Aula 03 - Direito Processual do Trabalho - Princípio da Irrecorribilidade Imediata

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Curso Gratuito para OAB
    Aula 03 - Princípio da Irrecorribilidade Imediata das Decisões Interlocutórias
    Direito Processual do Trabalho
    Professor Carlos Augusto Monteiro www.getussp.com.br

Комментарии • 31

  • @FernandoPereira-lg9rs
    @FernandoPereira-lg9rs 4 года назад +7

    Show de bola professor! Assistindo em 2020, explanou muito bem o assunto.

  • @amandafranco768
    @amandafranco768 9 лет назад +12

    Parabéns pela qualidade da aula e do seu trabalho! O conteúdo aqui apresentado foi ministrado de forma clara e objetiva, muito melhor do que muitos cursos pagos por aí! muito obrigada!

  • @vilmamaria4289
    @vilmamaria4289 8 лет назад

    Gostei muito das aulas. Ótima didática. Sistema de aula por assunto é o ideal, pois permite que seja acompanhada a legislação, no caso a CLT e demais Súmulas, OJs, etc, sem tornar a explanação cansativa do assunto. Pela primeira vez, consegui compreender com maior precisão a legislação trabalhista. Muito bem professor, parabéns e que continue a postar mais vídeos semelhantes! Obrigada!!!

  • @HiolandaR
    @HiolandaR 9 лет назад +3

    Excelente profissional. Parabéns a Getuusp pela iniciativa inovadora.

  • @jeanefreitasmachado4234
    @jeanefreitasmachado4234 6 лет назад

    Perfeito! Objetividade e concisão. Parabéns

  • @SarahCAlves
    @SarahCAlves 6 лет назад +1

    Melhorando minhas notas...

  • @osvaldosabino9656
    @osvaldosabino9656 9 лет назад

    Muito bom, gostei da aula, muito obrigado...

  • @ildoalmeida2895
    @ildoalmeida2895 9 лет назад

    Muito boa aula. Excelente professor.

  • @MLuisaMoreira
    @MLuisaMoreira 7 лет назад

    Excelente, professor. Parabéns!

  • @marcoslima3251
    @marcoslima3251 10 лет назад

    Obrigado pelas explicações!

  • @rafaelalivia3618
    @rafaelalivia3618 9 лет назад

    Excelente professor! Parabéns!

  • @leilasousa1452
    @leilasousa1452 5 лет назад

    Muito obrigada!!!

  • @Douglasgoulartt
    @Douglasgoulartt 9 лет назад

    Obrigado.

  • @anacmette
    @anacmette 7 лет назад +2

    Ocorrendo a hipótese da alínea "c" da Súmula 214, o recurso deve ser submetido a qual TRT? Ao que abrange a Vara onde foi proferida a decisão, ou ao TRT original, que abrange a Vara onde a ação foi proposta? A propósito, excelentes as aulas! Finalmente o Direito Processual Trabalhista não se mostra um bicho de 7 cabeças!

    • @felipefernandez8541
      @felipefernandez8541 7 лет назад

      eu tbm fiquei na dúvida, mas creio que é na comarca do Trt de onde saiu a decisão

    • @DiegoSouza-cb9bl
      @DiegoSouza-cb9bl 7 лет назад

      Ana Carolina Creio que o recurso deverá ser interposto ao TRT que abranja a Vara em que correu a ação.

  • @Resumos_Concursos
    @Resumos_Concursos 9 лет назад +1

    O cabimento do agravo de instrumento contra decisão de juiz que não admite recurso ordinário não seria outra exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias?

  • @alissonizzo6760
    @alissonizzo6760 5 лет назад

    Aula começa em 0:47

  • @advkelcyosousa8412
    @advkelcyosousa8412 6 лет назад

    Ótimo

  • @janderb
    @janderb 6 лет назад

    aula começa 0:37

  • @carloslopes8186
    @carloslopes8186 Год назад

    Irrecorribilidade na fase de execução, aplica-se a mesma regra?

  • @antonioosmar8961
    @antonioosmar8961 6 лет назад

    Show,

  • @cavalcantibh
    @cavalcantibh 5 лет назад

    Professor, como funciona o protesto no recurso de decisões terminativas. Parabéns pelos vídeos.

  • @daywisonamaral5144
    @daywisonamaral5144 6 лет назад

    No caso das exceções, qual seria o recurso imediato
    cabível?

  • @Diego79760
    @Diego79760 9 лет назад +1

    showwwwwwwwwwww

  • @mariacavalcanti4189
    @mariacavalcanti4189 9 лет назад

    Excelente! Se bem entendi, podemos então considerar que em face de decisão interlocutória no Tribunal proferida de forma monocrática ou em desacordo com SUM ou OJ dp TST cabe Embargo de Declaração, Agravo Regimental e Recurso de Revista, também? Me ajudem!

    • @Resumos_Concursos
      @Resumos_Concursos 9 лет назад

      Agnettita Esses recursos só são cabíveis em relação a acórdãos, não? Acho que não são aplicáveis contra decisões interlocutórias...

  • @henriquemuller3440
    @henriquemuller3440 7 лет назад

    esse professor explica bem, mas tem uma voz e entonação péssima para didática

  • @m.r.s4386
    @m.r.s4386 7 лет назад

    Que voz chata