Dto Previdenciário - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Parte 4- Aula 124 - Prof Edu Tanaka
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- Опубликовано: 18 окт 2024
- Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka fala sobre o tema: Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Parte 4 - Regras Básicas.
Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direito Previdenciário, autor de diversas obras sobre o tema, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil.
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Dica de livro: Direito Previdenciário - Prof. Eduardo Tanaka.
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Mestre Tanaka, obrigado pela preciosa ajuda. Quando crescer, quero ser ser tão bom professor quanto você. Abraços.
Missão Gabaritar prova: ✅Reassistindo ✅curtindo ✅Comentando e engajando os vídeos do Professor!
Já compartilhei o canal para uma conhecida que soube estar estudando para o INSS.
Ótima aula!
Bom dia! Obrigado Professor porque as aulas 1,2,3,4 estão ótimas.Parabéns
👏
Que bom que nesse país ainda tem pessoas que valorizam a educação. Obrigada professor pela a aulas excepcionais, a editora atualizar presta um trabalho maravilhoso.
Gratidão ❤
Professor Tabaka, estou chegando a metade de suas aulas e com o senhor direito previdenciário ficou muitoo fácil. O senhor nasceu com o dom de ensinar e nós agradecemos por dispor de maneira gratuita e vemos que faz com o coração, Gratidão!
Bora pro 40° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Hoje de manhã, falei pro meu esposo, professor tanaka não postou aula ainda? Mas, agora estou contente. Sobre essa questão, nunca vi tão fácil, obrigada por tudo. Deus abençoe o senhor e sua família.
Sim!!!! Professor, faça tb um aulão ao vivo pra gt. 🙏🏻❤️
Amando as suas aulas professor Tanaka, professor prepara p gente um caderno com 1000 questões de previdenciário, com certeza nós iríamos comprar, questões são essencial para ajudar a fixa o conteúdo. Pessoal vamos todos fazer este pedido ao nosso professor Tanaka.
Concordo. Seria interessante o professor fazer um curso de questões baseado no edital. Ex.: Tópico 1: 5 questões, tópico 2: 5 questões e assim sucetivamente.
Meus agradecimentos ao grande mestre Tanaka, por toda a sua dedicação em nos ensinar, o direito previdenciário! 👏👏👏
🙌😀
Esse tanaka é o melhor.
Já fiz a aquisição do seu livro Prof°, estou só esperando chegar, tenho certeza que vai ser muito útil na complementação dos meus estudos, obrigada pelas aulas Maravilhosas, descontraídas como as aulas de boteco, obrigada por nos ajudar a chegar mais perto de realizar nosso sonho.
Obrigado 🙏🙏🙏😀
Ótima aula, seguindo suas aulas desde 2019, importante é não desistir.
Estou só esperando meu dindin do IBGE cair na conta para pedi meu livro🥺🙌
🙏🙏🙏🙌😀
Melhor hora do dia!
Aula maravilhosa mestre
Tanaka, para a presidência do Brasil! Já!👍👍👍
Gratidão 🙌
O melhor professor
Que aula incrível ! fácil de assimilar, gostei muito .
Sem defeitos
Valeu.👍👍👍
Obrigado!
Aula maravilhosa, todos os professores da rede são bons demais, agradeço infinitamente.
Suas aulas são ótimas professor... Estou seguindo todas as suas aulas... Nas sequência... Estou aprendendo MT... Obrigado professor...
Gratidão Professor Tanaka por compartilhar seus conhecimentos e assim contribuir para o nosso aprendizado.
Eu na madruga vendo essa aula com esse professor maravilhoso💚
Like professor!
A aula fica ainda mais incrível acompanhando pelo o livro do professor.
👍😀
Amei 🌹🌠
Aula muito boa 👓
Gratidão, professor!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Hoje dia 30/07/2021 assisti a playlist de direito previdenciário do professor Eduardo Tanaka, obrigada professor pelas aulas que Deus abençoe grandemente você e toda sua família, agora vou assistir as novas aulas, e revisar a playlist😍
Melhor professor de direito previdenciário
O Senhor nos faz sentir vontade de assistir tuas aulas, explica tudo muito bem, muito obrigada, vou adquirir seu livro pra complementar meus estudos. Parabéns pelo carinho com seus alunos.
🙏🙏🙏😀
Ótima aula! Como sempre...
Grande Tanaka. Aula maravilhosa!
📚🤗💪🙏
Obrigado professor por mais uma excelente aula!👍👍👍
Obrigada por mais uma aula 😺
🥰
Professor não postou mais aulas. Sei que o senhor é muito ocupado e entendo. Fico no aguardo de novas aulas. Abraços, que Deus abençoe hoje e sempre. 👏👏👏👏
As melhores aulas !
Muito bem explicado professor só gratidão.
Professor do meu ♡ com todo respeito!!! Fã demais dessa didática.
🙌😀
Olá professor Tanaka. Alguns meses atrás decidi estudar de verdade, pela 1ª vez, para um concurso público. Iniciei assistindo suas aulas e confesso que o senhor me incentivou a aprender essa matéria, que eu tanto temia. Como estou a finalizar sua playlist de direito previdenciário e para não perder o foco, estava em busca de outros professores das outras disciplinas. OBRIGADA PELA INDICAÇÕES!!! Irão me ajudar muito em minha jornada. Que Deus Lhe Abençoe!
👍🙏👊
Obrigado Mestre tanaka por mais uma aula
Maravilha professor 🙌🤗
Esse professor é demais!
o melhooooooor!
🙏🙏🙏
👏👏👏👏👏👏☺️
Tenho uma dúvida: se o benefício for indevidamente cessado pelo INSS (cabendo recurso judicial), o tempo entre essa cessação de caráter nulo e o retorno do benefício conta para a isenção do exame médico-pericial?
Prof.obgd gratidão por nós ajudar. Mais gostaria de sabe se vc vai passa sobre a lei seca. Vamos estudar tbm. Pq a forma q vc explicar tudo fica mais fácil. 🤗mais 1 vez gratidão por tudo gosto muito das suas aulas.
no RPPS será a mesma coisa?
Boa tarde Professor. Sou inscrita no seu canal, gostaria de parabeniza-lo por este excelente trabalho. Poderia me indicar um livro atualizado com questões de direito previdenciário.
Até o fim do ano, pretendo lançar o meu com mais de millll questões 😀👊💪
@@proftanaka Tanaka, pode lançar o seu livro de questões, que com toda a certeza, eu vou adquiri-lo. O seu livro de direito previdenciário, eu já tenho! 👍👍👍
Duvida: O dono e uma empresa além de todas as contribuições, como a contribuição patronal ele deve pagar como individual pra poder se aposentar?
Sim. O os donos de próprio negócio são contribuíntes individuais Além da patronal (20% + 1 ou 2 ou 3%), eles também pagam 20% da própria remuneração.
Esses slides ficam disponíveis em algum site?
Ótima aula, amo a didática do professor Tanaka, já assisti quase todos os vídeos de previdenciário e os de direito administrativo ❤
Sim, vc pode acessar o pedido gratuito dos slides pelo meu site: www.eduardotanaka.com
🤓🙃
Mestre, tenho uma dúvida: se, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade permanente for em decorrência das doenças do Art. 151, da Lei 8.213/91, ela terá RMI de 100% ou de 60% + 2%?
O artigo fala que independe de carência, será de 100%
Supondo que a pessoa após anos de aposentada normal, começou a esclerosar, ela tem direito a essa aposentadoria por incapacidade permanente?
Quando o pensionista pede a revisão de recuperação da capacidade de trabalho para a perícia médica federal, esse pensionista é aquele que possui alguma deficiência física, intelectual ou grave? se essa pessoa com deficiência já receber a aposentadoria do deficiente, neste caso, ela não terá o direito à pensão por morte do aposentado por invalidez ? essa regra vale para qualquer pensionista de qualquer tipo de aposentadoria?
A carência da aposentadoria por incapacidade permanente acidentário é uma EXCEÇÃO a regra?
SIM, POIS A REGRA É A CARÊNCIA DE 12 MESES
@@rebeccastark8871 Muito obrigada!
👌😁
Não entendi essa parte da isenção do exame médico pericial. Em aulas passadas o professor disse que a perícia é por conta do INSS, e não do segurado.
mas continua sendo por conta do INSS...
só é estipulado limites por parte do segurado e do INSS
👌💪🙏😉💃🦋
Cras
ID
Professor Eduardo Tanaka não é nota 1000, porquê esse valor está abaixo do piso. A nota do MESTRE está bem acima do teto. Se puder colocar um adicional de 100% acima do teto, essa será a nota!
Obrigada por tudo, minha eterna gratidão!
🙏🤣🤣🤣🙏😊
Aposentadoria por incapacidade permanente
O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a retornar atividade deverá solicitar ao INSS a realização de Nova avalição médico pericial
Se a perícia médica Federal concluir pela recuperação da capacidade laborativa , a aposentadoria será cancelada, observada duas situações:
1 situação . Quando a recuperação for total.e ocorrer no prazo de 5 anos contando da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem.interrupção, o benéfico cessara:
A. De imediato , para.O segurado empregado que tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa ao aposentar .
B. Para os demais segurados, o benéfico cessara após tantos meses quanros forem os anos de duração do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a recuperação for parcial.ou ocorrer após o período de 5 anos ou quando for considerado apto para trabalho diferente do qual exercia , a aposentadoria será mantida , sem prejuízo da volta à atividade :
Pelo seu valor integral, durante 6 meses, contados da data em.que for verificada a recuperação da capacidade
Com redução de 50% no período seguinte de 6 meses
Com redução de 75 % tambem.por igual período de 6 meses ao término do qual cessara definitivamente
Se o segurado requerer qualquer benefício durante aquele período em que se recuperou , mas está a receber aposentadoria por incapacidade permanente, caberá ao segurado optar por um dos benefícios, asegurada a opção pelo mais vantajoso
Nesse caso , caso opte pelo recebimento de novo benéficio, cuja duração se encerre antes da cessação do benefício da aposentadoria por invalidez permanente, o pagamento deste poderá ser restabelecido pelo período remanescente, respeitadas as reduções correspondentes.
Isenção de exame médico pericial
O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado a atividade sera isento do exame médico pericial :
Após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente( invalidez) ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu , ou
Após completarem 60 anos de idade
E , também o segurado com aids
Essa isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidadss :
Verificar a necessidade de assistente permanente de outra pessoa
Verificar a recuperação da capacidade de trabalho , mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto
Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela
Quando necessário para apuração de fraude
A perícia médica federal.terá acesso aos prontuários médicos do segurado registrado no Sus desde que haja anuência médica do segurado .
O aposentado por invalidez que voltar A trabalhar sem requisitar ao INSS , terá aposentadoria cancelada..
👊👏