Boa tarde, muito bom ter você aqui! Muitos bares e restaurantes tem sua atividade dependente totalmente do turismo. É o caso de muitas empresas do segmento, que tem toda a sua atividade dependente dos turistas.
@@SoluttaConsultoria minha pergunta vem pelo fato de que, muitas empresas desse setor não atuam nesse modelo relacionado a eventos e estão com CNAE na portaria. Elas podem se valer do benefício?
Pelo que entendi então a adesão apesar de estar no prazo atualmente só está sendo possível através de mandado judicial, é isso mesmo? Li sobre o benefício mas não entendi a adesão na prática
Olá Patrícia, obrigado por nos acompanhar! A legislação original fala que qualquer empresa que possua CNAE descrito na Portaria 7163/2021 e que tenha cadastro no CADASTUR antes de 05/2021 pode ingressar no Perse. O primeiro ponto discutível neste quesito é que a maioria das empresas não tem cadastro no CADASTUR e mesmo se fizer agora não é valido, pois é citado antes de 05/2021. Acontece que nem o próprio Ministério do Turismo exigia este cadastro anteriormente, e para conseguir adentrar no beneficio as empresas estão recorrendo ao jurídico. Agora se sua empresa é do ramo de Bares e Restaurantes a situação é um pouco mais complicada. o CNAE que abrange Bares e Restaurantes não consta da Portaria 7163/2021, porém o SINDHOBAR - SINDICATO PATRONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASÍLIA conseguiu ganhar na justiça federal o direito a ingressar no PERSE abrindo precedentes para que outras empresas também adquiram o direito desde que citando o Processo 104.3620-93.2022.4.01.3400. Por este motivo é citado que as empresas podem através de Medida judicial, mais precisamente um Mandado de Segurança garantir a adesão ao PERSE. Espero ter ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição!
Boa tarde. Tenho uma agência de turismo desde 09/2019 cadastrada no CADASTUR e não tenho nenhuma dívida. Minha dúvida é: Posso aderir ao PERSE para obter o benefício da Alíquota Zero? Se sim como faz essa adesão?
Olá Tiago, obrigado por nos acompanhar. Fizemos um vídeo sobre isenção, ruclips.net/video/o4FNY6lbFbs/видео.html Se ficar com dúvidas é só falar com a gente.
Boa tarde, em primeiro momento sim, mas como a adesão é até outubro, e as empresas podem mudar de regime de apuração em janeiro, vale a pena fazer contas. Faremos outro vídeo sobre o tema, fique ligado no canal! Ativa o sininho pra não perder.
mkt2.solutta.com/perse
Muito bom o vídeo!
Ps: O cenário ficou muito bacana!
Qual a relação dos bares e restaurantes com o setor de eventos?
Boa tarde, muito bom ter você aqui! Muitos bares e restaurantes tem sua atividade dependente totalmente do turismo. É o caso de muitas empresas do segmento, que tem toda a sua atividade dependente dos turistas.
@@SoluttaConsultoria minha pergunta vem pelo fato de que, muitas empresas desse setor não atuam nesse modelo relacionado a eventos e estão com CNAE na portaria. Elas podem se valer do benefício?
Pelo que entendi então a adesão apesar de estar no prazo atualmente só está sendo possível através de mandado judicial, é isso mesmo? Li sobre o benefício mas não entendi a adesão na prática
Olá Patrícia, obrigado por nos acompanhar!
A legislação original fala que qualquer empresa que possua CNAE descrito na Portaria 7163/2021 e que tenha cadastro no CADASTUR antes de 05/2021 pode ingressar no Perse.
O primeiro ponto discutível neste quesito é que a maioria das empresas não tem cadastro no CADASTUR e mesmo se fizer agora não é valido, pois é citado antes de 05/2021.
Acontece que nem o próprio Ministério do Turismo exigia este cadastro anteriormente, e para conseguir adentrar no beneficio as empresas estão recorrendo ao jurídico.
Agora se sua empresa é do ramo de Bares e Restaurantes a situação é um pouco mais complicada. o CNAE que abrange Bares e Restaurantes não consta da Portaria 7163/2021, porém o SINDHOBAR - SINDICATO PATRONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BRASÍLIA conseguiu ganhar na justiça federal o direito a ingressar no PERSE abrindo precedentes para que outras empresas também adquiram o direito desde que citando o Processo 104.3620-93.2022.4.01.3400.
Por este motivo é citado que as empresas podem através de Medida judicial, mais precisamente um Mandado de Segurança garantir a adesão ao PERSE.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição!
Boa tarde.
Tenho uma agência de turismo desde 09/2019 cadastrada no CADASTUR e não tenho nenhuma dívida.
Minha dúvida é: Posso aderir ao PERSE para obter o benefício da Alíquota Zero?
Se sim como faz essa adesão?
Olá Tiago, obrigado por nos acompanhar.
Fizemos um vídeo sobre isenção,
ruclips.net/video/o4FNY6lbFbs/видео.html
Se ficar com dúvidas é só falar com a gente.
Nesse caso somente para empresas de LUCRO PRESUMIDO E REAL né?!
Boa tarde, em primeiro momento sim, mas como a adesão é até outubro, e as empresas podem mudar de regime de apuração em janeiro, vale a pena fazer contas. Faremos outro vídeo sobre o tema, fique ligado no canal! Ativa o sininho pra não perder.