
O valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100% é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, não há aplicação de fator previdenciário ou outros fatores de redução nesse cálculo.
Se você cumprir o pedágio de 100% e depois parar de contribuir, a média para o cálculo da aposentadoria será feita somente com base nos salários de contribuição efetivamente registrados. Os períodos sem contribuição não são incluídos na fórmula de cálculo da média.
No entanto, é importante estar atenta para não ficar por muito tempo sem contribuir, pois isso pode levar à perda da qualidade de segurado, o que pode afetar o acesso a benefícios de risco e outras questões relacionadas à previdência.
Eu no seu caso, faria um planejamento previdenciário!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite hilário trabalho como zelador minha futura aposentadoria conta minhas horas extras no aumento da minha aposentadoria?
Bom dia.
Segue nosso video sobre esse tema: VOCÊ QUER UMA APOSENTADORIA COM VALOR MAIOR?
ruclips.net/video/8YkfufbQ_Ok/видео.html
Boa noite tenho tenho 28 anos trabalhando mais salubre uma fábrica trabalhei12 8 mês+outra fábrica 9 anos com salubre tenho 28.8 mês sem salubre tenho 50 anos como faço somarem com salubre obrigada desde grata
Dr Ilário gostaria que osr. Me envie o endereço do hiscritorio para uma entrevista.
Bom dia.
Acesse o nosso site para ter acesso a todos os nossos endereços de escritório físicos e telefone .
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Dr tenho 35 anos e 8 meses de contribuição mas tenho 57 anos mas o inss disse que eu tenho que pagar ao inss com o código 1473 pra mim aposentar com 60 anos e isso mesmo
Bom dia.
O código 1473 do INSS é utilizado por contribuintes facultativos, ou seja, pessoas que não possuem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Bom dia... Meu processo esta desde março aguardando sentença e até agora nada... O que fazer?
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Meu pai está com 62 anos e 10 meses de idade e 37 anos e 5 meses de contribuicao teria algum direito ?
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Estamos à disposição.
Sou professora efetiva do estado de MG e em 2020 faltavam 3 anos e 5 meses para eu me aposentar. A regra de 100% de pedágio seria o ideal para mim? Logo completarem 53 anos de idade.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Oi Doutor meu pai tem 24 anos e 3 meses de contribuição e 59 anos , no site do inss aparece na parte de aposentadoria por tempo de contribuição 100% pedágio que faltam 10 meses e 17 dias , ainda sim ele teria que ter o tempo de contribuição 35 anos? Para se aposentar?
De carência ele tem 301 meses.
consegue me explicar por gentileza?
Obrigada desde já.
Boa tarde!
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Bom dia Doutor
O tempo de trabalho como professor conta como especial? Trabalhei em indústria quimica com insalubridade e como professor ao mesmo tempo e as vezes intercalado. Se somar da indústria mais o magistério dá o tempo de especial em 2019 antes da reforma. Minha duvida é sobre como conta o tempo do magistério para somar na indústria. É tempo comum ou especial?
Professor possuem regras próprias que não é a especial, e sim aposentadoria própria da categoria.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Como. Eu. Faso. Calculo. Prá mim já. Tenho. 64ano
Boa tarde!
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Bon dia!
Ano que vem em 2025 completo 100 por cento do pedágio e 58 anos de idade, eu sei que a idade mínima pra homem e 60 anos agora una dúvida posso parar de contribuir quando der o 100 por cento e esperar os 2 anos pra aposentar?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Boa tarde Dr. Hilario ! Vendo agora o replay do seu video e procurando nas perguntas não encontrei. Eu terminando de pagar o Pedagio de 2 anos e quatro meses, ainda terei somente 57 anos. Nestes 3 anos que me resta para completar a condição de 60 anos de idade eu preciso continuar contribuindo ?
Muito Obrigado
Marcelo Boa noite.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Tem que fazer algumas contribuições para não perder a cobertura. São bem espaçadas.
A minha situação é exatamente igual a sua. Também tenho essa dúvida, já fiz essa pergunta para vários RUclipsrs, mas nenhum deles respondeu. O Dr. Hilário também me respondeu, mas de forma vaga em outro vídeo.
@@luckyman5958Como assim perde a cobertura? Se não contribuir nesse período após pagar o pedágio, perde o direito de se aposentar na regra de 100% de pedágio?
@@mauriciojda Pesquise por "Qualidade de Cobertura" e "Período de Graça do INSS". Pesquise também sobre "Descarte de Contribuições Menores". Tem vários vídeos sobre esses assuntos no RUclips também.
Boa noite.tenho 59 anos de idade e quatro anos pago tem como eu aposentar gostaria de saber . obrigada
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa noite
Em 2017 eu estava com 31 Anos e 11 meses registrados. Em 2017 venho pagando como autônomo, em maio eu completo 60 anos, será que eu encaixo nessa regra
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Boa noite,eu tenho 23.6 de contribuição e 57 anos eu vou poder me aposentar quando eu compretar 60 anos no 100 por cento de pedágio?
Não.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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MAASS NO MEU CASO ANTES DA REFORMA EU JA COMPLETEI TEMPO 35ANOS COM 10 DE RURALLL AI COMO FICAA?
Bom dia.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), os requisitos para a aposentadoria híbrida eram os seguintes:
Requisitos para a Aposentadoria Híbrida:
1. Idade Mínima:
- Mulheres: 60 anos.
- Homens: 65 anos.
2. Tempo de Contribuição:
- Mínimo de 15 anos de contribuição, podendo ser somado o tempo de trabalho rural e urbano.
Estamos à disposição.
@@HilarioBocchi TENHO 58 E 37 CONTRIBUICAO SENDO 10 E RURAL COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESARIOS INTENDEU
Será que ainda me aposento até 50 anos com 21 de fundição até agora tendo 45 de idade e tenho mais 8 Por fora fixado também só q é sem insalubre
Boa tarde!
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Boa noite!!!! Poderia me esclarecer uma dúvida???Meu marido ja completou os 100 do pedágio da regra de transição,mas ele só poderá se aposentar quando completar 60 anos em julho ...Ele está pagando como autônomo...Ele precisa continuar a pagar,mesmo ja tendo alcançado a regra dos 100 porcento???Ou não há mais necessidade dele pagar???
Qual Tempo de Contribuição de seu esposo?
@@HilarioBocchi 37 anos ,1 mes e nove dias
A calculadora não funcionou. Eu preenchi todas as informações e não tive o resultado do cálculo.
Bom dia.
Acabei de verificar e a calculadora está funcionando perfeitamente. Sugiro que você confira se preencheu todos os campos corretamente. Caso encontre alguma dificuldade, estou à disposição para ajudar!
Estou para me aposentar em 2 meses e 7 dias pelo simulador do INSS. A data será em 19/03/2024. Gostaria de saber se devo contribuir com mais parcelas até está data? Ou se seria aconselhável pagar a contribuição pelo teto em uma única vez? Será que está contribuição aumentará o valor a ser recebido antes de fazer o pedido da aposentadoria? Desde já agradeço pela atenção.
William todas essas perguntas são feitas respondidas apenas com uma análise.
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Bom dia! No caso da regra do pedágio 100%, se eu já completei o tempo do pedágio, mas ainda não tenho a idade, quando completar a idade, independentemente do tempo que falta, posso me aposentar por essa regra?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Mas qual o valor mensal q eu teria de pagar pro INSS?
Depende do código que recolhe.
Boa noite!!!!
O pedágio 100/ de pedágio pode mandar a idades em 2025
Qual o valor do seu serviço para aposentadoria?
Gosto muito do seu conteúdo...
Deus te abençoe.....
Não, as regras já estão definidas e sem alteração desde da reforma.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Oi
Boa noite!!!!
Essa aposentadoria pode mudar?
Mudar em que sentido?
Não entendi.
@@HilarioBocchi Bom dia!!!!
Essa regra do pedágio, mulher com 57 anos.
O ano que vem pode mandar?
A idade?
Bjs
Que Deus abençoe sempre sua vida.
Obrigado!!!!!
Boa tarde, tenho 59 anos e 34 de contribuição consigo me aposentar com 60 anos
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Uma pergunta simples: O professor que migrou do ensino particular para o regime próprio após passar em concurso público para professor e, adicionalmente, começou a trabalhar à noite por conta própria em outro ramo, precisa comprovar sua atividade como autônomo ao INSS para iniciar os pagamentos como contribuinte individual com a guia GPS?
sim.
Boa tarde pró fessor Eu tenho 58 anos de idade e 22 de contribuição e seis meses Eu consigo miaponzenta pôr que esva vendo o seus vídeos pôr favor mi responde por favor favor fica com Deus
Boa tarde! Não se enquadra na aposentadoria do pedágio de 100%
dito isso:
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa tarde. Eu tenho 52 de idade e 26 anos de contribuição. Nessa regra tenho que trabalhar depois dos 60 anos de idade????¿
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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BOAS NOITE Dutor,tenho 36 e 2 mês 57 e idade em qual regra me enquadro
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Como fazer pra agendar
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porque o valor no pedágio de 50% é mais do que o pedágio de 100,%
São regras.
Como eu faço para acessar a sua calculadora.
Boa tarde!
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Estamos à disposição.
@@HilarioBocchi muito obrigado
Boa Tarde
Tenho 51 anos de idade, 15 anos de contribuiçao trabalhando em empresa normal e mais 16 anos como professor, fazendo um total de 31 anos de contribuição.
Vou ter alguma amortização para aposentar como professor?
Boa tarde!
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Oi boa noite tenho 64 anos já posso pedir minha aposentadoria.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Esse ano completarei 38 anos de contribuição., sendo que nesse tempo, já está incluso o pedágio de 100%, porém tenho só 57 anos. Posso parar de contribuir para eu esperar completar 60 anos de idade?
O senhor não tem acesso ao pedágio de 100%
@@HilarioBocchi Desculpa, mas não entendi. Eu não tenho direito, porque ainda não tenho 60 anos? Foi isso o que o senhor quis afirmar. A minha dúvida é se eu posso parar de contribuir, já que já contribuir o mínimo que a regra exige, para esperar eu completar a idade mínima de 60 anos
Essa tbm é minha dúvida. Pq não tem acesso ?
Boa tardes essa regras de 100% valem pra quem faltavam 6 anos e 8 meses ou só pra quem faltava 3 anos isso ninguém explicou.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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Eu tinha 5 anos então falta 60 anos?
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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O perigosidade entra na contagem dos 35 anos.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Para professor da rede privada a idade minina é de 55 anos, nesta regra do pedágio de 100% , certo?
Professores possuem regras próprias da categoria.
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
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Professor Hilário, bom dia. Parabéns pelo canal e pelo conteúdo.
Gostaria de tirar uma dúvida em relação à regra de transição que envolve os "100% que faltava de contribuição".
Conforme última consulta feita no Meu INSS, a regra para mim consiste em ter 37 anos, 4 meses e 10 dias de contribuição, ou seja, além dos 35 anos, acrescentou-se mais 2 anos, 4 meses e 10 dias, os quais equivalem ao pedágio dos 100% do tempo que faltava para aposentar em Novembro/2019.
Em simulação feita neste mês, após o recolhimento de contribuição referente ao mês Julho/2024, o INSS me informa que acumulo 37 anos, 4 meses e 7 dias de contribuição.
Minha dúvida consiste nesta diferença de 3 dias em relação ao que é exigido na regra.
Deveria pagar mais alguma coisa em Setembro/2024? Se sim, como seria o cálculo do valor a pagar referente a estes 3 dias?
Obs: Minhas contribuições tem sido feitas com base no valor do teto (7.786,01).
Desde já agradeço.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Uma vergonha essas regras, após a morte estaremos aposentados
Entendemos sua insatisfação.
Problema é que pessoas com 60 em empresas são raríssimas ou fazem trabalhos muito mal remunerados.
👍🏻
INSS falido. Não pague mais invista em imóveis.
João em caso de segurados obrigatórios e todo trabalhador que exerce atividade remunerada não tem essa opção!
Bons investimentos!
Eu me Valdi tenho 56 anos 35 de contribuicao posso me aposentar?
Valdi tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Muito obrigado!
Boa noite
Toinha seja bem vinda!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Faltam 2 anos e 6 meses pra eu completar 55 anos. Tenho 34 anos de contribuição. Sou professora e queria me aposentar com 100% do meu salário base. Gostaria de saber com quantos anos de idade e quanto de contribuição posso alcançar essa meta.
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