Direito Penal: Modalidades de lesões corporais no Código Penal

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • As lesões corporais previstas no art. 129 do Código Penal podem ser das seguintes modalidades: Leve, Grave, Gravíssima, Seguida de Morte (Preterdolosa); Privilegiada; Recíproca; Culposa, resultante de Violência Doméstica e a Praticada Contra agente das Forças Armadas, da Segurança Pública e da Força Nacional, seu cônjuge ou companheiro ou seu parente consanguíneo até o 3º grau.
    Na lesão grave temos a Debilidade de membro, sentido ou função, Perigo de Vida, Aceleração do Parto e a Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
    Já na lesão Gravíssima ocorre Deformidade permanente; Enfermidade incurável; Perda ou inutilização de membro, sentido ou função; Aborto; Incapacidade permanente para o trabalho.
    A lesão Seguida de morte o agente tem dolo na lesão, mas ocorre a morte por conduta culposa.
    Na lesão Privilegiada há relevante valor moral, relevante valor social ou o agente pratica o crime sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
    Já na lesão Recíproca, se resulta lesões leves e estas são recíprocas, juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa.
    Na lesão Culposa houve negligência, imprudência ou imperícia.
    Na lesão resultante de Violência Doméstica o crime é praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade.
    Na lesão praticada contra agentes das Forças Armadas, Segurança Pública, Força Nacional de Segurança Pública, seu cônjuge ou companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau, haverá aumento de 2/3 na pena.

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