Esta aula está completa principalmente no que diz respeito as diferenças nos institutos de sub rrogação novação e cessão de crédito.Aprendo muito com este professor.Muito obrigado e parebéns pela iniciativa.
cara como tu ta sendo importante em minha vida, antes de dormir coloca as aulas pra ouvir pra da uma fixada fora as anotações junto ao livro de stloze e chaves
Rsrsrs...fico muito contente Netto! Se meus vídeos, de alguma forma, estão ajudando neste processo, fico absolutamente satisfeito. E continue firme com boas doutrinas....Prof. Pablo Stolze é absolutamente espetacular!!! Abraço!
Raabe Santos, vamos lá: "Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor". Neste caso, quem se sub-roga no lugar do devedor na obrigação principal não poderá exigir, a título de direito de regresso, mais do que pagou ao credor. Aqui, devemos ter em mente a possibilidade da sub-rogação parcial. Assim, se o fiador pagou R$ 5.000,00 a título de aluguéis atrasados, devidos pelo locatário, ao locador, poderá exigir daquele, como reembolso, tão somente o referido valor, devidamente corrigido. Espero que tenha ajudado. VALEU!!!!!
Então essa cobranças enchendo o saco por telefone é cessão de crédito, sendo assim eu não fui notificado e estou quite com o credor originário? Ou não?
Esse é o problema de não ter uma sala de aula freando a empolgação do professor ao falar Renato..rsrsrsrs...imagina, crítica construtiva e muito cortês. Levarei em consideração, pode ter certeza. Abraço.
Agradeço pela participação Manuella. Infelizmente pela total falta de tempo não consigo editar tais vídeos e esses "defeitos" acabam passando...mas agradeço pela crítica absolutamente respeitosa e construtiva. Valeu!!!
Esta aula está completa principalmente no que diz respeito as diferenças nos institutos de sub rrogação novação e cessão de crédito.Aprendo muito com este professor.Muito obrigado e parebéns pela iniciativa.
mais uma aula q me ajuda tremendademente
Muito obrigado amigo!! Abraço!
Sua aula é incrível, parabéns professor.
Muito obrigado : )
gostei muito das suas aulas, muito bem especificado com o C.C.
Muito obrigado! Continue interagindo conosco!!! : )
aulas esclarecedoras sendo assunto complexo, poderia fazer sobre cessão de débito e contratos , obrigado pela ajuda. Parabéns!
Muito obrigado Lu! Valeu pela sugestão! Abraço!
Parabéns, excelente aula!
Muito obrigado amigo! Abraço!
Excelente didática!
Muito obrigado Fabiane!! Agradeço pela visita e continue interagindo conosco!! : )
excelente como sempre
Muito obrigado amigo!! Abração!!
cara como tu ta sendo importante em minha vida, antes de dormir coloca as aulas pra ouvir pra da uma fixada fora as anotações junto ao livro de stloze e chaves
Rsrsrs...fico muito contente Netto! Se meus vídeos, de alguma forma, estão ajudando neste processo, fico absolutamente satisfeito. E continue firme com boas doutrinas....Prof. Pablo Stolze é absolutamente espetacular!!! Abraço!
Posso falar que na cessão de crédito há uma subrrogação *não extintiva* ?
Parabéns professor!!!!!!!
Muito obrigado Ester! Continue nos prestigiando!! Abraço!
Prof me explique melhor sobre o art 350 queria mais exemplos
Raabe Santos, vamos lá:
"Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor". Neste caso, quem se sub-roga no lugar do devedor na obrigação principal não poderá exigir, a título de direito de regresso, mais do que pagou ao credor. Aqui, devemos ter em mente a possibilidade da sub-rogação parcial. Assim, se o fiador pagou R$ 5.000,00 a título de aluguéis atrasados, devidos pelo locatário, ao locador, poderá exigir daquele, como reembolso, tão somente o referido valor, devidamente corrigido. Espero que tenha ajudado. VALEU!!!!!
@@joseeduardolimalourencini7372 obrigada professor sim ajudou muito!
só não compreendi bem os exemplos da sub-rogação legal, mas de resto, perfeito!
Leandro, realmente o tema é "cascudo". Dê uma olhada no Código Civil, e, em seguida, assista o vídeo novamente. Abraço!!
Ótima aula!
Muito obrigado Giovana!! Abraço!!
Então essa cobranças enchendo o saco por telefone é cessão de crédito, sendo assim eu não fui notificado e estou quite com o credor originário? Ou não?
Disponibiliza o slide ???
Excelente, tem me ajudado, só fale um pouco mais devagar, sei que é chato ouvir essas reclamações rs , mas é apenas uma crítica construtiva.
Esse é o problema de não ter uma sala de aula freando a empolgação do professor ao falar Renato..rsrsrsrs...imagina, crítica construtiva e muito cortês. Levarei em consideração, pode ter certeza. Abraço.
boa aula
Obrigado Babi! Agradeço a visita e continue interagindo conosco.
Éehh...
Valeu pessoal!!
aula boa! dica: evitar falar ehhhhhh... no final das frases (;
"né?", "é..." Apesar de ter umas boas explicações, cuidado com os vícios de linguagem, fica feio e cansativo.
Agradeço pela participação Manuella. Infelizmente pela total falta de tempo não consigo editar tais vídeos e esses "defeitos" acabam passando...mas agradeço pela crítica absolutamente respeitosa e construtiva. Valeu!!!