Se tivesse seguido a sequência apresentada no Slide, ficaria mais didático e facilitaria o entendimento. Mas de qualquer forma, estou aprendendo muito com o Prof. Júlio César Sanchez e TV CRECI. Obrigado!!!
Boa tarde Doutor, só observando que se o cônjuge morre e tem filhos, além do viúvo se meeiro ele ou ela tem mais a porcentagem dos filhos. Ou seja 50% se for 4 filhos 10% da partilha pra cada. Ou seja o viúvo fica neste caso com 60% obs na separação parcial de bens com os bens adquirido no casamento.
Boa tarde Meu pai se casou após 70 anos separação total de bens obrigatório. Em caso de falecimento tenho que dividir a casa que ele já tinha antes do casamento com minha mãe. Sou filha única e ela será a viúva
Sou casada em separação total de bens tenho meus imóveis e ele tbm mas compramos imóveis juntos após o casamento e se algum morrer teremos direito em partilha com os filhos..teremos direito em pençao ou aposentadoria do outro
Prezada Sandra, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia, Adão. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 10/06/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Despejo de imóvel comercial" (ruclips.net/video/HJqQij1BYVA/видео.html) e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa.
olá, gostei muito do Tema abordado, se for possível me esclareça una Dúvida, estou casado a 28 anos, e vou pedir o divorcio, antes de me casar eu tinha uma casa, casei e após um ano vendi a minha casa e comprei outra casa junto com meu irmão, foi 50% meu e 50% dele, após um Ano e 8 Messes eu comprei a parte do meu irmão, após uns 7 meses eu vendi a casa e comprei outra maior a minha esposa nunca foi de trabalhar fora por muito tempo, por causa dos nossos 4 filhos que hoje estão todos de maior, sempre fui e sou caseiro a minha vida sempre foi investir no meu patrimônio, foi passando os anos e eu fui construindo cômodos no meu quintal para alugar, hoje quero me separar da esposa, gostaria de saber como fica a situação da minha casa que comprei com muito suor antes de casar, ela conta com a partição de 50% da casa atual, como Vai ser a divisão?. no meu intender, a casa que eu tinhas antes de casar hoje ela ta valendo R$100.000,00 E a casa que tenho Hoje está valendo R$300.000,00 eu vendendo a casa a esposa vai ter direito a R$100.000.00 é isso?,, desde já Obrigado
Olá, Rinaldo. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
vc deverá juntar documento para provar o valor que tinha a casa de antes de vc casar. O que vc comprou casado com ela, mesmo ela não trabalhando fora, vai ter que dividir com ela sim. Se a casa hoje vale 300 mil e na época do casamento, vc já tinha 100.. Vc dividirá com ela 200 mil. Sendo 100 para vc e 100 para ela. No final das contas, vc vai ficar com 200 mil.
Prof. Boa Tarde !!! No caso de um casal que contraiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens. O marido tinha dois apartamentos antes do casamento e veio a falecer. Esse casal não teve filhos e os pais dele já faleceram. Como fica os bens ? A viúva terá direito a 100% ou somente será meeira dos bens adquiridos na constância do casamento. Se os bens não ficarem para ela nesse caso específico quem herdará os bens antes do casamento e os 50% depois do casamento ? Pela pronta atenção, Muito Obrigado !!!!!
ola gostaria de saber estou divorciado a três anos e tenho duas filhas desse união ,estou preste a me casar novamente e ela conseguiu financiar um a casa no nome dela .vendi a minha casa quero investir nessa casa to em inseguro pois queria saber qual a melhor regime pra mi casar que no futura nao saia sem nada ,e outra que minhas filhas numa eventual morte nao venha cobrar minha parte dela
Sou viúva tenho uma casa registrada em meu nome tenho 62 anos mais quero me casar não quero qui ele tenha direito na minha casa qual regime devo casar.
Olá, Sebastiana! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
regime que geralmente todo mundo casa..separação parcial de bens.. O que era seu antes do casamento, continuará sendo seu. O que vocês vierem a construir, serão divididos.
Prezada Isabel, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Se tivesse seguido a sequência apresentada no Slide, ficaria mais didático e facilitaria o entendimento. Mas de qualquer forma, estou aprendendo muito com o Prof. Júlio César Sanchez e TV CRECI. Obrigado!!!
Puxaa!! Melhor do que essa aula so se for duas da mesma 🤩🥰🥰
APÓS 1977 ( COM A LEI DO DIVÓRCIO) É QUE PASSA A PREVALECER O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, na ausência de prévia escolha!
Show..., como sempre ! 😃
to adorando sua explicação. obrigd
Boa tarde Doutor, só observando que se o cônjuge morre e tem filhos, além do viúvo se meeiro ele ou ela tem mais a porcentagem dos filhos.
Ou seja 50% se for 4 filhos 10% da partilha pra cada. Ou seja o viúvo fica neste caso com 60% obs na separação parcial de bens com os bens adquirido no casamento.
E se for herança... Os filhos do cônjuge fora do casamento também tem direito?
Boa tarde
Meu pai se casou após 70 anos separação total de bens obrigatório. Em caso de falecimento tenho que dividir a casa que ele já tinha antes do casamento com minha mãe. Sou filha única e ela será a viúva
Não seria 1977?
pois é.. ano da lei do divorcio.
Dr eu tenho epilepsia a advogada entro com pedido de interdiçao e falo que eu nao poço casar no cartorio é vdd dr muito obrigado por gentileza
Eu fui aposentado eu nao perco a aposentadoria se eu casar
Sou casada em separação total de bens tenho meus imóveis e ele tbm mas compramos imóveis juntos após o casamento e se algum morrer teremos direito em partilha com os filhos..teremos direito em pençao ou aposentadoria do outro
Eu estou junto com uma pessoa há 11 anos , vou casar agora como fica os bens que nós já conseguimos juntos ?
Prezada Sandra, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia De eu queria saber se uma união com separação total de bens se um dos cônjuge falecer o outro tem direito a aposentadoria INSS
Bom dia, Adão. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do programa "Questão de Direito". Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com | A próxima live com o professor Júlio acontecerá no dia 10/06/2020, às 10h da manhã, aqui no canal. O tema será "Despejo de imóvel comercial" (ruclips.net/video/HJqQij1BYVA/видео.html) e você poderá encaminhar suas perguntas pelo chat durante a transmissão do programa.
olá, gostei muito do Tema abordado, se for possível me esclareça una Dúvida, estou casado a 28 anos, e vou pedir o divorcio, antes de me casar eu tinha uma casa, casei e após um ano vendi a minha casa e comprei outra casa junto com meu irmão, foi 50% meu e 50% dele, após um Ano e 8 Messes eu comprei a parte do meu irmão, após uns 7 meses eu vendi a casa e comprei outra maior a minha esposa nunca foi de trabalhar fora por muito tempo, por causa dos nossos 4 filhos que hoje estão todos de maior, sempre fui e sou caseiro a minha vida sempre foi investir no meu patrimônio, foi passando os anos e eu fui construindo cômodos no meu quintal para alugar, hoje quero me separar da esposa, gostaria de saber como fica a situação da minha casa que comprei com muito suor antes de casar, ela conta com a partição de 50% da casa atual, como Vai ser a divisão?. no meu intender, a casa que eu tinhas antes de casar hoje ela ta valendo R$100.000,00
E a casa que tenho Hoje está valendo R$300.000,00 eu vendendo a casa a esposa vai ter direito a R$100.000.00 é isso?,, desde já Obrigado
Olá, Rinaldo. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais. Lembramos que o CRECISP não fornece assessoria jurídica e recomendamos que, para casos específicos, procure um especialista da área. Caso queira entrar em contato com o professor do nosso programa "Questão de Direito", o email de contato dele é julio.professor.direito@gmail. com
vc deverá juntar documento para provar o valor que tinha a casa de antes de vc casar. O que vc comprou casado com ela, mesmo ela não trabalhando fora, vai ter que dividir com ela sim. Se a casa hoje vale 300 mil e na época do casamento, vc já tinha 100.. Vc dividirá com ela 200 mil. Sendo 100 para vc e 100 para ela. No final das contas, vc vai ficar com 200 mil.
Prof. Boa Tarde !!!
No caso de um casal que contraiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens.
O marido tinha dois apartamentos antes do casamento e veio a falecer. Esse casal não teve filhos e os pais dele já faleceram.
Como fica os bens ? A viúva terá direito a 100% ou somente será meeira dos bens adquiridos na constância do casamento.
Se os bens não ficarem para ela nesse caso específico quem herdará os bens antes do casamento e os 50% depois do casamento ?
Pela pronta atenção,
Muito Obrigado !!!!!
ela sera herdeira de 100% do apartamento e incindira ITCMD
ola gostaria de saber estou divorciado a três anos e tenho duas filhas desse união ,estou preste a me casar novamente e ela conseguiu financiar um a casa no nome dela .vendi a minha casa quero investir nessa casa to em inseguro pois queria saber qual a melhor regime pra mi casar que no futura nao saia sem nada ,e outra que minhas filhas numa eventual morte nao venha cobrar minha parte dela
Fico grata Mariana
ola e se eu quisece casar. uniao parcial com universal eu poderia?
Lucilene Dos Santos pode sim, se você for casar por união universal precisa do processo do pacto antenupcial!
Sou viúva tenho uma casa registrada em meu nome tenho 62 anos mais quero me casar não quero qui ele tenha direito na minha casa qual regime devo casar.
Olá, Sebastiana! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
regime que geralmente todo mundo casa..separação parcial de bens.. O que era seu antes do casamento, continuará sendo seu. O que vocês vierem a construir, serão divididos.
Separação total de bens
Sobre parcial sou casada a 32 direito a herança e se for tudo vendido e for o dinheiro pro banco terei direito nesse caso
Prezada Isabel, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
desde ja obrigado
olá Dr gostaria de saber dos meus direitos sou casada no regime separação obrigatória de bens .
será q tenho direito nas q está no nome dele?
Claro que não né
Sou casada em separação obrigatoria de bens se compra um imóvel no meu nome o s filhos dele tem direito
@INVESTMENT CASH kkkkkkk
Muito bom
1977 - lei 6515 de 1977
Herança e doação não se comunicam.ótimo
Já está pensando numa manobra hein hahahahahahha. Cuidado, negócio simulado o juiz pode anular.
corretor...oo saco
Enrola muito e saí do assunto diversas vezes.